DISCURSO II.
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Sobre a ordem da milicia, que antigamente havia em Portugal, e das forças militares, que hoje tem para se conservar, e ficar superior a seus contrarios.
§. I.
He taõ necessaria a conservaçaõ das cousas, que igualmente as produsio a natureza com os meyos convenientes para sua defensaõ. Isto vemos naõ só na contrariedade, com que os Elementos repugnaõ huns aos outros para se conservarem; e nas plantas, muitas das quaes a natureza defendeo, armando as de espinhos nos troncos, nos ramos, nas folhas, e nos pomos; mas mais manifestamente nos animaes, aos quaes naõ só a natureza deo armas, com que se defendessem, mas ainda lhes communicou conhecimento para se unirem os de cada especie, e particulares astucias, com que se defendessem melhor de seus inimigos. Desta militar industria, com que a mesma natureza creou aos brutos animaes, se vè claro, quaõ necessarios saõ os soldados na Republica, pois sem a força da Milicia naõ pòdem permanecer as leys, nem professar-se as sciencias, ou exercitarem-se as artes, nem finalmente conserva-se a paz, e liberdade. Por tanto hum dos mayores castigos, com que Deos ameaçava antigamente seu povo, era dizendo-lhe, que deixaria aquella Republica sem Capitaens, e Soldados.
Inclue em si o exercicio das armas trez maravilhosas virtudes, que saõ Caridade, Fortaleza, e Prudencia. Com a Caridade offerecem os particulares a vida propria pelo bem commum de todos, que he o mayor acto desta virtude, como testificou Nosso Senhor no Evangelho, dizendo: Maiorem dilectionem nemo habet, ut animam suam ponat quis pro amicis suis.[32] E assim atè os Gentios tiveraõ o morrer pela patria, e defensaõ della pela mais gloriosa acçaõ da vida, donde pelas leys de Licurgo se mandava, que em nenhum sepulchro se posesse epitaphio, ou nome se naõ daquelles, que morressem pela patria.[33] Com a Fortaleza se desprezaõ os perigos, e se vencem as injurias do tempo, as incommodidades dos alojamentos, as fomes, sedes, e finalmente as forças, e armas dos contrarios. Com a Prudencia se usa destas virtudes a seu tempo, aproveitando-se das occasioens, e escolhendo sitios aventejados, e providos para alojar, e combater, ou fortificando-os para se defender. Por estas, e outras razoens tendo os homens todos hum só principio, aquelles, em quem estas virtudes mais resplandeceraõ, ficaraõ superiores aos outros: e o mesmo era antigamente ser Rey, que defensor da Republica, o que ainda hoje significa o Cetro, que os Reys trazem, o qual teve seu principio da lança, a que chamavaõ Hastapura. E em Espanha confórme eraõ as armas, com que os soldados serviaõ, se lhes dava o grào da Nobreza. Daqui nasceraõ os titulos dos Escudeiros, de Cavalleiros, de Fidalgos, de Ricos Homens, Condes, Marquezes, e Duques; e vieraõ a ser os mais nobres cargos da Republica aquelles, que pertenciaõ à Milicia, principalmente neste Reyno. Porque como os nossos Reys alcançaraõ pelas armas o Senhorio delle, libertando quasi toda a Provincia das mãos dos Mouros, que a senhoreavaõ, e defendendo-o dos Reys vizinhos para confirmarem mais seu Estado, pozeraõ toda a honra na gloria Militar, dando nova Nobreza aos do povo, que faziaõ feitos assinalados nella, e os nobres acrescentando-os a mayores estados, de maneira, que raros saõ os Senhores de Vassallos, que hoje hà em Portugal, que naõ tivessem este heroico principio. E para sahirem insignes nas armas creavaõ todos seus filhos com grande parsimonia nos vestidos, e manjares; dando os mesmos Reys aos outros exemplo nesta materia. De modo, que na virtude da Temperança se poderà comparar esta nossa Republica atè o tempo de nossos Avòs com a taõ celebrada dos Lacedemonios. Por esta causa usavaõ ainda na paz dos Exercitos Militares, posto que fingidos; para que quando lhes fossem necessarios senaõ acharem bizonhos, mas destros nelles. Sendo os seus jogos, e passatempos tirar a tabolado, ou bordear, justas, torneos, touros de cavallo, montarias, exercicios todos, em que se mostra tanto esforço, e galhardia, como nas verdadeiras batalhas, e recontros da guerra.
A Milicia, que os nossos Reys antigos procuravaõ ter prestes para defensaõ, e segurança do danno, que podiaõ receber dos outros Principes confinantes, era hum Exercito com todos os Capitaens, Officiaes, e soldados necessarios, com que pudessem acudir em continente a todas as occasioens, que se offerecessem, onde fosse necessario. E porque o fundamento da guerra saõ as forças dos naturaes da Provincia, assim da gente de pè, como de cavallo; e a ordem, com que a Milicia se exercita, me pareceo conveniente apontar o modo, que os nossos Reys tiveraõ assim na defensaõ dos lugares, como nos Exercitos, com que andaraõ em campanha, e o numero de gente, de que nelles usavaõ. Porque ainda que se mudou o estilo da Milicia com as novas armas, e instrumentos de polvora, com tudo as forças, e a ordem, e meyos para alcançallas sempre saõ os mesmos: e por estes principios se ha de dispor o que na nova Milicia se ha de ordenar. Nem se me pòde estranhar este argumento por alheyo da profissaõ Ecclesiastica, por quanto a Milicia he parte da Politica, e como tal trata della Santo Thomaz em muitos lugares de suas obras; por onde a theorica he commua à todos; e assim a estaõ lendo muitos Religiosos nas Escolas publicas, naõ só fóra deste Reyno, mas ainda nelle. Quanto mais, que estando as forças de Portugal na occasiaõ presente todas occupadas neste exercicio, obrigação nos fica tambem a todos de trabalhar nesta materia cada hum no que lhe toca em conservaçaõ do bem publico. Mas porque a guerra se divide em terrestre, e maritima, fallaremos primeiro da terra, como mais principal, discorrendo pelos mayores officios do exercito, dando particular noticia de cada hum, com tudo o que pertence à Milicia antiga, atè o presente, seguindo nesta materia os nossos historiadores, e particularmente o Regimento da guerra, que fez ElRey D. Afonso V. conformando-se com os estilos antigos deste Reyno.
§. II.
Do officio, que fazia ElRey no Exercito, e dos Ministros, que serviaõ à Pessoa Real na guerra, e da dignidade de Condestable.
Os exercitos deste Reyno foraõ sempre governados pelos Reys delle. Porque como os mesmos Principes faziaõ profissaõ de guerreiros, não queriaõ dar a outrem esta honra.[34] E assim houve poucos Reys, que não se achassem por suas pessoas nas empresas mais importantes, que em seu tempo se fizeraõ, como lemos do primeiro Rey D. Afonso Henriques, e de seu Filho D. Sancho, D. Afonso III. D. Diniz, D. Afonso IV. D. João I. D. Afonso V. D. João II. e D. Sabastiaõ. O officio, que no Exercito faziaõ, era o supremo; e delles recebiaõ as ordens os Condestables. Para o serviço, e guarda de sua pessoa tinha ElRey hum Guarda Mòr, que era dos Fidalgos principaes do Reyno, o qual trazia consigo 20. Cavalleiros Nobres para guarda da Pessoa delRey. Estes na guerra o acompanhavaõ em toda a parte, e na paz assistiaõ no Paço, e dormiaõ juntos à Camara Real.[35] Porèm depois usaraõ os Reys de Fidalgos em lugar destes Cavalleiros, e tinhaõ as entradas livres, como os Gentis homens da Camara na Casa de Borgonha. Naõ havia delles numero certo, mas em tempo delRey D. Sebastiaõ o foraõ sómente doze. Estes Cavalleiros da guarda no tempo da guerra andavaõ no Exercito com o seu Guarda Mor armados, e a cavallo, seguindo a Pessoa delRey, segurando-o; alèm do qual teve tambem depois o Capitão dos Ginetes parte deste cuidado, como adiante veremos.[36] Tinhaõ os Reys hum Armador Mòr, cujo principal cargo era guardar as armas da Pessoa Real: tambem alguns Moços Fidalgos serviaõ de Pagens da lança.[37]
A mayor dignidade do Exercito depois da Pessoa Real, era o Condestable, cuja origem, por ser pouco conhecida, tocaremos brevemente.[38] Os Emperadores Romanos, e à sua imitaçaõ os antigos Reys de Espanha, e França introduziraõ nos seus Officiaes do Paço o titulo de Comites, ou Condes; aos quaes confórme o ministerio, a que presidiaõ, se lhes dava o nome, com que se differençavaõ huns dos outros, chamando Comes rei privatæ ao Veador da Casa; Comes domesticorum, ao Mordomo Mòr, e assim aos mais. Por esta razaõ chamaraõ ao Estribeiro Mòr Comes stabuli. O mais antigo Author onde se acha este nome, he em S. Gregorio Turonense: e assim se entende, que teve esta dignidade principio em França, e que aquelles Reys foraõ usando destes seus Estribeiros Mores, ou Condestables nas cousas de guerra.[39] No principio, sendo o Condestable Capitaõ de Cavallos, e depois General da Cavalleria, atè o virem a fazer General da Milicia de todo o Reyno, e proveraõ este cargo nas pessoas mais illustres delle. De França parece que veyo este officio a Italia, e a Inglaterra; a cuja imitaçaõ ElRey D. Fernando de Portugal o creou de novo neste Reyno, quando o Conde de Cambris com os seus Ingleses o veyo a ajudar a fazer guerra a Castella. O primeiro, que este cargo teve em Portugal, foy D. Alvaro Pires de Castro Conde de Arrayolos, e atè entaõ fazia neste Reyno o officio de Condestable o Alferes Mòr; e de entaõ atègora tiveraõ sempre o titulo de Condestables, ou Infantes, ou os mais principaes Senhores do Reyno.
He o Condestable em Portugal o General da Milicia, seu lugar no Exercito he o da vanguarda; e confórme ao seu titulo, que està no Regimento da guerra; a elle dà ElRey as ordens do que se deve fazer no Exercito, e elle as cõmette ao Marichal, para que as execute, e a elle pertence fazer os Coudeis dos Bèsteiros, e dos homens de pè, cada hum com 30. soldados. Assinaõ os Quadrilheiros, que haõ de repartir os despojos das batalhas, e sacos dos lugares. Antes de partir o Exercito, manda os Descobridores do campo, e Almocadens a segurar os caminhos, e dà as guias para a vanguarda, e Capitaens para cavalgadas, Aposentandor para alojar o campo e guardas, e roldas e escutas para de noite, e lhes dà o nome. Por sua ordem se reconhecem os lugares, que se haõ de cercar. Em todos os casos, que succedem no exercito, assim civeis, como crimes, he suprema Justiça, para o que nomea Ouvidor, e Meirinho; e a elle vem por appellaçaõ os feitos do Marichal: em os civeis naõ hà do Condestable appellaçaõ. Estas, e outras cousas dispoem o Regimento antigo, e lhe concede gajes no Exercito de cada mercador, ou regataõ doze reaes brancos cada somana, e dos que servirem a estes, trez reaes: e todas as penas de Direito, ou Condenaçoens, que se no Exercito fizessem, eraõ para elle, e a carceragem dos que fossem presos na prisaõ do seu Ouvidor, das presas das cavalgadas eraõ todas as cavalgaduras, que naõ andassem em bandos.
Este officio de Condestable exercitaraõ com estas leis, e costumes o Conde de Arrayolos D. Alvaro Pires de Castro servindo a ElRey D. Fernando, e depois a ElRey D. Joaõ I. sendo ainda Defensor do Reyno; o qual por morte de D. Alvaro Pires deu este ao Grande D. Nunalves Pereira, que o servio com grande valor, e boa fortuna. E quando ElRey passou a Castella em ajuda do Duque de Lancastro, nunca o Condestable quiz dar a vanguarda ao Duque: mas sempre usou de sua preminencia. Succedeo-lhe no officio o Infante D. Joaõ, e por sua morte o Senhor D. Pedro Mestre de Aviz filho do Infante D. Pedro; depois o Infante D. Fernando filho delRey D. Duarte, D. Joaõ Marquez de Monte-Mòr filho do Duque D. Fernando de Bargança o primeiro, o qual exercitou o officio acompanhando ElRey D. Afonso V. nas guerras de Castella, no que tocava às vèlas, e causas judiciaes, que nas mais preminencias do cargo corriaõ com o Duque de Guimaraens seu Irmaõ. Por morte do Marquez foy Condestable ElRey D. Manoel, sendo ainda Duque de Beja, e depois que entrou na successaõ do Reyno, deu este officio a D. Afonso filho natural do Duque de Viseu seu Irmaõ. Succedeo-lhe o Infante D.Luiz, depois o Senhor D. Duarte, e por sua morte os Duques D. Joaõ, e o Serenissimo D. Theodosio II. seu filho. He agora esta dignidade mais exercitada com titulo honorario, que com exercicio. Porque des do tempo delRey D. Joaõ II. para cà se foy mudando a ordem da Milicia, de maneira, que tirando as preminencias das Cortes, em que hà Levantamentos dos Reys, ou Juramentos dos Principes, nos quaes os Condestables tem o estoque diante dos Reys, e em outras prerogativas semelhantes de honra naõ se deu caso em que exercitassem a jurdiçaõ dos Exercitos. Nas Cortes de 1641. fez o officio de Condestable o Marquez de Ferreira D. Francisco de Mello; nos Autos de Levantamentos de Reys, que se seguiraõ, foy Condestavel o Infante D. Pedro, depois Rey, o Duque D. Nuno Alvares Pereira de Mello, e o Infante D. Francisco.
§. III.
Do Marichal.
A segunda dignidade da Hoste (que assim se chamava antigamente em Portugal o Exercito) he Marichal.[40] Seu nome affirmaõ ser Tudesco, e que se corrompeo de Marigal, que significa Justiça da Corte, e Casa Imperial. Pontano diz, que na lingua Francesa quer dizer Mestre de Campo, e ambas estas significaçoens cahem bem ao officio, que neste Reyno faz. Esta dignidade creou ElRey D.Fernando de novo em Portugal juntamente com a de Condestable, à imitaçaõ dos Reys de Inglaterra, quando cà andava o Conde de Cambris. E foy o primeiro Marichal Gonçalo Vaz de Azevedo. Ao Marichal pertence pelo Regimento da guerra repartir os alojamentos de seu exercito; depois que pelo Aposentador do Condestable for assinado o lugar, onde se houver de assentar; e para isso tem tambem o Marichal seu Aposentador, e provè de outros para as cavalgadas; manda ter cuidado das vèlas ao tempo de comer, assim de dia, como de noite.
Tem o Marichal Ouvidor, diante do qual se pòdem pòr todas as acçoens civeis, e crimes no exercito; tem assim mesmo Meirinho, Carcereiro, prizoens, Aguazîs, para exercitarem justiça: a alçada he nos feitos civeis atè trez mil reaes brancos: daqui para cima hà appellaçaõ para o Condestable. Nos crimes naõ pòde executar penas de sangue, ou açoutes: todas as execuçoens de justiça se mandaõ fazer por seus Ministros, e os pregoens se daõ em nome seu, e do Condestable. As gajes, que tinha, eraõ das presas das cavalgadas, que se faziaõ, todas as cavalgaduras mezeladas, e castradas. De cada tenda, ou logea de Mercador, regataõ, barbeiro, assacalador doze reaes brancos cada somana. Todas as penas, que por via de graça, ou merce mandar ElRey pagar no exercito aos condenados, perdoando-se-lhe a pena principal; assim mesmo a carceragem, e armas, que se tomarem aos que forem presos na cadea do seu Ouvidor, e as decimas dos prisioneiros do Exercito, que sendo fugidos depois de huma noite, e dia, saõ tornados ao campo. Os que atégora tiveraõ esta dignidade, foraõ Gonçalo Vasques de Azevedo, seu genro Gonçalo Vaz Coutinho Senhor de Leomil, Vasco Fernandes Coutinho primeiro Conde de Marialva, D. Fernando Coutinho, seu segundo filho, D. Alvaro Coutinho, D. Fernando Coutinho, o que morreo em Calecut, D. Alvaro Coutinho, D. Fernando Coutinho, D. Fernando Mascarenhas filho de D. Jorge Mascarenhas Marquez de Montalvaõ.
§. IV.
Do Alferes Mòr, Capitaõ dos Ginetes, e Capitaõ da Guarda.
Atè o tempo del Rey D. Fernando, o Alferes Mòr del Rey era o General do Exercito, como jà apontamos, e fazia o officio de Condestable, e Marichal, como consta do seu titulo no Regimento da guerra. Entre os Ricos Homens era dos primeiros, que confirmavaõ as Escrituras com o titulo de Signifer Regis; e o mesmo se usou em Castella. O nome de Alferes he Arabigo, que quer dizer tanto como Cavalleiro. Seu officio he ao presente ter a Bandeira Real no acto de Levantamento dos Reys, e levalla nos exercitos com a Pessoa Real; mas naõ estende a bandeira, senaõ em batalha campal. Costumaõ os Alferes Mòres ter outro Alferes, que chamaõ pequeno, a quem entregaõ a bandeira, quando estaõ impedidos para o poder levar, como se le,[41] que succedeo na batalha de Touro, em que a Duarte de Almeida Alferes pequeno cortaraõ as mãos, para lhe tomarem a bandeira. O primeiro Alferes Mòr, que houve em Portugal, foy D. Fafez Luz, que viera de França com o Conde D. Henrique. Os mais que este cargo serviraõ, segundo tenho alcançado, foraõ D. Pedro Paez da Silva, Fidalgo illustre, e grande cavalleiro. Em tempo del Rey D. Afonso II. confirmaõ com titulo de Alferes Mór Martim Annes, e D. Sueiro Reymondo: no delRey D. Afonso III. D. Joaõ Pirez de Aboim, e D. Gonçalo: no delRey D. Afonso IV. servio este cargo na batalha do Salado D. Pedro Paes neto do Mestre de Santiago D. Payo Correa: na batalha de Aljubarrota levava a bandeira Real Lopo Vaz da Cunha por seu irmão Gil Vaz da Cunha: e nas mais empresas delRey D. João I. exercitou o officio Joaõ Gomes da Silva; e por sua morte, o deu ElRey ao Conde de Viana D. Pedro de Menezes, que o teve em todo o tempo delRey D. Duarte, cujo Alferes Mòr era sendo Infante: e na jornada de Africa com os Infantes fez o officio em seu lugar D. Duarte de Menezes pelo Conde seu pay, por cuja morte lhe fez elRey D. Duarte merce delle: daqui se continuou sempre na Familia dos Menezes. Hoje anda na Caza do Conde de Sabugosa.
Ainda que o officio de Capitaõ dos Ginetes parece deve ser mais antigo neste Reyno, todavia naõ se faz delle mençaõ nas historias, senaõ de pouco tempo a esta parte; e a primeira vez, que achey nomeados Ginetes descobridores de campo nos Exercitos de Portugal, foy em tempo delRey D. Duarte;[42] quando os Infantes D. Henrique, e D. Fernando passaraõ a Tangere, onde o Chronista diz, que Ruy de Sousa, e seu filho Gonçalo Rodrigues de Sousa, hiaõ diante do Exercito com 300. Ginetes a descobrir o campo, e que este Gonçalo Rodrigues foy depois Capitaõ dos Ginetes. Pelo que parece; que o primeiro que introduzio este cargo na Milicia do Reyno, foy ElRey D. Afonso V. por haver na sua historia muita mençaõ delle. Seu proprio officio he ser Capitaõ dos Ginetes da Guarda delRey, a que dizem se annexou ser General da Cavallaria do Reyno, e como tal exercitou este officio Vasco Martins de Sousa Chichorro, acompanhando a ElRey D. Afonso V. em as guerras de Castella; depois entrou esta dignidade na Casa dos Mascarenhas por D. Fernando Martins, que servio de Capitaõ dos Ginetes aos Reys D. Joaõ II. e D. Manoel. Os Cavalleiros desta Guarda dos Ginetes eraõ da qualidade dos mesmos Cavalleiros da Camara, e Guarda delRey: o numero era de 200. e usavaõ os Reys della naõ só na guerra, mas tambem na paz, principalmente quando faziaõ caminho, como se ve das historias delRey D. Joaõ II. e D Manoel. A Guarda dos Alabardeiros introduzio ElRey D. Sebastiaõ, assim para respeito da Pessoa Real, como para segurança della, pelos muitos Estrangeiros Hereges, que havia em Lisboa, mas naõ eraõ de Tudescos, senaõ de Portuguezes, e foy seu Capitaõ da Guarda Francisco de Sà Camareiro Mór delRey D. Henrique, e Conde de Matozinhos: depois ElRey D. Felippe Prudente, deixando por Governador deste Reyno ao Archiduque Alberto, lhe deixou Guarda Tudesca, e por Capitaõ della D. Francisco de Sousa, a qual se foy continuando com os Governadores, e VisoReys, que lhe succederaõ, atè Sua Magestade, que Deos guarde, que admittio os Tudescos, que ainda achou com os outros Alabardeiros da sua Guarda, que dantes tinha.
§. V.
Dos Anadeis, e Coudeis Mòres.
Nas historias destes Reynos ha muita mençaõ de Anadeis, ainda que naõ excedem o tempo delRey D. Fernando. Pelo que parece entraraõ estes officios no Reyno juntamente com os de Condestable, e Marichal; ao que ajuda o mesmo nome, que dizem ser Inglez. O mais antigo, que se acha com este titulo, he Afonso Furtado de Mendoça, e em tempo delRey D. Joaõ I. seu filho Afonso Furtado. Aos Anadeis pertencia ser Capitão de Bèsteiros, assim de cavallo, como da Garrucha do Conto, e do Monte, que chamavaõ de Fraldilha, e tambem dos Espingardeiros, os quais cargos duraraõ atè o tempo delRey D. Manoel[43] que só deixou os dos Espingardeiros, e os de Fraldilha, e extinguio os mais à petição do Reyno estando em Cortes.
Ordenou ElRey D. Afonso V. que os homens de armas Escudeiros, que serviaõ a cavallo nos Exercitos, fossem reduzidos à Capitanîa de hum Capitaõ, que os repartisse por Coudeis, dando a cada Coudel vinte: pelo que chamaraõ ao Capitaõ desta gente, e Coudeis, Coudel Mòr.
Derivou-se o nome de Coudel do nome antigo Caudilho derivado de Caput, palavra latina, que significa Cabeça; donde se disse tambem o nome de Capitaõ. E dos Caudilhos trata o livro 4. tit. 23. das Partidas de Castella, onde se apontaõ as qualidades, que para os Caudilhos se requerem. Como o Coudel Mòr por o Regimento da guerra ficava capitaneando a gente de cavallo; depois se veyo a encarregar ao Coudel Mòr a execuçaõ das leys, que se fizeraõ para conservar as boas raças dos cavallos do Reyno, como adiante veremos.
§. VI.
Do Adail Mòr, Almocadens, e ceremonias com que eraõ creados.
Adail he palavra Arabiga, segundo D. Sebastiam de Covarruvias[44] e significa Guia de caminho encuberto. Deriva-se de Delid, que he Mostrador. Em Castella ha muitos annos se usou este nome à imitaçaõ dos Mouros: e no tit. 22. da 2. Partida se trata largamente deste officio. Em Portugal se costumou depois da tomada de Ceita, e nas outras fronteiras de Berberia, e no Algarve ainda hoje os Adaiz saõ Capitaẽs do campo, que he o seu proprio officio. No Regimento da guerra se referem as ceremonias com que antigamente eraõ creados os Adaiz; o que tudo he tirado das Partidas de Castella, e saõ as seguintes.
Havia de ser eleito para Adail hum homem, que tivesse grande pratica de guerra, esforço, prudencia, e lealdade: e depois de escolhido tal, mandava ElRey por doze Adaiz tirar informaçoens com juramento do Adail, que estava para se fazer, e affirmando elles, que tinha as quatro qualidades requisitas, lhe dava ElRey espada, cavallo, e armas, e mandava a hum Rico Homem, que lhe cingisse a espada sem pescoçada; e posto entaõ o escudo no chaõ com o concavo para cima, se punha sobre elle o que havia de ser feito Adail, e ElRey lhe tirava a espada da cinta, e lha dava nua na maõ; e entaõ os doze Adaiz alevantavaõ o escudo no ar o mais alto que podiaõ, e olhando para o Oriente dava com a espada dous golpes em cruz dizendo: Eu foaõ desafio todos os inimigos da Fé, e de meu Senhor ElRey, e da terra, e o mesmo fazia para as outras tres partes do Mundo. Depois metia a espada na bainha, e ElRey lhe metia na maõ huma Bandeira dizendo, que lhe outorgava, que fosse Adail, dalli em diante. E com isto ficava novamente creado nesta dignidade, e podia trazer armas, e cavallo, e assentarse a comer com os Cavalleiros delRey, e podia capitanear os Almocadens, e Almogavares, e qualquer outra gente de pè, e de cavallo, que lhe fosse assinada. Eraõ Juizes das cavalgadas, para as dividirem, e julgarem tudo o que nellas acontecesse. Nos Exercitos do Reyno havia tambem Adail Mòr, que hia com alguns ginetes diante do arrayal descobrindo o campo, como se vè da historia delRey D. Afonso V. o qual parece, que foy o primeiro, que introdusio este officio, trazendo-o de Africa, onde, como dissemos, se usava delles desde o tempo da tomada de Ceita. O primeiro, que teve o officio de Adail Mòr, foy Pedro de Bairros, e servio este cargo nas guerras de Castella: de presente anda este officio na familia dos Peixotos Senhores de Penafiel.
Tambem o nome de Almocadem he Arabigo, e significa Capitaõ e o que vay adiante. Al, que o articulo, mo, particular formativa do nome, Cadem, he do verbo Quedem, que significa Adiantar-se; por quanto o officio dos Almocadens he serem guias, e encaminhadores dos exercitos: em Castella trata delles a l. 5. t. 22. da 2. partida, donde parece se tomou o titulo, que delles faz o Regimento da guerra deste Reyno; e diz que os Almocadens eraõ antigamente os Coudeis dos piaens: e o modo, com que diz se elegiaõ, era desta maneira. O que queria ser feito Almocadem, requiria ao Adail, e o fazia certo das qualidades, que para isso tinha, que havia de ser pratica da guerra, e noticia da terra, e esforço, ligeireza, e lealdade: e entaõ vestido de festa se lhe dava huma lança com hum pendaõ pequeno; e chamando outros doze Almocadens, punhaõ duas lanças no chaõ ao comprimento, e elle se punha em pé sobre ellas, e o levantavaõ os outros, quatro vezes da terra para as quatro partes do mundo, dizendo as palavras, que jà referimos do Adail, tendo a lança feita na maõ. Destes officios se usa ainda hoje nas Fronteiras de África.
§. VII.
Das gentes, de que constava o Exercito.
Depois de ditos os officios dos Capitaens, segue-se tratar da qualidade, e numero dos soldados. Constava o Exercito de gente de cavallo, e de pè. Os de cavallo, ou eraõ Fidalgos Vassallos delRey, ou Lanças, que os Senhores da terra traziaõ, ou Cavalleiros da Ordenança dos povos do Reyno. Os homens de armas eraõ principalmente os Fidalgos delRey, a que tambem chamavaõ Vassallos, os quaes eraõ obrigados a servir com certas lanças, por cada huma das quaes lhes pagava ElRey certa contia de livras confórme às lanças, com que haviaõ de servir, e eraõ obrigados a estar prestes com ellas, cada vez, que fossem chamados. E se na occasiaõ da guerra levavaõ mais lanças das que eraõ obrigados, nem por isso lhes davaõ mais. O soldo destas lanças, ou se dava a dinheiro cada anno das rendas delRey, ou o recebiaõ os Fidalgos Vassallos em terras, que lhes os Reys tinhaõ dado, como se vè dos Registros delRey D. Fernando, nos quaes està huma doaçaõ, porque ElRey deu a Martim Vasques da Cunha as terras de Tarouca, e Valdigem com condiçaõ, que servisse com tantas lanças armadas de todo ponto ao modo de França, e Inglaterra, quantas se montassem nas rendas destes lugares, a razão de 150. livras por lança. Porèm aos Fidalgos, que naõ serviaõ mais que com sua propria lança, lhes dava ElRey por ella 75. livras, que era a contia ordinaria: e ElRey D. Pedro os acrescentou a cento.[45] Destes Vassallos, que ElRey assim pagava, levava, quando morriaõ, o cavallo, e loriga de luctuosa para ter sempre os Cavalleiros armados, e providos: e a todo o filho de Fidalgo Vassallo, que nascia, se mandava logo huma carta da contia de seu pay, com que cresceo este numero de Vassallos acontiàdos em grande maneira atè o tempo delRey D. Fernando: o qual querendo evitar huma tamanha despesa, mandou que senaõ dèsse a carta de contia, senaõ ao filho mais velho do Fidalgo Vassallo, e que em caso, que morresse o primeiro, entaõ succedesse o mais chegado. Vindo depois ElRey D. João I. por as alteraçoens, que em tantos annos teve no Reyno, naõ deu contia aos Fidalgos, mas sómente soldo; atè que depois seguindo a usança antiga, pòs de contia a cada Fidalgo mil livras para a lança de sua pessoa; e por cada huma dos que o seguiaõ 700. e que o filho não ouvesse contia, senaõ como pudesse servir.
A outra gente de cavallo se fazia de todos os povos do Reyno, mandando cada lugar o numero de moradores, que confórme à fazenda, que tinhaõ, eraõ obrigados a ter cavallo, e armas. E para que pudesse haver mayor numero de lanças, mandou ElRey D. Fernando, que nenhum Fidalgo, que houvesse de servir com certas lanças, levasse desta gente de cavallo do Concelho. E para haver mais cavallos, naõ podiaõ ter officios da governança dos povos, os que naõ sustentavaõ cavallo. O numero da gente de cavallo, que houve no Reyno, naõ consta qual fosse atè o tempo delRey D. Fernando:[46] mas no delRey D. Joaõ se ordenou em Cortes, que houvesse 3500. prestes; convèm a saber de Vassallos, ou Cavalleiros de huma lança 2360. e pelas Ordens Militares 300. A saber a de Christo 100. pela de S. Tiago outras 100; pela de Aviz 80. e pela do Hospital de S. Joaõ 20. e pelos Capitaens, ou Senhores 500. afóra os de cavallo dos Concelhos. E assim quando ElRey D. Joaõ I. entrou em Castella, levou 4U600. de cavallo. ElRey D. Afonso V. passou tambem a Castella sobre a pretençaõ da Excellente Senhora com 5U700. de cavallo, e 14U. de pè. ElRey D. Joaõ II. teve em seu tempo 7U000. lanças. ElRey D. Manoel teve 6U000. cavallos prestes para passar a Africa como logo veremos;[47] afóra os que estavaõ nos lugares das fronteiras daquella Provincia, que consta passavaõ de 2U000. como se refere em muitas partes da Chronica delRey D. Joaõ III.[48] e o repete Francisco Pereira Pestana em hum Discurso sobre a guerra de Africa, em que mostra ao mesmo Rey quanto contra seu Estado era sustentar nos lugares de Africa 2U000. lanças que naõ faziaõ força mais que de 100. Porèm alèm destas 2U000. lanças, offereceo ElRey a sustentar em Arzilla a ElRey de Bèlles com outras 2U000. lanças; com tanto, que de Castella o ajudassem com outras 1U000. o que o Emperador, que entaõ reinava, disse que naõ podia fazer. Por estes exemplos se póde ver, que passou o numero de cavallos, que houve neste Reyno de 8. ou 9U000. e que pondo-se agora nesta materia a diligencia, que convèm, se poderà chegar, e passar de semelhante numero; pois pelas listas das Coudelarias, que Sua Magestade mandou fazer, consta que hà nas Comarcas do Reyno mais de 13U000. eguas, e com os cavallos, que estaõ nas fronteiras, se vè claro, que naõ he menor o numero de Cavalleria, que hoje temos no Reyno, do que houve antigamente.
Da gente de Infanteria naõ havia numero certo, mas era mayor, ou menor o numero, segundo as occasioens do tempo, ou vontade dos Reys o ordenavaõ. Porèm conhecidamente foy crescendo com a multiplicaçaõ, e mayor Senhorio des do tempo delRey D. Afonso I. atè D. Joaõ I. Porque na batalha do Campo de Ourique teve o nosso primeiro Rey doze mil homens, e ElRey D. Joaõ I. passou à tomada Ceita com 20U000. e seu neto D. Afonso V levou 30U000. quando foy à Conquista de Arzilla.
Este numero de gente cuidaõ alguns, que foy diminuindo, porque crescendo grandemente as nossas Conquistas, foy necessario dividir-se a gente Portuguesa por ellas: de maneira, que em tempo de Damiaõ de Goes pagava ElRey 20U000. soldados fóra da Barra;[49] e assim naõ he muito, que fizessem estes no Reyno falta. Por onde ElRey D. Sebastiaõ naõ levou mais de 11U000. Portugueses, quando ultimamente passou à empresa de Africa.
§. VIII.
Das Leys Militares, que se guardavaõ no Exercito.
As Leys Militares, que antigamente se guardavaõ nos Exercitos, estaõ ao largo referidas no Regimento da guerra: e para que naõ fiquem de todo em esquecimento, apontaremos aqui algumas brevemente. Antes de partir para a empreza, no dia, em que havia de marchar o Exercito, se mandava dizer huma Missa solemne no lugar mais accõmodado, presente o Principe, ou General, e se benzia a Bandeira para com este religioso principio poder ter a empreza ditoso fim, o qual costume ainda agora se guarda. Depois disto se dividia o Exercito, para poder marchar, em vanguarda, retaguarda, e alas; os quaes nomes se introduziraõ neste Reyno em tempo delRey D. Fernando, e se tomaraõ dos Ingleses, que cà vieraõ com o Conde de Cambris;[50] porque antes se chamavaõ Dianteira, Saga, e Costaneiras. Mandava assim mesmo o Regimento, que os Capitaens dessem memorias da gente, que cada hum levava, e armas, que tinha, para saber o General, como se delles havia de servir: e que houvesse no arrayal Officiaes de todos os Misteres. Ordenava, que o Aposentador do Exercito fosse diante escolher o sitio com certo numero de pendoens; com os quaes dividia os quarteis, em que as Companhias, e Senhores do Exercito se haviaõ de alojar. E para os caminhos ordenava, que houvesse guias, com os quaes se determinasse o dia dantes para onde se havia de caminhar; e que se escolhesse sitio para se assentar o arrayal, onde ficasse fortalecido, e provido de agua, herva, lenha, e outras cousas necessarias. Assentando o arrayal, mandava se posessem escutas, e que marchando fossem sempre as batalhas humas à vista das outras; e que as Bandeiras dos Fidalgos senaõ estendessem, salvo quando se soltasse a Real; que ninguem podesse ir na carruagem; e que antes, que o arrayal se abalasse, sahissem 20. de cavallo a descobrir o campo. Ordenava, que os que naõ quizessem fazer guarda, ou vèla, fossem condennados no cavallo, armas, e prisaõ: e os que appelidassem outro nome, mais que delRey, na vida: e que o que derrubasse o inimigo, e o naõ prendesse, partiria ametade do preço, com o que de novo o prendesse, e o que sobreviesse a hum soldado, que tinha outro preso, e matasse o prisioneiro sobre a partilha, perdia armas, e cavallo, para o Condestable; e era preso atè satisfazer ao primeiro prendedor, e de toda a preza, que os soldados tomassem, pagassem o terço a seu Senhor, ou Capitaõ: e que os prisioneiros fossem trasidos diante do Condestable, ou Marichal sobpena de os perder. E os prisioneiros naõ podiaõ sahir do arrayal, nem a buscar seu resgate, sem licença do Condestable, o qual só podia dar os salvos condutos, que se haviaõ de dar sobpena da vida, e que os que fossem à forragem, ou se alojassem fóra da ordem sem licença, perdessem as armas, e cavallos. E sendo achado algum prisioneiro fugido, havendo mais de hum dia, e noite desapparecido a seu Senhor, seria de quem o achasse; e haveria o Marichal a dizima delle: e sendo achado dentro no primeiro dia, e noite, seria tornado a seu primeiro amo. O mesmo se ordena de quaesquer cousas, que do arrayal tomassem os inimigos, porque sendo pelos nossos no primeiro dia, e noite recuperadas, seriaõ dadas a seus primeiros Senhores, mas passado deste termo, ou recuperando as depois dos inimigos as terem postas em salvo, ficariaõ dos que as tomassem. Esta era a ordem da antiga Milicia Portuguesa; e com ella, e com seu natural valor, alcançaraõ os Portugueses grandes vitorias, e desbarataraõ muitos exercitos de poderosissimos Principes, sendo sempre os nossos muito inferiores em numero como se vio em tempo delRey D. Afonso Henriques nas batalhas do Campo de Ourique contra ElRey Ismael; na de Santarèm contra o Miramolim de Marrocos; na de Xarrate contra ElRey de Sevilha; na tomada de Alcacere do Sal contra os quatro Reys Mouros, que a vinhaõ descercar. Do mesmo modo ElRey D. Afonso IV. venceo ElRey de Granada na baralha de Tarifa; e em Africa se alcançaraõ muitas vitorias contra o poder dos Reys de Marrocos, Xarifes, e Reys de Fèz em tempo delRey D. Manoel, sendo todas estas naçoens bellicosas, e praticas na guerra.
§. IX.
Da Guerra de Castella.
A Guerra de Portugal com Castella he taõ antiga, que começou juntamente com o mesmo Reyno, e seus primeiros Principes, e ha mais de 500. annos, que dura. Pelo que nem esta guerra se deve ter por cousa nova, nem se deve de fazer da nossa parte por modo novo; mas termos por certo, que seguindose os meyos, por onde se conservaraõ os nossos Reys, terèmos na occasiaõ presente a mesma segurança, e bons successos contra Castella, que por tantos seculos tivemos.
Nesta guerra se haõ de considerar duas cousas. A primeira o poder da gente, com que se fez de cada huma das partes. A segunda o modo, que foy, humas vezes com exercitos, e outras com entradas. No numero da gente nos levaraõ antigamente os Castelhanos muita ventagem, porque como os Reys de Castella senhoreavaõ mais Provincias, e mayores que Portugal, tinhaõ muita mais gente. Por onde se diz na Chronica delRey D. Joaõ I.[51] que sempre os exercitos de Castella tiveraõ dobrada gente, que os nossos, porèm agora experimentamos o contrario; porque com a povoaçaõ do novo Mundo, que os Castelhanos tem feita com tantas Colonias, e com os presidios de Sicilia, Napoles, e Milaõ, e Estados de Flandes, foy tanta a gente, que se tirou das Provincias, que tem em Hespanha, que se achaõ os Reynos de Castella quasi todos despovoados. He isto cousa taõ manifesta, que consta pelo livro intitulado: Poblacion de Hespaña[52] impresso no anno de 1645. por hum Historiador de Castella, o qual no titulo de Medina del Campo, diz que antigamente era habitada de 14U000. vizinhos; e que agora naõ tem mais de 1200. E de Salamanca refere, que havia na Universidade mais de 15U000. Estudantes; e agora naõ chegaõ a 2U. E sobre tudo, que a Cidade de Toledo, cabeça de Castella, e de toda a sua Monarquia taõ rica, e populosa, que àlem da grande multidaõ da Nobreza, Clero, Mercadores, e Povo, só de Officiaes de Seda, e Laã tinha em tempo dos Reys Catholicos mais de 10U. Teceloens; agora confessa o dito Chronista, que naõ passaõ de 5U. todos seus moradores. De semelhantes exemplos poderamos trazer muitos, mas esses bastaõ, por serem dos principaes lugares de Castella. Por onde se vè, que naõ tem hoje aquelles Reynos a decima parte da gente, que antigamente tinhaõ. E sobre esta materia se tem impressos muitos livros modernamente, como saõ: Las sinquo qualidades de los Hespañoles, que despueblan a Hespaña. O Doutor Navarrete intitulado: Conservaçaõ das Monarquias; e o que mais he o mesmo Rey D. Filippe nas Pregmaticas, que fez para a reformaçaõ deste danno, em que chegou a dizer, que estavaõ os seus Reynos de Castella despovoados, e a Monarquia boqueando, termo que se censurou ao Conde Duque, nos cargos, que contra elle deraõ; naõ por ser falso, senaõ pelo manifestar ao Mundo todo. Pelo que naõ sómente naõ poderàõ hoje os Castelhanos pòr contra nòs os numerosos exercitos, que antigamente poseraõ, mas muito menores. E pelo contrario, ainda que tambem neste Reyno se tem sentido a falta da gente, pela que vay para fóra da Barra para as nossas Conquistas; com tudo vemos, que em sua proporçaõ està o Reyno muito mais povoado, que o de Castella. E assim com muita facilidade fez ElRey Nosso Senhor hum Exercito no anno de 1643. que sahio de Elvas com 12U000. Infantes, e 2U. cavallos: e no anno de 45. fez outro na mesma Fronteira de 7U000. Infantes, e 1500. cavallos, e que no Trem da Artelharia, e bagagem levava 13U000. E na Batalha de Montijo houve quasi a mesma gente: e com tudo nestas occasioens naõ juntaraõ os Castelhanos mais gente, que a nossa em numero consideravel, e o mesmo succedeo na batalha das Linhas de Elvas, em que os Castelhanos tinhaõ 14U. Infantes, e 5U. Cavallos, e nòs 8U. Infantes, e 2U500. cavallos, na do Amexial, ou Canal, nos excediaõ em mais trez mil cavallos, ainda que a Infantaria era pouco menos que a nossa. Na de CastelRodrigo era mayor o numero da sua gente do que o nosso, e na de Montes Claros se era inferior em mil Infantes, era superior em mais de mil, e seis centos cavallos. O mesmo vemos agora nas guerras de Catalunha[53] que só o primeiro Exercito foy de 26U000. homens; dos quaes mais de ametade naõ eraõ Castelhanos, e os outros Exercitos, que depois là foraõ, naõ passaraõ no numero de ametade deste primeiro. Pelo que se quando Castella tinha dobrada gente da nossa, se conservou Portugal, e ficou superior, agora que o poder de Castella he tanto menor, com mais razaõ podemos ter esta confiança. Donde podemos entender, que o seu poder he hoje muito menor do que antigamente experimentavamos; e que o nosso valor naõ he hoje menor, que aquelle, com que antigamente nos conservavamos; pois nos recontros, que muitas vezes tivemos com a sua gente de cavallo, ficaraõ os nossos vencedores, sendo os contrarios quasi dobrados em numero; e que àlem disso o que mais importa, he, que temos por nòs a causa justa, defendendo a legitima successaõ dos nossos Reys Portuguezes, e a liberdade da Patria, que Nosso Senhor com tantos favores do Ceo tem patrocinado. Pois vemos, que nesta guerra lhe temos arrazado, e tomado muitas Praças, que estaõ em nosso poder, o que elles naõ poderaõ fazer em tantos annos dos nossos lugares, ainda que abertos; porque se alguns entraraõ, logo foraõ recuperados, e fortificados melhor do que estavaõ. Donde se ve claro o favor de Deos, que temos da nossa parte; pois naõ sómente nos conserva, mas ainda nos faz superiores a estes contrarios, dando-nos delles gloriosas vitorias.
No modo desta guerra se ha de ser por exercitos, ou por entradas, e entrepresas, he muito para considerar, que havendo Rey em Portugal, todos os Exercitos Castelhanos, que entraraõ neste Reyno, e vieraõ a batalha, foraõ desbaratados. Exemplo saõ disto a batalha de Agua de Mayas junto a Coimbra, que venceo o nosso Rey D. Garcia, que reynou antes do Conde D. Henrique, e depois a de Santarem, em que o mesmo Rey D. Garcia prendeo a seu irmaõ D. Sancho Rey de Castella; e se depois se mudou a sorte das prisoens, foy por culpa delRey D. Garcia, que naõ poz a seu irmaõ a bom recado, e se foy só seguindo o alcance. ElRey D.Afonso Henriques desbaratou a ElRey D.Afonso seu primo nos Arcos de Valdevès. Entrando ElRey D.Fernando o II. de Leaõ com seu Exercito atè Cerolico, foy desbaratado pelos Portugueses; de que ainda hoje hà memoria dos vòtos de Nossa Senhora dos Assores. Os Fidalgos da Beira alcançaraõ a vitoria de Trancoso contra outro Exercito Castelhano. O mesmo fez o Condestable D. Nuno Alvares na batalha de Fronteira, e ultimamente ElRey D. Joaõ I. na de Aljubarrota.
O mesmo podemos quasi dizer dos Exercitos Portugueses, que foraõ a Castella. Pelo que mais se fez esta guerra entre ambos os Reynos por entradas, e entrepresas, que por batalhas. ElRey D. Afonso Henriques, e seus successores tomaraõ a Tuy tantas vezes, e a retiveraõ tantos annos, que des do nosso primeiro Rey atè D. Sancho o II. esteve por ElRey de Portugal. ElRey D. Joaõ I. a tornou a tomar, e o mesmo fez a Badajoz; e tantas entradas fizeraõ os nossos por a terra de Coria atè Salamanca, que por isso fortificaraõ os Castelhanos tanto a Ciudad Rodrigo, temendo-se das nossas entrepresas, e correrias. E por este territorio, e pelo de Galliza foraõ sempre as nossas entradas de mòr effeito, que por outras Fronteiras. Pelo que parece, que este estilo he o mais facil, e mais seguro; porque estando huma praça com bom presidio, naõ pòde ser entrada por hum grande Exercito, se tiver outro em seu favor, ainda que seja de muito menor numero, como se tem visto nas guerras dos Turcos com os Polacos, e nas de Jorge Castrioto, e nas modernas de Flandres, e Italia.
Segundo estes exemplos, podemos ter por certo, que havendo Rey em Portugal, tinhaõ conhecido os Castelhanos claramente, que naõ podiaõ sahir com esta empresa, como se refere na Chronica delRey D.Filippe o Prudente de Castella l. 12. cap. 9. Porque dizendo-lhe o Duque de Alva (quando lhe mandou fazer as exequias por ElRey D. Sebastiaõ em Madrid) que melhor fora vilas fazer a Belèm, respondeo ElRey: El tiempo os mostrarà, quan errados fueramos: e segue logo o Chronista com estas palavras: Y con razon, porque entrando con Exercito contra el Cardenal su tio, que juraron brevemente como a escondidas, el Reyno todo se avia de emplear en su defensa, nombrando por General para la guerra el Duque de Bargança, o a Don Antonio Prior de Ocrato interessados en la sussession, y se hallàr a nen ser, y con Exercito en la muerte del Cardenal, que luego vino, con que mejoraran su partido, como lo hizo en Francia despues Henrique de Borbon.
Este juizo delRey D. Filippe foy taõ acertado, que só com elle alcançou a sua pretençaõ sem difficuldade, estando dantes desconfiado della. Porque deixando ElRey D. Henrique o Reyno sem Rey, e os Governadores para Juizes da successaõ, faltou no Reyno a cabeça; porque os Governadores naõ fizeraõ officio de defensores, senaõ de intercessores. Os Serenissimos Senhores da Casa de Bragança, como tinhaõ a justiça clara, naõ se quiseraõ mover, por naõ prejudicarem a seu Direito. E ElRey de Castella por lhe dar competidores, e prolongar o litigio, escreveo ao Duque de Saboya, e Principe de Parma, que se oppussessem à causa da successaõ, e entre tanto comprou as vontades dos Nobres do Reyno com dadivas, e promessas; e assim sem resistencia meteo em Portugal o seu Exercito, que desde a morte delRey D. Sebastiaõ tinha junto da mais pratica Milicia de toda Europa; contra o qual Exercito naõ houve mais, que huma sombra de resistencia do Prior do Crato: o qual vendo, que tinha huma sentença contra si sobre a successaõ; e que naõ tinha por si, senaõ alguns amigos, e seus criados, se fez levantar tumultuariamente em Santarem, ao tempo, que jà o Duque de Alva marchava por Alentejo. Pelo que faltando ao Prior do Crato a authoridade publica, Capitaens, Soldados, e dinheiro, e sobre tudo o tempo, naõ pode na brevidade de taõ poucos dias fazer mais resistencia, que com alguma pouca gente popular, que entaõ havia em Lisboa, por estar a Cidade quasi despejada por causa da peste: e assim naõ merece nome de batalha a pequena briga, que tiveraõ em Alcantara, como diz Justo Lypsio na sua Política cap. 3, Sì prælium dixerim veterani Exercitus cum seminermi, & urbana, turba congressionem. Pelo que bem notoriamente se vè, que hum Rey taõ prudente, como D. Filippe de Castella, naõ teve confiança de sahir com a empresa de Portugal, havendo nelle Rey, como temos dito, senaõ vendo-o sem cabeça, e dividido.
Este parecer delRey D. Filippe naõ foy só consideraçaõ politica, se naõ pura experiencia, por ser este meyo, por onde os outros Reynos de Espanha, que foraõ Aragaõ, Granada, e Navarra, tiveraõ entrada na sua Monarquia. O Reyno de Aragaõ naõ sendo mayor, antes menor, que o de Portugal, os Reys de Castella tiveraõ muitas vezes guerra com elle,[54] seguindo a empresa com taõ grandes Exercitos, que ElRey D. Pedro de Castella entrou em Aragaõ com 9U000. de cavallo, afóra a gente de pè, que era muita, e ElRey D. Joaõ II. com 7U000. homens de armas, e 3U600. ginetes; e 60U000. infantes;[55] e com tudo sendo os Exercitos dos Aragoneses muito inferiores, sempre Aragaõ se conservou inteiro sem poder ser rendido pelo poder de Castella, atè que pelo casamento da Rainha Catholica de Castella ficaraõ ambos os Reynos unidos. O Reyno de Granada se conservou por muitos centos de annos contra muito mayor poder do com que foy conquistado pelos Reys Catholicos. Porque ElRey D. Henrique III. continuou a guerra contra Granada com 10U000. homens de armas, e 4U000. ginetes, e 50U000. infantes, e por mar com 30. galès, e 50. Navios;[56] contra tudo isto resistiraõ os Granadinos. Pelo que naõ perderaõ o Reyno pela força dos Castelhanos, senaõ pela divisaõ, que entre si tiveraõ, levantando tres Reys juntos dous irmaõs; o mais velho dos quaes era pay do Rey Chico: faziaõ estes todos entre si taõ cruel guerra, que elles per si se consumiraõ; e por isso sendo cativo o Rey Chico pelos Castelhanos duas vezes, os Reys Catholicos o tornaraõ logo a pòr em sua liberdade, para que tornasse a sustentar o seu bando, o que foy de tanto effeito, que morto seu pay pelo tio, elle entrou em Granada, e dentro da Cidade se estiveraõ por muito tempo degollando, assaltando-se, e dando-se batalhas, e naõ pararaõ nestas divisoens, se naõ no ultimo anno, em que Granada se rendeo, estando jà taõ consumidos da guerra civil, que naõ tinhaõ jà em todo o Reyno mais de 300. cavallos, começando-se as parcialidades com 20U000. O Reyno de Navarra com ser taõ pequeno, que naõ tem mais que tres Cidades, se conservou por mais de 500. annos; sendo assim que naõ sómente os Reys de Castella, mas tambem os de Aragaõ lhe fizeraõ guerra no mesmo tempo, com tudo sempre permaneceo, em quanto teve Rey, que o governasse.[57] O que naõ querendo fazer D. Joaõ de la Brit casado com Dona Catharina Rainha proprietaria delle, desamparou o Reyno, e se foy para França, dando licença aos de Pamplona, que se entregassem aos Castelhanos. E deste modo entrou Navarra na Coroa de Castella, tendo-se atè entaõ defendido de muitos mayores Exercitos; e por isso lhe disse a Rainha Dona Catharina: Si vos fuerades Reyna, y yo Rey, nunqua se perdiera Navarra. Bem se verifica logo destes exemplos o acertado parecer delRey D. Filippe; e que he certissima aquella celebre sentença de Vegecio, que diz, naõ haver Naçaõ taõ limitada, que unida senaõ defenda, ainda que seja cõmettida de muito mayor poder: Nulla quamvis minima natio, diz elle,[58] potest ab adversarijs deleri, nisi proprijs simultatibus se ipsam consumpserit. Pelo que sendo esta maxima verdadeira, ainda numa naçaõ minima; quanto por mais certa se pòde ter na nossa Naçaõ Portuguesa; a quem em certo modo podemos chamar maxima; pois no valor, e lealdade he superior a todas; e em poder he tamanha, que reynando ElRey D. Afonso III. guerreou Portugal juntamente contra todos os Reynos de Espanha, e Barbaria. E no delRey D. Joaõ III. sustentou a India, fazendo-lhe guerra no mesmo tempo tres Emperadores, que foraõ Carlos V. Emperador de Alemanha nas Malucas, o Graõ Turco Emperador de Constantinopla em Cambaya, e o Samorim, que tambem tem a suprema dignidade, ou Imperio dos Nayres no Malavar, e de todos elles alcançou gloriosas vitorias. Pelo que tendo Portugal Rey, naõ hà que temer nenhum poder estranho, como testificaõ os exemplos de todos os seculos, os dictames mais verificados dos Politicos, e sobre tudo os divinos Oraculos.
§. X.
Da Milicia da Ordenança.
Mudando-se com o tempo a ordem da Milicia antiga deste Reyno, e ficando sómente os officios mayores, quasi só com os titulos honorarios, pretendeo ElRey D. Manoel melhorar, e assentar por lista a gente, que havia em todos os lugares do Reyno; e ElRey D. Sebastiaõ trabalhou mais nesta materia, fazendo hum largo Regimento, que mandou guardar com grande observancia, para adèstrar o povo na disciplina Militar, e o ter prestes para quando fosse necessario servirse delle.
Ordenou que os Alcaides Mòres, e Senhores dos lugares fossem Capitaens Mòres delles; e que onde os naõ houvesse, fossem eleitos em Camera pelas pessoas do governo; e do mesmo modo os Sargentos Mòres, os quaes depois com os votos da Governança elegessem os Capitaens, e Officiaes das Companhias: que o Capitaõ Mór repartisse a gente de seu lugar, e termo em companhias de 250. e que cada Domingo sahissem ao campo a se exercitar, confórme as armas, que cada hum trouxesse, havendo premios para os mais dèstros, e penas aos que faltassem; e que os homens de cavallo fizessem cada mez resenha debaixo dos Capitaens de cada lugar; e que cada anno se fizessem dous alardos geraes, hum pelas Oitavas da Pascoa, e outro por dia de S. Miguel; e que se ajuntasse toda a gente do termo na cabeça da Capitanîa; onde pelo Capitaõ Mòr, e Sargento Mòr fossem ordenados, e se exercitasse, assim a gente de cavallo, como de pè. E para bom governo da Milicia tinha o Capitaõ Mòr seu Regimento, que mandava executar pelos Ministros das Companhias, em cada huma das quaes havia seu Meirinho, Escrivaõ, e Recebedor. Esta ordem se guardou em tempo delRey D. Sebastiaõ, atè todo o delRey D. Filippe, e depois se renovou algumas vezes, e de presente se observa com cuidado. Porém nos lugares maritimos, e no Reyno do Algarve està isto em mais observancia.
O numero da gente, que se alistou nesta Milicia foy grande pois só na Villa de Barcellos, e seu termo se escreveraõ desesete mil homens, e tantos sahiaõ aos alardos.[59] Na Chronica delRey D. Manoel I. p. c. 47. diz Damiaõ de Goes, que das listas desta gente da Ordenança escolheo ElRey huma Milicia de 6U000. de cavallo, e 800. acobertados, e 20U000. de pè, para se servir delles com presteza, quando fosse necessario, como aconteceo no cerco do Castello de Arzilla, em que o Conde de Borba foy cercado, a quem ElRey querendo socorrer, em cinco dias ajuntou no Algarve passante de 20U000. homens de pè, e de cavallo, como se refere na mesma Chronica 2. p. c. 29. A ordem, que dissemos havia da gente de cavallo, e Vassallos que os Reys antigos pagavaõ, parte se guardou sòmente atè o tempo delRey D. Afonso V. porque de entaõ para cà naõ ha expressa mençaõ de os Senhores de terras acudirem com numero certo de gente de cavallo, ou de pè; mas fica no arbitrio de cada hum, com o que senaõ acrescentou pouco no serviço delRey; por quanto trazem agora os Senhores de terras muito mayor numero de gente voluntariamente, do que antigamente davaõ por obrigaçaõ, como se vio em algumas occasioens de entaõ para cà; e particularmente na ultima vez, que os mandaraõ vir a Lisboa no anno de 1596. onde sò os que alli se ajuntaraõ, que foraõ poucos, trouxeraõ mais de 1U000. de cavallo, que he o dobro, que antigamente davaõ os Senhores do Reyno. Para haver mayor numero de cavallos, mandaraõ os Reys prohibir as mulas, quartàos, e facas, como foy ElRey D. Joaõ II. D. Joaõ III. e D. Sebastiaõ; e fizeraõ particulares leys, para que sempre se conservassem no Reyno as boas raças dos cavallos, as quaes executavaõ os Coudeis Móres. Mas ElRey D. Filippe o Prudente mandou extinguir estas Coudelarias nas Cortes de Tomar, as quaes Sua Magestade, que Deos guarde, tornou a renovar, com que ha jà muitos, e bons cavallos no Reyno, por serem os desta Provincia taõ afamados em Europa, que por isso os nomeavaõ por filhos do Vento. ElRey D. Joaõ V. attendendo à grande falta que havia de cavallos por todo o Reyno, deo a Superintendencia Geral de todas as Coudelarias de Portugal ao Duque D. Jayme seu Estribeiro Mòr, que com alguns Ministros de letras, faz huma Junta, em que se ordena tudo o que he necessario para aquelle fim, de que jà se tem visto grande utilidade.
§. XI.
Das Armas.
Os Vassallos delRey naõ podiaõ testar de suas armas, mas ficavaõ a ElRey por luctuosa, que as dava ao Vassallo, que entrava em lugar do morto, como fica dito. Depois vindo ElRey D. João I. ordenou ter 500. arneses prestes, e foy o primeiro, que começou a fazer armazem de armas: de modo, que quando herdou ElRey D. Afonso V. havia boa copia de armas em os armazens: e seus successores os acrescentaraõ de maneira, que refere Damiaõ de Goes[60] que tinha ElRey D. Joaõ III. armas para 40U000. homens. Os armazens para estas armas fez em Lisboa ElRey D. Manoel, e D. Joaõ III. onde se guardavaõ todas as armas, e muniçoens do Reyno, assim para a navegaçaõ das Armadas, como bastimento das Fortalezas de fòra, obra magnifica, e digna de sua grandeza. Aqui havia grande numero de acubertados, cossoletes, arcabuzes, lanças, escudos, e todas as mais armas de guerra: no de artelheria havia muitas mil peças grossas, e meudas, que depois se gastaraõ no serviço de Castella, e deste Reyno. Agora estaõ providos os Armazens da Tenencia de toda a sorte de armas, e se obra tudo com grande facilidade, e perfeiçaõ pela sciencia dos Mestres, e estaõ concertados de maneira, que saõ dignos de se ver.
As lanças, e mais gentes, com que os Senhores de terras serviaõ os Reys na guerra, elles tinhaõ mesmo obrigaçaõ de os armarem, como se lè na Chronica delRey D. Fernando,[61] que prohibio aos Senhores naõ podessem levar os acontiàdos dos lugares, nem suas armas em satisfaçaõ das lanças, que eraõ obrigados a dar. Em algumas cartas delRey D. Fernando se explicaõ as peças, como jà se apontou. E com tudo para haver mayor abastança de armas, ordenou ElRey D. Joaõ I.[62] em Cortes, que os Senhores fossem obrigados a ter certo numero de arneses; convem a saber o Condestable, e o Senhor D. Afonso Conde de Barcellos, o Mestre de Christo, e de Santiago, o Arcebispo de Lisboa, o de Braga, e os Bispos de Evora, e Coimbra a 50. arneses cada hum; o Mestre de Aviz 40. os Senhores da Casa de Marialva com o Bispo de Porto, e Prior de Santa Cruz 30. cada hum. O Prior do Crato, o Bispo de Sylves, o de Viseo, o da Guarda, o de Lamego, e o Abbade de Alcobaça 20. cada hum, que fazem 650. arneses.
Para o Povo do Reyno ordenaraõ os Reys antigamente, que cada hum tivesse certas armas, segundo a quantia da fazenda; e particularmente ElRey D. Fernando obrigou, que houvesse a quantia dos de arneses, e outros de lanças ligeiras; e da gente de pè havia lanças, bèstas, dardos, e fundas. E quando os acontiàdos, ou por velhice, ou por impedimento algum, não podiaõ hir à guerra, eraõ obrigados a dar armas aos que em seu lugar hiaõ, e para que os acontiàdos em cavallos os sustentassem com menos despeza, mandou ElRey D. Fernando[63] applicar o dizimo do seu quinto, e hum dia de soldo, dos que com licença se ausentavaõ do campo; e deste dinheiro se proviaõ de cavallos, os que por alguma occasiaõ estavaõ sem elles no Exercito. ElRey D. Afonso V. fez novas leys de quantias das fazendas, que se guardaraõ atè o tempo delRey D. Manoel, as quaes renovou ElRey D. Joaõ III. e ultimamente ElRey D. Sebastiaõ, que saõ as que hoje se guardaõ; porque se manda, que os que tiverem 250U000. reis de fazenda, tenhaõ cavallos, e os de 100U000. reis, arcabuz, e os moradores dos lugares chaõs, meyas lanças. Para mayor abundancia de armas, e o Povo se poder armar com mayor facilidade, mandou ElRey D. Manoel, e depois delle ElRey D. Sebastiaõ, que houvesse Officiaes de fazerem armas, guarnecellas, e alimpallas; e de fazerem ferros de lanças, e lanceiros, e espingardeiros com ordenados dos Concelhos, e Privilegios nas Cidades de Evora, Beja, Elvas, Portalegre, Tavilla, Lagos, Coimbra, Porto, Lamego, Viseu, Guarda, e nas Villas de Santarem, Tomar, e Viana de Foz de Lima, Barcellos, Guimaraẽs, Pinhel, Torre de Moncorvo; e ainda fóra deste Reyno, nas Cidades do Funchal, da Ilha da Madeira, Ponte Delgada, da Ilha de S. Miguel, Angra da Ilha Terceira, Ribeira Grande, em Santiago do Caboverde, Cidade da Ilha de S. Thomè, no Salvador do Brasil, no Rio de Janeiro, na Villa de Olinda de Pernambuco. E para estarem sempre estes lugares providos destes Officiaes, foy instituido o officio de Armador Mòr, que àlem de ter a seu cargo as armas da Pessoa Real, tinha por seu Regimento nomear estes Officiaes, e dar-lhes os Privilegios, como tudo consta do Regimento do dito cargo, que ElRey D. Manoel proveo em D. Gonçalo da Costa, e anda em seus descendentes. E com esta diligencia naõ deixando hir armas para fóra, houve naquelle tempo grande abundancia dellas em todo Portugal. E para o Reyno estar sempre provido, sem as esperar de fóra, mandou ElRey D. Manoel fazer huma Officina dellas na Ribeira de Barcarena, junto a Lisboa, onde com engenhos de agua se lavraraõ muitas por Mestres, que para isso mandou vir de Biscaya. Tambem ordenou outra Officina de polvora na Cidade de Lisboa, que durou atè nossos tempos; e governando D. Diogo da Sylva Marquez de Alenquer, se tornou a refazer a mesma Casa antiga; e junto com ella ao longo da Ribeira de Barcarena, ordenou outra de polvora, para evitar os desastres dos incendios, que algumas vezes em Lisboa tinhaõ acontecido: e se se continuar a obra, serà de grande proveito para todo o Reyno; porque para armas ha nelle muita abundancia de ferro, e para a polvora temos da nossa maõ a mayor quantidade destes materiaes, que hà no mundo, que he o salitre do Brasil, e o enxofre das Ilhas. E modernamente se renovou a fabrica da polvora com grande magnificencia na Ribeira de Alcantara por ordem delRey D. Joaõ V.
§. XII.
Dos Fronteiros do Reyno e Alcaides Mòres das Fortalezas.
Para defensaõ do Reyno havia em cada Comarca hum Fronteiro Mòr, que fazia o officio de Capitaõ Geral da gente da tal Comarca, para assim se poder acudir com pressa, e boa ordem às entradas, que se fizessem no Reyno. Destes Fronteiros hà muita mençaõ nas historias de Portugal; principalmente[64] nas Chronicas delRey D. Afonso IV. D. Fernando, D. Joaõ I. D. Afonso V. E eraõ os Fronteiros Mòres pessoas de grande estado, e qualidade; de modo, que atè aos Infantes se deu este titulo.
Nos lugares grandes, ou de sitio forte, em que havia Castello, poseraõ os Reys Alcaides Mòres; o qual costume, e officio foy introdusido em Espanha, depois da entrada dos Arabes. Por quanto os Romanos, como estavaõ senhores pacificos de todas as Provincias do Imperio, só nos confins tinhaõ a Milicia das suas Legioens alojadas em sitios aventejados, mas no campo, e naõ nos povos; e nestes Exercitos consistiaõ as forças da Republica, e naõ nas fortificaçoens dos lugares: donde vejo a facilidade, com que os Capitaens destes Exercitos se rebellavaõ, e faziaõ senhores do Imperio; porque como naõ havia lugares fortificados, em que os vencidos se reparassem, roto hum Exercito, ficava logo o vencedor senhor absoluto de tudo. O mesmo estilo tiveraõ os Godos, e as outras Naçoens do Norte, que senhorearaõ Espanha. Porèm depois da entrada dos Mouros, sendo o poder dos Reys Christaõs muito pequeno, e naõ podendo resistir sempre no campo, se recolhiaõ às Cidades, e como estas estavaõ sempre em Fronteiras, assim como as tomavaõ, lhe nomeavaõ Capitaõ, para que com os moradores, que tambem faziaõ officio de soldados, se defendessem, e vigiassem perpetuamente, e o mesmo faziaõ os Mouros, pela continua guerra, que lhes os nossos faziaõ: e daqui veyo haver em todos os lugares fortes Capitaens ordinarios chamados Alcaides; o qual nome recebemos dos Arabes, e he derivado de Cahad, que tanto val, como Governador; e assim sendo o al, o articulo; o mesmo he dizer Alcaide, que o Presidente, que governa; porque o Alcaide entre os Mouros tinha juntamente o governo da guerra, e da justiça. No Regimento da guerra delRey D. Afonso V. hà particular titulo do Alcaide Mòr, no qual se ordenava, que os Alcaides fossem Fidalgos da parte de pay, e mãy, e que vivessem sempre nos seus Castellos, e fallecendo algum, lhe succedesse o parente mais chegado, que estivesse no Castello, e quando este faltasse, entaõ se faria eleiçaõ de Alcaide, atè ElRey prover. O officio de Alcaide Mòr era defender o Castello, e telo sempre provîdo de gente, armas, e bastimentos, e quando sahisse do Castello, o que nelle ficava, lhe havia de fazer omenagem delle. Os direitos dos Alcaides Mòres eraõ as carceragens, as penas das armas prohibidas, e as dos que mal viviaõ, e dos excommungados, forças, tabolagens, casas de venda: e nos lugares maritimos, os das barcas, e dos Navios, que se carregassem no porto, confórme às toneladas, dous soldos por cada huma: e podia prover o Alcaide pequeno com seus Escrivaens, escolhendo os dos apresentados da villa, e podiaõ trazer seu Contador diante do Corregedor da Corte. E alèm destes direitos, em muitas partes tinhaõ grossas rendas de herdades, e proprios applicados às Alcaidarias. Pera mòr segurança dos lugares maritimos mandava o Regimento, que tanto que chegasse qualquer Navio Estrangeiro, o Alcaide pequeno, e seu Escrivaõ fossem a elle, e escrevessem as armas, que trazia; e antes que se partissem, tornassem a fazer a mesma visita, para ver se levavaõ algumas mais do Reyno, que as que trouxeraõ, e os que eraõ comprehendidos, as perdiaõ para o Alcaide Mòr, e de tudo o dito muita parte està ainda em sua observancia.
Nas Cortes tem lugar os Alcaides Mòres dos Castellos delRey, a quem daõ omenagem, e os mais a fazem aos Senhores, de quem os recebem. As principaes Fortalezas, que antigamente havia no Reyno, eraõ as do Estremo, que ficavaõ fronteiras de Castella, e Galliza: e o primeiro Rey, que nesta materia merece louvor, he ElRey D. Sancho o I. e depois delle ElRey D. Diniz, que cercaraõ os mais dos lugares do Reyno. Os muros de Lisboa, e Evora se fizeraõ em tempo delRey D. Fernando, e os de Setuval no delRey D. Afonso IV. E sendo muitas destas Fortalezas dannificadas do tempo, ElRey D. Joaõ II. as mandou reformar: ElRey D. Manoel aperfeiçoou esta obra de todo, e mandou tirar em plantas, e montèa a todos os lugares fortes do Estremo, e Costa do mar, que foraõ, Caminha, Villa-Nova de Cerveira, Valença do Minho, Lapella, Monçaõ, Melgaço, Castroleboreiro, Piconha, Portello, Montalegre, Chaves, Monforte de Rio livre, Vinhaes, Bragança, Outeiro, o Vimioso, Miranda do Douro, Penarroxa, Mogadouro, Freixo de espada na cinta, Castello Rodrigo, Almeida, Castel bom, Castello mendo, Villa-Mayor, Sabugal, Penamacor, Monsanto, Penagarcia, Salvaterra, Segura, Idanha a Nova, Castello-Branco, Montalvaõ, Nisa, Marvaõ, Castello de Vide, Alpalhaõ, Portalegre, Alegrete, Assumar, Monforte, Arronches, Ouguella, Campo-mayor, Elvas, Olivença, Jeromenha, Alandroal, Terena, Monçaràs, Mouraõ, Noudar, Moura, Serpa, Mertola, Alcoutim, Castro-marim. Das plantas, e montèas destes lugares se fizeraõ dous livros, que mandou ElRey pòr na Torre do Tombo, onde ainda estaõ, para todo o tempo estar presente no que convinha aos ditos lugares, para o socorro delles; alèm dos quaes hà no Reyno mais de 400. povos cercados, e acastellados, posto que ao antigo.
A fortificaçaõ dos lugares maritimos começou neste Reyno mais tarde; porque como naquelle tempo havia poucas mercancias, e comercios com os Estrangeiros, naõ tinhaõ os Cossarios em que fizessem suas prezas; com tudo ElRey D. Joaõ I. começou a fortificar os pórtos de Lisboa, e Setuval, fazendo no Tejo ao pè da Villa de Almada a Torre Velha; porque naõ tivessem abrigo os inimigos daquella banda, assim como o naõ tinhaõ da de Lisboa. A mesma diligencia fez em Setuval, edificando a Torre de Outaõ sobre o Canal do porto, de modo, que senaõ pòde entrar, senaõ por baixo da sua artelheria: em ambas estas Fortalezas poz pèças, Capitaens, e soldados para as guardarem. Porèm começando o descobrimento de Guinè, e vendo ElRey D. Joaõ II.[65] os Reys vizinhos poderosos no mar, como Principe prudente começou de tratar de segurar mais a entrada da Barra de Lisboa, e por isto fez a Torre de Cascaes: e depois para melhor defensaõ do Rio, melhorou a Torre Velha de Caparica; e tinha determinado fazer da outra parte a Torre de Belèm no lugar, em que agora està; a qual naõ pode acabar por sua intempestiva morte; mas ElRey D. Manoel, que lhe succedeo, poz por obra este seu intento na boa fórma, em que agora a vemos.[66]
A fortaleza de S. Giaõ começou ElRey D. Joaõ III. na boca do Tejo, para mayor segurança do porto; e depois se acabou com grande perfeiçaõ, de maneira, que he tida por huma das melhores forças de Europa.[67] O mesmo Rey fortificou Lagos, Sines, e Peniche; e depois se fez em Lisboa o Forte da Cabeça Seca, que se começou em tempo dos Governadores, e no delRey D. Filippe o Prudente, o de Santo Antonio para segurança da Bahia de Cascaes; e em Setuval a Fortaleza de S. Filippe, e reformou a Torre de Outaõ; e em Aveiro, Villa do Conde; no Porto, e Viana, Lagos, e Villa-Nova de mil Fontes, fez novas fortificaçoens. De modo, que toda a Costa està hoje bem fortalecida; mas muito mais depois da Restauraçaõ delRey D. Joaõ IV. que Deos guarde, o qual tem fortificado todas as praças da Fronteira de Castella, e as da entrada da Barra de Lisboa sua Costa, com taõ insignes fortificaçoens, que se pòde dizer està hoje Portugal com as mais fortes Praças de toda Espanha. E ElRey D. Pedro II. para a guerra de 1704. em que se temia alguma invasaõ maritima, mandou guarnecer de grande numero de Fortes toda a Marinha de Lisboa desde a Torre do Bugio atè Casilhas, e da Fortalesa de S. Giaõ atè o Grillo.
Para mayor segurança dos pòrtos do mar, ordenou ElRey D. Sebastiaõ no Regimento moderno da Milicia do Reyno, que nos lugares mais commodos, e onde melhor se descobrisse o mar, houvesse perpetuas vigias, as quaes elegem com os Officiaes da Camara os Capitaens Mòres de cada lugar, em numero bastante para vigiarem dous de dia, e tres de noite; começando huma pela manhãa, e entrando outro ao meyo dia; e que vendo vèlas ao mar, fizessem sinal com fumos, se estivessem longe, e com fachos, se estivessem perto, dando tantos fumos aos fachos, quantos fossem os Navios: e os tres que vigiassem de noite, se repartissem aos quartos; e que vendo Navios ao mar, que dèsse aviso delles ao Capitaõ Mòr; e sahindo gente em terra, dessem sinal com arcabuzes, para que se acudisse com presteza ao rebate. E para que estas vigias de dia, e de noite fossem diligentes, ordenou o Capitaõ Mòr, que elegessem sobre roldas, que os visitassem, para que comprissem com sua obrigaçaõ; o que ainda se guarda em muitas partes, prìncipalmente no Reyno do Algarve.
§. XIII.
Da Milicia maritima, e de officio de Almirante.
Naõ foraõ menores as forças maritimas deste Reyno, que as da terra, antes por ser a Provincia quasi toda costa do mar, e o principal de Hespanha, excedeo nesta parte aos mais dos Reynos della. Começou se a exercitar a Milicia Portuguesa no mar, depois, que ElRey D. Afonso Henriques tomou Lisboa, assim pela grandeza, e capacidade do Porto, como pela abundancia, que nelle hà de madeira, e mais materiaes, que para armar Navios saõ necessarios. A primeira Armada, que neste tempo de Lisboa sahio, foy de Galès, com as quaes D. Fuas Roupinho desbaratou nove Galès de Mouros no Cabo de Espichel, e depois desta vitoria teve outras na Costa do Algarve, e no Estreito de Gibaltar. Este poder se foy sempre accrescentando atè o tempo delRey D. Dinis, havendo neste entre meyo alguns Almirantes, segundo parece das historias do Reyno. Porèm o primeiro, que teve este titulo de juro, e herdade, foy Misser Manoel Paçanha Fidalgo Genovez, como logo diremos.
He este nome Almirante Arabigo, segundo sente Scipiaõ Amirato, e o mostra D. Sebastiaõ de Covarruvias[68] o qual diz, que Almirale, tanto vale como Principe, ou General do mar. As ceremonias, com que se esse officio antigamente dava, segundo ElRey D. Afonso V. no seu Regimento da guerra, era precedendo a vigilia ordinaria na Igreja, que primeiro em todos os actos graves dos Cavalleiros se fazia, por offerecerem a Deos suas acçoens, e com este pio principio terem felice successo. Ao outro dia vestindo-se de festa hia da Igreja ao Paço o mesmo Almirante bem acompanhado, e ElRey recebendo o em Sala publica, lhe metia hum anel no dedo da maõ direita, e lhe dava huma espada curta, e lhe entregava na esquerda hum Estendarte com as armas Reaes. E o novo Almirante fazia preito, e homenagem a ElRey de o servir bem, e lealmente; com que ficava General de todas as Frotas, e Armadas do Reyno, e tinha jurisdicçaõ sobre todos os que nellas hiaõ embarcados, para fazer justiça em todos os casos, que succedessem, e seus mandados se cumpriaõ em qualquer lugar, onde chegava com a Armada no que para ella pertencia: e para isso tinha seus Ouvidores, Alcaides, e Meirinhos, Carcereiros, e mais Officiaes de Justiça, e dos Alcaides se appellava para o Almirante, e do Almirante para ElRey: e esta jurisdicçaõ começava do dia, que sahia do Porto com a Armada, até que se desembarcava. Os direitos, que tinha o Almirante, eraõ a quinta parte do que cabia a ElRey de todas as presas, que tomava aos inimigos, tirando Navios, armas, e prisioneiro de mercè; o qual quando ElRey o queria tomar, era obrigado a dar cem livras Portuguesas, e dellas tinha o Almirante a quinta parte.
Alem disto se contratou Misser Manoel Paçanha com estas condiçoens particulares. Primeiramente, que ElRey lhe daria huma Villa, e de presente lhe deo logo o lugar da Pereira com todos os direitos Reaes, que nelle tinha, e tres mil livras em cada hum anno, atè lhe dar a dita Villa, que fosse deste rendimento. Que o officio de Almirante andaria sempre nelle, e em seus legitimos descendentes; e que faltando elles, entaõ poderia ElRey eleger para o officio quem lhe parecesse; e que indo ElRey em Exercito por terra, seriaõ obrigados os Almirantes a acompanhallo, mandando-lho ElRey, e de outro modo naõ. E naõ seria obrigado a se embarcar em pessoa com menos de tres Galès, e o Almirante se obrigou a ter 20. homens praticos no mar para Alcaides, e Arraes das Galès, aos quaes em quanto andassem nellas, daria ElRey ao Alcaide doze livras, e meya por mez, e ao Arraes outo, e agoa, e biscouto, e fallecendo algum dos ditos homens, dava ao Almirante outo meses de tempo, para prover o tal lugar. Este contrato se guardou atè o tempo delRey D. Joaõ I.
A Misser Manoel Paçanha primeiro Almirante succedeo seu filho mais velho Carlos Paçanha, e a este por morrer sem geraçaõ, seu irmaõ Bartholomeu Paçanha; o qual tambem naõ deixou filhos, e lhe succedeo o terceiro irmaõ Lançarote Paçanha; e em quanto elle esteve prezo em Castella, teve o titulo de Almirante D. Joaõ Tello irmaõ da Rainha Dona Leonor. A Lançaròte Paçanha succedeo seu filho Manoel Paçanha, a quem por naõ deixar filho macho, succedeo seu Irmaõ segundo Carlos Paçanha; o qual teve duas filhas, Dona Genebra, que casou com o Conde D. Pedro de Meneses primeiro Capitaõ de Ceita, com quem houve o Almirantado: e por naõ ter della filhos succedeo no cargo Ruy de Mello, Senhor de Mello, casado com a segunda filha de Carlos Paçanha; e por naõ ter della filhos, succedeo Nuno Vaz de Castelbranco, por ser filho de Catharina Paçanha, neta do Almirante Lançaróte Paçanha, e a este succedeo seu sobrinho Lopo Vaz de Azevedo filho de sua Irmãa Isabel Vaz Paçanha, e de Gonçalo Gomes de Azevedo Alcaide Mòr de Alenquer, o qual teve a Antonio de Azevedo, que foy Almirante, e este, a D. Lopo de Azevedo, em cuja linha se conservou esta dignidade. Este Officio de Almirante de Portugal agora he dos Castros, Senhores de Roriz, e Rèzende, porque D. Simaõ de Castro casou com Dona Bernarda de Menezes, que veyo a ser herdeira de D. Joaõ de Azevedo Almirante de Portugal.
§. XIV.
Do Capitaõ Mòr, e General das Galès.
ElRey D. Fernando creou de novo o Capitaõ Mòr do mar do Reyno, o qual segundo parece do Regimento da guerra no tit. do Capitaõ Mòr do mar, devia ser ordenado em ausencia do Almirante. Porèm ainda que tivesse este principio, depois se continuou pelos Reys adiante; e parece que em ausencia dos Almirantes devia fazer o officio. Sua jurisdicçaõ era igual à do Almirante, e executava suas sentenças sem appellaçaõ, tirando em caso de morte, no qual era obrigado dalla para ElRey. O primeiro, que teve este cargo, foy Gonçalo Tenreiro em tempo delRey D. Fernando, que depois se intitulou Mestre de Christo. Succedeo-lhe Afonso Furtado de Mendoça, e depois Alvaro Vaz de Almada primeiro Conde de Abranches, e a elle seu filho D. Fernando de Almada. E assim se foy conservando em sua descendencia por outras successoens.
As Galès para defensaõ da Costa saõ mais antigas no Reyno, e foraõ as primeiras embarcaçoens, que para a guerra maritima se usaraõ em Portugal. E na tomada de Ceita, e outras jornadas, que os Reys por mar fizeraõ, levaraõ sempre bom numero dellas:[69] a chusma das quaes se provia atè o tempo delRey D. Joaõ I. dos homens do mar pescadores, e barqueiros, para o que estavaõ todos alistados, e quando sahiaõ as Galès, tomavaõ a vintena desta gente, que era hum de vinte, para os pòr ao remo, e o Anadel Mòr tinha cargo de os mandar assentar nestes livros, que chamavaõ de Armaçaõ, e os constrangia a virem por meyo de seus Officiaes, a quem chamavaõ Vinteneiros. O que sendo de grande oppressaõ para os mareantes, e semelhante gente, fizeraõ com ElRey D. Joaõ, que aceitasse de novo outra dizima do pescado, fóra a que jà pagavaõ, para com o tal dinheiro prover as Galès de remeiros, e que os desobrigasse de taõ pesado encargo, e assim se fez. O primeiro, que em tempo delRey D. Joaõ III.[70] se acha com titulo de General, ou Capitaõ Mòr das Galès, parece que foy D. Pedro da Cunha. ElRey D. Sebastiaõ o continuou por todo o tempo de seu governo, trazendo-as ordinariamente na Costa do Algarve, e alcançou da Sè Apostolica, que se podessem nellas ganhar as Commendas das Ordens Militares do Reyno.
As tomadias, que se fazem no mar pelas Armadas delRey, pertencem em parte ao Fisco Real, como se vè do titulo do Almirante. O costume antigo, que se nisto guardava, segundo parece da Chronica delRey D. Joaõ I. 2. p. c. 128. era que das embarcaçoens, que eraõ entradas por força de armas, havia cada hum dos soldados para si o que tomava, salvo o ouro, prata, aljofar, pedraria, e as peças inteiras de tellas, sedas, ou pannos; porque estas cousas pertenciaõ a ElRey com o casco do Navio, aparelhos, armas do armazem delle, e prisioneiros. Porèm sendo a embarcaçaõ preza de 26. toneis para baixo, eraõ do Patraõ da Galè, que a tomava, e os Alcaides tinhaõ huma amarra; mas os prisioneiros, e dinheiro eraõ delRey. Das prezas que faziaõ, sahindo em terra dos contrarios, os prisioneiros, e todo o saco eraõ de quem o tomava, salvo o prisioneiro de 5U000. dobras para cima, que este podia tomar ElRey, dando por elle 1U000. dobras. E se esta preza se tomasse na terra por homens de armas, ou bèsteiros, haviaõ a terceira parte os Patroens das Galés, e do que tomarão aos galeótes, haviaõ o terço os Alcaides. Porém do que havião, e ganhavão os Marinheiros, e Arraes, não tinha ninguem parte, e era tudo seu. As armas do Capitão da Galé contraria, e sua baixella, e vestidos erão do Capitão da Galé, que a afferrava. Para se fazer esta partilha mandava ElRey se trouxesse toda a tomadia a monte, e della se fizessem tres partes, das quaes escolherião os tomadores a primeira, e a segunda os Capitaens, e a terceira os tomadores. Destas cousas não tinha o Almirante, ou o Capitão Mòr direito algum, senão que da parte delRey levava sómente o quinto, ficando sempre a ElRey os Navios, armas do Armazem, e prisioneiro de mercé.
§. XV.
Das Armadas ordinarias do Reyno, e da grande brevidade, com que em Lisboa se aprestaraõ poderosos socorros para fóra da Barra.
A Armada ordinaria, que antigamente havia neste Reyno para defensaõ da Costa, era de tres galès, e cinco Navios, como se vè na historia delRey D. Afonso IV.[71] ainda que ElRey D. Pedro favoreceo a ElRey de Castella com dez galès por algumas vezes; de modo que este numero, pouco mais, ou menos, era o ordinario. Porque como os inimigos, que por o mar entaõ havia, eraõ de pouca importancia, naõ procuravaõ os Reys trazer contra elles mayores forças. Com tudo andando ElRey D. Fernando de Portugal de guerra com Castella, armou 32. galès, e 30. Nàos[72] Mas quem poz mayor numero de vèlas no mar, foy ElRey D. Joaõ I. o qual sendo ainda Defensor do Reyno, mandou vir da Cidade do Porto huma Armada de 35. vèlas, em que entravaõ 18. Nàos, e 17. galès,[73] e depois na tomada de Ceita foy o numero mayor, pois só do Porto sahiraõ 70. velas, em que entravaõ 17. galès. Na tomada de Alcacere passou ElRey D. Afonso V. a Africa com 220. vèlas, e na de Arzilla com 338. Daqui em diante como o cõmercio das terras se foy abrindo, assim se foy acrescentando este poder de modo, que naõ sómente defenderaõ os nossos Reys as Costas maritimas de seus Reynos, mas mandaraõ poderosas Armadas a socorrer os estranhos, [43.] como foy a que levou a Italia D. Garcia de Meneses Bispo de Evora para a recuperaçaõ de Otranto,[74] e a que ElRey D. Manoel mandou em favor dos Venezeanos, e a com que ajudou ElRey D. Joaõ III.[75] ao Emperador Carlos V. na tomada de Tunes, e ElRey D. Sebastiaõ a ElRey de Castella para a tomada de Pinhaõ. Na India se vio mais este nosso poder maritimo,[76] pois desbaratamos naõ só as Armadas daquelles Reys do Oriente; mas as do Soldaõ do Cairo, e as do Gram Turco, cheyas de Genizaros, e Mamelucos. Por onde diz Damiaõ de Goes,[77] que em seu tempo trazia ElRey D. Joaõ III. no mar, assim no Reyno, como em suas Conquistas 300. vélas. ElRey D. Sebastiaõ passou a Africa[78] com 1U000. embarcaçoens, que foy a mayor Armada, e mais poderosa, que se vio no mar Occeano.
Porèm o que mais admira he a abundancia, com que os Reys deste Reyno tinhaõ providos os Armazens de Lisboa, para com toda a presteza poderem lançar ao mar huma Armada poderosa, quando lhes conviesse, como se vè dos exemplos seguintes.
Os Mouros de Granada cercaraõ a Cidade de Ceita[79] com huma armada de 64. vèlas, em que entravaõ onze galès. Soube ElRey D. Joaõ I por recado de Tarifa, que sahira esta armada sobre Ceita, e mandou em Lisboa aprestar o socorro com tanta brevidade, que quando o Conde D. Pedro de Meneses avisou a ElRey, jà a embarcaçaõ de Ceita achou no caminho o nosso socorro taõ poderoso, que rendeo a armada inimiga, e descercou a Cidade.
Quando os Mouros cercaraõ a Fortaleza da Graciosa,[80] que ElRey D. Joaõ II. mandou fazer sobre o Rio de Larache, a mandou ElRey socorrer no mesmo dia, e depois quasi por horas atè fazer pazes com o Muleixeque.
Entrou ElRey de Fez em Arzilla, e cercou o Conde de Borba no Castello;[81] em cinco dias ajuntou ElRey D. Manoel o socorro de hum poderoso Exercito, e se achou com elle no Algarve com huma numerosa Armada para passar o estreito, como jà tocamos.
Cercando Xarife a Magazaõ na tutoria delRey D. Sebastiaõ em 4. de Março lhe mandou em 20. dias taõ grande socorro, que fez levantar o cerco ao inimigo.[82]
Assaltaraõ huns piratas Franceses a Cidade do Funchal[83] a 2. de Outubro de 1566. chegou a nova a Lisboa a 9. do mesmo, e o socorro se aprestou com tanta diligencia, que aos 22. chegou a nossa Armada à Ilha; a qual constava de outo galeoens, algumas zavras; e muitas caravelas, com medo da qual os Franceses se tinhaõ partido da Ilha a 17.
Destes exemplos se vè, que as forças maritimas deste Reyno saõ das mayores de Europa, quando os Reys quiserem usar dellas; porque assim como a natureza deu a Lisboa aquelle excellente porto, e sitio, com que a fez a Rainha do mar Oceano, como lhe chamaõ gravissimos Authores; assim tambem a proveo em seu territorio de grande copia de madeira para embarcaçoens, como se vè nos Pinhaes de Leiria atè o Mondego, e em todas as Ribeiras do Tejo, Sadaõ, e Setuval; a que tambem ajuda toda a mais Costa do Porto atè Viana, donde, e do Algarve tem sahido muitas vezes grandes Armadas. E assim em razaõ destas commodidades, e dos mais materiaes, que saõ necessarios para as frótas, se fez no Porto de Lisboa a mayor parte da Armada, que o Duque de Medina Sidonia levou contra Inglaterra, e a com que depois o Adiantado de Castella intentou a mesma empreza. Sendo a obra das embarcaçoens, que se fazem em Portugal, a melhor do mundo,[84] como confessaõ os Estrangeiros. Porèm deixando estas particularidades. Os Reys D. Manoel, e D. Joaõ III. dividiraõ as Armadas ordinarias do Reyno em tres esquadras, huma para a guarda da Costa, outra para o Estreito, e Algarve, e a terceira para as Ilhas. A Armada da Costa era de Navios, em que havia atè 300. homens de peleja; porèm crescendo o numero dos Piratas, foy necessario acrescentar-se tambem o numero dos nossos Navios; atè que entrando no governo de Portugal ElRey D. Filippe o Prudente, e vendo o muito que tinha despendido do patrimonio Real com sua pretençaõ, introdusio neste Reino no anno de 1592. o tributo novo do Consulado, que saõ tres por cento nas Alfandegas, para com elle fazer todos os annos huma Armada grossa de doze galeoens, que podesse guardar a Costa, e trazer seguras as frótas das Conquistas das Ilhas atè Lisboa. A Capitanîa Mòr desta Armada deu com titulo de General ao Conde da Feira, e dahi por diante se foy provendo de tres em tres annos; e nesta ordem se conserva atè o presente; ainda que no fazer destas Armadas houve grandes intercadencias, ficando muitos annos as Costas do Reyno, e suas Fronteiras sem guarda; de que resultaraõ vermos em tempo dos Reys de Castella tantas perdas de Nàos, e Navios tomados pelos inimigos, e o que peyor he, muitos lugares deste Reyno roubados, e destruidos por elles. Porèm continuando-se estas Armadas do Consulado, para guarda da Costa com hum terço de soldados, que de veraõ andem embarcados, e de inverno se alogem no Castello de Lisboa, ficaràõ as Costas do Reyno seguras, e as frótas das Conquistas chegaràõ livremente a nossos portos, e averà nas armadas soldados praticos, e costumados ao mar, e naõ bizonhos, e enfermos; por cada anno ser gente nova, e que nunca se embarcou; e terà sempre Sua Magestade força competente em Lisboa para rebater qualquer subito accidente, que inesperadamente aconteça. A Armada do Estreito humas vezes era de fustas, outras de galès, e às vezes de caravelas. Vasco Fernandes Cesar andando com huma fusta em guarda do Estreito, pelejou, e tomou seis galeotas de Mouros. E D. Pedro da Cunha com quatro Galès rendeo outo de Turcos. As Caravelas ordinarias naõ passavaõ de seis, e ainda assim faziaõ muito bem a guarda contra os Piratas Berberiscos. Porèm se este numero de Caravelas se reduzira a Galeoens; entendem os homens mais praticos, que com elles poderaõ os Reys de Portugal ficar senhores de todo o comercio de Europa, como se aponta nos Discursos Politicos, que imprimi no anno de 625. Porque sendo notorio, que todas as Naçoens do Norte, naõ se sustentaõ mais, que do trato das obras mechanicas, em que todos os moradores daquellas Provincias se occupaõ, e que de força os haõ de vir a vender nos Reynos de Castella, e em Italia, e Levante; havendo para isso de passar forçosamente pelo Estreito, ficavaõ os nossos senhoreando todos estes Navios Mercantîs, com que obrigariamos todas estas Naçoens a necessitarem de nossa amizade, ou a trazerem taõ grandes Armadas, que lhes viriaõ a ser de mòr custo, que o proveito da mercancia; pois tendo os nossos Galeoens a retirada segura nos Portos do Algarve, e Africa, ficavaõ senhores do Estreito: o que se hoje se fizer, serà de mayor proveito, e reputaçaõ, que nenhum outro meyo para os reduzir á nossa amizade, como bem adverte o Doutor Antonio de Sousa de Macedo,[85] Embaixador, que foy a Holanda, na sua Harmonia Politica, que dedicou ao Serenissimo Principe D. Theodosio Nosso Senhor. A Armada das Ilhas era ordinariamente de cinco, ou seis vèlas, em que entrava hum Galeaõ: esta Armada servia de guardar as Costas das Ilhas, que naõ fossem infestadas de Cossarios, e esperarem ahi as Nàos, que vinhaõ da India, e dar-lhes guarda atè Lisboa. Muitas vezes se encommendou a Capitanîa Mòr desta Armada a algum Fidalgo das Ilhas, para que com outros Capitaens, e gente nobre daquelles Lugares se exercitassem na Milicia, e ajudassem com suas pessoas, e com as embarcaçoens, que là se faziaõ, as forças deste Reyno.
Estas saõ as Armadas, que consta andavaõ para guarda dos nossos mares em tempo delRey D. Manoel, e delRey D. Joaõ III. e porque o poder dos Piratas hia cada vez crescendo mais, communicando ElRey esta materia com o Emperador no anno de 1552. se assentou pelos Conselheiros mais praticos de Estado, e Guerra, que as nossas Costas maritimas se defendessem nesta fórma. Que ElRey mandaria armar 20. Navios Latinos de 25. atè 30. toneladas cada hum, que andassem sempre à vista da terra, tres delles haviaõ de estar em Cascaes, quatro na Atouguia, quatro em Caminha, quatro em Lagos, dous em Villanova de Portimaõ, tres em Cizimbra, ou Sines, que eraõ os lugares, em que os Navios armados costumavaõ vir: e àlem destes, andariaõ quatro Galeoens correndo a Costa mais ao mar; e ajuntariaõ assim cada vez, que cumprisse, os 20. Navios referidos, e álem disto andariaõ na Costa do Algarve quatro Navios de remo, hum Navio grosso, e tres Caravelas, e se uniriaõ, quando conviesse, com os outros Navios da mesma Costa; os quaes andariaõ, assim no inverno, como no veraõ, no mar, e só os do remo se poderiaõ recolher. Para as Ilhas se mandariaõ dez Navios armados, tres delles Galeoens, e os 7. Caravelas; e que os Navios, que haviaõ de caminhar para a Costa de Guinè, S. Thomè, e Brasil, fossem, e viessem em tres monçoens, huma em Janeiro, outra em Março, outra em Setembro, e que todos elles fossem armados. A ordem, que o Emperador deu para as guardas das Costas de Castella, naõ serve aqui, mais que os Capitaens das Armadas se favorecessem huns aos outros, quando cumprisse.
§. XVI.
Do modo, com que se ordenou andassem armados os Navios do Commercio do Reyno.
Alem das Armadas, que os Reys mandavaõ trazer no mar em defensa dos seus Vassallos, ordenou ElRey D. Sebastiaõ hum Regimento, para com mayor segurança se poder navegar, e commercear. Neste Regimento mandou, que todos os Navios Portugueses, que partissem deste Reyno, ou de suas Conquistas, ao commercio, fossem armados de armas, e de gente para sua defensaõ; de maneira, que os Navios de 200. e mais toneladas trouxessem 14. peças de artelheria, e certo numero de piques, lanças, e arcabuzes, e quintaes de polvora; e os de 150. atè 200. toneladas, onze peças, e as maes armas em sua proporçaõ; e assim nas mais embarcaçoens, atè as de 25. toneladas; e o numero havia de ser atè dous homens por cada dez toneladas. E para se isto inteiramente cumprir, mandava, que nenhum Navio Portugues podesse partir deste Reyno às suas Conquistas, sem primeiro o fazer a saber ao Provedor dos Armazens, estando em Lisboa; e nas outras partes, aos Capitaens, Alcaides Mòres, Corregedores, ou Juizes dos taes lugares, diante dos quaes haviaõ de fazer certo as toneladas, que o Navio tinha, e as armas, e gente, que levava, segundo este Regimento, de que se lhe passava Certidaõ, a qual offereciaõ os taes Officiaes dentro em hum dia no porto, a que chegavaõ, sendo da jurisdicçaõ deste Reyno, para ver se cumpriaõ com a obrigaçaõ desta ley, e sendo comprendidos nella, tinhaõ graves penas.
E para melhor governo mandou, que alèm de naõ poderem navegar os Navios, senaõ com estas armas, fossem juntos, e em conserva, para serem melhor defendidos, e se ajudarem huns a outros: de modo que para S. Thomè, Brasil, e Flandes, naõ partiriaõ menos de quatro vèlas; dos Capitaens das quaes haviaõ de eleger hum para Capitaõ Mòr, e lhe haviaõ de obedecer em tudo tocante à navegaçaõ, e defensaõ, que lhe elle ordenasse, seguindo sua bandeira, e farol, pondo graves penas aos que o contrario fizessem.
E para poder haver mais Navios armados no Reyno, dava ElRey de ajuda de custo 75. cruzados por cada hum aos que quisessem fazer Navios para andar às prezas na Costa de Guinè, ou Brasil, de 14. brancos, e dahi para cima; e que as prezas fossem suas. E aos que fizessem Navios de alto bordo, ou remos para andar na Costa do Algarve, e de Portugal em corso, lhes concedia tambem as prezas, justificando depois, que sahissem em terra, como eraõ de Cossarios, e tomadas em boa guerra; para o que haviaõ de dar fianças, antes de partirem, diante dos Officiaes, que haviaõ de visitar as mesmas Embarcaçoens. Com estas ordens se accrescentou grandemente o cõmercio em tempo delRey D. Sebastiaõ, e navegavaõ os Navios deste Reyno com grande segurança de Cossarios. Mas acontecendo a esta boa ordem o que he ordinario nos decretos dos Principes, que quanto tem mais rigorosos principios, tanto tem depois mais descuidados fins, assim o veyo haver nesta materia, e nos que andavaõ às prezas alguns excessos, pelos quaes foraõ publicamente castigados, e se lhes tornou a prohibir a licença. O que senaõ succedera, foraõ de naõ pequeno proveito, tanto para defensaõ dos lugares do Reyno, como para os cõmercios delle. De presente acudio ElRey Nosso Senhor ao grande desamparo, com que de muitos annos a esta parte andavaõ os nossos Navios do cõmercio feitos continuas prezas dos Cossarios, ordenando a Companhia da Bolsa do Brasil para que todas as Embarcaçoens mercantîs vaõ juntas, e guardadas com huma boa Esquadra de Galeoens de guerra; com o que fica seguro o cõmercio em grande beneficio deste Reyno, e em mayor danno de nossos inimigos, os quaes com as ricas, e continuas prezas, que nos tomavaõ, nos faziaõ guerra à nossa custa.
§. XVII.
Da instituiçaõ das Ordens Militares para defender o Reyno.
Deixey para o fim desta materia da guerra tratar das Ordens da Cavallaria deste Reyno; porque ainda, que saõ a mais antiga Milicia delle, com as mudanças do tempo, se mudou em parte o exercicio do de seu instituto. O que com razaõ notou Joaõ Botèro,[86] e Bozio,[87] e outros Estrangeiros, dizendo que havendo em Hespanha tantas Commendas, e particularmente em Portugal, com que os Reys sem dar nada de sua casa, podem trazer em seu serviço toda a Nobreza do Reyno; por particulares respeitos se deixa perder este meyo, que redundaria em taõ grande beneficio de seus Reynos, de suas rendas, e de sua reputaçaõ.
Foraõ as Ordens Militares de Aviz, e Santiago, e Christo, e do Hospital de S. Joaõ instituidas, e admittidas neste Reyno para defensaõ de seus moradores, e para recuperar dos infieis as terras, que tirannicamente tinhaõ occupado aos Christãos, militando contra os inimigos da Fé, assim por mar, como por terra, segundo o dizem largamente os Summos Pontifices nas Bullas de suas Instituiçoens, e nas que depois em seu favor passaraõ; e para este effeito lhes applicaraõ tantos bens, e dizimos das Igrejas deste Reyno.
A Cavallaria, que hoje està em Aviz, he a mais antiga de Portugal, e ainda pòde ser que de Espanha; pois se acha mençaõ destes Cavalleiros, antes do anno de 1150. em que começaraõ de Calatrava, q́ se tem pelos mais antigos de Castella. ElRey D. Afonso Henriques instituhio esta Ordem à imitaçaõ da do Templo; e Hospital de S. Joaõ, que alguns Cavalleiros zelosos da exaltaçaõ de nossa Santa Fé, fundaraõ em Jerusalèm. Na batalha do Campo de Ourique, que foy no anno de 1139. jà hà mençaõ destes Cavalleiros;[88] como tambem depois na tomada de Lisboa, que foy no anno de 1147. A isto se acrescentou, que ElRey D.Afonso Henriques instituhio outra Milicia no anno de 1169. em graças da vitoria, que alcançou por maõ do Anjo S. Miguel no Campo de Santarem de Albaraque Rey Mouro de Sevilha, que o tinha cercado com grande Exercito, como se conta largamente na 3. p. da Monarq. Lusit. Destes Cavalleiros, e dos primeiros, que ElRey instituira, fez ElRey hum Convento em Evora no Castello antigo da Cidade, dando-lhes por orago o mesmo Archanjo S. Miguel, cuja Igreja permanece ainda hoje no mesmo sitio antigo do Castello, que ao presente saõ casas do Conde de Basto, e o bairro se chama Freyria, pela habitaçaõ dos Freyres, e Cavalleiros, que alli moraraõ muitos annos, até que passaraõ o Convento a Aviz, para ajudarem a libertar aquella Comarca do poder dos Mouros, de que ainda estavaõ apoderados; o que elles fizeraõ com muito valor, ajudando a lançar fóra os Arabes desde Coruche até Landroal, e Jerumenha; em gratificaçaõ do qual lhe deraõ os Reys 18. Villas, que saõ, Cabeçaõ, Mora, Jerumenha, Landroal, Noudar, Veiros, o Cano, Fronteira, Figueira, Cabeça de Vide, Aviz, Galveas, Alter Pedroso, Seda, Albufeira, a Villa de Coruche, o Conselho de Serpa, Alcanede, e 48. Commendas, que rendem passante de 23. contos.