QUEM DESTERROU JOSÉ DE SEABRA DA SILVA?
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O desterro de José de Seabra é segredo, ao que parece, inaveriguavel.
Os indagadores mais versados e praticos nos archivos das secretarias, os proprios descendentes d'aquelle eminente estadista, os mais affeitos a lapidar e esclarecer os fuzis da cadeia historica oxydados pela acção dos seculos ou obscurecidos por tradições erroneas, nenhuns conseguiram alumiar este assim nubloso quanto importantissimo successo da historia, tão achegada á do nosso seculo.
A tradição viu de diversas maneiras o facto, e parece que todas as pontarias desacertou. Disseram uns que José de Seabra, ajudante do marquez de Pombal, no ministerio, facultára aos bispos a confirmação nas ordens sacras, com independencia do beneplacito regio; e d'ahi a demissão e o desterro, por arbitrio ou conselho do marquez, affrontado por tal concessão. Querem outros, manchando a honra de José de Seabra, que á demissão precedessem extorsões, concussões e litteralmente roubos praticados com a resalva dos altos cargos que exercia. Opinam alguns que elle descobrira a D. Maria I o proposito de a esbulharem da successão da corôa seu pai de accordo com o ministro valido. Outros, em fim, alludem a segredos de estado que sinceramente ignoram, por isso mesmo que eram segredos. Estes são os mais discretos.
O snr. Pinheiro Chagas, apoiado em uma honrosa e critica defeza que o snr. Antonio Coutinho Pereira de Seabra e Sousa, bisneto do estadista arguido, publicou, em 1868, respondendo ás arguições do snr. Soriano—indelicada e perfunctoriamente expendidas contra o ministro degredado—refuta as conjecturas das atoardas, e deixa insoluvel a duvida.
Se alguma hypothese póde aclarar a vereda de ulteriores investigações, é a que attribue ao cardeal da Cunha a desgraça de José de Seabra da Silva. Quasi se evidenceia que o marquez de Pombal foi mero, e, com certeza, forçado executor das ordens do rei. Da consideração que Pombal guardára pelo desterrado, nos é testemunha a ordem que elle mesmo transmittiu ao governador de Angola, mandando repatriar José de Seabra, quando D. José I vivo ainda, mas já prostrado de mortal doença, perdera a energia rancorosa que tempestúa nas almas ruins até ao despegar da vida.
Esse decreto, assignado por Martinho de Mello e Castro, foi expedido em 15 de dezembro de 1776. No principio de outubro de 1777 chegou ao presidio das Pedras Negras, onde estava o desterrado, a ordem de embarque. Em 20 de dezembro sahiu de Loanda José de Seabra. Deteve-se na Bahia, d'onde, em 6 de fevereiro de 1778, escreveu a seguinte carta inedita ao ministro Martinho de Mello e Castro:
«Ill.mo e exc.mo snr. Devendo a v. exc.ª a expedição das benignissimas ordens de S. M. que Deus guarde, que me pozeram na liberdade de sahir de Africa, e de passar ao reino, me persuado que tambem a tinha para significar a v. exc.ª a minha sincera, e fiel gratidão pela parte que v. exc.ª teve n'esse beneficio, o maior que eu podia receber na minha situação; segurando a v. exc.ª, que n'isto encerro os limites da minha liberdade, sem me adiantar a escrever a minha mulher, nem a meu irmão, que sei ha poucos dias, que ainda vivem.
«No principio de outubro chegou ao presidio das Pedras a minha redempção: preparei-me como melhor pude para chegar nos fins de novembro a Loanda, d'onde parti em 20 de dezembro, depois de pagar o devido tributo da carneirada, com que esta cidade hospeda aos mais robustos, e aportei a esta Bahia com quarenta dias de viagem. A necessidade de roborar um pouco as forças, e de me prover de quasi todo o preciso para me transportar com menor incommodidade, me fará demorar aqui mais dias, do que desejo, ainda considerando a vantagem de salvar o inverno nas costas de Portugal.
«Tanto que ahi chegar ha de v. exc.ª sabel-o, e desejára eu que v. exc.ª quizesse mandar-me insinuar a bordo o modo, tempo, e lugar do meu desembarque; porque a experiencia me tem ensinado muito á minha custa, que tinha habilidade para errar todos os passos, que governo pela minha má cabeça.
«Depois de desembarcar aonde, quando, e para o lugar que v. exc.ª me ha de ordenar, continuarei a minha peregrinação, como devo, até o lugar, onde ella teve principio. Permitta-me v. exc.ª que eu lhe confesse entretanto que a debilidade da minha philosophia, pela dureza do meu coração, e por falta da christandade, que a devia vigorisar, não me deu até agora a conformidade que eu devia ter para me ser menos sensivel a desgraça de ser representado ao meu soberano, e meu bemfeitor, como o mais infame, e o mais abominavel ingrato, e como tal despedido ignominiosamente do real serviço, separado da minha triste familia, encerrado em uma prisão; d'ella tirado para ser tranportado ao Rio de Janeiro, e d'ahi a Loanda, e de Loanda ao presidio das Pedras: levando para supplemento da falta quasi total de tudo as severas ordens, de que só vi a execução na parte que se dirigia a ser tido por morto na Europa, e empestado na Africa: e tudo isto sem sentença nem processo, porque não tive audiencia ao menos para se me dizer a culpa.
«Se todos os meus successos fossem restrictos a ser despedido do serviço, e mandado retirar para minha casa, nada diria; porque me havia de parecer extraordinario que um monarcha necessitasse de mandar fazer uma demanda para despedir de seu serviço um criado, que se lhe representasse ou mau, ou inutil, ou desagradavel: mas as demonstrações contra mim passaram muito adiante com o fatal esquecimento de me dar audiencia quem quer que se empenhou em me fazer tão famoso delinquente na real presença.
«Releve v. exc.ª este desafogo na substancia e no modo, porque até me falta ha quatro annos o uso de fallar e de escrever, mas não falta o desejo efficaz de me justificar, sem saber de que, para viver o tempo, que me resta, satisfeito, e descançado com o antigo conhecimento confirmado por custosas experiencias e serias reflexões, de não prestar para outra cousa, e menos para as em que fui mettido violentamente, e contra a minha vontade nos tempos passados.
«E ultimamente, exc.mo snr., cheguei até aqui, e ainda vacillo, se será atrevimento rogar a v. exc.ª que por mim (que não posso ter essa felicidade) queira beijar a mão a S. M. pela piedade, e clemencia, que commigo usou, permittindo-me que eu veja ainda ao menos a minha patria e familia. Se isso poder ser, eu o confio do antigo favor que devo a v. exc.ª, e, se não podér ser, eu sei que v. exc.ª mesmo ha de desculpar n'esta occasião a um africano rude e grosseiro, que não quer certamente retribuir offensas e atrevimentos por beneficios.
«Á pessoa de v. exc.ª guarde Deus muitos annos. Bahia de Todos os Santos, 6 de fevereiro de 1778.
«Ill.mo e exc.mo snr. Martinho de Mello e Castro.
«De v. exc.ª
«maior venerador e criado, mais fiel obrigado
«JOSÉ DE SEABRA DA SILVA.»
Lida esta carta, que não elucida o mysterio, dir-se-ha que o proprio José de Seabra ignorava o crime que lhe assacára o aleivoso a quem o rei prestára credito. Observe-se que esta ignorancia, se fosse dissimulada, seria tambem indecorosa; e, sobre tudo, offensiva do ministro Mello e Castro, que não podia ignorar os delictos do homem destinado a ser seu collega no ministerio. Como quer que fosse, a memoria do ministro de D. Maria I está illibada. O motor dos seus infortunios é insondavel. Estes segredos, vulgares nos governos despoticos, se deixam laivos de infamia, é na memoria dos monarchas.