AS CRUAS ENTRANHAS DE D. MARIA I A PIEDOSA
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D. Martinho de Mascarenhas, marquez de Gouvêa, e filho do duque de Aveiro, justiçado em 1759, não tinha culpa no delicto de seu pai. Não obstante, entrou muito moço nas trevas das masmorras, e lá o retranziram frio, fomes, sêdes e terrores por espaço de dezoito annos.
Em 1777 sahiu do carcere com os outros presos. E, como não tinha de seu uma taboa—pois que a opulenta casa de Aveiro havia sido confiscada, salgada, arrazada, absorvida—foi enviado aos frades de Mafra para lá o fartarem no seu refeitorio. Os historiadores coevos não houveram noticia d'esta passagem do carcere para o mosteiro. Todos os outros fidalgos, exhumados dos ergastulos á voz de D. Maria I, tinham familia que os consolasse e restaurassem com as cariciosas lagrimas da alegria. D. Martinho de Mascarenhas não tinha ninguem! ninguem que lhe désse uma lagrima e um bocado de pão comido em liberdade! Fez como os ultimos mendigos: foi ao convento de Mafra.
Alli o encontrou o bispo de Coimbra, D. Miguel da Annunciação, quando, n'aquelle anno de 1777, sahiu tambem da masmorra de Pedrouços, e por lá passou, caminho da sua diocese; mas tão cortado de oito annos de escuridade e nudez que já em 30 de agosto de 1779 era sepultado.
Do itinerário do bispo, que tenho de letra de mão, em floreados caracteres, como brinde feito áquelle prelado, vou extractar as linhas respectivas ao marquez de Gouvêa:[2] «... Pelas 11 horas e um quarto da noite chegou a Mafra, aonde passou o dia seguinte recebendo fraternaes obsequios da sua amada communidade. Ahi se achava o exc.mo D. Martinho Mascarenhas, marquez que é de Gouvêa, filho primogenito do infeliz duque de Aveiro. Distinguiu-se muito nos obsequios do exc.mo bispo aquelle bem instruido, amado e agradavel fidalgo, que soube tirar e trazer da sua reclusão as mais bellas qualidades de um cavalheiro christão. Deve-se a Deus a sua indole, e a um bom mestre que teve na sua prisão a educação, que o faz merecedor de toda a estima e fortuna que conseguiria na boa conservação de seu pai. Elle se chama desgraçado, e deve á sua desgraça a occasião de se fazer ainda mais benemerito pelas suas virtudes.»
N'este tempo já era morta a duqueza de Aveiro, no convento do Rato, onde servia as freiras para ganhar o seu alimento; e, por não poder comprar sapatos, andava descalça. Este supplicio era assim benigno porque se provou que ella e seu filho de todo em todo ignoravam os intuitos regicidas do duque.
O marquez de Gouvêa tinha por si a compaixão dos proprios inimigos de seu pai. Todos o animavam a pedir á rainha a restituição de alguns dos bens confiscados; e o maior jurisconsulto d'aquelle tempo, Paschoal José de Mello, encarregou-se de escrever a Representação a D. Maria I.
Este requerimento é um dos poucos trabalhos ineditos do eminente escriptor; e a meu vêr, como historia e como supplica eloquente, benemerito de estampar-se.
A mim me cabe o prazer de o possuir e tiral-o da indigna obscuridade.
É como segue:
«Senhora.
«A innocencia opprimida, digno objecto da piedade de um principe, a quem o exemplo de Deus serve de regra, se prostra diante do real throno implorando a clemencia de vossa magestade, e para mais facilmente a conseguir offerece esta humilde representação, fundada nos principios da humanidade e justiça, confirmados com uma longa serie de exemplos.
«O fim das leis consistindo em dar a cada um o que lhe toca, não alcança o juizo humano livre de illusão. Como póde sem culpa ter lugar algum castigo, nem como seria conveniente aos interesses de um monarcha justo, o desvio da imitação de Deus, privando da sua graça os innocentes? O que poderia haver para alguns de problematico n'este ponto, a lei divina o decide. Ninguem deve pagar o crime alheio por maior que seja a sua proximidade com os delinquentes, e esta verdade foi muitas vezes descoberta sem mais soccorro do que as luzes naturaes: é dito de um espirito famoso que uma cousa são leis, outra é a justiça verdadeira. E, se tambem é certo que pouco faria qualquer homem em regular o seu procedimento pelo que sómente as mesmas leis prescrevem—que pratica de virtudes se não devera esperar de um soberano para corresponder á elevação em que Deus o pôz tão distante do resto dos mortaes!? Os de maior sabedoria dados pela Providencia para a felicidade dos povos: os merecedores do nome de pai da patria, e em fim os mais felizes no governo de vastos dominios, persuadidos de que lhes venha de Deus todo o poder, e que de sua submissão ás leis divinas dependia mais que tudo a respeitosa obediencia dos que mesmo Deus sujeitou á sua direcção, para serem tratados como filhos, acharam sempre injurioso o direito rigoroso, e o não poderam conciliar como dictames mais convenientes á magestade do throno. Os pretores antigos já foram chamados os moderadores das leis, pelas frequentes emendas do que n'ellas se permitte aos juizes, prohibido pela honra e equidade, e entre estas as que geralmente se acharam mais contrarias á recta razão e á humanidade foram aquellas em que o castigo passava além do ultimo termo da existencia dos culpados, e chegava a propagar-se até aos innocentes.
«Devendo ser as penas commensuradas aos crimes, e não havendo nenhuma proporção entre o delicto e a innocencia juntamente, pareceu estranho que, onde a calumnia não póde inventar nada para denegrir reputações, chegassem as armas da justiça. Contra isto parece não ter cabimento nenhuma casta de pretexto. As qualidades da alma não se podem considerar hereditarias na fé do livre arbitrio: a boa ordem e o bem publico não dependem sempre da maior severidade, antes pelo contrario a experiencia em todo o tempo tem mostrado que a fortuna acompanha a clemencia, e com ella se mudaram os genios mais ferozes. É com tudo notorio, que em algumas leis tiveram as paixões particulares maior introducção, do que uma certa prudencia necessaria para as fazer validas no conceito de um principe christão. A famosa lei dos imperadores Honorio, e Arcadio, que impõe tão atrozes penas aos filhos dos criminosos de lesa-magestade, é derogada pelo direito divino, pelo direito natural e das gentes. Por este ultimo, porque desde que os homens principiaram a unir-se em sociedades distinctas, todas as providencias se dirigiram a preservar a innocencia das irrupções e violencias em que tinha degenerado a liberdade humana. Pelo direito natural, porque destroe o principio da rectidão que a natureza inspira a todo o ente racional, e priva a innocencia do direito que tem a impunidade, e a todos os mais actos de justiça. E pelo direito divino, porque em repetidos lugares das sagradas letras é defendida a innocencia com pena eterna. Tambem foi abolida pelo direito civil, porque os mesmos imperadores, a quem pertence, passados annos, movidos da penitencia, como dizem graves authores, reduziram todas as penas por uma nova constituição aos unicos réos dos delictos.
«D'esta lei foi deduzida a nossa ordenação, cujos termos ambiguos e a necessaria conciliação dos capitulos seguintes mostram, com bastante clareza, ser a intenção do legislador que se modere: com effeito immediatamente a imposição das penas como perpetuas as faz transitorias, declarando não deverem ter a execução se não em quanto os que a ella sujeita não forem restituidos ao estado do seu antigo esplendor; e além d'isto a jurisprudencia julga todas as penas exorbitantes em direito simplesmente comminativas, e não executivas. Estas e outras semelhantes reflexões, que por brevidade se não expressam, moveram a religião, a justiça e piedade dos gloriosos reis que occuparam o throno portuguez a deixar na historia tantos exemplos de rebeldes executados, como de filhos impunidos; mas conservados, e restituidos á nobreza, honras, dignidades e bens de substituição; d'estes exemplos se referem os seguintes, e, por parte do innocente o infeliz marquez de Gouvêa, se offerecem á real inspecção de vossa magestade:
EXEMPLOS
«João Lourenço da Cunha foi sentenciado por crime de lesa-magestade, e confiscados os seus bens; porém o morgado de Pombeiro passou a seu filho Alvaro da Cunha, a quem foi tambem feita a mercê do senhorio da mesma villa, possuido antes por seu pai. D'este descendem não só os condes de Pombeiro, mas a maior parte da nobreza da côrte actual; porque tres filhas suas depois da referida sentença casaram nas mais illustres casas d'este reino.
«D. Pedro de Castro, senhor do Cadaval, foi sentenciado pelo mesmo crime, e os seus bens todos confiscados; mas os morgados, e os bens da corôa passaram a seu filho primogenito D. João; cuja filha herdeira casou com D. Fernando II, duque de Bragança, de que descendem innumeraveis casas illustres, nas quaes com especialidade se inclue a de Cadaval; além d'isto a D. Fernando, filho segundo do dito delinquente, primogenito da casa de Cascaes, lhe fez depois mercê do Paul chamado do Governador, de varios senhorios de terras, e da alcaidaria-mór da Covilhã.
«O conde de Vianna, D. João Affonso Telles de Menezes, commetteu o mesmo crime, foi morto tumultuariamente pelo povo de Palmella, e foram confiscados os seus bens; mas el-rei D. João o 1.º deu depois a seu filho D. Pedro de Menezes o condado de Villa Real e capitania da cidade de Ceuta, e muitos senhorios de terras: a filha legitima d'este D. Pedro succedeu na casa de Villa Real, e D. Duarte, seu filho illegitimo, progenitor de uma casa das mais illustres, conseguiu, como se sabe, depois de muitas mercês, ser conde de Vianna e alferes-mór do reino.
«D. Gonçalo Telles, conde de Neiva e Faria, alcaide-mór de Coimbra, senhor de Cantanhede, e de outras muitas terras, foi sentenciado por crime de lesa-magestade, e confiscados todos os seus bens; mas apesar disso possuiu a casa seu filho D. Martinho com o senhorio de Cantanhede: foi depois mordomo-mór da rainha D. Philippa, e é progenitor da illustre descendencia que ainda se conserva.
«Diogo Lopes Pacheco de que descendem as mais illustres casas, foi havido e reputado por traidor, sem que a seu filho João Fernandes Pacheco servisse isso de obstaculo para a conservação da dignidade de rico-homem, que lograva, a maior que então havia da nobreza.
«Alvaro Vaz de Almada foi sentenciado pelo mesmo crime, e confiscados os seus bens. Mas os de morgado passaram a seu filho primogenito D. João d'onde vieram a recahir na casa do conde de Valladares, e a D. Fernando, filho segundo do dito criminoso, de que descendem por varonia os Almadas do Rocio, foram dados os bens da corôa, que vagaram pelo delicto de seu pai.
«Martim Coelho foi sentenciado por crime de lesa-magestade, e seu filho succedeu nos morgados, e da mesma fórma nos senhorios de terras possuidas por seu pai. Lopo de Azevedo foi sentenciado pelo mesmo crime; não tinha morgados, mas os senhorios de terras por elle possuidos passaram a seu filho.
«O infante D. Pedro foi julgado criminoso de lesa-magestade, porém el-rei restabeleceu seu filho em todas as honras, e dignidades antecedentes.
«O snr. D. Diogo, duque de Vizeu, foi morto, e sentenciado pelo mesmo crime, e confiscados todos os seus bens: não deixou filhos legitimos, mas um bastardo seu que por essa circumstancia de nascimento, não succedeu nos morgados, tão longe esteve d'elle prejudicar o crime de seu pai, que casou na casa de Villa Real, e lhe deram o emprego de condestavel, occupado algumas vezes pelos senhores infantes. D. Alvaro de Athayde, filho segundo da casa de Atouguia, e seu filho D. Pedro de Athayde foram sentenciados por crime de lesa-magestade, cuja sentença pela ausencia de D. Alvaro teve sómente a execução em D. Pedro que foi morto, e esquartejado em Setubal: isto não obstante passou toda a casa herdada por este ultimo de sua mãi a seu filho D. Fernando, o qual fallecendo sem successão passaram os morgados a quem tocavam; mas os bens da corôa foram dados a D. Antonio, filho do segundo matrimonio do sobredito delinquente D. Alvaro, e este D. Antonio foi conde da Castanheira, vedor da fazenda, e grande privado de el-rei D. João III, e é por filhos e filhas avô da maior parte da nobreza d'esta côrte.
«Fernando da Silveira, escrivão da puridade de el-rei D. João II, filho primogenito do barão de Alvito, foi culpado e sentenciado pelo mesmo crime: fugiu para França aonde teve o atrevimento de escrever injuriosas cartas a el-rei, foi morto n'este reino por ordem do mesmo soberano, a quem tinha tão gravemente offendido, sendo o ministro da execução o conde de Pallas, catalão; mas não obstante tudo isso, seu filho D. João foi restabelecido, e como tal casou illustremente: foi commendador de Montalvão, governador de Ceylão, trinchante d'el-rei D. João III, e seu embaixador a França.
«D. Fernando de Menezes, terceiro filho do conde de Vianna, irmão do conde de Loulé, foi culpado e justiçado pelo mesmo crime, e confiscados os seus bens. Não consta que tivesse morgados; mas sabe-se que lhe sobreviveram seus filhos dos quaes os dous primeiros casaram illustremente e possuiram os bens da corôa que vagaram pelo delicto de seu pai. D. Diogo, segundo filho d'este mesmo, deu principio á casa de D. José de Menezes e o terceiro filho do dito criminoso seguia a vida ecclesiastica; foi desembargador do paço, cujo emprego n'aquelle tempo era occupado por fidalgos. O conde de Penamacor foi culpado no mesmo crime, porém seu filho D. Garcia de Albuquerque foi restabelecido e teve o lugar de copeiro-mór de el-rei D. João III.
«O conde de Faro, irmão do conde de Monte-Mór foi culpado do mesmo crime de lesa-magestade, mas seu filho D. Sancho de Noronha foi restabelecido; foi conde de Odemira, senhor de muitas terras e alcaide-mór de Extremoz.
«Martim de Castro do Rio foi culpado e esquartejado por crime de lesa-magestade, porém seu filho Jorge Furtado de Mendonça foi restabelecido, casou illustremente, teve maior estimação do que antes do delicto tivera seu pai, e d'elle descenderam os viscondes de Barbacena.
«O marquez de Villa Real, seu filho o duque de Caminha, D. Agostinho Manoel, o conde de Armamar, e Fernando Telles, foram sentenciados por crime de lesa-magestade: os quatro primeiros foram degolados, e o quinto queimado em estatua: a todos se confiscaram os bens, e como só Fernando Telles tivesse filhos, a estes passaram os morgados, e os dos outros delinquentes a quem de direito pertenciam.
«Francisco de Lucena foi julgado e justiçado por crime de lesa-magestade, da mesma fórma o senhor de Regalados, um dos Soares de Alarcão, os mascarenhas de Montalvão, D. Raymundo, quinto duque de Aveiro, e outros foram reputados criminosos, sentenciados como taes, confiscados seus bens; alguns d'estes tinham descendentes, a quem passaram os morgados, e além d'isso conservaram a mesma estimação, e lograram as mesmas honras, que teriam se seus ascendentes permanecessem innocentes. Francisco Maldonado, e Francisco de Mendonça foram julgados por traidores, e como taes justiçados, e confiscados os seus bens; nenhum d'estes tinha filhos legitimos; mas Francisco de Mendonça deixou uma filha bastarda, que conservou a mesma estimação que teria se seu pai não commettesse o delicto; casou competentemente ao seu nascimento, com descendencia nobre de quem tomou tambem o appellido. Muitos outros factos semelhantes se omittem para não abusar da regia paciencia; só se nota não haver nenhum em contrario de pessoa de certa ordem; e é tambem de admirar que até quando por algum dos nossos monarchas foi recommendado ao seu successor que se conservasse inexoravel com os que deixava profundados na desgraça, nunca tiveram efficacia bastante as razões politicas d'este conselho, e triumphou contra elles a clemencia e justiça. D'ahi se seguia manifestar-se mais que nunca n'este reino a verdade importante de ser a religião o mais solido fundamento das felicidades e das glorias. Tudo n'este tempo pareceu por Deus abençoado, e d'este modo se conservou, não sómente a raça respeitavel, com que viemos a recuperar os nossos fóros nacionaes; mas concorreram tambem para a sua exaltação muitos descendentes dos proscriptos antigos tornados pelo mesmo rei afortunado ao estado venturoso.
«Estes exemplos constituem um perfeito costume, porque concorre n'elle a multiplicidade dos actos, a diuturnidade do tempo e a sciencia de principe. Se foram de justiça, não é o supplicante menos innocente, nem menos fiel e obediente ao sceptro do que aquelles em quem se não executou a lei, para que n'elle se interrompa uma tão dilatada serie nos ditos exemplos; tanto mais não lhe tendo valido até agora a opinião de muitos santos padres, de doutos juristas, canonistas e theologos, que deu occasião ás leis estabelecidas nos reinos mais policiados da Europa, dos quaes reputando-se os filhos nascidos antes dos crimes de seus paes, livres de infecção, sómente a do peccado original são preservados de toda a pena, antes pelo contrario, tendo estado o dito supplicante expiando por excesso de rigor o crime alheio pelo tempo que se equipára á morte, por ser já de uma duplicada vida civil, e que pelas violentas circumstancias da rigorosa prisão em que padeceu, lhe teria acabado a natural, se a Providencia divina lh'a não tivesse conservado apesar dos esforços empregados para a brevidade da sua duração,—pena nunca praticada, porque nem as leis dos imperadores, nem a nossa ordenação, nem alguma outra impuzeram exorbitante castigo a semelhantes filhos innocentes.
«Se os mesmos exemplos são de graça, o supplicante prostrado diante do throno de V. M. a implora, tomando por protectores, a religião e a piedade d'um principe, que preparado de muito longe pela Providencia, com dotes proporcionados ao magestoso encargo que lhe destinava, se nos mostra possuidor em grau sublime de tantas virtudes christãs, que fazem o mais brilhante ornato da sua corôa.
«D'um principe a quem com antecipadas luzes, sendo evidente que para beneficio dos que deviam obedecer-lhe seria poderoso o seu exemplo mais do que a sua real authoridade; que por não ter na terra tribunal que lhe fosse superior, devia exceder muito em perfeição aos homens ordinarios; e que em lugar tão eminente poderia o seu beneplacito ser a regra soberana por onde tudo fosse decidido, passou os instantes da sua preciosa vida, em um continuo exercicio do dominio das paixões e foi sempre o juiz mais severo de si mesmo. D'um principe, em fim, que com estes respeitaveis fundamentos certo de ter estabelecido o mais feliz imperio nos corações dos seus vassallos, só fará sensivel o peso immenso da sua real grandeza aos inimigos da igreja e da verdade. Não dará outro uso ao seu poder, senão para que se execute o que Deus manda; e assim como alguns, que foram a delicia dos seus povos, fará consistir a sua maior gloria em livrar da oppressão os desgraçados.
«Debaixo d'estes ditosos auspicios, d'estes augustos intercessores, espera o supplicante vêr o termo do seu abatimento, a restituição da sua liberdade, da sua honra, do seu credito e dos bens que o direito do sangue lhe conferiu pelas vocações de seus ascendentes. Esta graça humildemente pedida, será para o supplicante um novo vinculo da sua submissão. E para el-rei nosso senhor um eterno monumento da sua benigna magnanimidade.»
Esta pungente invocação á caridade da rainha, que esvasiava os repletos cofres do estado no mosteiro do Coração de Jesus, não valeu ao desgraçado, sequer, uma esmola do real bolsinho. Braganças!... O marquez de Gouvêa viveu longos annos da caridade do seu parente conde de Obidos, e já no fim da vida recebia uma mezada que lhe dava D. João VI. D. Martinho, se bem me recordo do que li, morreu em Lisboa, em uma humilde casa, no bairro de Buenos-Ayres, por 1804.
[2] É este o titulo do manuscripto: Itinerario do ex.mo snr. bispo conde, restituido ao seu bispado, para o qual partiu de Lisboa no dia 11 de agosto de 1777.