LICENÇAS
Reading edition
DO SANTO OFFICIO
Approvação do Reverendissimo Padre Mestre D. Antonio Caetano de Souza, Clerigo Regular da Divina Providencia, Qualificador do Santo Officio, e Academico da Academia Real da Historia Portugueza
EMINENTÍSSIMO SENHOR
Vi a Chronica de El-Rei D. Sancho o II, a quem os nossos Authores antigos chamam o Capelo, que tambem anda em nome do Chronista Ruy de Pina, como já disse na censura que fiz na de El-Rei D. Affonso II, seu pai, e não contem couza alguma para que V. Eminencia não conceda a licença que se pede para a imprimirem, este é o meu parecer. Lisboa Occidental 8 de Março de 1726.
D. Antonio Caetano de Souza C. R.
Approvação do Reverendissimo Padre Mestre Fr. Vicente das Chagas, Religioso da Provincia de Santo Antonio dos Capuchos, Lente jubilado na sagrada Theologia, Qualificador do Santo Officio, &c.
EMINENTISSIMO SENHOR
A Chronica d'El-Rei Dom Sancho o II a quem os Authores antigos chamam o Capelo, pelos vestidos honestos, de que sempre uzou, mais de feição de Religioso, que de Rei, não tem cousa que se oponha aos dogmas da nossa Santa Fé, ou bons costumes. Este Rei não teve exercicio de reinar todo o tempo de sua vida, porque pelos seus erros foi posto por Regedor no Reino seu irmão o Infante D. Affonso Conde de Bolonha, e errou o dito Rei D. Sancho se cuidou que havia de reger sempre: «Errat, si quis existimat tutum diu esse Regem». Diz Seneca «In sui Proverbiis in fine positis lit. E.» Mas se lhe tiraram o Reino, ou a regencia delle pelos seus erros, e culpas, não lhe podiam tirar o Reinar em o Ceo, morrendo (como dizem morreo) com sinaes de bom Christão, e Catholico Rei, e cheio de virtudes. Pelo que merece a licença que pede o Chronista para se imprimir. V. Eminencia fará o que for servido. Santo Antonio dos Capuchos de Lisboa Occidental 21 de Março de 1726.
Fr. Vicente das Chagas.
Vistas
as informações, pode-se imprimir a Chronica del-Rei D. Sancho II, e depois de impressa tornará para se conferir, e dar licença que corra, sem a qual não correrá. Lisboa Occidental, 22 de Março de 1726.
Rocha, Fr. Lancastre. Teixeira. Silva. Cabedo.
DO ORDINARIO
Approvação do Reverendissimo Padre Mestre Fr. João Baptista Troyano, Religioso da Ordem de N. Senhora do Monte do Carmo, Mestre na Sagrada Theologia, Consultor do Santo Officio, Definidor perpetuo, e Provincial absoluto, Secretario que foi da Provincia, e Prior do convento do Carmo de Lisboa Occidental, &c.
ILLUSTRISSIMO E REVERENDISSIMO SENHOR
Por
mandado de V. Illustrissima Reverendissima li a Chronica del-Rei D. Sancho II no Nome, e quarto dos Reis de Portugal, vulgarmente chamado Capelo, na fórma que a deixou escrita Ruy de Pina Chronista mór do Reino, e como nella se não encontre couza que se opponha aos dogmas da nossa Santa Fé Catholica, ou bons costumes, julgo se lhe póde conceder a licença que se pede, salvo, &c. Carmo de Lisboa Occidental 4 de Outubro de 1726.
Fr. João Baptista Troyano, Prior do Carmo.
Pode-se
imprimir vistas as informações, a Chronica del-Rei D. Sancho II, e depois de impressa tornará para se conferir, e dar licença sem a qual não correrá. Lisboa Occidental 1 de Junho de 1728.
Gouvea.
DO PAÇO.
Approvação do Excellentissimo Senhor D. Francisco Xavier de Menezes, Conde da Ericeira, do Conselho de S. Magestade, Academico da Academia Real da Historia Portugueza, e um dos cinco Censores della, &c.
SENHOR
Na
censura
que fiz por ordem de V. Magestade á Chronica del-Rei D. Sebastião, ponderei largamente o juizo que fazia da utilidade que resultava á Historia de Portugal, de que se publicassem as memorias mais antigas, que se conservavam manuscritas na Torre do Tombo, e em muitas livrarias, ainda que tivessem alguns defeitos, que nasceram da sincera credulidade dos seus Authores,
outros
da corrupção das copias, e muitos que os modernos suppõem, que foram erros, e que póde ser sejam verdades, e que prevaleça a antiguidade de alguns seculos, que faz os Authores melhor instruidos de tradição sucessiva, e então mais vezinha ao tempo dos sucessos; á critica que fundada em documentos, e conjecturas, nem sempre descobre as dezejadas demonstrações. A Chronica del-Rei D. Sancho II sendo muito breve, merece maior exame, que as outras, porque era precizo ao seu escritor defender o que fez todo o Reino para autorizar a deposição daquelle Principe mais infelice, que culpado, e quanto mais razões buscou este escritor para culpar o seu Rei, tanto mais seguio a primeira errada maxima, continuada por muitos Historiadores, que se convencem a si mesmos com a força da razão, celebrando a fidelidade dos dous valerosos defensores de Coimbra, e Cerolico. Tambem se buscaram outros principios, que as Monarchias independentes, como é a de Portugal não admitem, nem acho inconveniente em que se imprimam as Historias do que o mundo fazia, e hoje não observa, porque assim conhecemos o genio dos seculos passados, e a parcialidade dos nossos Chronistas; sendo poucos em todas as nações, os que se livraram deste perigo, e não sendo o mesmo permetir V. Magestade a licença que se pede para sahirem a luz os livros antigos, que aprovar tudo o que elles dizem, e copiáram os outros, que o seguiram, e assim entendo que com esta censura que deve imprimir-se nas mais Edições desta Chronica, se dê a faculdade que pertende o seu curioso Collector, desta, e de todas as Historias antigas de Portugal. Lisboa Occidental 7 de Junho de 1728.
Conde da Ericeira.
Que
se possa imprimir, visto as licenças do Santo Officio, e Ordinario, e depois de impresso tornará á Meza, para se conferir, e taxar, e sem isso não correrá, com declaração, que no mesmo livro se imprima esta censura do Conde da Ericeira. Lisboa Occidental 8 de Junho de 1728.
Marquez P. Pereira. Oliveira. Teixeira. Bonicho.