XXXI
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A Guerra viriathina, como em Roma já se dizia da campanha desgraçada na Lusitania, levou o Senado a encarar os acontecimentos com a justeza que lhe competia, preparando uma solução pratica. Usando de um direito de negociar e concluir allianças com os povos estrangeiros, entendeu o Senado que era tempo de propôr a Viriatho um tratado de mutuas garantias, da cathegoria d'aquelles em que ha egualdade de obrigações, e designados sob o titulo de Foedus aequum. A lucta desesperada das populações da Hispania Ulterior resultava de um sentimento de independencia local e pessoal, que Roma não podia apagar pela força das suas legiões; pelo direito era possivel ligar esses povos aos interesses romanos, por que as terras ficariam governando-se pelos seus costumes e os individuos adquiriam o Jus peregrinum, gosando de uma protecção legal em Roma sem dependencia de patronos.
Cada derrota de um Pretor ou Consul na Lusitania manifestava ao Senado a difficuldade de poder submetter esta região hispanica ao regimen do Foedus iniquum, titulo com que Roma cobria a subserviencia dos povos submettidos ao seu protectorado. A Lusitania não era um inimigo vencido, nem tampouco seria um amigo fraco; reconhecendo-o no meio de tanto desastre, o Senado viu claro o caminho para exercer a sua acção na Hispania Ulterior indicando a opportunidade do Foedus aequum. Approveitava-se a occasião da partida de Quinto Fabio para a Lusitania: elle seria o portador do tratado de alliança, ficando-lhe reservado o arbitrio de poder firmar o tratado com Viriatho, ou de o occultar, caso o successo das armas romanas mantenha o seu imperio. A convenção diplomatica não comprehendia sómente a segurança das pessoas e das transacções entre os dois paizes; continha-se ahi um facto capitalissimo, e que poderia exercer uma influencia decisiva no futuro da Hispania Ulterior: o Senado reconheceria Viriatho como princepe ou rei da Lusitania, assignando e responsabilisando-se pela execução do tratado como soberano.
Quando entre alguns membros do Senado se aventou a importancia de um tal acto, de consequencias imprevistas, um dos Senadores mais experimentados no governo sorriu-se com superioridade:
—Todas essas garantias estão apenas na letra; por que vós todos sabeis, que embora pertença ao Senado a direcção das negociações com os estrangeiros, nenhuma alliança poderá concluir-se sem que os Comicios lhe prestem o seu assentimento ou ratificação.
A ideia diplomatica foi promptamente comprehendida. Na partida de Quinto Fabio entregou-se-lhe o tratado, cujo conteudo ignorava, e impondo-lhe a clausula, que só o abrisse e cumprisse, quando e até aonde a marcha dos acontecimentos o determinasse. Era ainda um habil modo do Senado eximir-se a responsabilidades.
As forças que Lellio commandava em Hespanha estavam cansadas e apavoradas; o Consul Quinto Fabio comprehendeu que era condição impreterivel partir com algumas novas Legiões, para com ellas metter em disciplina as que se consideravam exhaustas. Os exercitos romanos estavam divididos pelas campanhas gloriosas da Grecia, da Macedonia, de Carthago, achavam-se diminuidos e tambem debilitados por esforços ininterruptos; os veteranos que regressavam á patria vinham semi-mortos, e para nada se poderia contar com elles. De Pydna haviam chegado a Roma as Legiões triumphantes; da destruição de Carthago regressava Scipião com os seus bravos; mas nenhum legionario se quiz inscrever para acompanhar Quinto Fabio para a guerra da Lusitania, justificando-se com desdem que não desciam das altas façanhas contra nações grandes e civilisadas, contra umas obscuras tribus miseraveis dos confins do occidente e demais commandadas por um chefe de ladrões, (Dux latronum). Por estes imprevistos embaraços, e pela situação apathica em que se via Caio Lellio, a guerra lusitana afroixára; Viriatho, para não cansar as suas Companhias e Terços aproveitou-se d'esta tregua forçada, contando que nova epoca de lucta seria iniciada, cada vez mais desesperada e cruenta da parte dos Romanos.