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Noites de insomnia, offerecidas a quem não póde dormir. Nº 01 (de 12)

O LIVRO 5.o DA ORDENAÇÃO, TITULO 22

Reading edition

O desembargador do paço e conselheiro real Ignacio da Costa Quintella falleceu em 2 de janeiro de 1752, deixando o seu nome perpetuado na Bibliotheca Jurisconsultorum lusitanorum, em quanto na face da terra se souber latim.

Além da Bibliotheca, deixou uma viuva e dous filhos. A viuva chamou-se D. Maria Michaela de Sousa; o filho era Ignacio Pedro Quintella, e a filha chamou-se D. Isabel Thereza de Sousa Quintella.

Em casa da viuva ficou, por morte do desembargador, um escripturario habilissimo, chamado Felix Tavares de Almeida, de familia limpa, bem figurado, intelligente, poeta, e, pelo conseguinte, namoradiço.

D. Maria Michaela encarregou-o de todos os negocios de sua grande casa, incumbindo-o especialmente de correr com o inventario do casal; mas nem por isso lhe indultou a audacia de requestar-lhe a filha.

Assim, pois, que teve denuncia dos amorios de Isabel com o seu criado, como ella o denominava para aviltal-o aos olhos da filha, despedia Felix Tavares, com ameaças de o mandar prender, se teimasse em deshonrar a estirpe dos Quintellas--estirpe que, a fallar verdade, ainda estava muito em vergontea verde.

Isabel, com o seu amor, impunha ao escrevente expulso a obrigação de ter coragem. A correspondencia epistolar continuou, apesar de todas as vigilancias da mãi e do irmão de Isabel, que já era casado áquelle tempo.

Queria muito a viuva dar querela contra o seductor, mas carecia de prova escripta. A menina queimava as cartas assim que as lia, e não tinha confidente que a trahisse, porque o medianeiro das cartas era um fio de sêda, e as testemunhas eram a lua discreta e as estrellas silenciosas da alta noite.

Acudiu o filho á inquietação da mãi com este alvitre: «Eu queixo-me de que Felix Tavares, quando sahiu do nosso serviço, me roubou dinheiro, e requeiro que se lhe passe revista á casa. As cartas, que Isabel lhe tem escripto, hão de apparecer, se o apanharmos de sobresalto. Uma carta só que appareça, é prova bastante.»

D. Maria approvou a idéa, applaudindo a esperteza do filho.

Feita e despachada a petição, o corregedor do bairro de Andaluz entrou de subito na humilde casa do moço arguido de ladrão, fez-lhe abrir um bahú, depois de revistar as gavetas, e achou um massete de cartas que, n'um volver de olhos, reconheceu serem de amores. Metteu as cartas na algibeira, repulsando com desabrimento as supplicas de Felix Tavares, e sahiu.

O atribulado rapaz não soube que o infamavam de furto, porque o magistrado fizera a diligencia sem proferir palavra nem explicar a razão da visita.

Percebeu que as cartas de Isabel iam ser instrumento de processo. Conhecia bem os homens do seu tempo, e escondeu-se.

O corregedor enviou parte das cartas mais lyricas de Isabel ao duque regedor das justiças; e este, depois que se regalou e mais a familia com os requebros delambidos da filha do desembargador, enviou-as a D. Maria Michaela.

Esta, quando viu as cartas, perdeu os sentidos, porque do conteudo das mesmas deprehendeu que, passados alguns mezes, seria avó. Quando tornou á sua razão, envergonhou-se de pôr em juizo tão deshonrosos papeis.

N'este tempo, a viuva e a filha viviam em uma quinta nos arrabaldes de Lisboa, esperando que se reedificasse o seu palacete aluido pelo terremoto de 1755.

Felix Tavares, certificado do silencio da viuva e da segurança da sua pessoa, continuou a frequentar os muros da quinta.

Instado por Isabel, e alentado para todo o risco, requereu ao vigario geral, juntamente com ella, que lhe admittisse fiança a banhos, fundando a petição em razões de honra, de pudor e de religiosidade. O vigario geral dispensou-os de licenças e pregões.

Uma noite fugiram; e, ao amanhecer do dia seguinte, casaram-se.

D. Maria, quando deu falta da filha, sahiu para Lisboa, e fez espectaculo das suas lagrimas na presença dos desembargadores amigos de seu defunto marido. Comprometteram-se todos unanimemente a vingar a viuva do conselheiro desembargador do paço Ignacio da Costa Quintella.

Isabel conhecia o genio iracundo da mãi. Apesar de haver legitimado com o sacramento o seu erro, pediu ao marido que evitasse os primeiros impetos da colera dos seus. Esconderam-se, pois, mudando o nome, no sitio de Alcantara, e ahi viveram com o seu filhinho pobremente do producto de algumas joias, até 1758.

No fim d'este anno, que era o terceiro de casados, persuadiram-se que o coração da mãi devia estar aplacado pela acção do tempo. Isabel escreveu-lhe, e não teve resposta; escreveu novamente, e recebeu a carta fechada, e um insulto de viva voz. Apesar d'estes ruins presagios, Felix Tavares de Almeida, forçado pela necessidade, mudou para Lisboa, a fim de grangear sua subsistencia no trabalho da escripta ou agencia de causas em que era versado.

Principiava a melhorar de posição, quando, ao sahir de sua casa, na manhã de 2 de junho de 1760, foi preso á ordem do corregedor, e conduzido ao Limoeiro.

Pouco tempo depois, D. Isabel Thereza de Souza Quintella era tambem, com ordem de captura, conduzida á quinta de sua mãi nos arrabaldes de Lisboa. Levava o filho nos braços.

Foi aquella criança que a defendeu do suicidio ao vêr-se sósinha na quinta, com uma criada que nunca vira, e um escudeiro que a encarava de esconso com tregeitos de menospreço.

No mesmo dia em que entrou no Limoeiro, Felix Tavares foi chamado á sala para ouvir lêr a sua sentença.

--A minha sentença!--exclamou elle.

Não lhe respondeu o meirinho. Foi, e ouviu lêr o seguinte ao escrivão da correição do crime da côrte, Loureiro, sujeito que lia uma sentença no tom lugubre em que os frades entoavam os threnos de Jeremias:

«Vistos estes autos, libello da A. (authora), provas e documentos juntos, mostra-se que, sendo o réo criado de escada acima...

--Criado!--interrompeu o preso.

--Ouça e cale-se!--respondeu asperamente o escrivão.

E continuou:

«Criado de escada acima assalariado do desembargador do paço Ignacio da Costa Quintella, e da A. sua mulher, continuou no mesmo serviço de casa até alguns dias depois do memoravel terremoto do 1.o de novembro de 1755, no qual tempo foi visto por muitas pessoas solicitar escandalosamente de amores a filha da A. sua ama, D. Isabel Thereza de Sousa Quintella, menor de 25 annos, escrevendo-lhe escriptos amatorios com expressões de grande e estranhavel confiança, dos quaes, muitos d'estes e reciprocamente d'ella foram achados pelo juiz do crime do bairro de Andaluz no bahú do réo, indo em diligencia de furto de dinheiro...

--Que é!--bradou Felix Tavares--que aleivosia é essa de furto de dinheiro?

--Já lhe disse que me não interrompa!--sobreveio o escrivão.

--Hei de interrompel-o em quanto me não disser quem é o infame que me chama ladrão!

--Eu não sou--disse o Loureiro, olhando-o por cima dos oculos de tartaruga.--Escute lá o resto, que vm.ce não é sentenciado por ladrão...

O preso não pôde replicar suffocado pelos soluços; o escrivão proseguiu:

«De furto de dinheiro feito ao filho mais velho da A. já casado...

--O villão mentiu!--exclamou Felix Tavares, estendendo os braços convulsos ás pessoas que o rodeavam, como se lhes pedisse que o defendessem da calumnia.--O villão mentiu, senhores! Acreditem que eu não furtei dinheiro algum!

--Já lhe disse que não furtou...--volveu o escrivão.--Isto são palavras que não tiram nem põem...

--Não tiram nem põem!--replicou o sentenciado.--Oh! que infames! que infames!...

E cobria o rosto com as mãos, balbuciando vozes inintelligiveis.

O escrivão continuou a lêr:

«E se reconheceram as letras serem suas, que o dito ministro queimou, reservando algumas, que entregou ao duque regedor, para dar parte d'esta aleivosia á dita A.; e outro sim foi visto por varias pessoas na quinta da A., já depois de ultimamente despedido da dita casa, fallando só com a filha da A. em sitio suspeitoso para acções lascivas, tendo assim havido tratamento e ajuste occulto de se casarem, e ser ella tirada por justiça contra vontade da A. sua mãi, para o que supplicou ao vigario geral do patriarchado, e obteve fiança a banhos com o fundamento de causas occultas que facilitaram a sua dispensa, do que se não quiz passar a certidão pedida, fl. 235, de modo que sendo necessarios todos estes requerimentos antecedentes e prova d'elles, em que certamente se havia de gastar tempo, chegaram com effeito a receber-se em 23 de novembro do dito anno, pouco depois de ter sido expulso de criado, retrotrahindo-se todo o facto da solicitação e aleivoso ajustamento de casarem ao tempo do famulato, e da quinta em que ella assistia com a A. sua mãi, como tudo se mostra das certidões fl. 224 e 322.

«N'estes termos...--proseguiu o escrivão descarregando na venta direita a pitada do simonte que esperava a suspensão de novo periodo--«n'estes termos, sendo a filha da A. menor de 25 annos, conforme a certidão fl. 232, que o réo não podia ignorar pelo tratamento e serviço domestico de muitos annos, e incumbencia de correr com o inventario do casal, que se fez por fallecimento do marido da A., não sómente se acha incurso na pena da Ordenação, livro 5.o, titulo 22 por ser indisputavel a illustre qualidade da filha de um desembargador do paço e do real conselho, além de outros honrosos empregos litterarios que tinha exercitado n'este reino e côrte, e o réo apenas póde reputar-se em um estado indifferente ou medio entre as pessoas da sua patria, em cuja camara e officios pouco servem quaesquer pessoas desoccupadas[6], e como tal não convinhavel, nem civilmente digno d'este casamento; mas tambem se acha comprehendido na pena da Ordenação, tit. 24. Por tanto, attendendo a não concorrer a prova e circumstancias para se impor a pena capital ordinaria, o condemnam em seis annos de degredo, sem açoutes, para o reino de Angola, e 20$000 reis para as despezas da relação, e no perdimento de toda a sua fazenda para a A. na fórma da lei e custas dos autos. E o escrivão não fará publica esta sentença sem primeiro se passarem as ordens necessarias para o dito réo ser preso, e com effeito se achar na cadêa da côrte. Lisboa 31 de maio de 1760.==Giraldes, Franco, Xavier da Silva, Vidigal, doutor Cunha, Silva.»

--Agora--disse o escrivão embocetando os oculos--snr. Felix, seja homem, tenha paciencia, e dou-lhe de conselho que não perca tempo em appellações. Seis annos passam depressa. Em toda a parte se come o pão de Deus ou do diabo. O que se quer é que seja pão.

E como o condemnado lhe divisasse nos olhos um geito de piedade, animou-se a perguntar-lhe, debulhado em lagrimas:

--Poderei levar minha mulher?

--Se ella quizer, ninguem a póde privar. Adeus, infeliz. Tenha alma...

Quando o escrivão sahia, encontrou no pateo da cadêa D. Isabel Quintella, com o menino no collo, coberta de pó e extenuada de fadiga. Loureiro, conhecendo-a, chamou-a de parte, precaviu-a do succedido para que a sua chegada ao quarto do marido não exacerbasse a agonia do preso. Reanimou-a com a esperança de o acompanhar ao degredo, e prometteu-lhe servil-a em tudo que podesse, pois que já agora o erro do casamento era irreparavel.

Entrou Isabel no quarto do esposo com o semblante constrangidamente sereno; mas elle, apenas a viu, rompeu em alto choro, e, tomando o filho nos braços, pedia a Deus que lhe valesse por amor d'aquelle innocentinho.

A vinda de D. Isabel ao carcere fôra um logro ás espias que a mãi lhe pozera. O escudeiro ainda a perseguira na estrada de Bemfica, ao passo que ella se evadira por atalhos, esbofada de cansaço com o peso da criança.

Quando o carcereiro a intimou a sahir, resistiu, dizendo que havia de saber alli quem ordenára a sua prisão na quinta. A mulher do carcereiro compadecida da pobre esposa e mãi, deu-lhe agasalho n'aquella noite.

No dia seguinte, D. Isabel Quintella, bem ou mal avisada, procurou o ministro conde de Oeiras, que havia sido particular amigo de seu pai.

O ministro ouviu-a attentamente, sem lhe improperar a escolha de marido, e disse-lhe que se recolhesse a sua casa que ninguem a lá iria incommodar.

E, perguntando Isabel se poderia acompanhar ao degredo seu marido, o conde de Oeiras compungiu-se, e respondeu:

--Se o ama, vá; que a sua vida aqui não ha de ser melhor.

Maria Michaela, sabendo que a filha estava na casa do marido e o visitava na cadêa, sahiu de novo a solicitar a justiça em nome do seu defunto. Corregedores e desembargadores, encolhendo os hombros, davam a perceber que sentiam nas orelhas os beliscões do conde de Oeiras. Volveu outra vez a viuva a pedir providencias que impedissem a ida da filha para Angola. Responderam-lhe os letrados e os juizes que a lei não a embaraçava.

Em junho d'aquelle anno de 1760 sahiu o degredado com a mulher e filho. O conde de Oeiras mandára pelo mesmo navio uma breve carta ao governador Antonio de Vasconcellos. Horas depois do desembarque, Felix Tavares de Almeida recebia ordem de se apresentar ao governador, em separado dos outros degredados. Recebeu-o Vasconcellos com bom rosto e desusada cortezia. Nomeou-o fiscal das obras do palacio dos governadores, que se andava então edificando, e coucedeu-lhe na porção já construida moradia muito decente. Algum tempo depois, deu-lhe dragonas de capitão, sem consultar a lei que inhibia os degredados de tão elevada patente. Felix Tavares houve-se corajosamente n'um encontro com o sova Quiandala, que expulsou do Libôllo, aprisionando os mussões que infestavam a provincia de Cahenda.

Este governador, sobre ser severo, era cruel com os criminosos. Um historiador dos governos de Angola diz que Antonio de Vasconcellos por qualquer desordem fazia trabalhar o sarilho da polé, e acrescenta: esta inflexivel severidade, que tanto refreava os maus, deu origem a intentarem elles um dos mais horrendos e temerarios crimes que se podem imaginar[7].

Desde o anno de 1756 que as levas de degredados eram extraordinariamente numerosas. Sentenciados quasi todos por ladrões, eram esses os que o conde de Oeiras não vingára pendurar nas forcas erguidas em Lisboa, depois do dia do terremoto. Entre os quaes levára pena de degredo perpetuo um cigano de Torres Novas, chamado José Alvares, facinoroso que o conde de Obidos, notavel protector de ciganos, salvára do patibulo em paga de serviços particulares.

José Alvares de Oliveira, que não incutira medo a Antonio de Vasconcellos, e experimentára o citado sarilho da polé, traçou matar o governador, a officialidade, os ministros e pessoas mais gradas de Loanda, saqueando depois as casas, e abalando d'alli para o Brazil em navio que estava prompto a sahir com despachos. Um dos conjurados, diz o referido historiador, descobriu tudo ao seu capitão.

O capitão era Felix Tavares de Almeida que simultaneamente avisava o governador, e prendia José Alvares.

O cigano foi aspado; quebraram-lhe os braços e pernas em vida. Os outros em numero de dezenove, foram estrangulados. O governador de uma das janellas do palacio assistiu ás execuções.

Em janeiro de 1764 tornou o governador ao reino. Na mesma monção voltou Felix Tavares com o indulto de dous annos da sua sentença: tão valiosas haviam sido as informações que Vasconcellos mandára do seu capitão ao conde de Oeiras.

Em junho d'aquelle anno já o marido de Isabel Quintella exercia um emprego liberalmente estipendiado na mesa da consciencia e ordens.

D. Maria Michaela, que ainda vivia para maiores zangas, foi obrigada por sentenças successivas a dar a sua filha o patrimonio que lhe cabia por inventario.

* * *

Deixemos agora rodar 71 annos, ao cabo dos quaes tambem eu figuro n'esta historia.

Conheci em 1835 um desembargador da supplicação, quasi octogenario, chamado José Pedro Quintella. Era o filho de Felix Tavares e D. Isabel--aquella criancinha cujas supplicas o preso offerecia a Deus como resgate de seu infortunio. O desembargador Quintella, que muitos annos o foi da Relação do Porto, suspeito que casou n'esta cidade.

Conheci tambem uma filha d'este magistrado casada com um bacharel transmontano chamado José Cabral Teixeira de Moraes, que advogou alguns annos em Lisboa na rua Nova do Carmo.

Vi, recentemente nascida, em 1835 uma menina filha d'aquella senhora, que então morava em uma rua que liga o largo do Carmo ao largo da Abegoaria. Em 1861, o nervoso poeta Raymundo de Bulhão Pato mostrou-me no theatro de D. Maria uma formosa senhora, que era a criancinha que eu vira ao lado de sua mãi, no dia seguinte ao do seu nascimento; contemplei-a através de lagrimas, porque a imagem de meu pai cobriu de luto estas reminiscencias da minha infancia.

N'esse tempo, ainda vivia em Lisboa o filho d'aquelle irmão de D. Isabel que aleivosamente arguira de ladrão seu futuro cunhado. Chamava-se, como seu avô, Ignacio da Costa Quintella. Era grão-cruz da ordem da Torre-Espada, vice-almirante, ministro e secretario de estado honorario, porque havia sido ministro do reino no Brazil e da marinha em Portugal nos annos de 1821 e 1826. Além d'isso era escriptor distincto porque escreveu os Annaes da marinha portugueza, e notavel poeta porque verteu as odes de Horacio publicadas nos Annaes das sciencias e artes.

Seu primo, o filho de Felix Tavares, posto que mais obscuro socialmente, hombreava com elle nas graças do talento. Traduziu uma ecloga de Pope publicada no Jornal de Coimbra, e escreveu originalmente O Redactor, ou Ensaios periodicos de litteratura e conhecimentos scientificos, destinados para illustrar a nação portugueza (1803).

Como sabem, os descendentes de Felix Tavares eram mui proximos parentes de Farrobos, gerados de Quintellas; mas, entre as duas familias, corriam ainda litigios de partilhas que contavam setenta annos. Odiavam-se reciprocamente. Uns viviam opulentissimos, outros em mediania decente. Hoje, parte dos que então estadeavam fausto de principes, vive da caridade da defunta viuva do imperador do Brazil. Os outros não sei o que são. Creio que é viva ainda a bisneta de D. Isabel Thereza de Sousa Quintella. Se este livrinho lhe chegar ás mãos, indulte o peccado de murmuração da vida alheia a um velho que, tendo sete annos de idade, a beijou na face quando s. exc.a contava algumas horas de existencia.

Oh!... mas, a final, que immensa tristeza me deixam no coração estas paginas!...

Notes in this chapter

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