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Chronica de El-Rei D. Affonso V (Vol. I)

CAPITULO XLVI

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Entrada do Infante D. Pedro em Lisboa, e como ante as côrtes acceitou o Regimento

E como quer que da vontade do Infante fosse todavia leixar tudo para determinação das côrtes. Porém vendo-se constrangido dos cidadãos, teve conselho com esses principaes que trazia, dos quaes todos foi aconselhado, que ao outro dia entrasse na cidade e fizesse o que ella lhes requeria, pois o contrairo pelas cousas que eram já n'isso passadas, não contradizia a honestidade nem razão. Pelo qual o Infante consentiu no entrar ao outro dia. E defendeu a solemne procissão e outros grandes estrondos e cerimonias com que ordenavam de o receber. Mas que seu recebimento fosse sómente ao costumado que lhe sohiam fazer sem outra ennovação.

Ao outro dia entrou o Infante, sendo no caminho recebido do Infante D. João e de todolos fidalgos e pessoas de conta da cidade com gram prazer e alegria. E assi foi levado ás casas do Mestre d'Aviz, que estão junto com a Sé, onde pousou.

E ao outro dia, dia de Todolos Santos, foi ouvir missa á Sé, onde lhe foi requerido que o juramento que a cidade tinha acordado, elle o fizesse, como logo fez, nas mãos de D. Alvaro d'Abreu, Bispo d'Evora, onde publicamente jurou e prometeu com as mãos postas sobre os Evangelhos e Cruz, de bem e lealmente reger e defender estes reinos em nome d'El-Rei D. Affonso seu Senhor, até ser em disposição de os per si poder reger e defender, e que então lh'os entregaria livremente e sem contradição nem cautella, e o serviria sempre com amor e lealdade, como bom e leal vassallo.

Tardou o ajuntamento das côrtes até os dez dias de Dezembro, onde os Infantes com todolos procuradores sendo juntos nos Paços d'Alcaçova, o Infante D. João se levantou em pé e disse que algumas cousas que a todos ali queria propoer por serviço de Deus e d'El-Rei, e bem do reino, por não estar por então em disposição de per si as poder dizer, encomendou ao doutor Diogo Affonso Mangancha que por elle as dissesse, pedindo-lhes que logo o ouvissem.

O doutor que era presente, cessando todo o rumor, propoz uma arenga grande e bem dita, cuja sustancia foi aprovar em nome do Infante D. João, que fôra bem feito enleger o Infante D. Pedro por só Regedor, contradizendo o accordo e determinação das côrtes de Torres Novas, em que o Infante não fôra, e de si mostrou com claras razões, aprovadas por Direito Divino e Humano, e autorizadas por claros exemplos, que mulher não devia ter Regimento. Nem que dois em companhia não deviam reger; mas um só, e para ser um só devia ser o Infante D. Pedro, e que a Rainha servissem e acatassem todos como era razão e o requeria ser mulher e madre de taes dois reis, sangue e virtudes que tinha.

Foi por todos geralmente consentido na proposição do doutor, e aprovaram sem contradição o Infante D. Pedro haver só de reger, de que se fez um accordo que testemunharam quatro notairos que a todo eram presentes, Lopo Affonso e Ruy Galvão, e Martim Gil, e Gonçallo Botelho, officiaes da camara e fazenda de El-Rei. O qual accordo foi logo por todos alli assignado, salvo pelo conde d'Arrayollos, que se escusou de o assignar, nem chamou depois ao Infante Regente, mas seu nome; como quer que obedecesse a seus mandados inteiramente, e melhor que alguns que o enlegeram e assignaram.

Foi isso mesmo acordado que o Infante fizesse como fez, juramento na fórma do passado, de reger bem o reino e o entregar livremente a El-Rei, como fosse em edade e disposição de o por si reger e deffender. E certo o Infante D. Pedro o fez assi sempre bem, e como devia, que para ser louvado sobre todolos Principes de seu tempo, não lhe falleceu se não ser Rei; porque em Regedor não dava assi as cousas á inteira execução que se requeria. E tudo por temperança e assessego do reino, e por evitar escandalos, odios, invejas a que não pôde fugir, cá em fim o encalçaram com a morte, e com quebra de seu estado, como adiante se dirá.

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