CARTAS SOBRE A EDUCAÇAÕ DA MOCIDADE. (continued 3)
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Deyxo a consideração de quem deseja ver augmentado o numero dos Subditos, por seu nacimento e estado serem as maons e os pés da Republica, se entrará na utilidade publica o establecimento d'estas pensoens: todo o custo seria no establecimento das primeiras quatro ou cinco; e em pouco tempo muitos Mestres, sem serem obrigados, as fundariaõ com permissaõ e approvaçaõ sempre do Delegado Director dos Estudos e Educaçaõ.
§. Continûa a mesma Materia, e das Pensoens das Escolas do Latim no Reyno, por cauza da Educaçam da Mocidade das Colonias e das Conquistas de Ultramar
As nossas Colonias estaõ fundadas pelas maximas da Monarchia Gothica e Ecclesiastica, e por nenhũa da Monarchia Civil: cada Colonia ou Conquista he hum parto de Portugal: porque na India, por exemplo, se instituio hũa Relaçaõ, como a de Lisboa e com a mesma Jurisdiçaõ e modo de processar: os mesmos Corregedores e Juizes dos Orphaõs: hum Arcebispo, com seu Cabido composto de muito Conego para cantar, em hum porto ganhado com tanto sangue, para comerciar; hum Tribunal do Santo Officio, emfim hum pequinino Portugal.
Fundáraõ Conventos, Escolas de Latim, Theologia, Philosophia: lá pode a Mocidade tomar as Ordens Sagradas; lá mesmo tem os Vice-Reis e Governadores auctoridade e Jurisdiçaõ para dar cargos, honras e preéminencias, e me parece que podem dar o gráo de Nobreza: e deste modo parece que Portugal, desde el Rey Dom Manoel, naõ fez mais que parir outros Reynos, e desfazer-se para crealos e conservalos.
Quem sabe de que modo os Romanos fundavaõ as suas Colonias, e de que modo as conservavaõ, achará quasi tudo o contrario ao que fizemos nas nossas; quem sabe o que fizeraõ os Castelhanos, os Francezes, os Inglezes e as mais Naçoens dos nossos tempos que tem Dominios na America, na Affrica e na Asia, o dano ou o proveito que tiveraõ pelo governo que deraõ a estes Dominios de Ultramar, poderá julgar se as maximas seguintes saõ necessarias ás nossas Colonias ou Conquistas, ou se lhe saõ perniciozas.
1.º Que o unico objecto das Colonias e das Conquistas, (falando como Cidadaõ) deve ser a agricultura universal, e o commercio; mas com tal precauçaõ que a agricultura e commercio do Reyno naõ fique prejudicado.
2.º Somente os Lavradores, os Pescadores, os Officiais Mechanicos, os Professores das artes liberais, os Mercadores deviaõ ser os legitimos habitantes das Colonias, os Senhores das terras, engenhos, moinhos, fabricas, cazas e outros bens de raiz.
Deste modo naõ haveria Morgados, Bens ecclesiasticos, Nobreza herdada nem establecida com terras: porque hũa Colonia deve se considerar no Estado politico, como hũa Aldea a respeito da Capital. Nenhum Governador, Magistrado, nem Ecclesiastico com Cargo, ou Jurisdiçaõ, poderia ser Senhor de terras.
3.º Que seria prohibido ensinar a Lingoa Latina, Grega e Philosophia a nenhum Secular, mesmo ainda dentro dos Cabidos ou Conventos; que somente seriaõ permitidas as Escolas de ler e de escrever, da arte de ensinar os livros de conta e razaõ, e tudo o mais que se ensinasse nas Escolas de ler e de escrever establecidas no Reyno.
Naõ he deste lugar alongarme mais no que pertence ás Colonias; bastame o referido, para mostrar a necessidade que tem Portugal de fundaremse nelle Pensoens ou Escolas collegiadas, onde possaõ vir aprender Latim e Humanidades aquelles nacidos nas Ilhas, e nos Continentes dos Dominios de Ultramar.
Prohibemse as Escolas do Latim, etc., nas Colonias, para evitar o summo prejuizo que causa ao Reyno, que nellas os Subditos nativos possão adquirir honras, e tal estado que sayaõ da classe dos Lavradores, Mercadores, e Officiaes. Porque todas as honras, cargos e empregos deviaõ sair somente da auctoridade e da Jurisdiçaõ do Soberano, para ficar dependente a dita Colonia da Capital: mas nenhum methodo mais effectivo para este fim, do que criarse a Mocidade dos Dominios de Ultramar no Reyno: e considerando o Estado a summa utilidade deste intento, havia de establecer todos os meyos em Lisboa, no Porto e em outros lugares a roda, onde pudessem vir aprender tudo o necessario, para entrar no Estado Ecclesiastico, e matricularemse nas Universidades Reais.
Se nos referidos lugares se estabelecessem
Pensoens
, para aprender Latim, etc., naõ tinhaõ razaõ de se queyxarem os habitantes dos Dominios de Ultramar, que ficavaõ excluidos seos filhos da Educaçaõ ingenua, porque lhes ficava a porta aberta para sobirem aos cargos honrosos de todo o Reyno.
O Estado ganharia a circulaçaõ do dinheyro das Colonias para a Capital, e taõbem a circulaçaõ dos Subditos; porque muitos nacidos em Ultramar educados assim no Reyno se estableceriaõ nelle, mandariaõ vir as suas riquezas; e nestas mudanças ganharia sempre a agricultura e o commercio: se voltassem para a sua Colonia natal, sempre conservaria mayor amor para o lugar onde foi criado; por esta circulação se augmentaria o amor dos povos para a sua patria, e principalmente se outras instituiçoens, que não são deste lugar, se entroduzissem no Governo dos ditos Dominios, incluindo nelles todas as Ilhas.
Temos visto o bem que resultaria ao Reyno, determinandose hum certo numero de Escolas, para aprender a ler e a escrever, como taõbem para aprender a Lingoa Latina: temos visto que neste cazo saõ necessarias estas Escolas com
Pensoens
, para serem sustentados e educados aquelles discipulos que quizerem aprender a sua custa. De que modo deviaõ ser governadas estas
Pensoens
, quem havia de ter incumbencia dentro dellas, da economia, ensino, não he deste lugar.
§. Das tres Classes de Discipulos das Escolas Latinas, etc.
Todos aquelles que querem em Portugal aprender a Lingoa Latina, a Philosophia, estudar os Canones, a Jurispr Todos aquelles que querem em Portugal aprender a Lingoa Latina, a Philosophia, estudar os Canones, a Jurisprudencia e a Medicina, o podem fazer sem o menor obstaculo: todos estes Estudantes saõ tidos e havidos por Subditos do Estado; e a Igreja naõ lhes refuza os Santos Sacramentos. Mas esta liberdade he cauza da destruição e desolação de muitas familias honradas; he causa da mais inintelligivel contradição entre a Igreja e entre o Estado: ponhamos dois Estudantes, por exemplo, seculares, hum matriculado em Leys, e outro em Medicina, e sigamolos nos seos estudos; taõbem e depois que tomarem os seos gráos na universidade.
O estudante Legista já formado chega a sua terra, que supporemos será hũa villa com Juis de fora, ou cabeça de comarca, e pretende ser letrado da Camara: ordinariamente tem por despacho, que tire primeyro as
suas Inquiriçoens de limpeza de Sangue
, e que será deferido: se este Bacharel em Leys, ou Licenciado não se determinou a advogar, e quis ler no Dezembargo do Paço, para seguir as varas, he obrigado em primeiro lugar tirar as suas
Inquiriçoens
, e presentalas juntamente com o seu requerimento.
Mas se o mesmo Bacharel em Leys não quis seguir o exercicio da sciencia que aprendeo, nem na Advocacia, nem na Magistratura, e quis somente ser Cavalheyro do habito de algũa Ordem Militar, ou pelos serviços de seus antepassados, ou pelo seu nacimento nobre, he obrigado pela meza da consciencia presentar as suas
Inquiriçoens
, juntamente com o seu requirimento.
Sigamos agora o Estudante Medico: este no primeiro ou no segundo anno dos seos Estudos, se quer opporse a aquelles partidos que dá a Universidade aos Estudantes benemeritos, he necessario que tire as suas inquiriçoens, e que os prezente com o seu requirimento á Universidade. Supponhamos este Estudante já formado em Medicina, que chega á sua terra, onde ha partido da Camara, de que goza hum XN Medico: neste caso o novo Medico se tirar as suas inquirições de limpeza de sangue, alcançará o partido que pretende; e o Medico que naõ pode tirar Inquiriçoens limpas fica rejeitado delle, ainda que servisse a dita Camara por quarenta annos. Ja se vé que este Medico rejeitado naõ pode ter cargo honroso; como ser Medico de hum Hospital famoso; ser familiar do Santo Officio, nem ser de nenhuma ordem Militar, nem mesmo ser Terceyro do Habito de San Francisco.
Todo o referido he a constante pratica em Portugal; este Legista e este Medico formados, até o tempo que quizeraõ ter algum cargo honroso ou proveitozo, eraõ conhecidos pelo Estado, como bons e como fieis Subditos; tiveraõ nelle toda a proteçaõ; e estão condecorados com as honras dos gráos da Universidade: por todo o tempo dos seos Estudos e depois de formados, a Igreja os conheceo, e teve por verdadeyros Christaõs, a quem nunca refuzou os Sacramentos.
Porque cauza logo se refuzaraõ os cargos e honras do Estado a estes dois
Licenciados
em Jurisprudencia e Medicina? Que crime cometeraõ? Se o cometeraõ? porque naõ foraõ castigados pela Igreja e pelo Estado? Neste modo de proceder andaõ incoherentes tanto o Tribunal secular, como o Ecclesiastico. Se estes Estudantes saõ indignos de honras, porque os decorou a Universidade com os seos gráos? porque consente o Estado, que os Letrados, sem terem Inquiriçoens de Sangue, advoguem publicamente, defendendo e acuzando a honra, os bens, e a vida dos Subditos? Porque consente que semelhantes Medicos tenhaõ as vidas e a honra dos seus Subditos no seu poder. Porque razaõ a Igreja da fé ás suas attestaçoens que os seos enfermos podem comer carne na quaresma? e ao mesmo tempo o Estado e a Igreja tem estes Cidadoens e Christaõs por indignos de exercitar cargos honrosos, e entrar no Estado Ecclesiastico.
Para evitar tantos absurdos seria indispensavel determinar o Concelho da Educaçaõ da Mocidade, «que todo aquelle que quizesse aprender Latim, que fosse obrigado trazer hũa certidaõ de
vita & moribus
, com outra semelhante de seos Pays firmada pelo Vereador mais velho, ou juiz de Fora, taõbem pelo seu Parrocho, sem as quais certidoens não seria permitido a ninguem de se matricular n'estas Escolas Reais».
Acabados os Estados destes Estudantes, a cada hum se daria hũa attestaçaõ authentica do que estudou e que louvores mereceo nos estudos que fez, da qual ficaria o original no Cartorio: sem esta attestaçaõ nenhum estudante poderia ser matriculado na Universidade nem em nenhum dos Estudos que chamaõ mayores; e com a mesma attestaçaõ poderiaõ pretender a todos os cargos, honras, e dignidades a que os conduzem os seos estudos, tanto Seculares, como Ecclesiasticos, sem outro acto algum com titulo de Inquiriçoens de Sangue, Limpeza de Sangue, ou outra qualquer invençaõ disturbadora e destruidora do Estado.
E naõ creyo que haverá homem sensato que tema por esta providencia que se introduza a superstiçaõ judaica (porque naõ ha outro Judaïsmo em Portugal) ou o mahometismo: porque he evidentissimo que nenhum Juiz ou Magistrado, nenhum Parrocho, nem vigario daraõ jamais a hum menino attestaçaõ de
vita & moribus
, e de seos Pays, se estes forem tidos e havidos por
Christaõs novos
, ou algum delles tivesse estado na Inquiziçaõ; e deste modo ficariaõ excluidos de aprender nestas Escolas todos os filhos dos Christaõs novos; e estes se acabariaõ deste modo, e muita parte do Reyno recobraria a honra de ser Christaõ Velho,
que tinhaõ
perdidõ pelas Inquiriçoens, e invento diabolico forjado em Castella por João Martins Silicius, Arçobispo de Toledo
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.
§. Continûa a mesma Materia
Para que estas Escolas sejaõ permanentes, e que as despezas que com ellas fizer o Estado sejaõ recompensadas com utilidade publica e gloria da Monarchia, devese considerar logo na sua fundaçaõ, se habitariaõ os Mestres com suas familias porque necessariamente haviaõ de ser cazados) e hum certo numero de estudantes, no numero de
quinze até vinte
, sustentados e mantidos a Custa Real, como filhos adoptivos do Estado? E bem se poderá considerar que para adquirir hũa adopçaõ taõ Illustre, que deviaõ ser bem examinados na capacidade, e no talento; e que se naõ aproveitassem, o que se veria por cada exame annual, que seria rejeitado, conforme as
Instruçoens
, e o Alvará de Sua Majestade.
A destinaçaõ destes Estudantes internos seria para serem Mestres nas Escolas onde faltassem: seria para passarem a estudar a Jurisprudencia, a Phisica, as Mathematicas, e a Medicina: e ultimamente para viajarem pela Europa, e informandose e aprendendo conforme as instruçoens impressas, ás quais cada hum delles devia conformarse.
A necessidade que tem o Estado destes Estudantes internos, educados do modo proposto, e destinados para perpetuar as sciencias humanas na sua patria, he evidentissima a todo aquelle que conhece a difficuldade de adquirir estas sciencias á sua custa.
Não bastará o ensino de Portugal, ainda que tenhaõ os mais perfeitos Mestres, para ensinar e governar estas Escolas. Seria necessario que viajassem por quatro ou cinco ann Não bastará o ensino de Portugal, ainda que tenhaõ os mais perfeitos Mestres, para ensinar e governar estas Escolas. Seria necessario que viajassem por quatro ou cinco annos, pelos Potentados onde se ensinaõ as sciencias humanas. He certo que só em Hollanda, Alemanha, Inglaterra e França existem hoje as humanidades, o perfeito conhecimento das Lingoas doutas, a Sciencia da Physica geral, as Mathematicas, a Jurisprudencia universal, a Philosophia e a Medicina, e que só nas suas Escolas e Universidades se tem achado o melhor methodo de aprender e de ensinar estas sciencias.
Tanto que houvesse o numero de quatro ou cinco Discipulos internos das mais capazes destas Escolas Reais, o Director dos Estudos lhes daria a cada hum sua instrucçaõ impressa para continuar os seos Estudos nas Universidades da Europa, principalmente nas seguintes: Edimburgo em Escocia, Utrecht e Leyde em Hollanda, Gottingue e Leypsic em Alemanha, e Strasburgo e Paris em França: nas quais deviaõ notar de que modo se governaõ, de que modo ensinaõ os Professores, de que modo aprendem os Discipulos, por quantos annos estudaõ, e como fazem os seus actos. Cada hum destes Estudantes havia de corresponder-se com hum Mestre das Escolas Reais a quem mandaria o jornal das suas observaçoens, e a conta dos seos Estudos; deste modo pela practica, e pelo estudo, viriaõ a ser homens consumados para ensinar e para governar as Escolas; tanto que estes primeyros quatro ou cinco Estudantes tivessem viajado por quatro ou cinco annos, voltariaõ para Portugal, e outros seriaõ mandados em seu lugar, para que sempre e sem intermissaõ houvesse fora no mesmo emprego quatro ou cinco destes discipulos. Já fica evidente que deste modo naõ poderiaõ jamais ficarem dittas Escolas sem Mestres dignos de taõ excellente instruçaõ.
O resto destes discipulos internos, acabados os seos Estudos, deveriaõ passar a viver nos Collegios onde se ensinaraõ as Sciencias, ou Estudos Mayores, que indicaremos abaixo; nestes mesmos seriaõ educados e sustentados á Custa Real, naõ só par O resto destes discipulos internos, acabados os seos Estudos, deveriaõ passar a viver nos Collegios onde se ensinaraõ as Sciencias, ou Estudos Mayores, que indicaremos abaixo; nestes mesmos seriaõ educados e sustentados á Custa Real, naõ só para virem a ser Mestres dos mesmos Estudos, mas taõbem para servirem o publico.
A
segunda
sorte de Discipulos de que se devia compor esta Escola Real, seria
Pensionarios
, ou Porcionistas.
Mostramos assima a necessidade que tem o Reyno desta instituição das
Pensoens
tanto nas Escolas de escrever e ler, mas taõbem nas do Latim; necessidade indispensavel, se se prohibirem as Escolas nas Aldeas, e nos piquenos lugares ou villas, e taõbem aquellas da Grammatica e do Latim em todos os Dominios de Ultramar. Esta Educaçaõ dos Collegios he utilissima á Mocidade, e por consequencia a sua patria: ali perdem aquelle mimo e regalo que tem ordinariamente na caza de seos Pays; adquirem pelo trato e communicaçaõ dos condiscipulos mayores conhecimentos da vida civil; estando sempre guardados e observados pelos seos Mestres e Inspectores, naõ se estragaõ com vicios; adquirem hum animo de patriotismo, e se consideraõ pertencerem ao Estado: o animo he mais elevado, o trato civil mais livre e facil pelo costume de estarem sempre em grande Sociedade. Por estas vantagens de que carece hoje a Mocidade Portugueza, devia o Director dos Estudos pôr todo o disvelo de introduzir no Reyno estas pensoens cada qual a sua custa, que todos louvariaõ, principalmente, se o Estado augmentasse mais Cargos Civis do que hoje tem, para serem servidos por estes Pensionarios, e como esta materia requer mayor evidencia, della fallaremos em outro lugar aqui abayxo.
§. Digressam sobre as Pensoens e sobre a Lingoa Latina tanto no Reyno, como nas Colonias
Para que todos conheçaõ a impossibilidade de estabeleceremse
Pensoens
de Escolas de ler e escrever, e aquellas propostas das Escolas do Latim, ouçamos fallar na sua Aldea hum Lavrador honrado, sobre esta ley que prohibio as Escolas nas povoaçoens limitadas. Queyxarse hia este ao seu Cura do modo seguinte: «Ora que farei eu com esses dois rapazes que tenho? querem por força fazernos tontos, e que naõ saibamos fazer mais que hũa crus no fim do Testamento. Deytáraõ fora da nossa Aldea o Mestre que ensinava os Meninos, e nos fazem saber por hum edital, que na Villa daqui tres legoas poderemos lá mandar aprender os rapazes a ler e a escrever, e outras muitas couzas da moda; e viviraõ em pensaõ em casa do Mestre, a condiçaõ que lhe paguem por cada Menino trinta mil réis por anno, e a metade adiantado. Mas quem me dará tanto dinheyro, para fazer estes gastos? Recolhi
quinhentos
sacos de trigo e centeyo, e Deos sabe onde elles vão; paguei ao Ferreyro pelo concerto das relhas pedoas e roçadouras
quarenta sacos
; ao Barbeyro paguei
des
; ao çapateiro paguei
vinte
; ao Mayoral e aos Mossos paguei
cincoenta
; como me morreraõ
dois
bois e a
minha egoa
, foi necessario
gastar
cem sacos de trigo que dei por estes animaes; he necessario guardar para semear, e sustentar a caza com aquelles que me ficaõ, e naõ tenho nem para vender, nem dar a esse Senhor Mestre de ler que vive na Villa, porque diz que naõ aceita mais que dinheyro, e naõ está pelo acordo do Mestre que tinhamos aqui a quem davamos por ensinar cada rapas hum saco de centeyo.»
Quis assim dar a entender que os alimentos em Portugal servem de dinheyro, e que naõ saõ mercancia: quis mostrar que naõ poderá subsistir jamais o Estado Civil em quanto nelle naõ estiver em vigor aquella Ley, que se fassa comercio com os alimentos, como se faz com os panos, com as baetas, e outras mercancias; porque as Leis das nossas Ordenaçoens, e o errado das nossas Alfandegas, saõ a cauza d'estas desordens.
No livro quinto das Ordenaçoens, tit. 76 e 77 se leem Leis contrarias ao augmento da Agricultura e á circulaçaõ que deve continuar no Estado Civil: ali se defende que pessoa alguma compre trigo, farinha, centeyo, cevada, nem milho para tornar a vender... Que ninguem atravesse o pão que de fora do Reyno vier, e que só quem o trouxer o possa vender; que todos os que trouxerem pão de Castella o possaõ vender livremente onde quizerem; o mesmo se determina ali com o vinho e azeite para revender. Pela practica constante, e contraria totalmente a estas Leis, que tem hoje Inglaterra e França, se vé que naõ poderá jamais Portugal ter agricultura em quanto se observarem; como taõbem em quanto os Almotaceis
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almotaçarem os frutos, as sementes, o peyxe do Reyno, e as carnes: só hum bem tem estas almotaçarias, que he almotaçarem o bacalhao, e o peyxe salgado dos estrangeyros: deste modo fazem que nos naõ levem mais de dois milhoens por anno, como se as costas dos nossos mares naõ tivessem peyxe.
De tudo o referido se ve que os Lavradores naõ tem, nem podem ter dinheyro, nem os Ferreyros, Barbeyros, Medicos das Provincias, Lettrados, Officios, e outros Cargos: porque todos saõ pagos com os frutos, que servem de dinheyro; havendo de servir em boa politica de mercancia, com tanta liberdade de compralos e de vendelos, como se faz com tudo o que he fabricado no Reyno. Em quanto as rendas das terras se pagarem em fructos, e naõ em dinheyro, o que havia de ser posto por Ley; em quanto se permittir entrem trigos de fora do Reyno por mar e terra sem pagar Direito algum, ou sem fazer Selleyros destes graõs estrangeyros para se venderem somente na falta do trigo nacional; prohibindo a todo o Estrangeyro de vender o seu trigo mais que ao Director do Selleyro daquelle porto, sempre haverá miseria no lavrador, e naõ terá dinheyro, nem para educar seos filhos nem para augmentar a sua lavoura.
Esta introducçaõ de pagarem os Lavradores, os Rendeyros e os Senhores de terras as suas dividas com os frutos, he antiquissima no Reyno; mas isso mesmo prova que o povo era entaõ escravo do Senhor da terra: prova que naõ havia agricultura, que para satisfazer a necessidade; prova taõbem que naõ havia comercio; daqui vieraõ aquelles perniciozos costumes da mayor parte das terras dadas a foro, que se pagaõ em sementes, em galinhas, em ovos, em porcos, em prezuntos e em gado miudo e em vacum. Ainda muitos Commendadores arrendaõ as suas commendas, com as clausulas expressas de serem pagos em parte com alimentos e com provisoens. Muitos Conventos, Hospitais pagaõ com frutos e com porçoens alimenticias; o que tudo devia ser reduzido a dinheyro e obrigar por este modo ao Lavrador vender nas praças publicas os frutos da sua agricultura. Naõ he necessaria almotaçaria, porque havendo muitos que vendem no mesmo lugar, o concurso de tantos vendedores regra o preço do que vendem: deste modo se promove a circulaçaõ; o Lavrador sempre tem que vender; tem com que sustente a sua familia e educala, com que compre animais, para augmentar a sua lavoura; ou das terras incultas, fazelas ferteis.
He natural a todo Pay de familias pensar a establecer seos filhos naquelle estado que lhe sirva para passar a vida com honra, com proveito e com descanzo. Hum Pay em Portugal que tem tres filhos, homem ordinario, mas cidadaõ, official por exemplo, ou que tem cem mil reis de renda da sua vinha, olival e jardim, ve-se na mayor preplexidade, se se achar nas circumstancias seguintes: primeyramente se vive em alguma villa de Provincia; 2.º Se naõ podem tirar seos filhos as suas Inquiriçoens limpas; 3.º Se saõ taõ estupidos ou extravagantes, que jamais aprenderaõ Latim. Estes rapazes seriaõ somente capazes de aprender hum officio mechanico; mas o Pay vendo que naõ será bastante para adquirir o seu sustento; vendo o estado abatido e desprezado dos officiaes, a miseria em que vivem, jamais se determina senaõ na ultima necessidade, a fazer aprender seos filhos algum officio: porque naõ havendo comercio interno algum em Portugal, nem com os frutos, nem com as fabricas, os officios mechanicos e todas as artes, ficaõ no mayor abatimento e miseria.
Mas se estes rapazes podessem tirar as suas Inquiriçoens, que faria todo o pay naquellas circunstancias? he natural que dissesse, que aprendaõ Latim; se naõ forem Clerigos, seraõ Frades; se aprenderem mal, tenho amigos que se empenham para entrarem na Ordem dos Capuchos; e se naõ aprenderem cousa alguma, serão Frades Leygos, ou Donatos: teraõ que comer, e ficará a minha caza honrada com estes Religiozos.
Deste modo todos vaõ aprender Latim, porque o Latim he o passaporte para entrarem no Paraizo terrestre, onde se come sem trabalhar, onde ha tantos establecimentos em cada Villa e Aldeas, como saõ os Conventos e Capellas, faltando ás vezes as Parrhochias. Logo a cauza porque a mayor parte da Naçaõ aprende o Latim, provem porque no Reyno ha poucos establecimentos para ganhar a vida; faltaõ muitos Cargos publicos que puderamos ter, se tivessemos commercio interior, e a agricultura como commercio, e como base do commercio; provem que o Soldado, o General, o Juis de Fora, e o Dezembargador naõ somente he pago em sua vida, mas ainda depois de morto, o Estado recompensa mais grandiozamente; os filhos destes Soldados e Magistrados, e outros que serviraõ a patria, requerem tenças, honras, commendas, officios de escrivaõ da Camara, dos Orfaõs, das Alfandegas a perpetuidade (ás vezes) pelos serviços de seos Pays, como se jamais fossem pagos, ou recompensados em quanto serviraõ; o que he certo, que o Estado defere ás pretençoens e supplicas
destes filhos e herdeyros
.
Daqui vem o ocio, e o querer viver á Cavalheyra; porque muitos destes premiados ficaõ Cavalheyros das Ordens Militares. Daqui vem tanta gente inutil, que se naõ foraõ aquellas recompensas, serviriaõ como seos Pais ou aprenderiaõ hum emprego, ou officio. Deste modo o Reyno em lugar de ter na sua maõ aquella clemencia de fazer trabalhar e agenciar os Subditos, só tem para promover o torpe ocio, a vaidade e a dissoluçaõ. Isto he o que confirma o principio assima: «Que das boas ou más Leis de um Reyno dependem os bons ou maos costumes delle; e que todos os Sermoens, Missoens, Novenas, Vias Sacras, Romarias, Irmandades e Confrarias saõ inuteis para fazer bons Christaõs e bons Cidadoens, em quanto existirem as mesmas Leis Politicas e Civis no mesmo Reyno».
Como em Portugal ha tantos establecimentos no Estado Ecclesiastico, onde residem a honra, e a subsistencia, e que o Latim he a porta para entrar nelles, he natural que todos queyraõ aprender esta Lingoa. Como os premios se daõ a quem naõ servio o Estado, e só aos Herdeyros que naõ fizeraõ serviço algum, daqui vem o odio, e o desprezo para o trabalho, e para a industria. Se o Estado naõ puzer por alvo a honra e a conveniencia em outro lugar que no Ecclesiastico e na Nobreza, todos os plebeos quereraõ ser Ecclesiasticos ou Nobres. Dispenda o Estado a instituir Cargos para promover a agricultura como commercio e a industria; occupe os Soldados com dobre e triple paga a fazer caminhos de carros; mande desentupir as fozes dos rios que entraõ do mar, para se desalagarem os campos convertidos em alagoas, atoleyros e paûles; logo seraõ necessarios Architectos, Engenheyros, Machinistas, Contadores, Inspectores, Escrivaens e Secretarios, e outro grande numero de gente empregada nestas obras para haver Comercio interior e agricultura; sem ellas naõ he possivel que haja industria, nem trabalho no Reyno.
§. Da terceyra Classe de Estudantes que aprenderia nas Escolas Reais a Lingua Latina, Grega, etc.
Pois que em Portugal está introduzido que os Meninos e rapazes sayaõ todos os dias da casa de seos Pays ir aprender nas Escolas publicas ler, e escrever, e o Latim, seria mui censurada a resolução de prohibir esta sorte de Discipulos e Estudantes. Admirome por tanto do Santo zelo e fervor, que tantos bons e pios Ecclesiasticos mostráraõ para promover a Santidade dos bons Costumes, que naõ reparassem atégora na origem de tanto vicio e dissolução da Mocidade Portugueza, para dar-lhe o remedio mais efficas! He impossivel que naõ estejaõ persuadidos que nas Escolas publicas aprendem muita ruimdade e maldade: a sua propria experiencia os convenceria. Disgraçadamente quem poderá remedear este dano naõ foi educado nas Escolas publicas: porque a primeira Nobreza e a Fidalguia todos daõ Mestres particulares a seos filhos, que aprendem em caza dos Pays; e naõ podem jamais vir no conhecimento da destruição dos bons costumes, que se adquire em quanto os Meninos e os Rapazes frequentaõ as Escolas do modo referido.
Sahindo cada dia de caza duas vezes tem occazião estes Estudantes de se communicarem, e de aprenderem todos os maos costumes do povo, e queyra Deos que naõ aprendaõ taõbem os vicios; o certo é que naquella liberdade em que vaõ á Escola, e voltaõ para suas cazas, adquirem desobediencia, perguiça, rudéz e obstinaçaõ que observaõ nelles os Mestres, talves faltando ás classes por sua culpa, talves desculpandose com mil mentiras por semelhantes faltas.
Se fosse possivel que todos os Estudantes das Escolas Reais vivessem em clauzura, seria o melhor methodo de receber aquella tenra idade a melhor educaçaõ possivel: as ventagens que tem esta educaçaõ em commum direi adiante, quando tratar da Escola Militar.
§. Dos Estudos Mayores, ou Collegios Reais
Dilateyme mais tempo nas observaçoens sobre as Escolas Reais, por me parecer necessario dar a conhecer os inconvenientes que impediriaõ a sua utilidade, e algum methodo para evitalos. He certo que o fim ordinario destas Escolas do Latim, tem ordinariamente por objecto estudar as Sciencias e exercitalas para utilizar o Estado: vejamos primeyramente que necessidade tem dellas, e as que devem aprender aquelles subditos destinados a servir a sua Patria.
Pareceme que todas as Sciencias de que necessita hum Reyno christaõ nos nossos tempos se podiaõ ensinar em trez Escolas.
Na
primeyra
. Toda a Historia da Natureza Universal, da Natureza humana; as produçoens que resultaõ da combinaçaõ de varios Corpos; as suas propriedades e virtudes; e a applicaçaõ dellas para uzo e utilidade da vida humana, e vida civil.
Nesta Escola se ensinaria a Historia natural, a Botanica, a Anatomia, a Chimica, a Metallurgia, e a Medecina com todas as suas partes. Mas como sou obrigado escrever do methodo de ensinar e aprender a Medecina, então he que tratarei mais particularmente desta Escola.
Na segunda Escola
. Todos os conhecimentos que necessita o Estado Politico e Civil para governarse e conservarse, e viverem os subditos naquella felicidade a que pode conduzir a intelligencia humana.
Nesta se ensinaria a Historia Universal, Profana e Sagrada; a Philosophia Moral, o Direito das Gentes, o Direito Civil, as Leis Patrias: a economia civil, que se reduz ao Governo interior de cada Estado.
Na terceyra Escola
. Todas as couzas que pertencem á Sagrada Religiaõ e ao seu exercicio.
Mas como só os Ecclesiasticos devem ensinar, e aprender estas Divinas Sciencias, não me pertence a mim indicar o que nellas se devia aprender.
Na Universidade de Coimbra se ensina a Theologia, o Direito Canonico, a Jurisprudencia e a Medecina, que compoem as
quatro Faculdades
; e na verdade que este ensino ainda que com
vinte e quatro Lentes
, e muitos Conductarios, não he suffuciente para se educarem os Subditos, de que tem necessidade o Reyno; porque nestas quatro Faculdades não entra a Sciencia Natural, que indicamos assima na primeira Escola. Porque a Faculdade de Medecina que existe em Coimbra he insufficiente para aprender o que necessita o Naturalista, o Physico, o Chimico, o Medico e o Anatomista.
A Jurisprudencia, e o Direito Canonico que se ensinaõ actualmente na nossa Universidade, naõ saõ bastantes para formar Conselheyros de Estado, Secretarios de Estado, Embayxadores, Generais, Almirantes, etc. Necessita o Estado d'esta sorte de Cargos, servidos por Subditos que aprendessem o que indiquei assima na segunda Escola Mayor.
Com esta clareza o Director dos Estudos poderia representar a S. Magestade, que como as sciencias que se ensinavaõ na Universidade de Coimbra eraõ insufficientes para a Educaçaõ da Mocidade, destinada a servir o Estado, que necessariamente devia ser reformada; e que deyxava á disposiçaõ de S. Magestade a execuçaõ da proposta seguinte.
Que a Faculdade de Theologia, e o Direito Canonico, sendo Sciencias Ecclesiasticas, e que somente os Ecclesiasticos as seguiaõ e as ensinavaõ, deviaõ ser separadas das sciencias humanas, especificadas aqui assima na primeyra e na segunda Escola Mayor; que só aos Bispos pertencia governar estas Sciencias Sagradas, e que a elles ficaria toda a incumbencia de conservar estes Estudos.
Que S. Magestade lhes determinaria hũa Cidade do Reyno, por exemplo Evora, Lisboa, Coimbra, ou Braga, para establecerem ali a Universidade Ecclesiastica, restricta somente a ensinar as duas Faculdades de Theologia, e do Direito Canonico. Onde nenhũa concluzaõ, livro, nem escrito, ou decisão daquellas duas Faculdades, sahiriaõ a publico, sem approvação de dois Fiscais Seculares auctorizados por S. Magestade a reverem, e a approvarem tudo o que se imprimiria, ou se decretaria naquella Universidade, para que nella se naõ ensinasse maxima algũa contra as Leis do Estado; e que estes dois Fiscais seriaõ os primeiros perante os quais fossem prezentados os Escritos que se haviaõ de imprimir, e que somente com sua approvaçaõ poderiaõ passar a ser revistos pelos Censores, Qualificadores, ou Vigarios Gerais dos Bispos e da Inquizição. O Conservador, ou Fiscal que S. Magestade tem em Coimbra para a inspecçaõ que se não imprimaõ concluzoens, ou outros quaisquer actos contra as Leys do Reyno, vem inutil e de nenhum exercicio. Por hum abuzo ininteligivel tudo aquillo que se imprime em Coimbra o primeiro Tribunal, onde se pede a licença para imprimir-se, he no do Santo Officio, tanto que as concluzoens, por exemplo, ou outro qualquer acto, ou livro saye com as licencias deste Tribunal; vai entaõ diante do Conservador assima ou Fiscal; este vendo as Licenças da Inquiziçaõ firma e consente que se imprima tudo. Este mesmo abuzo se practica em Lisboa: quem tivesse que imprimir algum escrito devia em primeiro lugar supplicar ao Dezembargo do Paço, como ao primeiro Tribunal do Reyno, que julgaria se contem algũa proposição contra a authoridade Real; depois devia o Autor do livro supplicar ao Ordinario, o qual julgaria se havia nelles couza contra a Religiaõ e bons Costumes, que he a quem toca de direito esta materia; e em ultimo lugar (pois que assim o quizeraõ os Bispos) iria á Inquisiçaõ, a quem toca somente inquirir da heresia. Este he o methodo natural e juridico; em lugar que hoje pela confuzaõ das jurisdiçoens tudo he pelo contrario.
Que havendo tantos Cabidos e Collegiadas, e tantas Abbadias das Ordens Monasticas dotadas com tantas rendas que podiaõ parte destas servir a manter estas duas Faculdades, com tanta mais razão, porque só os Sacerdotes Seculares e os Frades ensinariaõ e estudariaõ nesta Universidade.
Que S. Magestade a imitaçaõ de Frederico Segundo Emperador e Rey de Napoles, e Francisco Primeyro, Rey de França, poderia, sem intervençaõ alguã da Corte de Roma, fundar as duas Escolas Mayores, ou Collegios Reais: a primeyra para se ensinar tudo o que pertence á natureza universal e humana, e a segunda para se ensinar tudo o que pertence ao Governo da Monarchia.
Na consideraçaõ que as nossas Ordenaçoens deviaõ ser reformadas, he que insisto que a Theologia e o Direito Canonico fique unicamente no poder dos Ecclesiasticos, e que somente estes deviaõ aprender estas duas Faculdades; mas no cazo que naõ se reformem, naõ necessitaõ ainda os Seculares tomar gráo algum na Faculdade de Canones, porque os Seculares que estudarem na Universidade Real proposta, as Leis Civis e as Leis Patrias, por si mesmo se poderaõ instruir do Direito Canonico, como dos Concilios, e da Historia Ecclesiastica; e como nas Universidades actuais nenhum Secular nem Ecclesiastico toma gráo na Historia Ecclesiastica, ou na dos Concilios, assim he couza superflua que os Seculares conheçaõ tal Faculdade chamada Canones, no cazo que os Ecclesiasticos quizessem conservar aquelles uzos actuais tomando gráos de Doutor em Canones com capello verde, seriaõ os arbitros, com tanto que fosse á custa das suas rendas.
Aquellas pessoas a quem S. Magestade cometteria reformar as nossas Ordenaçoens, necessariamente deviaõ ter estado alguns annos em França, e principalmente em Turim; para verem e aprenderem as Leis destes Reynos, e que poder e auctoridade tem o Direito Canonico nelles; porque naõ he possivel os nossos Jurisconsultos, ainda que doutissimos, sendo educados na Universidade de Coimbra, possaõ julgar nesta materia.
Que estes dois Collegios ou Escolas ficariaõ establecidas no lugar que parecesse o mais conveniente a sua destinaçaõ; que naõ deviaõ ficar na mesma cidade, onde ficassse a Universidade de Theologia e Direito Canonico, por evitar muitas contendas que se levantariaõ indispensavelmente pelo concurso dos Estudos Ecclesiasticos e Seculares, regrados taõ differentemente.
As rendas e os emolumentos da Universidade de Coimbra saõ taõ consideraveis, que ficaõ cada anno em deposito muitos mil cruzados. Se forem administradas com intelligencia e integridade, se a agricultura se augmentar, e se se der a providencia que se sustente o Reyno unicamente das suas produçoens, seraõ muito mais consideraveis, e seraõ bastantes não somente as duas Escolas Mayores, mas de conservalas com o mayor lustre, e igual utilidade do Reyno.
Bem se poderaõ prever os obstaculos que opporaõ os Ecclesiasticos com a Corte de Roma, que estes bens da Universidade actual, sendo pela mayor parte Ecclesiasticos, que naõ poderaõ ser applicados a fundar e manter Collegios Seculares, onde os Lentes serão forçosamente cazados. Mas como ja os Papas permitiraõ que a Faculdade de Medicina fosse sustentada com os mesmos bens, naõ obstante ser toda secular, bem poderaõ as mais sciencias gozar da mesma approvaçaõ e consentimento: alem que sendo os bens Ecclesiasticos destinados para sustentar e manter a Igreja, e os pobres, e para educar a Mocidade, com tanta justiça, como para resgatar os Escravos; e por final razaõ que a conservaçaõ do Estado he a principal Ley; e nenhuã couza poderá conservar mais efficasmente do que a boa Educaçaõ da Mocidade.
Nestas duas Escolas Mayores ou Collegios, que daqui por diante chamaremos o da
Physica e da Legislaçam
, deviao viver os Lentes com suas familias, porque todos deviaõ ser cazados, juntamente com
quinze até vinte
Discipulos internos, ou mayor numero, conforme se achassem os rendimentos, todos sustentados e entretidos a custa Real; e acabados os seos Estudos, alguns daquelles mais capazes deviaõ viajar, e ir aprender nas mais celebres Universidades da Europa, com instruçoens e occupaçaõ semelhantes a aquelles que insinuei assima quando fallei das Escolas Latinas; de tal modo que de cada Escola Mayor estivesse sempre viajando e aprendendo
quatro
de seos Discipulos.
Quando tratar do methodo de ensinar e de aprender a Medecina, então entrarei na obrigaçaõ e no exercicio dos Lentes e dos Estudantes tanto internos como externos, como dos seos gráos, ou Licença Real, para exercitarem as Sciencias que aprenderaõ; e nessa consideraçaõ he que agora supprimirei o que parecia aqui necessario.
§.
Sobre o ensino que deve preceder as Escolas Mayores, quer dizer, da Physica e da Legislaçam
Parece necessario que fiquem informados todos aquelles, que tiverem a Educaçaõ da Mocidade a seu cargo, daquelles estudos intermedios que precedem as sciencias das escolas mayores. Atégora se ensinaõ em certos Collegios, e vinhaõ a ser aquella Philosophia Barbara das Escolas, com o nome de Logica, Physica, Metaphysica, nas quais perdiaõ o tempo de tres ou quatro annos. Agora mostraremos quais devem ser estes estudos.
De cinco modos illustramos o nosso entendimento, o primeyro he pela
Observaçam
, que he aquella percepção ou conhecimento das couzas que occorrem na vida ordinaria, ou estas couzas sejaõ intellectuais, ou sejaõ das pessoas, ou das couzas materiais, ou de nos mesmos.
O segundo he pela
Liçam
; pela qual illustramos o nosso entendimento com que os nossos Mayores aprenderaõ e experimentáraõ, como se nos valessemos das riquezas que ajuntáraõ nossos antepassados.
O terceyro, pelo
Ensino
dos Mestres de viva vóz, e naõ por postilas, nem themas, explicando o que deve inculcar no animo dos discipulos, perguntando, orando, ás vezes, e arguindo, não por sillogismos, mas em forma do dialogo.
O quarto pela
Conversaçam
, na qual aprendemos o que outros sabem: promovemos as forças do nosso entendimento, imitando sem nos apercebermos o judiciozo, que ouvimos e que admiramos; e com agrado e amor da Sociedade transformamos o nosso entendimento, naquelle com quem tratamos.
O quinto pela
Meditaçam
, lendo, escrevendo ou meditando: Neste ultimo se encerraõ todos os quatro modos assima: e este ultimo he a chave de todos os referidos: sem reflexaõ, sem hũa attençaõ madura do que sabemos, nenhũa acção seria regular, nenhũa operaçaõ da alma seria sem defeito.
Deviamos cultivar a memoria naquella edade, quando he mais vigorosa, pela observação, lectura, ensino e conversação. A historia seria o primeiro ensino: e como resulta hum particular gosto saber quando succedeo tal cousa, e em que
lugar
, d'aqui vem necessidade de estudar a
Geographia
e a
Chronologia
.
Mas esta historia não se ha de incluir a quantos Reis teve hũa Monarchia; quantas vezes foi conquistada, e quantos Reynos conquistou. Na historia se incluem o conhecimento das couzas naturais, que contem aquella obra de Plinio Segundo: entramos em hum Cabinete de Couzas Naturais: ali notamos o globo terrestre e o celeste: ali notamos os systemas planetarios onde se veem o sitio onde existe o sol, os planetas e a terra, o lugar das estrellas fixas e o zodiaco; ali vemos de que modo se movem e em que lugar os vemos; deste modo com a explicaçaõ de um intelligente Mestre terá o Menino hũa idea clara, o que he a
Geographia
e a
Astronomia
.
Neste Cabinete vemos as Aves, os Peyxes, os Animais, os Insectos, as Arvores, e as Plantas da Affrica, da Asia e da America; e pela mesma separação vamos notando os Minerais, as Pedras, os marmores, as Pedras preciosas, os Sais, os Bitumes, os Balsamos, e as differentes terras e barros; esta he a
Historia Natural
, e como he taõ natural saber para que servem estas produçoens da
Natureza
, o Mestre lhes dirá as propriedades e seu uso na Medicina e nas artes mechanicas e liberais.
Lá em hum lugar separado e espaciozo, vé hũa Pompa pneumatica, hum Telescopio, hum Microscopio, hum prisma, hum modelo de hum moinho de vento, hum Relogio: mostra o Mestre o uzo destes instrumentos, e de outros mais ou menos complicados; ali adquirirá o Discipulo as primeiras idéas das propriedades dos Elementos, da
Optica
, das
Mechanicas
e da
Statica
: a curiozidade que he taõ natural á puericia dotada de boa indole, o incitará a perguntar a cauza d'aquelles effeitos, que ve obrar por aquelles instrumentos, e ficará informado a não ter por milagres o que são effeitos da natureza; ficará informado daquelles primeiros conhecimentos, que lhe serviraõ por toda a vida em qualquer estado que a fortuna o puzer na Sociedade Civil.
Mas naõ basta para a vida civil ter a memoria enriquecida destes conhecimentos da Historia Sagrada, Profana, Fabuloza e Natural; necessitamos para ser exactos
pezarmos
,
midirmos
e
contarmos
tudo aquillo que temos adquirido pela
observaçam
,
lectura
e
ensino
, &. A
Arithmetica
,
Algebra
,
Geometria
,
Trigonometria plana
, saõ necessarias para medirmos as
alturas
, os
comprimentos
, as
distancias
e as
profundidades
. Alem desta utilidade, tem estas Sciencias outro bem necessario á Mocidade: ellas costumaõ a serem attentivos e exactos no que fazem, a naõ crer de leve, a ficar convencido pela sua razaõ; instigaõ a seguir e indagar o que he evidente, ou pelo menos certo, e a descansar, quando se achou a verdade.
Falta ainda a este ensino aquella arte de
dizer
e
representar
,
por palavras, e pela escriptura
, o que queremos que outros saibam, e fiquem persuadidos, tanto pela arte de excitar as payxoens da alma, como pela perspicuidade, elegancia e urbanidade do discurso.
Esta arte de saber dizer ensina a
Rhetorica
em Prosa; e em verso a
Poesia
. Duvidáraõ alguns Mestres da Educação se a Poesia devia entrar no seu ensino: as razoens seguintes saõ em seu favor. Todos os homens se determinaõ a afrontar os mayores perigos e os mayores trabalhos, pela esperança, que tem de descançarem e viverem felizes: alem disso sem repouzo, naõ pode haver trabalho, nem fadiga por muito tempo; evitariaõ os homens muitas desgraças se no tempo do descanso, do repouzo e da tranquilidade, pudessem viver consigo. Quem foi bem instruido na Mocidade, na historia e na lectura dos bons Poetas, tem esta vantagem sobre os homens ordinarios, que podem estar sós, e divertirem-se sem companhia; porque augmentaõ a sua felicidade com o que pensão, ou com a lectura em que foraõ educados; divertese a fantasia; o juizo aproveita, e fortificase a virtude: e deste modo evitaõ mil disgostos, mil desordens, que succedem no curso da vida por naõ poder estar só hum instante, como vemos fazem aquelles que naõ tiveraõ huma educaçaõ ingenua, e que vivem pela vontade, e pelo parecer dos outros: o que Horacio
[70]
pinta com tanta vivacidade e elegancia. E por esta razão mostrei eu a necessidade que tinhaõ as Escolas Portuguezas de adoptar o Poema de Camoens, para educar a Mocidade, como se poderá ver no Prefacio da ultima ediçaõ feita em Paris. Entraõ nestes estudos intermedios a Logica e a Metaphysica; porque o seu objecto he de discorrer com methodo e ordem; ter uma idea clara tanto das palavras e das couzas, distinguindo e separando o que nellas ha de commum com as outras, e de particular; estas duas partes da Philosophia se reduzem a ter methodo e ordem em tudo que se diz e escreve. Naõ se entende aqui por Logica e Metaphysica, aquella das Escolas; ja se tem por absurdo gastar tres annos em aprendellas. A Logica e a Metaphysica hoje explicadas por hum bom Mestre he estudo de quatro meses, se se explicarem os Compendios que destas sciencias se tem escrito em muitas partes da Europa.
A Physica exprimental entra na mesma classe; e como ja temos na nossa Lingoa a obra intitulada,
Recreaçam Philosophica
, naõ necessito de nomear o seu objecto.
Estes saõ os conhecimentos preliminarios, para entrar nas Escolas mayores; e ja estou ouvindo que tantas sciencias confundiraõ o animo dos meninos e rapazes, que ou ficaraõ estupidos, ou que tudo que aprenderaõ será taõ superficialmente, que toda esta instruçaõ lhe venha a ser inutil. Mas Quintiliano ja respondeo a esta difficuldade, e o nosso Martinho de Mendonça, nos seos
Appontamentos para a Educaçam de hum Menino Nobre
, livro tantas vezes citado: a difficuldade naõ está na capacidade dos meninos; toda ella residirá nos Mestres; e se dissipára, se souberem ensinar com methodo e com ordem; explicando de viva vós hum compendio de cada sciencia que ensinarem; pondo diante dos olhos, humas vezes em mappas, outras em taboas chronologicas, outras em modelos e instrumentos, e com a inspecçaõ das mesmas couzas que ensinarem; deste modo pergunta(n)do, capacitando o auditorio, e ficando elle mesmo inteirado que comprehendem, adiantará o seu ensino.
Este modo de ensinar explicando de viva vós, e perguntando pelo compendio ou compendios da sciencia que aprendem os ouvintes, he o mais efficaz, para comprehenderem huma materia inteira. Se estivessemos dentro da salla de hum palacio, naõ veriamos mais que os objectos, onde se terminava a vista: mas naõ teriamos nenhuma ideia da sua grandeza, da sua proporçaõ, da sua elevaçaõ; mas se estivessemos fora, postos a huma certa distancia, e em tal sitio que descubrissemos o frontispicio, a sua elevaçaõ, contemplando as proporçoens entre o corpo do palacio e das mais partes, então he que podiamos formar juizo da sua grandeza, utilidade e magestade; naõ saberiamos aquellas miudezas da distribuiçaõ dos aposentos, da claridade das gallarias, mas o juizo que formariamos de todo elle, seria superior ao conhecimento acanhado que teriamos, ficando dentro.
Assim para compreender á primeira vista huma sciencia, he necessario ver somente as suas principaes partes: explique o Mestre o que faltar naquella inspeção que o discipulo observa; e deste modo se evitará aquella confusaõ que se teme. Fallo com experiencia: hum Menino pode por dia tomar quatro liçoens de materias differentes com summa utilidade da sua educaçaõ.
§. Em que lugar se haviam de ensinar as sciencias referidas
Os Grammaticos Gregos e Romanos ensinavaõ na mesma Escola as sciencias assima: he verdade que naõ tinhaõ tanta difficuldade, como nos temos, para aprender as Lingoas em que estaõ as sciencias escritas; porque posto que os Romanos aprendessem a Grega, mais a aprendiaõ pelo exercicio, havendo tantos Gregos misturados com os Romanos, que por regras e Diccionarios. Para evitar muita desordem, gastos, bulhas litterarias, e para proveito da Educaçaõ da Mocidade, seria mui acertado que nas mesmas Escolas Reaes, onde se aprendem a Lingoa Latina, Grega e a Rhetorica, se aprendessem as sciencias referidas, que saõ como ja disse a
Historia Profana e Sagrada
, a
Fabulosa
, com a
Natural
, a
Geographia
,
Chronologia
,
Astronomia
, a
Arithmetica
,
Algebra
,
Trigonometria
,
Logica
,
Metaphysica
, e a
Physica Experimental
.
Estas sciencias intermedias ou preparatorias, para se matricularem os estudantes nas Escolas Mayores, ou Universidade Real, podiaõ ensinarse nas tres Escolas Reaes do Latim e do Grego, establecidas pelo Alvará de sua Magestade, em Coimbra, Lisboa e Evora, para ficarem no lugar daquellas onde se aprendia a Philosophia Escolastica.
Nas mais Escolas do Reyno establecidas nas Cabeças das Comarcas, bastaria o ensino alem das Lingoas Latina e Grega, os Principios da Philosophia Moral, a Rhetorica, a Historia e a Geographia.
Convem ao Estado que todo o Estudante que aprender Latim e Grego, fique instruido das obrigaçoens de Christaõ e de Cidadaõ, que fique instruido na Historia e na Geographia, que entenda a Poesia, e que saiba escrever ou na Lingoa Latina, ou na sua, com elegancia e propriedade: porque o Estado naõ somente tem necessidade de Letrados, Jurisconsultos e Medicos, mas taõbem de
Secretarios
, de
Notarios publicos
, de
Intendentes
, de
Conselheyros
e
Assessores
, nos Tribunaes ou Collegios que devem governar a economia politica e civil do Reyno. Tanto mais instruidos sahirem estes Estudantes das Escolas referidas, tanto melhor exercitaraõ os cargos em que seraõ empregados, e occuparaõ o tempo do descanço com mayor utilidade e satisfaçaõ. Todo o ponto está que haja Mestres taõ capazes, que saibaõ plantar no animo dos Discipulos destas Escolas as sementes destas sciencias. Elles mesmos faraõ crecer estes principios pela sua applicaçaõ, levados do gosto que cauzaõ, quando se comprehendéraõ clara ou distinctamente.
Se eu naõ fosse obrigado, Illustrissimo Senhor, tratar do Methodo de ensinar e aprender a Medicina em obra separada, havia de tratar aqui das Escolas Mayores ou da Universidade, onde se deve ensinar a Jurisprudencia universal, e a Medicina, a sua forma, o lugar onde se estableceria, o que nella se devia ensinar com especialidade, e com que gráos Academicos seriaõ decorados os que tinhaõ estudado com applauzo, etc. Mas como tratarei da Medicina especialmente, entaõ he que tratarei da forma dos Estudos da Jurisprudencia; e occuparei agora aquelle espaço com materia, poderá ser, igualmente util para o serviço da patria que he tratar da Educaçaõ da Mocidade Nobre.
§. Da Educaçam da Fidalguia e dos Fidalgos, que tem Assentamento e Foro na Caza Real
Vimos assima que desde o anno de 1500 até o anno de 1570, existio o mayor luxo que jamais vio Portugal. El Rey Dom Manoel o introduzio na Corte, e foi o primeiro que se vestio humas vezes á Franceza e outras á Flamenga; como naõ teve guerra na Europa nem seu Filho, nem seu Bisneto el Rey Dom Sebastiaõ, com as riquezas do Oriente cahio a Fidalguia no mayor luxo, e por consequencia naquelle total esquecimento da boa educaçaõ, que tinha ou no Paço dos Reis antigos, ou em caza de seos Pays. No tempo del Rey Dom Pedro o Justiceyro, tanto que se sabia no Paço tinha nascido algum filho a algum Fidalgo, mandava logo el Rey a sua caza a provisaõ da moradia ou foro, que deyxava em poder da May ou da Ama que criava o Menino; e nestes tempos se chamavaõ os Reys Pays de seos Vassallos
[71]
. Depois crescendo o numero, se ordenou que somente se uzasse desta graça, com o primogenito; e desta resoluçaõ, veyo a descahir aquelle amor da patria, porque faltou a boa educaçaõ, que tinhaõ no Paço todos os filhos dos Fidalgos com moradia.
No tempo del Rey Dom Joaõ o Segundo, lhe representáraõ em Cortes, que ordenasse se criassem os Fidalgos no Paço, como era costume antigamente: sinal certo que se educava ali a primeira Mocidade do Reyno. Ja dissemos assima que a educaçaõ da Nobreza toda se reduzia a fazer o corpo robusto e fortissimo, o animo ouzado e destemido; alem daquelle agrado que reynava no galanteo e serviço das Senhoras, naõ deyxavaõ de instruir o animo com aquelles poucos conhecimentos scientificos que se conheciaõ: somente na familia do Infante Dom Henrique foi esta educação mais consideravel, porque sahiraõ muitos do Paço daquelle famozo Principe, excellentemente instruidos nas Mathematicas e boas letras, como foi o Grande Albuquerque e Dom João de Castro.
«El Rey Dom Manoel, como refere Alvaro Ferreyra de Vera
[72]
, aperfeiçoou os estados dos Ricos Homens e Infançoens, e deu a cada hum em sua Caza Real o lugar que por sua qualidade merecia, fazendo tres sortes de gente. No primeiro lugar pôz os Ricos Homens; no segundo os Infançoens; no terceyro os Plebeos, com esta distinçaõ na moradia: aos Filhos dos Ricos Homens tomou por
Moços Fidalgos com mil reis
de Fôro
[73]
cada mes, e alqueyre e meyo de cevada por dia; «e daqui os acrescentava a
Fidalgos Cavalleyros
, sobindolhe a moradia té
quatro mil reis
, o que era despois de serem armados Cavalleyros, por algum feito honrozo que faziaõ na guerra. Aos Filhos dos
Infançoens
tomou por
Moços da Camara
, com
quatrocentos e seis reis
; e tres quartas de cevada por dia: e da mesma maneira lhes acrescentava a moradia, que a mayor subia té
mil e quinhentos reis
com o titulo de
Cavalleyro Fidalgo
, a que hoje muitos não querem subir por ficar antes no foro de moços do serviço, pelas mays entradas que tem na casa e serviço do seu Rey.»
«Os Plebeos taõbem admittio no seu serviço, tomando-os por moços da Estribeira; e daqui os acrescentava a Escudeyros e Cavalleyros razos (que he Cavalleyros sem Nobreza), e os que queria, que gozassem de alguns Privilegios se chamavaõ Cavalleyros confirmados: no que havia muita ordem».
Quem quizer saber o que he a Nobreza Natural e Politica, como se adquire e como se perde, e outras mais propriedades, que tem a origem dos titulos em Portugal, poderá ler este excellente Autor, esquecido nos nossos tempos, e que merecia ser conhecido de todos os Nobres Portuguezes, para saberem as suas obrigaçoens. Vejase taõbem
Noticias de Portugal
de Manoel Severim de Faria, Discurso III, e o
Prologo ás Memorias Historicas e Genealogicas
dos Grandes de Portugal por Antonio Caetano de Sousa. Lisboa 1742.
Do referido se collige que os Reys de Portugal sempre tiveraõ especial cuidado da Educação da Fidalguia, e que dahi veyo chamaremse
creados
de caza Real, estendendose este nome por corrupção aos que servem. Em quanto houve guerras continuadas, em quanto tinhaõ necessidade da Fidalguia, para guerrear e conquistar, sempre houve a Educaçaõ no Paço: acabouse aquella urgente necessidade, e achou el Rey Dom Manoel a proposito de desobrigarse da Educaçaõ, e de pagarlhe huma certa quantia, como vimos assima, para serem educados em caza de seos Pays. Em quanto se continuáraõ as Conquistas da India, e a florecente navegaçaõ, empregavaõ-se neste serviço os Fidalgos, e naõ se apercebia o Estado da falta da Educaçaõ no Paço: mas no tempo del Rey Dom Joaõ o Terceyro acabou a Conquista da Affrica, e da India; ja naõ havia mais guerra, que para conservar o conquistado: e como as riquezas eraõ immensas, introduziose o luxo na Fidalguia, e ja se apercebia o Estado da falta da sua Educaçaõ, porque foi o mayor que se conheceo na Europa.
A constituiçaõ Gothica do Reyno, determinava a Fidalguia serem guerreyros forçozamente no tempo da guerra; e acabada ella ficarem nas suas terras, e cuidarem da agricultura; naõ tinhaõ outro intento no tempo da paz que conservarse vivendo do producto das suas terras; naõ cultivavaõ para vender nem comerciar com os fructos; e deste costume vieraõ as nossas Leis das Ordenaçoens, que defendem fazer comercio com os graõs, vinho e azeite.
Mas tanto que os Reys tiveraõ mays que dar que as terras da Coroa; tanto que tiveraõ Commendas, Governos e Cargos lucrativos, tanto nas Conquistas, como no Reyno, logo os Fidalgos começaraõ a cercar os Reys, e ficarem na Corte; porque pela adulaçaõ, pelo agrado, e pelas artes dos Cortesoens sabiaõ ganhar as vontades dos Reys, naõ tendo aquellas occasioens forçozas de obrarem acçoens illustres para serem premiados por ellas. Isto vemos succedeo no tempo del Rey D. Duarte, quando ordenou que todo o Fidalgo que naõ tivesse Cargo na Corte, que fosse a viver nas suas terras.
Logo que todos os Fidalgos fixaraõ a sua assistencia na Corte no tempo da paz, logo que seos filhos eraõ educados em suas cazas, ja ricas e poderosas pelas dadivas dos Reys em Commendas, Pensoens, Governos e Cargos, necessariamente se havia de seguir huma educaçaõ estragada, a Meninice entregada na maõ das amas e de mulheres commuas, a puericia entre as maõs dos Criados e dos Escravos; até o tempo del Rey D. Sebastiaõ poucos sabiaõ mais que ler e escrever; porque ja a Escola do Infante Dom Henrique estava acabada; e toda a educaçaõ se reduzia a saber os Mysterios da Fé, porque os seos Mestres sendo Ecclesiasticos e ignorantes da obrigação de Subdito, de Filho e de Marido, chegavaõ á idade da adolescencia com o animo depravado, sem humanidade, porque naõ conheciaõ igual; sem subordinaçaõ, porque eraõ educados por escravas e escravos; ficava aquelle animo possuido de soberba, vangloria, sem conhecimento da vida civil, nem com a minima idea do bem commum: assim degenerou aquella educaçaõ do Paço na qual pelo menos aprendiaõ a obedecer, na mais insolente tyrania de todos aquelles com quem tratavaõ.
A questaõ agora he somente, se será do Real agrado de S. Magestade continuar nesta piedosa e utilissima intençaõ, e no cazo que assim determinasse, ficava a saber que sorte de educaçaõ convinha á Fidalguia existente? em que lugar devia ser educada? e quais deviaõ ser os Mestres? Discutirei estes tres pontos com a clareza que me for possivel.
§. Que sorte de Educaçam convem á Fidalguia Portugueza, que seja util a si e á sua Patria?
Quem melhor conhecer a Constituição do Estado de Portugal actual, resolveria melhor esta importante questaõ. Tanto quanto eu pude alcansar, por informaçaõ e por lectura, acho que he Reyno pelo seu sitio, entre tres Mares, nos quaes navega o comercio de todo o mundo, totalmente maritimo; bordado, pela sua mayor parte, do Mar Oceano com oito portos navigaveis, ainda que alguns damnificados, e que com custo e trabalho podiaõ ser restaurados; que tem Ilhas e Continentes vastissimos e riquissimos nas tres partes do mundo conhecidas. Que por Tratados e Allianças de Comercio e boa amizade está ligado com muitas Potencias; humas que o podem offender por mar, e huma só por terra.
Estes limitados conhecimentos determinaraõ logo a quem pensar na conservaçaõ da nossa Monarchia, que necessita de Officiais de Mar e Terra; isto he, de hum exercito, e de hũa frota. He certo que só entre a Nobreza se achaõ as pessoas mais aptas para exercitar estes Cargos; e naõ necessito aqui de amontoar lugares communs para provar o que todos sabem por experiencia. Mas ao mesmo tempo todos assentaraõ que a Educaçaõ que se deve dar á Nobreza e á Fidalguia Portugueza, deve proporcionar-se á necessidade e ao estado actual da sua patria.
Antes que se usasse da polvora, e que se fortificassem as Prazas pelas Leis da Geometria e Trigonometria, naõ necessitava o General do exercicio das Mathematicas e de alguãs partes da Physica: a força, o animo ouzado e a valentia ja naõ saõ bastantes para vencer, como quando faziamos a guerra expulsando os Mouros da patria. A Arte da guerra hoje he sciencia fundada em principios que se aprendem e devem aprender, antes que se veja o inimigo: necessita de estudo, de applicaçaõ, de attençaõ e reflexaõ; que o Guerreyro tome a penna e saiba taõbem calcular e escrever, como he obrigado combater com a espada e com o espontaõ: o verdadeyro Guerreyro he hoje hum misto de homem de letras e de soldado. Deste modo adquirio nos nossos tempos immortal fama o Marechal de Saxe, e por este caminho vai com igual gloria el Rey da Prussia.
Mas hum Almirante, ou hum Capitaõ de Mar e Guerra naõ somente deve ter toda a instruçaõ de que necessita hum General, mas ainda aquella de mandar no mar: naõ somente necessita da instruçaõ das Mathematicas, Astronomia e Sciencia Nautica, mas de muitos e muitos conhecimentos politicos para comprir os seos importantes Cargos. Deste modo necessitaõ os que haõ de governar hum Regimento, ou hum Exercito, hum Navio de Guerra, ou huma armada, ter tal educaçaõ, que sejaõ capazes de obrarem acçoens illustres, e de as escrever, como fez Xenophonte, Cesar, e o Marechal de Saxe nos nossos tempos, e outros muitos dignos destes importantes Cargos.
No tempo de Philippe Quarto presentáraõ ao Conde Duque de Olivares hum retrato do Estado Politico de Castella, e das Cauzas da sua decadencia
[74]
: e huma das principais que allega, se reduz á seguinte discussaõ; que a Cauza da decadencia daquella Monarchia foi que o valor e a força não fora conduzida nem ajudada pela sciencia, nem pela arte; que confiandosse na riqueza da Monarchia, que desprezáraõ os Tratados de Allianças: e que nas Embayxadas empregavaõ os Senhores mais authorizados e ricos, sem attenção alguma da sua capacidade; que tomavaõ por Secretarios aquelles homens que estavaõ de antes ao seu serviço, ou debayxo da sua protecção, sem dependencia alguma da Corte, e ignorantes dos negocios politicos; que deste modo, tudo o que se tratou com as Potencias Estrangeyras, foi com prejuizo do Reyno, como se experimenta nos Tratados de paz, e de comercio, e nos regramentos dos Correyos, e outras estipulaçoens publicas: que semelhantes Secretarios deviaõ ser educados conforme pedia o seu emprego; porque estes saõ aquelles que põem em ordem os despachos, e tudo aquillo que o Embayxador ou o Enviado considera ou nota ser necessario sahir da Secretaria; e que do bem ordenado, ou bem escrito, he que depende mui frequentemente o feliz successo.
O Duque de Lorena, Generalissimo dos Exercitos do Emperador Leopoldo
[75]
, reprezentou a este Monarcha que naõ podia subsistir aquelle Imperio por falta da Educaçaõ da Nobreza, sendo incapaz de servir os Cargos publicos, ou na guerra ou em tempo de paz; e que para occorrer á total ruina do Estado, que propunha huma Escola que se devia erigir a propozito para satisfazer esta necessidade.
O Historiador Conestagio
[76]
relatando a desordem e a pobreza em que estava o Reyno antes da infeliz expedição del Rey Dom Sebastiaõ para Affrica, diz que nunca Portugal fora taõ feliz, que tivesse hum homem dotado de tanta capacidade e intelligencia que soubesse governar as rendas Reais: porque o Cargo de Veador da fazenda se dava sempre por favor, e para gratificar os Cortezaõs, sem attenderem a nenhum merecimento; e por essa cauza, não havendo nem cuidado, nem conhecimento daquelle emprego, que todos os rendimentos se gastavaõ nos sallarios dos Ministros, nos dos Magistrados, e dos Governadores; que o Estado estava taõ pobre que os Ecclesiasticos pagáraõ entaõ cento e cincoenta mil ducados; e os Christaõs novos duzentos e vinte cinco mil, com promessa que se fossem prezos pela Inquisiçaõ que não seriaõ os seos bens confiscados.
Do referido se ve a necessidade que tem o Reyno da Educaçaõ da Fidalguia, não só nas letras humanas, mas taõbem na Politica e nas Mathematicas, para servir a sua patria, nos cargos da guerra, e nos da paz; e que por faltar semelhante Educaçaõ, chegaraõ tantas Monarchias na Europa áquella decadencia desde o anno de 1500, que parece impossivel relevarse, se não se reformar esta omissaõ taõ consideravel.
§. Continua a mesma Materia. Em que lugar devia ser educada a Fidalguia e Nobreza de Portugal
Todos reprovaraõ o ensino da Mocidade, que vive em caza de seos Pays, e que vaõ duas vezes por dia a aprender nas Escolas publicas. Ja vimos assima que este modo de aprender he o mais prejudicial; e como he notorio a cada hum, que aprendeo assim, este dano, naõ necessito outra vez repetir o que mostrei assima.
Milhares de tratados se tem impresso da Educaçaõ domestica, e o mais excellente, a meu ver, he o de Martinho de Mendoça e Pina, que citei assima: esta educaçaõ pode fazer hum rapaz hum pio Christaõ; poderá ser instruido naquelles conhecimentos que dependem da simplez memoria, mas sempre lhe faltará a emulaçaõ, que eleva o juizo, para se adiantar aos seos iguais; sempre lhe faltará a imitaçaõ, pelo qual se formaõ as ideas mais completas das acçoens e das obras dos Mestres e Governadores publicos, que sempre influem no animo muito mais, do que tudo o que disser ou obrar o Mestre domestico; deste modo ficará sempre o natural destes meninos acanhado e encolhido, faltando lhe o trato e o conhecimento da vida civil; quando acabaõ aquelles estudos domesticos, ou ficaõ ignorantes, ou nos costumes da vida civil meninos, ou com o animo depravado: felicidade grande será que não fiquem estragados os costumes, pela companhia dos Criados e dos Escravos: se os Pays foraõ taõ cautelozos que evitáraõ este ordinario precipicio, cayem em outro, taõ contrario ao bem commum, como a perda dos bons costumes, a sua consciencia e a sua conservaçaõ; ficaõ estupidos, cheyos de vaidade, naõ
conhecem
por superior mais que seos Pays, porque não tem a minima idea da subordinaçaõ que deve ter como Subdito e como Christaõ.
D'esta origem provem que a Nobreza e Fidalguia he hoje empregada nos cargos e nos governos, quando chega áquella idade, onde começaõ a descahir as forças, e a constituiçaõ com achaques. Na idade de quinze ou vinte annos, como a sua educaçaõ foi domestica, tem da vida civil tanto conhecimento como hum menino: entra, como dizem, no mundo; e á sua custa, e por muitos annos adquirio algũa experiencia, e essa lhe serve de toda a instruçaõ para servir a sua patria: mas não he conhecida a sua capacidade, que da idade de quarenta annos; entaõ he que o Soberano o emprega nos cargos publicos, e ás vezes de idade mais crescida; mas nesta idade ou as forças começaõ a enfraquecer ou a constituiçaõ; daqui he que os Estados hoje onde a Criaçaõ he domestica se servem sempre de pessoas a quem falta aquelle vigor, altives, ambiçaõ, e animo da adolescencia e da idade viril.
Admiramonos hoje quando lemos que Pompeo e Scipião Affricano commandavaõ exercitos de idade de vinte e hum annos; e que os Romanos dessem os Cargos de Questor, de Pretor, de Proconsul á Mocidade da Nobreza Romana; mas o que mais deviamos admirar he que naquella primeira idade obravaõ acçoens taõ illustres, que se observaõ na historia: na verdade que de vinte e cinco annos, até trinta ou quarenta, está o corpo mais apto para obrar as mais elevadas acçoens; e por isso me parece, quando comparo a Republica Romana com os Reynos dos nossos tempos, que nestes, aquelles que os servem, todos saõ velhos e decrepitos, e que naquella Republica todos eraõ Varoens nas armas e velhos no Concelho.
Mas se quizermos saber a cauza desta immensa desigualdade, inquiramos a Educaçaõ da Nobreza Romana, e logo parará a nossa admiraçaõ. O seu ensino, no tempo da puericia, se reduzia a Philosophia Moral e trato da vida, que lhes ensinavaõ os Philosophos; mas esta instruçaõ era practica; entravaõ no Senado com seos Pays ou Tutores, como ouvintes; ali ouviaõ practicar o que aprendiaõ em caza; de tal modo que hum Menino da idade de desasete annos estava instruido na eloquencia, na arte de saber escrever, porque sabia fallar, nas Leis Patrias, no Sacerdocio, nas Leis Civis e Politicas, que pela practica aprendiaõ; e vendo diante de si aquelles Senadores, hum que tinha triumphado, outro que tinha ganhado hum Reyno, outro que tinha dec Mas se quizermos saber a cauza desta immensa desigualdade, inquiramos a Educaçaõ da Nobreza Romana, e logo parará a nossa admiraçaõ. O seu ensino, no tempo da puericia, se reduzia a Philosophia Moral e trato da vida, que lhes ensinavaõ os Philosophos; mas esta instruçaõ era practica; entravaõ no Senado com seos Pays ou Tutores, como ouvintes; ali ouviaõ practicar o que aprendiaõ em caza; de tal modo que hum Menino da idade de desasete annos estava instruido na eloquencia, na arte de saber escrever, porque sabia fallar, nas Leis Patrias, no Sacerdocio, nas Leis Civis e Politicas, que pela practica aprendiaõ; e vendo diante de si aquelles Senadores, hum que tinha triumphado, outro que tinha ganhado hum Reyno, outro que tinha decretado leis como Consul, enchiase o coraçaõ daquelles illustres objectos, para imitar aquellas acçoens ordenando, mandando e obrando. Assim vemos que Cesar de desasete annos orava com tanto applauso, que entrou no cargo do Sacerdocio. Lemos a Educaçaõ de Marco Aurelio Emperador, que elle mesmo relata logo no principio das suas obras, que são os pensamentos da sua vida.
Nos nossos tempos el Rey de Danamarca ordenou que em cada Tribunal assistisse hum certo numero de Moços Nobres, somente para serem ouvintes, e para aprenderem ali pella practica as Leis Patrias, e o que he a vida Civil; os Magistrados tem poder de lhes fazerem perguntas de tempo em tempo para obrigar esta Mocidade a attenderem ao que ouvem. O mayor proveito que retiraria o Estado desta Educaçaõ, seria que pensasse e que reflectisse maduramente, e que naõ passasse a vida naquella variedade, e encadeamento de divertimentos, caças, jogos, dansas, bayles e outros semelhantes. Nenhũa couza poderia fixar a volatilidade daquella idade, do que destinala, logo que estivesse instruida, a assistir nos Tribunaes como ouvintes, e de responderem por escrito ou de palavra, quando fossem perguntados pellos Magistrados: alem de que lhes naõ ficaria tanto tempo para empregar naquella vida aérea, se costumariaõ a pensar e a reflectir, que he a mayor difficuldade que se encontra naquella idade, e o mayor bem que se pode alcançar na sua educaçaõ.
Sem que eu o diga, todos veraõ que se se tomarem taes meyos com esta mocidade, que poderá ser empregada nos cargos e postos do Estado, de idade de vinte, e de vinte e cinco annos, e que evitaria o Rey no ser servido, ou por velhos, ou por achacados nos cargos que necessitaõ vigiar, andar a Cavallo, navegar, inquirir, ver, observar, e despachar.
Pareceme que vistos os notaveis inconvenientes da Educaçaõ domestica, e das Escolas ordinarias, que naõ fica outro modo para educar a Nobreza e a Fidalguia, do que aprender em Sociedade, ou em Collegios; e como naõ he couza nova hoje em Europa esta sorte de ensino, com o titulo de
Corpo de Cadetes
, ou Escola Militar, ou Collegio dos Nobres, atrevome a propor á minha Patria esta sorte de Collegios, naõ somente pella summa utilidade que tirará desta Educaçaõ a Nobreza, mas sobre tudo, o Estado e todo o povo.
§. O que sam as Escolas Militares
He huma Escola Militar hum Corpo de Guarda, onde os Soldados saõ os meninos e moços Nobres ou Fidalgos: estes saõ os que fazem as sintinellas e as rondas dentro da Escola: ali se exercitaõ na Arte Militar; e toda ella he governada por esta disciplina; e aquelle tempo que os Soldados nos Corpos de Guarda consomem a jugar, a fumar tabaco, e a zombar, occupaõ os moços Nobres destas Escolas nos estudos ingenuos, que saõ aquelles que servem para servir e mandar na sua Patria.
No anno 1731, o Feld-Marechal ou Capitaõ General Conde de Munnich no serviço do Imperio da Russia, sendo obrigado buscar Officiais Majores por toda a Europa pella falta que delles havia em Russia, propôs á Imperatriz Anna Juanowna hum Collegio Militar ou Escola para se educarem nella
quatrocentos
meninos ou moços Nobres, destinados a servir nos exercitos e nos Cargos civis. Esta Escola se abrio naquelle tempo, e continua ainda hoje, e com tanta utilidade daquelle Imperio que desde o anno 1740, rarissimo he o Official Estrangeyro que se acha alistado no serviço daquelle Imperio.
Foi facil a este Grande General achar estudantes para entrarem naquella Escola; porque por huma ley de Pedro Primeiro, Emperador daquelle Imperio no anno 1707, todos os filhos dos Nobres chegados a idade de
treze annos
saõ obrigados virem assentar praça na Vedoria de Guerra, ou na Vedoria da Marinha, Ley que se observa ainda inviolavelmente: e tanto que huma vez está este menino matriculado naquellas vedorias naõ pode entrar em Convento algum de Frades, sem licença especial do Soberano: (porque em Russia nenhum Nobre entra no Estado de clerigo, por serem estes tirados somente das familias do povo). Por Director desta Escola ficou o mesmo Conde de Munnich, que procurou todos os Officiais Militares das tropas de Prussia e os Mestres para as Sciencias, e Lingoas, de toda a Alemanha, e dos Cantoens Suissos.
No anno 1742 pouco mais ou menos, S. Majestade Imperial a Rainha de Hungria, ou por lembrarse do projecto do Duque de Lorena assima referido, ou pela sua alta intelligencia, instituio em Viena de Austria o Collegio Thereziano para o mesmo fim, mas mui poucos aprovárão a Escola dos Jesuitas por Mestres, e que se admitissem nelle Pensionarios; e por esta cauza, ou pela pouca disposiçaõ, naõ se tem visto atégora daquelle magnifico instituto aquella utilidade que se esperava.
No anno 1751 se estabeleceo em Paris a Escola Real Militar: a sua instituiçaõ he para educarse nella quinhentos Gentis homens a custa Real; os Militares saõ os Mestres para ensinar a arte da guerra, e os seculares Homens de Lettras as artes e as sciencias: mas como na
Encyclopedia
impressa em Paris, se acha hũa exacta descripção desta famoza Escola no articulo
École Militaire, tome cinquième
, naõ necessito entrar aqui em mayor explicação; e só farei algumas observaçoens sobre o que se podia imitar de louvavel em Portugal desta instituição.
Em Dinamarca, em Suecia e em Prussia, se instituraõ e conservaõ Escolas Militares Semelhantes, instituidas depois de poucos annos; e não fallo da Escola Real de Madrid, porque parece que a sua destinaçaõ naõ he para que os seos Estudantes sirvaõ o Estado.
Parece que Portugal está hoje quazi obrigado, naõ só a fundar huma Escola Militar, mas de preferila a todos os establecimentos litterarios, que sustenta com taõ excessivos gastos. O que se ensina e tem ensinado atégora nelles, he para chegar a ser Sacerdote e Jurisconsulto; e como já vimos assima, naõ tem a Nobreza ensino algum para servir a sua patria, em tempos de paz nem da guerra. Proporei aqui o que achar mais necessario, para establecer esta Escola; e no cazo que seja acceite o meu trabalho e o dezejo da execução, supprirei as omissoens, que de proposito cometo por naõ ser porlixo com a mayor exactidaõ, se me for ordenado.
§. Propoemse huma Escola Real Portugueza, para ser nella educada a Nobreza e a Fidalguia
economia interior
Quando se comprehender o intento com que se propoem esta Escola, poderá ser que se louve a sorte da economia interior que ha de servir para conseguilo. He educar subditos amantes da Patria, obedientes ás Leis, e ao seu Rey; intelligentes para mandar, e virtuozos para serem uteis a si, e a todos com quem devem tratar.
Será facil conceber a quem estiver inteyrado deste intento, que esta Escola Real deve ficar affastada tanto da Corte, que nem Estudantes nem os Mestres estejaõ distrahidos pellas visitas dos parentes e amigos, e muito menos pellos divertimentos de huma capital. Seria facil acharse edificio já feito, ou dois ou tres edificios, juntos, reparados, e concertados para se establecer esta escola; deyxando para melhor occasiaõ fazer hum aproposito, ou occupar algum que prezentar o acazo.
1.º Que naõ habitaria dentro d'este edificio Governador, Mestre, ou outro qualquer empregado no serviço desta Escola, sem
ser cazado
.
2.º Que naõ seria permitido a nenhum estudante ter criado em particular.
3.º Que para o serviço d 3.º Que para o serviço dos mesmos Estudantes, quer dizer, barrer os seos quartos, alimpallos, fazerlhe a cama, e outros serviços domesticos, haveria huma molher de idade de cincoenta annos para diante, destinada a servir a cada cinco, de tal modo que nenhum destes Educandos se considerasse que tinha criado ou criada em particular
[77]
.
4.º Todos os quartos, salas, camaras, tanto do Governador, Officiais, Mestres, como dos educandos, seriaõ adornados da mesma sorte de alfayas sem distinção de pessoa
[78]
, e todas ellas deviaõ ser feitas no Reyno.
5.º Tudo o que servisse de alimento e de bebida nesta Escola Real devia ser produçaõ do Reyno, e dos dominios de S. Magestade, como taõbem tudo aquillo que vestissem, calçassem; ainda mesmo as espingardas, espadas, bandoleyras, e tudo que servisse no manejo, e na cozinha
[79]
.
6.º Como estes educandos haviaõ de estar alistados em companhias cada huã de
vinte, ou vinte e quatro
, governadas pella disciplina militar, ja se ve que devem vestirse com uniformes; e do mesmo modo os Officiais, e Inspectores, cada qual com distinçaõ do seu gráo
[80]
.
7.º Todos estes educandos deviaõ comer em communidade, e não serlhe permitido nenhuma sorte de alimento no seu quarto
[81]
.
8.º De sol nacido até sol posto, sempre haverá huma companhia de educandos de Guarda: seraõ os que estaraõ de sintinella dentro do edificio nos lugares que o Commandante achar aproposito. E como para a guarda de todo o edificio deve haver huma companhia de Soldados tirada do regimento da guarniçaõ mais chegada, estes seraõ os que estaraõ de sintinella ás portas de entrada e sahida dia e noyte.
9.º A nenhum destes educandos seria permitido entrar no quarto ou camara dos seos collegas; nem dos Officiais de guerra, Mestres, ou Officiais de economia sub pena de rigoroza prizão.
10.º Ao tenente del Rey, ou Commandante d'esta Escola Real, Intendente Director dos Estudos, Officiais de Guerra, e Mestres, e outros Officiais economicos lhes seria dada a cada hum sua particular instruçaõ para exercitarem o seu cargo.
11.º Naõ seria permitido aos Mestres, nem aos Officiais de Guerra castigar com castigo corporal: só poderiaõ mandar prender; e dar por escrito a falta, ou culpa do educando ao Conselho economico da Escola, que se teria huma, ou duas vezes por semana, no qual se determinaria o castigo. O Mayor que sente a Nobreza hé a
deshonra
: o ser condenado a naõ frequentar as classes: o estar de pé em parada sem espada, e sem espingarda á vista dos Mestres e de seos iguais, serviria da mais efficas correçaõ
[82]
. Vejase a dita Encyclopedia tom. V, no lugar citado assima.
§. Em que idade deviam entrar os Educandos na Escola Real Militar?
Se os educandos entrassem nesta Escola na unica intençaõ de sahirem instruidos nas lingoas e nas sciencias, nenhum deveria entrar antes da idade de
doze
, ou
quatorze
annos. Mas o intento principal he que seu animo saya destas escolas taõbem informado na virtude, no amor da Patria, e na obediencia ás Leis; que pella imitação da boa companhia, e pella practica das boas acçoens, fiquem instruidos nestas taõ importantes obrigaçoens: pelo que bem poderaõ entrar os educandos desde a idade de
oito
ou
nove
annos, e se fosse possivel ainda mais cedo pellas razoens seguintes.
Tanto que as riquezas da Affrica e do Oriente entraraõ em Portugal, logo começou a mostrarse o luxo nos vestidos, comidas, e mais commodidades estrangeiras; começou a esfriarse o amor das familias, e por ultimo da Patria. El Rey Dom João o Terceyro, foi o ultimo Rei que foi criado com ama Nobre; e ja seos Filhos, nem seu Neto el Rey D. Sebastiaõ, tiveraõ amas mais que da classe plebea: indicio certo que as Senhoras naõ criavaõ ja seos filhos, como nos tempos anteriores. Introduziose este destruitivo costume da raça humana, do amor filial e dos bons costumes; e a pezar de tanto sermaõ, missoens, e practicas espirituais, nenhuma Senhora quer sacrificar a sua formozura á criaçaõ de seos filhos, que hão de ser a cauza da felicidade, ou dos infortunios do resto da sua vida. Seria loucura persuadir o que ninguem quer abraçar
[83]
.
§. Consequencias por nam criarem as Mays seos filhos
Tem para si estas Mays, que naõ criaõ, que conservaraõ por mais tempo a formozura, e que dilataraõ a vida com mais vigor e forças, e que perderiaõ a sua boa constituiçaõ, criando por dezoito mezes ou dois annos. Mas he engano manifesto; e o contrario se sabe pela experiencia, e pela boa Physica.
A molher que pario, e que naõ cria o seo parto, em pouco tempo vem a conceber de novo: a prenhés de nove mezes he huma enfermidade, que enfraquece mais o corpo do que criar aos peitos por anno e meyo: e como concebem antes que as partes da geraçaõ adquirissem pelo repouzo a sua natural consistencia, succede que estas Senhoras abortaõ mais frequentemente: enfermidade taõ consideravel, que muitas ou perdem a vida, ou ficaõ achacadas, perdendo em poucos annos o idolo da sua belleza, ficando frustradas do seu intento, e expostas a viverem por toda a vida a mil desgostos e pezares. A molher que cria o seu parto fortifica o seu corpo; porque a natureza inclinandose a lançar para os peitos muita parte dos alimentos, nesse mesmo tempo as partes da geraçaõ se alimpaõ dos humores que estiveraõ detidos por nove mezes, e alimpandosse cada dia adquirem o seu vigor natural; e deste modo a molher que cria o seu parto, e que o sustenta só com o seu leite por hum anno, naõ concebe, que difficilmente; se concebem de antes, he por que naõ daõ leite na quantidade necessaria, temendo estas Mays e Amas enfraquecerse, o que he engano manifesto.
Este o mal que cauza ás Mays naõ criarem seos filhos, vejamos agora os danos a que estaõ expostos os partos viventes e ainda os mais vivazes. A molher que concebeo dentro do anno em que pario, naõ deu tempo para que as partes da geração adquirissem aquelle vigor natural, que lhe he natural: a prole concebida naõ terá tanto espaço para se estender; ficará mais fraco, porque o lugar onde vai crescendo está relaxado, e fatigado pela prenhés, e parto antecedente: daqui he que sahirá á luz com menos vigor e com menos esforço para crescer. E será esta a causa que nos nossos seculos a especie humana he mais piquena e mais fraca, que nos seculos anteriores? pelo menos parece ser huma cauza desta pequenhés.
Atégora os danos que sofrem as Mais e os seos partos no corpo; mas os mais consideraveis e lamentaveis saõ aquelles que se imprimem no animo das crianças criadas por amas. Se foramos nacidos para viver nos desertos da Affrica, ou nos bosques da America, pouco importava que as amas imprimissem no nosso animo aquellas ideas de terror, de feitiços, de feiticeyras, de duendes, de crueldade, e de vingança; mas somos nacidos em sociedade civil, e christãa;
aquellas
ideas que nos daõ as amas saõ destrutivas de tudo o que devemos crer, e obrar: ficaõ aquellas crianças expostas ao ensino de molheres ignorantes, superstiziozas; saõ os primeyros Mestres da lingoa, dos dezejos, dos apetites, e das payxoens depravadas. Chegou o menino a fallar, ja esta cercado de duas ou tres molheres, mais ignorantes, mais superstiziozas, do que a ama; por que estas saõ mais velhas, e sabem mais destruir aquella primeira intelligencia do menino; chega a idade de caminhar, ja tem seu mocinho, ordinariamente escravo, e como foraõ pelas Mays criados por taes amas, e velhas, saõ os terceyros Mestres até a idade de seis ou sete annos: e se o máo exemplo do Pay e da May póem o sello a esta educaçaõ fica o menino embebido nestes detestaveis principios, que mui difficilmente os milhores Mestres podem arrancar aquelles vicios pelo discurso da idade pueril.
Será impossivel introduzirse a boa educaçaõ na Fidalguia Portugueza em quanto naõ houver hum Collegio, ou Recolhimento, quero diser huma Escola com clauzura para se educarem ali as meninas Fidalgas desde a mais tenra idade; porque por ultimo as Maens, e o sexo femenino saõ os primeyros Mestres do nosso; todas as primeyras ideas que temos, provem da criaçaõ que temos das mays, amas, e ayas; e se estas forem bem educadas nos conhecimentos da verdadeyra Religiaõ, da vida civil, e das nossas obrigaçoens, reduzindo todo o ensino destas meninas Fidalgas á Geographia, á Historia sagrada e profana, e ao trabalho de maõs senhoril, que se emprega no risco, bordar, pintar, e estofar, naõ perderiaõ tanto tempo em ler novellas amorozas, versos, que nem todos saõ sagrados: e em outros passatempos, onde o animo naõ só se dissipa, mas ás vezes se corrompe; mas o peyor desta vida assi empregada he que se communica aos filhos, aos irmaõs, e aos maridos. Daqui vem, que sendo na mesma Naçaõ, da mesma familia, e da mesma caza, estaõ introduzidas duas sortes de lingoa, ou modos de fallar, a conversaçaõ que se deve ter com as senhoras, não ha de ser sobre materia grave, séria; estas conversaçoens judiciosas ficaõ reservadas para algum velho, ou para algum notado de extravagante: e assim succede que ficaõ as Senhoras por toda a vida (ordinariamente) meninas no modo de pensar; e com taõ miseraveis principios vem ellas, as suas amas, as suas ayas, e donas, a serem os Mestres daquelles destinados a servir os Reis.
Naõ me acuze V. Illustrissima, que sahi fora do intento que lhe prometi. Achei que tratar da educaçaõ que devïaõ ter meninas Nobres e Fidalgas merecia a mayor attençaõ porque por ultimo vem a ser os primeyros Mestres de seos filhos, irmaõns e maridos. V. Illustrissima sabe muito melhor do que eu, aquelles monumentos que temos na Historia Romana, e taõbem na nossa, de tantas Mays que por criarem e ensinarem seos filhos foraõ os que salvaraõ a Patria, e a illustraraõ: houve em Roma muitas Cornelias, como em Portugal muitas Phelipas de Vilhena. Mas naquelle tempo ainda o luxo ou a dissoluçaõ naõ se tinha apoderado do animo Portugues, porque as riquezas naõ eraõ taõ apetecidas. A connexaõ que tem a educaçaõ da Mocidade Nobre que prometi a V. Illustrissima, me obriga a ponderar, se não seria mais util para a conservaçaõ e augmento da Religiaõ Catholica, transformarse tantos Conventos de Freyras e das Ordens, principalmente Militares sem exercicio algum da sua destinaçaõ, nestes establecimentos que proponho, tanto para a Mocidade Nobre Masculina, como Femenina? Com o exemplo das educandas, ou
Filles de Saint Cyr
, fundaçaõ perto de Versailles, e com o da Escola Real Militar, se poderiaõ fundar no Reyno outros ainda mais ventajozos, para a mesma Nobreza, e para conservaçaõ e augmento da Religiaõ e do Reyno. Mas espero ainda ver nos meos dias establecimentos semelhantes em tudo, ou em parte, que satisfaçaõ todo o meu dezejo.
§. Dos Mestres da Escola Real Militar, para a Arte da Guerra e das Sciencias
Ainda que na
Encyclopedia
citada, no articulo
Escola Militar
se contem o que devem aprender os Educandos da Escola Militar, julguei aproposito aplicar o que contem de util á Escola proposta em Portugal; sendo essa a razão, que me move a notar o que se deve seguir ou evitar, deyxando para os que a dirigirem entrar nas particularidades do ensino, que só com a experiencia e com o tempo se pode fixar hũa Ley constante e universal; bem entendido que subsistaõ as mesmas circunstancias.
O primeyro e quotidiano ensino desta Escola deve ser a
Religião
, para comprirmos a õbrigaçaõ de Christaõ: esta Escola devia considerarse como hũa Parrochia debayxo da Jurisdiçaõ immediata do Ordinario que presentaria o Parrhoco e hum ou dois Vigarios, naõ só para administrar os Sacramentos, mas para instruir nos Domingos e dias de Festa na Religiaõ: mas sem Novenas, Irmandades, Confrarias, e outras Instituiçoens, que naõ saõ essenciais á Religiaõ Catholica: este mesmo Parrhoco e Vigarios, ja se sabe que inculcaraõ naõ só o que saõ obrigados a ensinar, mas a serem os milhores Subditos, porque saõ os mais bem premiados do Estado.
A segunda sorte de Mestres, seriaõ os Militares e todos aquelles que ensinariaõ os exercicios corporais, para fortificar o corpo, faze-lo agil e endurecido ao trabalho e á fadiga que requer a guerra. He necessario considerar-se em Portugal se acharaõ Officiais Militares, que ensinem o manejo das
armas
, as
Evoluçoens
e a
Tactica
: he necessario ponderar qual sorte de Officiais devem ser preferidos para ensinar nesta Escola, se os Estrangeyros, se os Nacionais?
Parece que o fim e o principal objecto desta Escola deve ser, «Que a Nobreza e a Fidalguia fique taõbem instruida, e taõbem morigeradas quo obedeçaõ ás Leis Patrias, á subordinaçaõ dos Mayores, e que percaõ aquella idea que devem ser premiados por descenderem de tal ou tal caza: e que fiquem no habito de pensarem, que só pelo seu merecimento chegaraõ aos postos e ás honras a que aspira a sua educaçaõ».
Se este for o intento de sua Magestade, ficará facil decidir que devem ser preferidos os Officiais Militares Estrangeyros aos Nacionais: o Official Portuguez, que ensinar ou instruir na sua obrigaçaõ hum Menino Fidalgo, sempre lhe mostrará huma distinçaõ ou sumissaõ, e não se atreverá a executar com elle, o que pede a disciplina Militar: esta he e deve ser cega para mandar a Nobreza, ainda da mayor esphera: e deste modo parece que só os Officiais Militares Estrangeyros podiaõ cabalmente satisfazer esta taõ essencial parte do ensino que se pretende.
Seis até oito Officiais Mayores, como, por exemplo, hum Mayor, hum Vice-Mayor, tres ou quatro Capitaens, e outros tantos Tenentes Estrangeyros seriaõ bastantes; porque o Commandante, ou Tenente del Rey, a cujo cargo estaria a dita Escola, sendo Official Geral devia ser Nacional, e dos mesmos educandos podiaõ sahir os Sargentos de numero, de supra, os Cabos de esquadra, etc. e por muitas consideraçoens que naõ pertencem aqui, deviaõ ser estes Estrangeiros da Naçaõ Suissa, naõ sendo obstaculo para este effeito a Religiaõ Protestante que seguem aquelles Republicanos pela mayor parte.
O dia da quinta feyra seria destinado enteyramente para o exercicio militar, o
manejo da Espingarda, as Evoluçoens Militares e a Tactica
.
Assima fica proposto que cada companhia constaria de
vinte ou vinte e quatro
Educandos, o que se deve entender no principio deste establecimento; mas podia estenderse este numero até cem em cada companhia, e poderiaõse completar os Officiais de cada huma dellas, como Alferes e Tenentes, com Officiais Educandos.
Seria util que o resto dos Mestres, para ensinar todos os exercicios do corpo, como são
a dansa, a esgrima, montar a cavallo e nadar
, fossem Portuguezes, com aquellas qualidades necessarias para ensinar; estes exercicios seriaõ quotidianos e distribuidos no tempo que indicaremos abayxo, quando tratarmos da instruçaõ nas Lingoas e Sciencias.
Os Mestres para ensinar a
Lingoa Castelhana, Franceza e Ingleza
, necessariamente deviaõ ser Estrangeiros; e na Escola Militar de Paris os serventes saõ Alemaens e Italianos, para que, pelo uzo, aprendaõ aquelles Educandos estas Lingoas, alem do ensino, que tem dos Mestres: methodo que se devia imitar.
Igualmente seria necessario haver mais Mestres Estrangeiros, para ensinar as sciencias, ou na Lingoa Franceza, ou na Latina, e mesmo de Religiaõ Protestante, o que naõ sei, se será bem aceita esta proposta. Mas considerando que só entre os Alemaens e os Suissos saõ bem conhecidas a Philosophia Moral, Origem do Direito das Gentes e do Civil, a Historia Antigua e a Politica dos nossos tempos, ninguem duvidará escolher os Homens doutos destas Naçoens, para este ensino.
Naõ he novo ensinarem os Protestantes nas Escolas publicas Catholicas: a Universidade de Padua teve Lentes de Mathematica Protestantes, como foi M. Herman Suisse, Autor da
Phoronomia
. Em muitos Estados Catholicos de Alemanha he a practica ordinaria, porque cada Mestre ou Lente se contem a ensinar unicamente a Sciencia que professa, e como os Educandos seraõ instruidos cada dia pelos Ecclesiasticos da mesma Escola, e pelos Mestres Portuguezes ao mesmo tempo, naõ se poderá temer com razaõ, que o ensino dos Estrangeiros possa prejudicar a Educaçaõ no que toca á Religiaõ, nem á santidade dos costumes.
As leis da economia interior desta Escola, e a sua exacta observancia, as instruçoens que cada Mestre havia de receber, quando entrasse no seu cargo, com juramento de as observar, conforme á sua Religiaõ, seria o methodo effectivo da boa ordem e da utilidade desta Escola. Porque como toda ella devia depender immediatamente de S. Magestade, e ficar na dependencia do Secretario do Estado, por o Governo interior do Reyno, seria mui facil obviar a qualquer desordem, e executar tudo o que estivesse decretado.
§. Das Lingoas e Sciencias que se deviam ensinar nesta Escola, e em que tempo?
Nos cinco dias, vem a saber, secunda feira, terça feira, quarta feira, sexta feira, e sabado poderiaõ estes Educandos occuparse em vinte liçoens.
Cinco
liçoens de Grammatica da sua propria lingoa; escrevela e compôr nella com propriedade e elegancia; a lingoa Latina, Castelhana, Franceza e Ingleza.
Tres
liçoens de Arithmetica, Geometria, Algebra, Trigonometria, Secçoens conicas, etc.
Tres
liçoens de Geographia, Historia profana, sagrada, e militar.
Duas
ou
tres
do Risco, Fortificaçaõ, Architectura militar, naval, civil, com os instrumentos e modelos necessarios para aprender estas Sciencias.
Duas
de Hydrographia, Nautica, com os instrumentos.
Cinco
dos exercicios corporaes: dança, esgrimir, manejo da espingarda, montar a cavallo, e nadar.
Ja se vê que ao passo que os educandos souberem a sua lingoa, a Latina, e a Franceza, a Geographia, a Chronologia, e os Elementos da Historia, que devem passar a outras classes onde se ensinaraõ as sciencias que dependem destes conhecimentos. Alem das referidas necessariamente se deviaõ ensinar:
A Philosophia Moral por theoria e practíca:
O Direito das Gentes, os Principios do Direito Civil, Politico e Patrio, que deviaõ ser as nossas Ordenaçoens reformadas, á imitaçaõ daquellas de Turin publicadas e decretadas por Victor Amadeo no anno de 1721 e 1724:
A Economia Politica do Estado, isto he o conhecimento da Agricultura universal: a Navigaçaõ, e o Commercio nos Mares conhecidos.
Pode se duvidar com razaõ se todos os educandos devem aprender sem distinçaõ a Lingoa Latina, e as Sciencias mais elevadas. He certo que devia haver excepçaõ nesta materia; e conformar o ensino ao genio, inclinaçaõ e engenho dos educandos; sem embargo desta precauçaõ todos seriaõ obrigados aprender sem distinçaõ o seguinte:
Saber escrever a sua lingoa com propriedade, e com a mesma fallar a Castelhana (de que injustamente fazemos pouco cazo), a Franceza, e a Ingleza.
A Geographia, sem a qual naõ saberemos nem ainda a nossa Historia que deviaõ todos saber, com a de Castella, de França, Inglaterra, e o principal da Ecclesiastica: pelo menos aquelles
Discursos de l'Histoire Ecclésiastique
de
M. l'Abbé de Fleury
.
A Arte de Guerra e da Nautica; esta tambem por practica, embarcandose em cada viagem de Navios de Guerra para as nossas Colonias alguns destes educandos.
Todos os Estatutos Militares, e Nauticos; mas naõ superficialmente, como he
máo
costume; mas com exactidão e intelligencia.
Todos os exercicios do corpo referidos; e saber arte de conhecer os cavallos, os seus petrechos, o seu sustento, e tudo que toca ao Inspector General da Cavallaria; necessaria precaução para ser official perfeito nesta parte do exercito: do mesmo modo se devia aprender tudo que pertence a hum navio de guerra: e na Artilharia, e Architectura Militar.
O que se contem naquelle livrinho, que dissemos assima se está compondo
tocante ás Obrigaçoens
, que saõ os Principios da Philosophia moral practica.
No cazo que o juizo de algum educando fosse taõ estupido que não seja capás de aprender o referido, pelas instruçoens Reais para as Escolas, devia ser rejeitado desta Escola Real; e como lhe ficassem ainda braços para manejar huma espingarda, ou para defender o seu posto em hum navio de guerra, esta seria sua distinaçaõ; servindo de utilissimo monumento esta piedoza resoluçaõ para o Estado e para esta Escola Real Militar; que assim sabia tratar os educandos menos habeis.
§. Ponderaçam sobre a Lingoa Latina
Entender e saber a Lingoa Latina com algũa perfeiçaõ naõ se estima ordinariamente por qualidade necessaria: mas he notado de má creaçaõ e he reputado por ignorante, quem a naõ entende; tantos Authores que escreveraõ era inutil a hum Militar, a hum Capitaõ de Mar, e outros Cargos publicos, naõ tem outro fundamento mais, do que mostrarem que tem na sua propria Lingoa todas as Sciencias e Artes escriptas, e que sabendoa com perfeiçaõ aproveitaõ o tempo em aprendellas, que perdiaõ certamente em quanto estudavaõ o Latim: mas he engano manifesto. Quem assim escreve, e assim declama, sabe Lingoa Latina, e naõ se apercebe que se a naõ soubesse, teria milhares de occasioens de dezejar sabéla. Notou M. de Voltaire que Louis Quatorze, e M. Colbert seu Secretario de Estado naõ sabiaõ Latim, e que elles promoveraõ as Sciencias mais que os Reis, e Ministros que foram doutos; e que M. Colbert, sendo ja Ministro aprendia esta Lingoa. Carlos Quinto, Henrique Terceyro de França lamentáraõse muitas vezes que a ignorarem: todos aquelles de quem se pode esperar tiveraõ boa creaçaõ, saõ reputados saberem latim: porque todos os Mysterios da nossa Religiaõ, todos os actos Religiosos della saõ nesta Lingoa, e será couza lamentavel que hum Gentilhomem na Igreja intenda tanto como o Villaõ, ou hũa criada. No trato do mundo occorrem mil occazioens de saber Latim, hũa sentença que se dis nesta Lingoa em conversaçaõ; o titulo de hum livro latinizado, ou em latim; estando nos Cargos ou civis ou politicos, ou nos da guerra ha milhares de occazioens onde o Latim he necessario; de outro modo fica o Ministro, ou o General envergonhado, e confuzo. Para resolver se hum mosso Nobre, nesta Escola que se propoem, devia aprender o Latim ou naõ, naõ devia ser aquelle que o sabe. Pelo contrario devia ser hum Gentilhomem, ou Fidalgo com conhecimentos da vida civil e politica, que o naõ soubesse: estou certo que o seu voto nesta materia seria pela affirmativa, porque terá experimentado quanta confuzaõ, vergonha, e mortificaçaõ lhe cauzou ás vezes não entender o Evangelho, os textos dos Prégadores; os Hymnos, as Sentenças, e palavras Latinas encadeadas na lectura da Lingoa vulgar, e sobre tudo na conversaçaõ.