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Breves instrucções aos correspondentes da Academia das Sciencias de Lisboa sobre as remessas dos productos, e noticias pertencentes a' Historia da Natureza, para formar hum Museo Nacional

*§. IV.*

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*§. IV.*

Das noticias pertencentes á Historia Natural.

As noticias, de que devem incumbir-se os Correspondentes da Academia, ou dizem relação immediata aos productos da natureza, que remettem para o Museo; ou tem por objecto as coisas mais notaveis e curiosas do terreno, em que se achão os ditos productos, e os costumes dos povos que o habitão.

Em quanto á primeira parte, que he a mais indispensavel, recommenda-se aos mesmos Correspondentes, que dentro de cada hum dos caixões, ou bocetas mandem huma relação exacta de todas as coisas que contém. Suppondo que cada huma das especies vem accommodadas separadamente, e distintas com numeros diversos, na relação debaixo dos mesmos numeros respectivos se declarará 1.° o nome tanto indigeno, como estrangeiro da dita especie, e o nome com que a costumão distinguir os Naturalistas. 2.° Notar-se-hão todas as suas qualidades mais attendiveis, e particularmente as menos conhecidas. A respeito dos animaes, que remette, expressará todos os factos constantes e uniformes, que distinguem mutuamente as differentes especies, como he tudo, o que pertence á sua geração, lugares que habitão, tempo de coito e de parto, instinto, artificios, alimentos, doenças, duração, &c.; mas com mais particularidade se demorará sobre as utilidades, que do uso delles póde resultar para a vida humana. Na relação das qualidades dos vegetaes declarará os lugares do seu nascimento, a estação propria da sua plantação, o tempo da sua frutificação, os usos, que a experiencia tiver mostrado se podem fazer delles para o alimento, para a medicina, e para todas as mais Artes. Entre as qualidades finalmente dos mineraes, de que mandar as amostras, não se esquecerá o Correspondente de expressar os lugares, em que se achão, a profundidade de seus veios, a natureza dos terrenos circumvizinhos, e os usos, que já tem no paiz, e os que podem ter na Sociedade.

Se acaso se remetterem algumas obras de artificio dos naturaes do paiz, devem da mesma sorte vir numeradas, e acompanhadas de huma relação, em que se dê huma noticia circumstanciada dos seus nomes, e usos que lhes dão os mesmos póvos, que dellas se servem.

Além destas relações particulares, que devem enviar-se dentro dos mesmos caixões das remessas, será conveniente que se mande á parte huma relação geral, que as comprehenda todas pela ordem dos tres reinos da Natureza. Desta deixará o Correspondente huma copia fiel na sua mão, para não remetter segunda vez exemplares da mesma especie, ou para remetter novamente os que se lhe pedirem.

Estas noticias particulares, de que acabamos de fallar, só servem para dar a conhecer os exemplares que se remettem; e como não interessa menos conhecer o paiz que os produz, recommenda-se aos Correspondentes, que mandem tambem huma descripção Geografica delle, que comprehenda com a exacção possivel tudo o que tiverem observado, e lhes parecer mais digno da attenção de hum Filosofo. E para procederem sem confusão, podem ajuntar debaixo de differentes titulos as suas observações; separando v. g. as que pertencem á terra, as que pertencem ao ar, e as que pertencem á agoa.

Para este effeito, depois de notarem a longitude e latitude do lugar a respeito do Ceo, o seu clima, as suas dimensões, a sua situação a respeito dos pontos cardeaes do mundo, a sua figura, &c., passaráõ a coisas mais particulares. 1.° Em quanto aos montes, devem declarar, se ha muitos, se poucos; se alguns delles são promontorios, e vulcanos; qual he a altura de cada hum, tanto a respeito dos valles vizinhos, como a respeito da superficie do mar; quaes as suas direcções, quaes as grossuras de seus bancos, e mais qualidades interiores, e exteriores. 2.° Em quanto á natureza do terreno devem expôr, quaes são os animaes terrestres, volateis, e insectos de todas as especies, que nelle se produzem e habitão; quaes os vegetaveis, que nelle nascem; quaes os mineraes, que das suas entranhas se costumão, ou podem extrahir em maior abundancia; quaes finalmente são os usos, a que os habitantes do paiz applicão todos estes productos, e os que podem ter na Sociedade. 3.° Em quanto aos homens, descreveráõ a sua estatura e fórma exterior, o feitio do seu rosto, a sua força, e côr naturaes; e além de todas estas propriedades, notaráõ nas mulheres a sua fecundidade ou esterilidade, a facilidade ou difficuldade de seus partos; e finalmente as doenças communs aos dois sexos, apontando as causas, a que podem ser attribuidas. 4.° Em quanto á estructura interior do terreno, devem descrever as cavidades subterraneas, os crateres vulcanicos, as rimas, os veios metallicos, as diversas camas de differentes especies de terras, &c.

No que pertence ao ar, devem os mesmos Correspondentes indicar 1.° em quanto ás suas qualidades, qual he o seu pezo especifico, qual a sua subtileza ou crassicie, qual a sua seccura ou humidade, quaes os seus gráos de calor ou de frio. 2.° Em quanto aos meteoros do ar, devem mostrar, as suas especies mais commuas, a ordem com que se succedem huns aos outros, e o tempo da sua duração; mas particularmente declararáõ, quaes são os ventos geraes e particulares, ou menos frequentes; qual em fim o numero, principio e duração das estaçoes, que pelo decurso do anno varião regular, ou irregularmente no paiz. 3.° Em quanto aos effeitos do mesmo ar, devem declarar-se as doenças tanto epidemicas, como ordinarias, a que estão mais commummente sujeitos os habitantes do paiz, e que trazem a sua origem da intemperança do ar.

No que pertence á agoa, he preciso indicar 1.° em quanto ao mar, a sua profundidade, o pezo especifico de suas agoas recolhidas em diversas distancias e alturas; a differença do seu sabor, conforme a differença dos sitios; a variedade de peixes, insectos, plantas, e outras producções marinhas, que nelle se achão; o periodo de suas marés combinado com as variações da Lua, &c. 2.° Em quanto aos rios, descreveráõ os mais notaveis, declarando os seus nascentes, o seu curso, as suas inundações periodicas e extraordinarias, as suas fozes; os peixes, insectos e plantas que produzem; e finalmente as materias mais raras, que trazem comsigo as suas correntes dos sitios, por onde passão. 3.° Além das fontes mais notaveis, e indispensavelmente todas as mineraes com huma exacta exposição das suas qualidades e virtudes, descreveráõ todos os lagos, sorvedouros, correntes subterraneas; &c. 4.° Se o paiz for vizinho ao mar, devem tirar hum desenho claro das suas costas; e declarar todas as variações, que nellas se observão nas diversas estações do anno. Por conclusão, todas as observações, que tiverem feito sobre o fysico do paiz, serão bem acceitas; principalmente aquellas, que possão de algum modo ser uteis para o augmento do commercio e das Artes.

Para satisfazer a este importantissimo fim, que a Academia se propõe, não será menos conveniente, que os seus Correspondentes ajuntem ás noticias Geograficas do fysico do paiz todas as que puderem alcançar, depois de serios exames, relativas ao moral dos póvos que o habitão. E para observarem nesta relação a ordem, que em tudo he necessaria, poderáõ reduzir todas as noticias, que examinarem, a titulos diversos, preferindo sempre a divisão mais natural; v.g. Religião, Politica, Economica, Artes, Tradições, &c.

Em quanto á Religião, devem expôr com toda a sinceridade 1.° as idéas geraes que dominão em todo o paiz sobre a natureza da Divindade, sobre as suas obras, e sobre o culto que lhe he devido; 2.° as seitas diversas, e os pontos em que differem humas das outras; e juntamente os effeitos, que costumão resultar da diversidade de sentimentos nesta materia; 3.° a fórma do seu culto, a simplicidade ou extravagancia de suas ceremonias, os seus casamentos, os seus lutos e funeraes, os seus sacrificios, e finalmente todas as suas superstições.

Em quanto á Politica, devem explicar 1.° a fórma do seu governo; a qualidade de suas leis, se as tiverem; o modo de administrar a justiça na distribuição dos premios e castigos; o numero e qualidade das pessoas, em quem reside a authoridade suprema; 2.° a fórma de seus contratos, e os ritos, que costumão acompanhallos; 3.° as suas guerras, o modo de as fazer, as armas de que usão.

Em quanto á Economica, devem referir 1.° a maneira de educar os filhos, a qualidade e fórma de suas habitações, os seus mais communs exercicios; 2.° os seus alimentos, e o modo de os preparar, a materia e feitio de seus trajes; 3.° as propriedades da sua lingua, e fórma dos caracteres, se usarem de algum genero de escritura.

Em quanto ás Artes, mostraráõ 1.° o estado da sua agricultura, os usos e defeitos de seus instrumentos de lavoura; 2.° o modo de fazerem as suas caças e pescas; 3.° as plantas, de que se servem para sustento, vestido, remedios, tintas, &c.; 4.° os animaes que empregão no trabalho, e em outros serviços domesticos; 5.° os mineraes que extrahem da terra, os usos a que os applicão, e o modo de os reduzir a esses mesmos usos; 6.° a perfeição ou imperfeição das artes, manufacturas, e de todo o genero de industria, e commercio que houver no paiz.

Em quanto ás Tradições, devem examinar 1.° a sua origem, antiguidade, universalidade, probabilidade ou extravagancia; 2.° o modo de as conservar, e defender; 3.° se no paiz houver algum genero de monumento, se dará delle huma exacta descripção. Finalmente dar-se-ha huma idéa do melhor modo possivel dos costumes dos Póvos, cuja noticia possa influir de alguma sorte no Bem da Sociedade.

FIM.

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