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Os factos

1868

Reading edition

RENDIMENTO COLLECTAVEL

E CONTINGENTES DA CONTRIBUIÇÃO PREDIAL

Districto de Aveiro

Concelhos Freguezias Fogos Almas Rendimento collectavel

Agueda 18 4:656 17:330 44:621$949

Albergaria a Velha 8 3:224 11:570 22:014$110

Anadia 12 3:914 13:475 69:262$325

Arouca 20 3:604 16:182 60:252$590

Aveiro 9 4:707 17:988 105:233$196

Castello de Paiva 9 1:901 8:278 17:714$791

Estarreja 9 8:815 29:309 142:191$310

Feira 37 10:833 43:160 109:113$862

Ilhavo 1 2:070 10:728 29:841$160

Macieira de Cambra 9 2:156 10:804 19:495$350

Mealhada 6 1:803 7:319 38:220$956

Oliveira de Azemeis 20 6:317 24:934 52:750$176

Oliveira de Barro 7 2:996 9:046 46:065$018

Ovar 4 4:527 17:229 48:047$049

Sever 8 1:657 7:493 14:020$000

Vagos 3 2:458 9:861 34:221$750

Somma 180 65:638 254:706 853:038$592

Concelhos Contingente sem addicionaes Percentagem

Sem addicionaes[1] Com addicionaes[2]

Agueda 3:376$613 7,828 11,178

Albergaria a Velha 1:665$842 8,094 11,559

Anadia 5:249$661 7,743 11,058

Arouca 4:557$182 7,758 11,079

Aveiro 7:967$988 7,783 11,114

Castello de Paiva 1:340$173 8,236 11,761

Estarreja 10:802$982 7,763 11,085

Feira 8:263$534 7,786 11,119

Ilhavo 2:259$554 7,959 11,365

Macieira de Cambra 1:475$244 8,175 11,673

Mealhada 2:892$240 7,870 11,238

Oliveira de Azemeis 3:991$689 7,779 11,108

Oliveira de Barro 3:485$812 7,823 11,172

Ovar 3:641$960 7,808 11,150

Sever 1:060$915 8,415 12,016

Vagos 2:589$611 7,914 11,311

Somma 64$621$000

Districto de Beja

Concelhos Freguezias Fogos Almas Rendimento collectavel

Aljustrel 5 1:755 6:953 92:777$052

Almodovar 8 2:367 10:337 52:495$065

Alvito 4 1:230 4:585 82:862$549

Barrancos 1 491 1:903 7:554$199

Beja 17 5:004 17:630 214:708$747

Castro Verde 5 1:893 5:977 41:606$068

Cuba 5 1:486 5:869 51:558$819

Ferreira 5 1:374 5:597 44:777$631

Mertola 9 3:166 12:579 57:505$950

Moura 11 3:867 15:893 97:960$824

Odemira 13 4:790 20:623 100:347$190

Ourique 5 1:837 7:093 48:823$560

Serpa 9 2:749 10:949 83:936$295

Vidigueira 5 2:152 7:398 59:262$863

Somma 102 34:161 134:332 1.036:176$812

Concelhos Contingente sem addicionaes Percentagem

Sem addicionaes[1] Com addicionaes[2]

Aljustrel 3:513$600 3,911 5,586

Almodovar 3:932$300 7,711 11,001

Alvito 4:148$600 5,146 5,146

Barrancos 477$800 7,857 11,221

Beja 13:237$000 6,274 8,960

Castro Verde 2:827$900 7,075 10,103

Cuba 2:604$400 5,279 7,540

Ferreira 3:629$600 8,364 11,944

Mertola 2:971$400 5,368 7,666

Moura 8:421$700 8,845 12,631

Odemira 5:057$900 5,155 7,362

Ourique 2:768$900 5,908 8,438

Serpa 7:131$600 8,634 12,329

Vidigueira 4:084$300 7,087 10,120

Somma 64:807$000

Districto de Braga

Concelhos Freguezias Fogos Almas Rendimento collectavel

Amares 24 2:487 11:909 25:189$753

Barcellos 87 11:459 47:856 131:504$912

Braga 59 11:337 46:904 222:567$467

Cabeceiras de Basto 16 3:519 15:563 37:077$105

Celorico de Basto 22 5:165 21:246 48:651$319

Espozende 15 3:229 14:151 38:322$803

Fafe 35 6:078 27:413 66:127$866

Guimarães 81 11:716 43:477 178:040$494

Povoa de Lanhoso 27 4:131 17:924 64:253$819

Terras do Bouro 17 1:797 7:642 12:953$157

Vieira 20 3:279 14:690 33:153$129

Villa Nova de Familicão 47 7:307 28:101 97:538$324

Villa Verde 58 8:112 31:479 71:394$801

Somma 508 78:497 328:355 1.026:874$949

Concelhos Contingente sem addicionaes Percentagem

Sem addicionaes[1] Com addicionaes[2]

Amares 4:072$045 16,619 23,732

Barcellos 14:834$205 11,472 16,382

Braga 18:186$345 8,435 12,045

Cabeceiras de Basto 4:636$795 12,814 18,298

Celorico de Basto 6:098$855 12,271 18,236

Espozende 3:654$605 9,847 14,061

Fafe 7:107$200 10,893 15,556

Guimarães 18:322$745 10,438 14,905

Povoa de Lanhoso 5:846$190 9,276 13,247

Terras do Bouro 2:633$025 21,209 30,286

Vieira 4:345$700 13,452 19,210

Villa Nova de Famalicão 8:633$975 9,094 12,986

Villa Verde 9:489$315 13,611 19,437

Somma 107:861$000

Districto de Bragança

Concelhos Freguezias Fogos Almas Rendimento collectavel

Alfandega da Fé 21 1:695 7:701 50:000$530

Bragança 50 5:699 24:440 167:137$130

Carrazeda de Anciães 21 2:832 10:894 57:218$210

Freixo de Espada á Cinta 5 1:478 7:003 26:864$402

Macedo de Cavalleiros 39 4:886 16:920 78:921$665

Miranda 15 2:120 8:645 51:781$115

Mirandella 37 3:636 15:697 100:217$131

Mogadouro 34 3:497 13:424 85:379$640

Moncorvo 21 3:346 12:830 61:148$905

Villa Flor 19 2:733 8:123 43:720$620

Vimioso 13 2:310 9:428 39:388$800

Vinhaes 35 4:021 15:347 53:414$777

Somma 310 37:923 151:552 815:192$925

Concelhos Contingente sem addicionaes Percentagem

Sem addicionaes[1] Com addicionaes[2]

Alfandega da Fé 2:746$000 5,728 8,179

Bragança 7:648$000 4,717 6,736

Carrazeda de Anciães 4:183$000 7,516 10,734

Freixo de Espada á Cinta 2:150$000 8,442 12,056

Macedo de Cavalleiros 6:212$000 8,170 11,667

Miranda 2:661$000 5,366 7,664

Mirandella 6:715$000 6,936 9,904

Mogadouro 4:200$000 5,057 7,222

Moncorvo 5:411$500 9,042 12,913

Villa Flor 3:800$000 8,961 12,797

Vimioso 2:760$500 7,308 10,436

Vinhaes 5:201$000 9,905 14,145

Somma 53:688$000

Districto de Castello Branco

Concelhos Freguezias Fogos Almas Rendimento collectavel

Belmonte 4 1:171 4:372 14:004$222

Castello Branco 14 5:783 23:519 94:114$470

Certã 14 3:543 15:502 37:826$856

Covilhã 26 7:293 27:082 86:323$528

Fundão 31 6:650 25:505 113:556$994

Idanha a Nova 15 3:985 16:436 71:358$950

Oleiros 11 1:876 7:981 21:570$711

Penamacor 12 2:394 9:259 32:887$735

Proença a Nova 4 1:719 7:803 28:840$504

S. Vicente da Beira 8 1:843 7:127 25:377$390

Villa de Rei 5 2:034 8:332 17:518$469

Villa Velha de Rodão 4 1:203 4:292 19:954$800

Somma 148 39:494 157:212 563:334$629

Concelhos Contingente sem addicionaes Percentagem

Sem addicionaes[1] Com addicionaes[2]

Belmonte 1:437$475 11,121 15,881

Castello Branco 7:742$207 8,426 12,118

Certã 7:350$243 19,748 28,200

Covilhã 7:391$410 8,846 12,624

Fundão 8:500$275 7,696 10,991

Idanha a Nova 5:446$944 7,801 11,140

Oleiros 1:186$805 6,058 8,651

Penamacor 3:187$315 10,056 14,036

Proença a Nova 1:625$095 6,049 8,638

S. Vicente da Beira 2:888$814 11,856 16,931

Villa de Rei 1:318$437 8,021 11,725

Villa Velha de Rodão 1:237$980 6,800 9,717

Somma 49:313$000

Districto de Coimbra

Concelhos Freguezias Fogos Almas Rendimento collectavel

Arganil 17 4:392 18:317 80:286$470

Cantanhede 14 6:171 24:691 106:796$000

Coimbra 29 10:502 40:563 265:726$480

Condeixa a Nova 9 2:554 9:791 55:915$702

Figueira da Foz 11 7:722 33:330 170:452$515

Goes 5 2:529 10:449 28:240$070

Lousã 5 4:348 9:485 37:550$000

Mira 1 1:803 5:159 28:277$500

Miranda do Corvo 4 2:794 10:217 36:025$097

Montemór o Velho 14 5:244 19:816 143:234$000

Oliveira do Hospital 19 5:119 23:449 90:886$713

Pampilhosa 10 1:878 6:077 23:932$057

Penacova 9 3:291 13:969 35:294$000

Penella 6 2:323 9:438 33:539$377

Poyares 4 1:496 6:425 16:809$000

Soure 11 4:294 17:143 120:753$125

Tabua 16 4:100 17:240 75:924$860

Somma 184 70:560 275:609 1.349:642$966

Concelhos Contingente sem addicionaes Percentagem

Sem addicionaes[1] ** Com addicionaes[2]

Arganil 3:750$000 4,811 6,870

Cantanhede 5:400$000 5,268 7,523

Coimbra 18:950$000 7,261 10,369

Condeixa a Nova 3:850$000 7,088 10,122

Figueira da Foz 9:650$000 5,796 8,276

Goes 1:450$000 5,544 7,917

Lousã 2:300$000 6,436 9,191

Mira 1:850$000 6,959 9,937

Miranda do Corvo 2:100$000 6,158 8,749

Montemór o Velho 8:250$000 5,919 8,452

Oliveira do Hospital 5:250$000 5,903 8,429

Pampilhosa 1:050$000 5,788 8,266

Penacova 1:802$000 5,438 7,766

Penella 2:948$000 9,137 13,048

Poyares 834$000 5,662 8,085

Soure 5:850$000 5,034 7,189

Tabua 4:275$000 5,781 8,256

Somma 79:559$000

Districto de Evora

Concelhos Freguezias Fogos Almas Rendimento collectavel

Alandroal 7 1:261 5:255 60:171$968

Arraiollos 8 1:770 7:433 77:816$877

Borba 5 1:410 5:423 41:802$385

Evora 18 5:072 18:388 263:170$631

Extremoz 12 2:909 12:028 139:170$667

Montemór o Novo 16 2:977 10:281 120:812$545

Móra 4 913 3:358 19:211$850

Mourão 3 858 3:008 26:041$373

Portel 8 1:596 6:070 59:867$171

Redondo 7 1:464 6:072 51:002$994

Reguengos de Monsarás 5 1:862 6:835 47:549$737

Vianna 3 941 3:899 35:759$591

Villa Viçosa 6 1:499 5:494 55:088$991

Somma 102 24:532 93:954 997:466$780

Concelhos Contingente sem addicionaes Percentagem

Sem addicionaes[1] Com addicionaes[2]

Alandroal 5:190$225 8,810 12,585

Arraiollos 6:712$211 8,770 12,524

Borba 3:605$730 8,890 12,702

Evora 22:700$180 8,720 12,465

Extremoz 12:004$375 8,810 12,585

Montemór o Novo 10:420$868 8,810 12,584

Móra 1:657$147 9,210 13,155

Mourão 2:246$237 9,050 12,935

Portel 5:163$933 8,810 12,586

Redondo 4:399$340 8,840 12,633

Reguengos de Monsarás 4:101$474 8,860 12,656

Vianna 3:084$497 8,940 12,767

Villa Viçosa 4:751$783 8,830 12,617

Somma 86:038$000

Districto de Faro

Concelhos Freguezias Fogos Almas Rendimento collectavel

Albufeira 3 1:801 6:610 49:934$533

Alcoutim 5 2:061 7:496 21:522$030

Aljesur 3 947 3:554 29:579$115

Castro Marim 3 1:728 7:024 27:363$513

Faro 6 5:609 19:934 167:603$170

Lagôa 4 2:334 8:562 90:419$965

Lagos 5 2:647 10:217 79:714$263

Loulé 7 7:084 25:358 134:061$758

Monchique 3 1:671 7:562 24:353$682

Olhão 4 3:654 15:603 94:231$095

Silves 6 4:573 17:415 96:667$517

Tavira 8 4:977 18:114 137:598$770

Villa do Bispo 4 784 2:822 42:671$221

Villa Nova de Portimão 3 2:368 9:430 54:900$217

Villa Real de Santo Antonio 2 1:156 4:680 23:269$864

Somma 66 43:394 164:381 1.073:890$713

Concelhos Contingente sem addicionaes Percentagem

Sem addicionaes[1] Com addicionaes[2]

Albufeira 2:855$000 5,950 8,497

Alcoutim 1:653$100 8,218 11,735

Aljesur 1:379$490 5,066 7,234

Castro Marim 1:935$650 7,508 10,721

Faro 8:045$800 4,934 7,046

Lagôa 4:012$300 4,566 6,521

Lagos 5:185$000 6,644 9,488

Loulé 8:195$200 6,283 8,972

Monchique 2:141$200 9,269 13,237

Olhão 3:748$900 4,091 5,842

Silves 6:703$800 7,176 10,248

Tavira 7:829$500 5,847 8,350

Villa do Bispo 1:780$760 4,451 6,356

Villa Nova de Portimão 4:095$300 7,665 10,946

Villa Real de Santo Antonio 1:641$000 7,520 10,734

Somma 61:202$000

Districto da Guarda

Concelhos Freguezias Fogos Almas Rendimento collectavel

Aguiar da Beira 13 1:818 6:898 12:421$165

Almeida 12 1:551 6:320 37:149$134

Ceia 29 6:775 30:044 92:232$145

Celorico da Beira 22 5:165 21:246 60:383$848

Figueira de Castello Rodrigo 14 2:659 10:621 66:711$881

Fornos de Algodres 13 1:675 7:014 27:940$775

Gouveia 23 4:903 20:390 76:159$579

Guarda 56 8:200 32:370 120:973$082

Manteigas 3 705 2:784 7:544$168

Meda 9 1:551 6:019 24:362$454

Pinhel 27 3:690 14:176 81:631$720

Sabugal 57 7:727 31:773 110:133$813

Trancoso 36 4:197 15:808 72:121$749

Villa Nova de Foscôa 25 3:767 14:224 62:869$789

Somma 339 54:383 219:887 852:635$302

Concelhos Contingente sem addicionaes Percentagem

Sem addicionaes[1] Com addicionaes[2]

Aguiar da Beira 1:890$579 16,134 23,039

Almeida 2:178$468 6,169 8,810

Ceia 5:140$877 5,700 8,135

Celorico da Beira 3:924$335 6,686 9,548

Figueira de Castello Rodrigo 4:074$412 6,277 8,964

Fornos de Algodres 2:116$316 7,980 11,396

Gouveia 5:110$545 6,859 9,796

Guarda 8:143$164 6,918 9,880

Manteigas 611$538 9,610 13,723

Meda 1:503$525 6,637 9,478

Pinhel 4:853$877 6,085 8,689

Sabugal 6:400$312 6,017 8,592

Trancoso 4:400$000 6,258 8,936

Villa Nova de Foscôa 5:137$052 8,351 11,925

Somma 55:485$000

Districto de Leiria

Concelhos Freguezias Fogos Almas Rendimento collectavel

Alcobaça 18 5:946 25:045 86:140$266

Alvaiazere 6 1:631 7:063 13:291$188

Ancião 5 1:861 7:454 24:789$091

Batalha 2 1:187 4:843 32:935$860

Caldas da Rainha 10 2:575 10:784 54:767$373

Figueiró dos Vinhos[3] 8 3:360 13:960 27:726$398

Leiria 23 8:754 35:839 180:916$257

Obidos 12 2:840 12:845 57:638$905

Pedrogão Grande 5 2:234 9:644 30:844$110

Peniche 5 1:535 5:934 33:950$143

Pombal 12 6:139 25:864 95:721$404

Porto de Moz 11 2:808 10:402 42:529$685

Somma 117 40:870 169:687 681:250$680

Concelhos Contingente sem addicionaes Percentagem

Sem addicionaes[1] Com addicionaes[2]

Alcobaça 7:996$046 9,573 13,670

Alvaiazere 1:871$067 14,905 21,284

Ancião 2:230$680 9,445 13,487

Batalha 1:572$642 5,129 7,324

Caldas da Rainha 3:976$139 7,460 10,654

Figueiró dos Vinhos[3] 3:129$640 11,070 15,809

Leiria 9:225$233 5,224 7,460

Obidos 4:751$358 8,434 12,043

Pedrogão Grande 2:171$659 7,399 10,567

Peniche 2:349$762 7,245 10,346

Pombal 6:513$245 6,920 9,882

Porto de Moz 3:857$522 9,336 13,332

Somma 49:645$000

LISBOA

Districto de Lisboa

Concelhos Freguezias Fogos Almas Rendimento collectavel

Alcacer do Sal 8 1:787 6:675 123:712$793

Alcochete 2 1:110 4:195 63:443$565

Aldeia Gallega do Ribatejo 3 1:487 6:017 53:299$811

Alemquer 14 4:082 16:920 217:653$109

Almada 2 3:476 10:333 113:195$756

Arruda 7 2:393 9:854 88:516$556

Azambuja 6 3:429 12:794 119:650$403

Barreiro 3 1:314 4:419 37:024$007

Belem 5 4:742 16:620 276:744$904

Cadaval 9 1:558 6:781 63:356$763

Cascaes 3 1:603 6:284 57:448$536

Cezimbra 2 1:347 5:413 26:051$838

Cintra 10 5:864 21:933 242:801$356

Grandola 4 1:488 4:985 31:964$087

{ Bairro de Alcantara 6 15:349 53:352 }

{ Bairro Alfama 13 12:908 48:912 }

Lisboa { } 2.227:230$970

{ Bairro Alto 7 10:851 34:103 }

{ Bairro do Rocio 8 8:222 33:095 }

Lourinhã 7 1:876 7:336 44:187$944

Mafra 14 5:576 22:028 94:845$031

Moita 2 1:051 4:107 51:403$965

Oeiras 5 1:767 7:635 90:088$048

Olivaes 20 6:036 23:561 385:954$608

Seixal 4 1:456 4:674 51:696$272

Setubal 8 5:639 22:257 201:659$295

S. Thiago do Cacem 8 2:617 9:916 52:545$620

Torres Vedras 16 5:616 22:329 170:303$636

Villa Franca de Xira 9 3:177 11:655 244:824$488

Somma 205 117:912 438:183 5.132:603$361

Concelhos Contingente sem addicionaes Percentagem

Sem addicionaes[1] Com addicionaes[2]

Alcacer do Sal 8:573$700 7,083 10,114

Alcochete 4:454$107 7,467 10,659

Aldeia Gallega do Ribatejo 3:796$453 7,373 10,530

Alemquer 15:084$070 7,029 10,037

Almada 7:805$931 7,182 10,266

Arruda 6:130$432 7,044 10,058

Azambuja 8:314$518 7,036 10,048

Barreiro 2:542$820 7,253 10,357

Belem 18:997$610 7,162 10,226

Cadaval 4:389$042 7,092 10,128

Cascaes 3:981$371 7,127 10,177

Cezimbra 1:792$809 7,283 10,399

Cintra 16:824$191 7,074 10,101

Grandola 2:212$545 7,246 10,346

{ Bairro de Alcantara }

{ Bairro Alfama }

Lisboa { } 199:765$507 9,203 13,142

{ Bairro Alto }

{ Bairro do Rocio }

Lourinhã 3:270$174 7,151 10,212

Mafra 6:559$619 7,028 10,036

Moita 3:550$097 7,111 10,154

Oeiras 6:227$121 7,134 10,187

Olivaes 26:467$260 6,992 9,985

Seixal 3:538$410 7,047 10,062

Setubal 13:947$628 7,115 10,161

S. Thiago do Cacem 3:631$676 7,110 10,153

Torres Vedras 16:573$747 9,855 14,072

Villa Franca de Xira 16:970$632 7,031 10,052

Somma 405:400$470

Districto de Portalegre

Concelhos Freguezias Fogos Almas Rendimento collectavel

Alter do Chão 5 1:786 7:095 46:657$331

Arronches 6 865 3:235 49:587$817

Aviz 8 1:589 6:096 90:783$895

Campo Maior 3 1:343 4:814 60:318$870

Castello de Vide 4 1:689 5:931 46:765$684

Crato 7 1:194 4:311 45:723$716

Elvas 16 4:462 16:007 193:157$626

Fronteira 10 2:706 9:131 79:479$676

Gavião 6 1:023 3:799 16:920$285

Marvão 3 1:096 4:605 31:769$964

Monforte 5 794 2:848 41:615$407

Nisa 8 2:419 8:919 61:476$791

Ponte de Soure 2 925 3:431 26:403$150

Portalegre 10 3:277 11:516 94:544$840

Souzel 6 1:407 4:607 58:420$845

Somma 99 26:575 96:375 943:597$897

Concelhos Contingente sem addicionaes Percentagem

Sem addicionaes[1] Com addicionaes[2]

Alter do Chão 3:763$985 8,309 11,866

Arronches 3:994$700 8,295 11,846

Aviz 7:307$580 8,177 11,678

Campo Maior 4:840$435 8,223 11,743

Castello de Vide 3:696$765 8,149 11,638

Crato 3:582$940 8,090 11,552

Elvas 15:550$455 8,168 11,665

Fronteira 6:398$220 8,347 11,920

Gavião 1:353$655 8,700 12,424

Marvão 2:567$235 8,446 12,061

Monforte 3:353$475 8,338 11,907

Nisa 5:070$255 8,436 12,048

Ponte de Soure 2:135$710 8,519 12,165

Portalegre 7:587$195 8,249 11,780

Souzel 4:698$395 8,240 11,767

Somma 75:900$000

Districto de Porto

Concelhos Freguezias Fogos Almas Rendimento collectavel

Amarante 39 7:290 26:964 64:745$071

Baião 19 5:046 19:017 35:497$125

Bouças 13 4:624 17:365 101:816$045

Felgueiras 33 6:026 21:854 56:019$114

Gondomar 11 5:863 22:111 83:810$193

Lousada 27 4:028 15:172 32:961$263

Maia 20 4:578 16:915 96:998$046

Marco de Canavezes 31 6:519 24:758 72:412$892

Passos de Ferreira 15 2:620 9:415 23:110$441

Paredes 22 5:185 17:414 59:257$307

Penafiel 36 6:843 27:533 109:048$877

{ 1.º bairro 3 6:690 23:364 }

Porto { 2.º bairro 3 6:535 25:642 } 943:802$222

{ 3.º bairro 6 6:858 26:929 }

Povoa de Varzim 5 5:387 27:056 54:701$280

Santo Thyrso 31 5:836| 21:324 65:979$813

Vallongo 5 2:180 8:444 33:940$540

Villa do Conde 27 5:236 18:148 86:961$523

Villa Nova de Gaia 23 13:184 44:391 232:895$931

Somma 374 110:528 408:116 2.153:957$683

Concelhos Contingente sem addicionaes Percentagem

Sem addicionaes[1] Com addicionaes[2]

Amarante 5:378$000 8,460 12,081

Baião 3:211$000 9,326 13,318

Bouças 4:828$000 4,853 6,930

Felgueiras 5:440$000 9,888 14,121

Gondomar 3:712$000 4,547 6,494

Lousada 2:963$000 13,268 13,268

Maia 4:123$000 4,353 6,216

Marco de Canavezes 4:968$000 6,998 9,993

Passos de Ferreira 1:900$000 8,652 12,350

Paredes 3:909$000 6,764 9,660

Penafiel 8:120$000 7,637 10,906

{ 1.º bairro }

Porto { 2.º bairro } 67:988$000 7,466 10,662

{ 3.º bairro }

Povoa de Varzim 3:625$000 6,816 9,733

Santo Thyrso 5:381$000 8,307 11,863

Vallongo 1:534$000 4,813 6,873

Villa do Conde 5:665$000 6,629 9,466

Villa Nova de Gaia 19:585$000 8,763 12,514

Somma 152:330$000

Districto de Santarem

Concelhos Freguezias Fogos Almas Rendimento collectavel

Abrantes 18 5:805 20:704 100:807$624

Almeirim 4 1:849 6:803 82:739$499

Barquinha 4 952 3:740 11:026$393

Benavente 6 2:574 8:964 119:790$160

Cartaxo 5 2:408 9:126 85:107$655

Chamusca 5 2:010 7:643 72:189$037

Constancia 3 793 2:832 20:411$520

Coruche 6 1:510 5:729 85:619$243

Ferreira do Zezere 9 2:648 10:568| 25:519$194

Gollegã 1 855 3:451 67:953$363

Mação 4 1:905 7:279 17:787$234

Rio Maior 7 2:136 8:401 37:954$961

Salvaterra 4 2:100 10:150 45:618$485

Santarem 28 7:394 27:837 283:162$577

Sardoal 2 1:269 4:241 14:986$976

Thomar 13 5:573 21:027 78:812$854

Torres Novas[4] 18 5:547 21:916 101:667$307

Villa Nova de Ourem 9 4:155 16:472 70:679$571

Somma 144 51:483 196:883 1.321:833$653

Concelhos Contingente sem addicionaes Percentagem

Sem addicionaes[1] Com addicionaes[2]

Abrantes 9:075$511 9,272 13,240

Almeirim 7:629$549 9,358 13,363

Barquinha 1:005$224 10,144 14,486

Benavente 10:853$797 9,164 13,087

Cartaxo 7:716$064 9,212 13,155

Chamusca 6:545$042 9,267 13,234

Constancia 1:849$236 9,638 13,763

Coruche 7:731$420 9,162 13,083

Ferreira do Zezere 2:257$558 9,290 13,267

Gollegã 6:139$124 9,201 13,139

Mação 1:618$816 9,738 13,906

Rio Maior 3:445$095 9,375 13,388

Salvaterra 4:136$033 9,374 13,386

Santarem 25:654$677 9,169 13,094

Sardoal 1:356$089 9,805 14,001

Thomar 7:138$992 9,216 13,160

Torres Novas[4] 9:230$990 9,299 13,279

Villa Nova de Ourem 6:351$313 9,146 13,061

Somma 119:734$530

Districto de Vianna

Concelhos Freguezias Fogos Almas Rendimento collectavel

Arcos de Valle de Vez 49 8:390 30:339 100:079$020

Caminha 19 2:938 12:940 45:119$121

Coura 21 3:253 12:184 65:075$000

Melgaço 18 3.960 15:063 45:699$410

Monção 32 6:066 22:988 72:923$282

Ponte de Barca 25 3:227 12:081 38:765$198

Ponte de Lima 51 7:817 32:512 99:612$040

Valença 15 4:167 13:856 64:386$608

Vianna do Castello 40 8.848 40:143 183:579$403

Villa Nova de Cerveira 15 2:581 9:717 33:859$970

Somma 285 51:248 201:823 749:099$052

Concelhos Contingente sem addicionaes Percentagem

Sem addicionaes[1] Com addicionaes[2]

Arcos de Valle de Vez 11:483$948 11,706 16,717

Caminha 3:000$061 6,906 9,862

Coura 2:940$480 4,696 6,707

Melgaço 4:248$101 9,549 13,637

Monção 6:025$617 8,422 12,026

Ponte de Barca 4:371$244 11,602 16,567

Ponte de Lima 11:358$986 11,636 16,616

Valença 4:604$185 7,331 10,468

Vianna do Castello 16:412$348 9,033 12,986

Villa Nova de Cerveira 2:782$030 8,569 12,222

Somma 67:227$000

Districto de Villa Real

Concelhos Freguezias Fogos Almas Rendimento collectavel

Alijó 18 4:205 15:744 93:096$757

Boticas 16 2:145 10:076 33:867$283

Chaves 45 7:534 29:524 153:676$825

Santa Martha de Penaguião 10 2:637 9:991 56:930$000

Mesão Frio 7 1:716 5:868 15:475$445

Mondim de Basto 9 1:841 7:803 25:389$761

Montalegre 35 3:639 17:177 37:251$986

Murça 9 1:434 5:966 13:313$490

Peso da Regua 10 3:795 17:043 71:159$512

Ribeira de Pena 6 1:694 7:636 17:386$460

Sabrosa 14 3:060 13:908 40:495$410

Valle Passos 33 6:265 23:064 123:563$849

Villa Pouca de Aguiar 16 3:309 14:029 45:884$454

Villa Real 27 7:439 30:518 96:880$986

Somma 255 50:713 208:347 824:378$228

Concelhos Contingente sem addicionaes Percentagem

Sem addicionaes[1] Com addicionaes[2]

Alijó 6:439$015 7,045 10,060

Boticas 2:337$730 7,255 10,361

Chaves 9:072$305 6,059 8,652

Santa Martha de Penaguião 4:250$095 7,675 10,960

Mesão Frio 1:840$405 12,665 18,086

Mondim de Basto 1:339$530 5,747 8,206

Montalegre 3:341$230 9,288 13,264

Murça 1:856$740 14,845 21,198

Peso da Regua 6:750$130 9,857 14,076

Ribeira de Pena 1:265$745 7,968 11,378

Sabrosa 5:537$610 13,978 19,961

Valle Passos 7:619$645 6,360 9,082

Villa Pouca de Aguiar 3:371$050 7,607 10,863

Villa Real 10:221$770 10,799 15,422

Somma 65:243$000

VIZEU

Districto de Vizeu

Concelhos Freguezias Fogos Almas Rendimento collectavel

Armamar 16 2:688 9:741 66:230$000

Carregal 6 2:706 10:929 56:452$485

Castro Daire 20 4:521 18:081 53:128$989

Santa Combadão 7 1:723 6:855 30:840$869

Fragoas 7 1:493 6:090 23:586$365

S. João de Areias 3 1:163 4:975 19:989$189

S. João da Pesqueira 20 3:442 14:508 134:861$865

Lamego 20 5:751 22:983 208:905$567

Mangualde 18 4:501 17:995 85:520$289

Moimenta da Beira 19 2:960 12:681 100:176$504

Mondim 8 1:525 6:011 35:964$663

Mortagoa 10 1:980 8:143 31:461$767

Nellas 6 2:678 11:301 45:372$884

Oliveira de Frades 16 3:079 14:763 58:143$393

S. Pedro do Sul 20 4:225 21:023 76:102$929

Penalva do Castello 12 2:844 11:767 29:246$516

Penedono 9 1:695 6:350 41:544$029

Rezende 15 4:501 17:157 58:921$232

Satão 12 2:734 11:609 50:406$350

Sernancelhe 21 2:880 11:167 52:935$290

Sinfães 17 5:918 21:348 53:894$489

Tabuaço 13 1:974 7:660 44:127$625

Tarouca 7 1:571 5:939 33:082$494

Tondella 24 6:652 27:666 135:875$230

Vizeu 30 10:310 43:564 231:099$124

Vouzella 9 2:488 9:824 30:630$820

Somma 365 88:002 360:130 1.788:500$957

Concelhos Contingente sem addicionaes Percentagem

Sem addicionaes[1] Com addicionaes[2]

Armamar 3:837$365 5,965 8,518

Carregal 2:977$700 5,476 7,819

Castro Daire 2:658$100 5,217 7,449

Santa Combadão 1:528$405 5,324 7,603

Fragoas 766$810 3,733 5,330

S. João de Areias 1:024$210 5,692 8,128

S. João da Pesqueira 6:901$560 5,286 7,548

Lamego 12:196$680 5,947 8,492

Mangualde 3:774$075 4,546 6,491

Moimenta da Beira 2:830$030 2,938 4,196

Mondim 1:524$190 4,554 6,503

Mortagoa 1:475$665 5,051 7,213

Nellas 2:265$710 5,244 7,488

Oliveira de Frades 2:254$110 4,072 5,815

S. Pedro do Sul 3:035$715 4,138 5,909

Penalva do Castello 2:417$605 8,655 12,359

Penedono 1:581$145 4,079 5,825

Rezende 3:278$320 5,756 8,220

Satão 1:870$160 3,935 5,620

Sernancelhe 3:469$240 6,768 9,665

Sinfães 4:739$220 9,004 12,858

Tabuaço 2:187$655 5,215 7,447

Tarouca 1:721$435 5,547 7,921

Tondella 6:425$845 4,896 6,992

Vizeu 12:341$310 5,438 7,766

Vouzella 2:073$740 7,141 10,197

Somma 91:156$000

AVEIRO

Agueda }

Anadia }

Arouca }

Aveiro }

Estarreja }

Feira } pagam de 7 para 8%

Ilhavo }

Mealhada }

Oliveira de Azemeis }

Oliveira do Bairro }

Ovar e Vagos }

Albergaria a Velha }

Castello de Paiva }

} de 8 para 9

Macieira de Cambra }

Sever }

BEJA

Aljustrel de 3 para 4

Alvito }

Cuba }

Mertola } de 5 para 6

Odemira }

Ourique }

Beja 6,274

Almodovar }

Barrancos }

} de 7 para 8

Castro Verde }

Vidigueira }

Ferreira }

Moura } de 8 para 9

Serpa }

BRAGA

Braga 8,435

Espozende }

Povoa de Lanhoso } de 9 para 10

Villa Nova de Famalicão }

Fafe e Guimarães de 10 para 11

Barcellos 11,472

Cabeceiras de Basto }

} de 12 para 13

Celorico }

Vieira e Villa Verde de 13 para 14

Amares 16,619

Terras do Bouro 21,209

BRAGANÇA

Bragança 4,717

Mogadouro }

Miranda } de 5 para 6

Alfandega da Fé }

Mirandella 6,936

Vimiozo }

} de 7 para 7 1⁄2

Carrazeda }

Macedo de Cavalleiros }

Freixo d'Espada á Cinta } de 8 para 9

Villa Flor }

Vinhaes e Moncorvo de 9 para 10

CASTELLO BRANCO

Oleiros }

Proença a Nova } de 6 para 7

Villa Velha }

Fundão }

} de 7 para 8

Idanha a Nova }

Castello Branco }

Covilhã } de 8 para 9

Villa do Reino }

Penamacor 10

Belmonte }

} de 11 para 12

S. Vicente da Beira }

Certã 19

COIMBRA

Arganil 4,811

Cantanhede }

Figueira }

Goes }

Monte-mór }

Oliveira do Hospital }

} de 5 para 6

Pampilhosa }

Penacova }

Poyares }

Soure }

Tabua }

Louzã }

Mira } de 6 para 7

Miranda do Corvo }

Coimbra }

} de 7 para 8

Condeixa }

Penella 9,137

GUARDA

Ceia 5,700

Manteigas 9,610

Aguiar da Beira 16,134

LEIRIA

Batalha e Leiria 5,129

Pombal 6,920

Caldas }

Pedrogão Grande } de 7 para 8

Peniche }

Obidos 8,434

Alcobaça }

Ancião } de 9 para 10

Porto de Moz }

Figueiró dos Vinhos 11,070

Alvaiazere 14,905

No districto de Lisboa a percentagem é egual a 7 e

1

⁄

4

% em todos os concelhos.

Exceptua-se:

Os bairros de Lisboa onde ella é de 9,203.

O concelho de Torres Vedras onde sobe a 9,855.

Eu tenho a felicidade de pertencer a este ultimo concelho.

No districto de Portalegre a percentagem é toda de 8 a 8

1

⁄

2

%.

PORTO

Aqui temos os concelhos de

Bouças, Gondomar, Maia e Vallongo pagando 4 para 5

Marco de Canavezes, Paredes, Povoa de Varzim e Villa do Conde » 6 » 7

Penafiel e Porto » 7 » 8

Amarante, Passos de Ferreira, Santo Thyrso, Villa Nova de Gaia » 8 » 9

Baião e Louzada » 9 » 10

VIANNA

Os concelhos de

Coura paga 4,696

Caminha » 6,906

Valença » 7,331

Monção e Villa Nova da Cerveira » 8 para 9

Melgaço e Vianna » 9 para 10

Arcos, Ponte da Barca e Ponte de Lima » 11 para 12

VILLA REAL

Mondim de Basto paga 5,747

Chaves e Valle Passos » 6 para 7

Alijô, Boticas, Penaguião, Ribeira de Pena, Villa Pouca d'Aguiar » 7 para 8

Monte Alegre e Pezo da Regoa paga 9 para 10

Villa Real » 10,799

Mesão Frio » 12,665

Sabrosa » 13,978

Murça » 14,845

VIZEU

Moimenta da Beira paga 2,938

Fragoas Satão » 3 para 4

Mangualde, Mondim, Oliveira de Frades, Penedono, S. Pedro do Sul e Tondella paga 4 para 5

Armancar, Carregal, Castro Daire, Santa Combadão, S. João de Areias, Pesqueira, Lamego, Mortagua, Nellas, Rezende, Tabuaço, Tarouca e Vizeu » 5 para 6

Sernancelhe » 6,768

Vouzella » 7,141

Penalva do Castello » 8,655

Sinfães » 9,004

Comparando depois a população com o rendimento collectavel, e o rendimento collectavel com a distribuição dos contingentes pelos districtos, e, nos districtos pelos concelhos, acha-se uma demonstração frisante de que todos n'esta terra teem estado á profia para a perderem, e que a indole do povo portuguez é tão docil e tão generosa, que tem resistido a todas estas malfeitorias.

Do que se passa de districto para districto, e, nos districtos, de concelho para concelho, pode julgar-se do que será nas parochias entre propriedade e propriedade!

Eram estas as armas com que me preparava, no meu posto de membro do parlamento, para entrar na discussão das reformas que ninguem, depois dos algarismos que acabo de pôr em acção pode negar que fossem a mais urgente necessidade do credito, da justiça, da vida do povo portuguez.

Foi esse o momento escolhido pelo sr. duque de Saldanha para mudar o curso das idéas e lançar no meio da discussão dos interesses geraes, a que o reino era convocado, o brandão de novo acceso das antigas lutas politicas, e o facho de uma implacavel guerra civil, e talvez, o rastilho de uma guerra estrangeira.

Como o fez elle?

Ás sete horas da noite do dia 18 de maio de 1870 deitou-se o duque de Saldanha, que conta oitenta annos de idade, dizendo que queria ir no dia seguinte para Cintra.

Ás dez horas fardou-se.

Ás onze montou a cavallo, e, dando a voz de marche marche a 400 soldados amotinados, dirigiu-se ao paço, onde el-rei, depositario da chave de toda a organisação politica, pelo titulo V, capitulo I, artigo 71.º da constituição, guardava a independencia, equilibrio e harmonia dos demais poderes.

O duque era mordomo mór, e, como tal, entrou áquellas horas no paço.

O duque era marechal do exercito e ajudante de campo do sr. D. Fernando II.

O duque era conselheiro de estado, responsavel pelos conselhos que désse ao rei.

Entrado em casa de seu amo, e quando lhe encarecia e exaggerava as forças que o seguiam, os companheiros do marechal do exercito, para apoiarem as razões que elle dava ao monarcha ás duas horas da noite, crivavam de balas a sala da conferencia, mettendo-as pelas janellas do paço.

Sua magestade mandou buscar o sr. duque de Loulé, presidente do conselho de ministros, para lhe participar que desejava entregar os sêllos do estado ao seu leal conselheiro, fidelissimo marechal e dedicadissimo criado, o sr. duque de Saldanha.

O sr. duque de Loulé saiu do paço demittido, e o sr. duque de Saldanha nomeado ministro do reino, da guerra e presidente do conselho, e, em seguida, de todas as outras pastas.

Accusaram alguns aos ministros caidos por não terem defendido o rei.

Que seja licito, ao menos docil dos membros da maioria, a quem não tomou parte nas glorias da situação, considerar-se agora solidario em tudo na queda e nos desastres d'ella.

Se se reduzir esta importante questão ás regras do xadrez, que na antiguidade era escola dos grandes capitães, eu digo que, n'esse ponto, menos se deve condemnar o sr. Lobo d'Avila, para mais admirar a lisura com que o sr. duque de Saldanha lhe deu «

cheque mate de pastor

.»

Mas a sciencia do direito publico constitucional, diz-nos: que não basta para garantir as liberdades publicas saber dar cheque ao rei.

Antigamente era assim; agora não é. Se o sr. duque de Saldanha pode servir de exemplo aos ultimos heroes de Marathona para aperfeiçoarem as suas partidas; aqui... temos de saber, se, mesmo com o rei em cheque e as instituições a resgate, o povo sabe, pode e quer vingar a constituição.

Foi assim que a Europa liberal, á noticia do glorioso feito do sr. duque de Saldanha, poz diante do mundo o problema que contém as suas consequencias.

O

Times

, primeiro diario da Europa, fulminou-o n'um artigo de fundo, e attribuiu á idade do marechal o crime, para que só acha parallelo na

grutesca

indifferença do povo.

O

Daily News

do dia 28 de maio, mez do seu crime, recommenda-o ao sr. Edmond About para servir de heroe á segunda serie da sua Grecia contemporanea.

Elle diz que o «Rei das Montanhas» é nada, comparado com o marechal Saldanha nas façanhas com que se preparou para pagar dividas antigas (

to pay old debts

.)

O

Globe

, diz: que espera vel-o de novo em Londres, visitando a casa do parlamento, tão abatida, diz elle, desde que Canning electrificou o seu auditorio com a noticia de que a esquadra ingleza estava em caminho para o Tejo em 1826.

Volta de novo o

Times

do dia 30 a dizer-nos que, apezar da negativa do marechal Saldanha, ninguem na Europa ignora que elle veiu a Portugal para realisar o projecto de sujeitar a sua patria á Hespanha.

O

Saturday review

, o primeiro semanario de litteratura da Inglaterra, retalha o acto do sr. duque de Saldanha com aquella ironia, que ninguem melhor do que o proprio duque pode apreciar.

A imprensa franceza, a belga, italiana, alemã não são mais complacentes na apreciação dos actos do marechal, do mordomo mór e do cidadão.

Até na Russia foi o marechal suppliciado pelo knut litterario do authocrata!

A sua condemnação é unanime, para se lhe juntarem culpas, que a indiscreta impaciencia de alguns jornaes hespanhoes revelou mais como aspiração, e como anhelo de uma paixão devorante, do que como facto fundado em accordo realisavel.

Sem duvida foi para mitigar esta condemnação da Europa illustrada, que o sr. duque de Saldanha dirigiu aos nossos chefes de missão a circular que o

Diario

deu á luz.

Será por ella que julgaremos o marechal insubordinado e sedicioso.

Se elle não teve para dissolver o parlamento, nem para comparecer perante elle, a coragem que lhe sobrou para amedrontar e escravisar o rei, nem por isso lhe será negado direito de se defender. Possa essa defeza tornar menos grave e menos negro o attentado atroz com que maculou as cãs da sua longa edade, e a gloria da sua temeraria espada.

Eis o que elle diz:

circular aos chefes das missões portuguezas

O procedimento anti-constitucional e violento da passada administração havia produzido geral descontentamento e inquietação em todo o reino.

Qualquer circumstancia inesperada, ainda de pequena monta, poderia dar logar a uma conflagração geral, cujas consequencias ninguem poderia prever, o que se não limitaria a uma simples mudança de gabinete.

Por muitas vezes tive a honra de ponderar ao nosso augusto soberano, os inconvenientes da conservação d'aquelle ministerio, para os interesses publicos e para as proprias instituições.

Levei mesmo a minha franqueza ao ponto de significar-lhe que uma revolução estava imminente no paiz, se elle continuasse a conservar uma administração tão odiada, e que eu não sabia se teria força para evitar-lhe as consequencias, como tive em 1851.

Acrescentei que não era a ambição do poder que me levava a aconselhar assim Sua Magestade, porque onze vezes, sendo já uma no seu reinado, me tinha recusado a ser chefe da administração, e que, pelo contrario, eu prestaria franco e leal apoio a qualquer ministerio que evitasse a revolução. Respondia-me Sua Magestade, com a sua costumada benevolencia, allegando rasões para não tomar de prompto o meu conselho, as quaes me abstenho agora desenvolver, mas nas quaes revelava sempre o mais entranhado amor pelo interesse do paiz. Na manhã de quarta feira, 18 do corrente, expuz de novo a Sua Magestade a muito perigosa situação em que nos achavamos, a imminente revolução que nos ameaçava: ainda outra vez pedi a nomeação de um novo ministerio qualquer. El-rei repetiu o que tantas vezes me tinha dito, e eu resolvi expor a vida, e mesmo a reputação, para salvar o paiz dos males que o ameaçavam. Do paço fui para minha casa, e ás tres horas da madrugada, os regimentos n.º 2 de lanceiros, n.º 3, de artilheria, caçadores n.º 5, e infanteria n.º 1 e n.º 7 occupavam o largo da Ajuda, ao mesmo tempo que um grande numero de populares occupavam o castello de S. Jorge, d'onde sairam ás sete horas da manhã, sem que tivessem apparecido nas ruas de Lisboa. A cidade continuou nas suas ordinarias occupações sem ter tido outro incommodo que o que lhe podia resultar pelas repetidas salvas de artilheria com que os populares, desde o romper do dia, festejavam nosso triumpho. A noticia da mudança de ministerio foi recebida em toda a parte com as maiores manifestações de alegria. As tropas, espalhadas pelas provincias do norte, regressaram aos seus quarteis ordinarios. Reina perfeito socego e contentamento em todas as provincias, e eu, dando, humilde, graças á Divina Providencia, tenho a intima convicção de haver evitado a guerra civil, que estava imminente, e de haver ainda, no ultimo quartel da vida, mais uma vez contribuido para a consolidação do throno do sr. D. Luiz, da sua dynastia, das instituições que sempre tenho defendido, e da autonomia e independencia nacional, que uma guerra civil poderia pôr em perigo. No mesmo dia 19 fui á noite ao paço, e tive a honra de dizer a el-rei: «Senhor, vossa magestade fez-me esta manhã a honra de me encarregar da formação do ministerio, mas então o largo d'este paço estava cheio de soldados; agora, que é vazio, venho depôr nas mãos de vossa magestade aquelle encargo e pedir a vossa magestade se digne encarregar outra pessoa de formar o gabinete, assegurando a vossa magestade, pela minha honra, que a unica condição que eu exijo para dar á nova administração o meu sincero apoio, é «que os novos ministros não sejam inimigos dos meus amigos.» Sua magestade, do modo mais gracioso, dignou-se dizer-me que repetia o que me tinha dito pela manhã. No principio d'esta communicação accuso a passada administração de anti-constitucional e violenta. Não costumo fazer accusações sem provas; muitas poderia apresentar, limitar-me-hei a duas. Pelo artigo 74.º, § 4.º, da carta constitucional tem o poder moderador auctoridade para dissolver a camara quando o bem do estado o exigir. No dia 2 de janeiro ultimo abriu el-rei o parlamento, e no discurso do throno se acham os dois seguintes periodos: «Solemne é sempre o momento em que se reunem os mandatarios legitimos da nação, e sempre com satisfação nova os saudo, exercendo um dos mais graves actos da realeza constitucional. «Ao desempenho da ardua, mas nobre e elevada missão que hoje vos incumbe, applicareis todo o vosso cuidado, illustração, esforços e consciencia, tendo eu por seguro, que em tudo, com o divino auxilio, correspondereis ao que de vós espera a patria para honra d'ella, credito, utilidade e gloria do nome e do povo portuguez.» Passados dezoito dias; sem a menor causa ou motivo que podesse fazer acreditar que o bem do paiz o exigia, sem mesmo as camaras terem dado a menor prova de opposição, o ministerio dissolveu a camara.

O sangue correu em differentes pontos. Na egreja de Machico os eleitores, que sabiam que a urna seria roubada durante a noite, quizeram ficar na egreja para a guardar, ficando tambem os eleitores ministeriaes. Nada mais innocente. Foram postos fóra a tiro, causando mortes e ferimentos, profanando assim o templo do Senhor. Repito, que muitos e muitos factos podia adduzir para provar que a passada administração foi anti-constitucional e violenta. Religião, justiça, moralidade, throno, independencia nacional, economia e liberdade são os sete vocabulos que em si encerram o programma ministerial. Cumpre-me finalmente acrescentar que o novo gabinete tem essencialmente em vista a organisação da fazenda publica. Como primeira base do melhoramento d'esta, o governo ha de manter integralmente os compromissos celebrados pelos seus antecessores, desempenhar-se religiosamente de todas as obrigações contrahidas, e tratar com a maior lealdade a todos os que fornecerem os seus capitaes ao thesouro portuguez. O melhoramento da fazenda publica ha de conseguir-se por meio de reformas economicas bem pensadas, e sobre tudo pelo augmento de receita, e de ambas as coisas vae cuidar seriamente o gabinete. O ministerio a que presido tem a confiança publica, e todos reconhecem a necessidade de uma situação forte para vencer as difficuldades do thesouro. O perfeito socego que reina no paiz, e que por certo não será alterado, é mais uma garantia de que o governo não encontrará grandes resistencias na execução do seu plano. Inteirado portanto v. ex.a dos motivos que deram logar nos acontecimentos do dia 19 e do programma do governo, convirá que por todos os meios ao seu alcance procure esclarecer sobre este assumpto tanto esse governo como as pessoas mais influentes d'esse paiz. Deus guarde a v. ex.a Secretaria d'estado dos negocios estrangeiros, em 30 de maio de 1870.―Duque de Saldanha.

O marechal Saldanha expõe.

1.º Que a administração passada teve um procedimento anti-constitucional e violento.

2.º Que por muitas vezes ponderou a el-rei os inconvenientes de conservar aquelle ministerio.

3.º Que ponderou a el-rei a possibilidade de uma revolução.

4.º Que offereceu o seu apoio a qualquer ministerio que evitasse a revolução.

5.º Que no dia 18 de maio de 1870 foi novamente annunciar a el-rei a eminencia da revolução e pedir mudança de governo.

6.º Que do paço foi para sua casa.

7.º Que ás tres horas da madrugada (elle não diz mas é) do dia 19, os regimentos n.º 2 de lanceiros, n.º 3 de artilheria, caçadores n.º 5, e infanteria n.º 1 e 7, occupavam o largo d'Ajuda.

8.º Que um grande numero de populares occupava ao mesmo tempo o castello de S. Jorge.

9.º Que ás sete horas os populares foram para suas casas tambem, sem apparecerem nas ruas de Lisboa.

10.º Que a cidade continuou nas occupações ordinarias, ao ecco das salvas, com que os populares festejavam o triumpho commum.

11.º Que a noticia da mudança do ministerio foi recebida em toda a parte com as maiores manifestações de alegria.

12.º Que dá graças á Providencia por ter salvado o throno, a dynastia, as instituições e a independencia nacional.

13.º Que o ministerio caído dissolvera as côrtes em janeiro d'este anno sem motivo sufficiente.

14.º Que correu sangue nas eleições da Madeira.

15.º Que muitos e muitos factos poderia adduzir para provar que a administração passada foi anti-constitucional e violenta.

Depois d'esta exposição com que fundamenta o seu feito, vem o programma do gabinete, que diz:

Religião,

Justiça,

Moralidade,

Throno,

Independencia nacional,

Economia,

Liberdade.

Além do programma que é este, acrescenta o sr. duque de Saldanha o seguinte:

Organisará a fazenda

publica

.

E como base para essa organização tratará com a maior lealdade os que fornecerem os seus capitaes ao thesouro portuguez.

Que o melhoramento da fazenda publica se ha de conseguir por meio

de reformas economicas bem pensadas e sobre tudo pelo augmento da receita

.

Que o ministerio tem a confiança publica.

Que ha perfeito socego no reino, que elle não será alterado, e que isso e uma garantia de que o governo não encontrará grandes resistencias na execução

do seu plano

.

(Qual plano?)

Religião,

Justiça,

Moralidade,

Throno,

Economia,

E liberdade!

D'este plano e programma devem os agentes diplomaticos dar conhecimento aos seus governos e ás pessoas influentes de cada paiz.

A não ser da chancellaria do pachá de Janina, nunca se expediu documento tão abstruzo e esquipatico.

Vamos pois a elle.

Avaliemol-o em relação a si proprio; entremos no seu contexto, despedacemos-lhe o involucro e ponhamos-lhe as entranhas á luz do sol.

Dos quinze artigos, que formam a sua primeira parte, parece-me util deslindar a confusão que reina no 7.º o qual mais exacto é assim.

O marechal saiu do pateo dos Geraldes com parte de caçadores 5 puchados por um capitão e varios officiaes inferiores e de parte do 7 de infanteria conduzida por outro capitão, e alguma artilheria n.º 3 levada por outro capitão, que não estava em serviço do regimento.

No largo d'Ajuda estava é verdade, lanceiros n.º 2, infanteria n.º 1 e a bateria de artilheria n.º 3, commandada pelo bravo e leal capitão Mendonça.

Mas essas forças estavam lá para defender o paço e, se obedeceram ao sr. duque de Saldanha, foi porque receberam ordem de el-rei para o reconhecerem como ministro da guerra, cargo em que sua magestade o investiu ou elle se disse investido, quando prendeu o capitão Mendonça, antes da chegada do sr. duque de Loulé, no momento em que os soldados do sr. duque de Saldanha atiravam ás janellas do paço onde dormia a rainha!

Se aquelles corpos estivessem, como deviam estar, não no paço, mas entre o marechal e o paço, talvez que o sr. marechal do exercito, não tivesse opportunidade de dar á Europa a deploravel noção de que o exercito portuguez é composto de traidores, e que só por excepção houve n'elle um official honrado, que está no desterro expiando a culpa da má qualidade das espoletas, que fabríca o nosso arsenal!

Todos os outros argumentos em que o marechal funda o seu feito são de tal ordem, tão boçaes, que me parece impossivel, que similhante papel seja offerecido por qualquer diplomata, que se respeite, aos governos junto dos quaes esteja acreditado.

O programma esse é divino. É dividido em sete partes, representando os sete dias, em que o sr. duque de Saldanha foi ministro das sete pastas.

Sómente me admira que tambem se não lembrasse de declarar á Europa, por intermedio do corpo diplomatico que,

n'aquelle

tempo da sua omnipotencia, tinha creado Adão segundo, ao qual poz o nome de Sampaio, e que, apesar de não existirem no ministerio, nem Eva nem maçans, tinha-se arrependido, por causa da serpente, de o ter creado, e que o expulsára do paraiso ministerial.

Em compensação porém se não esqueceu o sr. duque de Saldanha, de mandar dizer que

elle tratará com a maior lealdade os que fornecerem os seus capitaes ao thesouro portuguez

.

É aqui que está a suprema obra.

Que quererá dizer esta lealdade e este fornecimento de capitaes ao thesouro portuguez?

Quem auctorisou o sr. duque de Saldanha a contrair emprestimos, a convidar capitaes para supprir o thesouro portuguez?

Ora aqui está já o crime do sr. duque de Saldanha a levantar-se contra elle.

Ir ao palacio do rei ás duas ou tres horas da noite, arrancar-lhe com a espada aos peitos a investidura de ministro, não era facil com D. João II, mas não pode ninguem duvidar, que é facillimo agora n'esta terra. Arranjar meios porém com que satisfazer os encargos publicos, isso tem outras difficuldades.

O sr. duque de Saldanha pode mandar vedar a porta das côrtes por um cabo d'esquadra aos representantes do povo; mas o que não pode é dar em garantia, de que o povo ha de pagar o que elle pedir emprestado, as barbas d'esse cabo d'esquadra, aos capitalistas estrangeiros, e menos ainda aos nacionaes.

Todo o dinheiro, que se emprestar ao thesouro, sem lei das côrtes não é o povo obrigado a pagal-o.

Os deputados não podem reconhecer a legitimidade de taes dividas, e o povo está no seu direito em resistir a todo o pagamento d'impostos, que as côrtes não auctorisarem e a negar-se a reconhecer emprestimos, que uma sedição militar contrair.

As côrtes só auctorisam governos legaes.

Pois o sr. duque de Saldanha rebellou-se contra a lei para evitar a revolução; atacou o throno para o salvar; poz os soldados em sedição para crear um governo forte; tem a confiança publica; e a primeira palavra das suas reformas financeiras é appelar para os emprestimos estrangeiros, que arruinaram completamente a fazenda e o credito nacional?

Que é isto?

Que reformas economicas tão bem pensadas são essas, que se voltam outra vez para a divida fluctuante externa dos 25%; das multas, dos processos na

Court of Chancery

?

Recuaremos nós outra vez a esses tristes dias em que os intitulados agentes do governo de Portugal entravam em casa dos banqueiros das principaes casas da Europa, gritando:

«Dinheiro para Portugal!

«Por todo o preço!

«A minha commissão é tanto»...! Teremos de assistir de novo ás scenas do famoso Hillel, fazendo venda dos titulos de que era depositario para se pagar das suppostas commissões?!

Será novamente hypothecado o voto parlamentar por 250 contos, como já o foi pelo sr. conde de Samodães, e pelo resgate da qual hypotheca pagâmos aquelle dinheiro?!

Digam; digam ao paiz e á Europa, que felicidades são essas que reservam a este desgraçado povo, com a mais cruel avareza e com tão indiscreta loquacidade?!

O socego do paiz é uma garantia

de que o plano se poderá executar

?

Qual plano?

O de chamar os corvos para se cevarem sobre o que julgam já cadaver?!

E julgam o povo cadaver por que não bole, não estrebucha?

Fatalissimo erro!

A espada do vencedor d'Argel―na phrase dos seus adoradores―ha de achar no seu caminho outra espada, de que o sr. duque tambem não falou á Europa, mas da qual é tempo para se lhe falar.

É a espada da constituição.

A Constituição diz:

TITULO III Dos Poderes e Representação Nacional

Art. 10.º A divisão e harmonia dos Poderes Politicos é o principio conservador dos direitos dos Cidadãos, e o mais seguro meio de fazer effectivas as garantias, que a Constituição offerece.

Art. 11.º Os Poderes Publicos reconhecidos pela Constituição do Reino de Portugal, são quatro: o Poder Legislativo, o Poder Moderador, o Poder Executivo, e o Poder Judicial.

Art. 12.º Os Representantes da Nação Portugueza são o Rei, e as Côrtes Geraes.

Era parte d'um dos poderes, que a Constituição reconhece, o sr. duque de Saldanha.

Elle era legislador e representante legitimo da nação portugueza, como membro das côrtes geraes.

Era n'esse logar e n'essa qualidade, que lhe cumpria accusar o governo deposto por todos os ataques á constituição, pelos crimes d'arbitrio e violencia, que o sr. duque denuncia á Europa na circular ao corpo diplomatico.

É o sr. duque do Saldanha homem de grande talento e de variada instrucção. Orador facil, escriptor elegante. Conhecedor de varias linguas. Fallando, e escrevendo inglez, italiano e francez, como se fosse nascido em qualquer d'esses paizes; tendo clientes na camara onde tem assento e, nada o desculpa do silencio que ahi guardou.

No seu logar de representante da nação portugueza, se os factos, que o digno par o sr. duque de Saldanha attribue aos seus antecessores, são taes quaes os pinta, a carta lhe incumbia de combater alli contra elles; e no

TITULO IV Do Poder Legislativo capitulo i Das suas attribuições

diz:

Art. 15.º É da attribuição das Côrtes: § 6.º Fazer Leis, interpretal-as, suspendel-as, e revogal-as. § 7.º Velar na guarda da Constituição, e promover o bem geral da Nação. § 8.º Fixar annualmente as despezas publicas, e repartir a contribuição directa. § 11.º Auctorisar o Governo para contrahir emprestimos. § 12.º Estabelecer meios convenientes para pagamento da divida Publica. § 14.º Crear ou supprimir empregos publicos, e estabelecer-lhes ordenados.

A circular do digno par do reino diz-nos, que elle não usou d'estes meios; mas tratou de persuadir o rei clandestinamente de perigos, que só elle tinha poder de crear, como creou, e perfida e discretamente guarda as razões pelas quaes o poder moderador não accedeu ás instancias, que a constituição lhe mandava fazer á luz do dia na camara dos pares.

É expressa a letra do § 8.º do artigo 15.º da constituição ácerca da competencia do poder legislativo para repartir a contribuição directa.

É expresso o § 11.º sobre a indispensabilidade da auctorisação do mesmo poder para contrahir emprestimos.

Portanto o povo deve negar-se a pagar a contribuição, que lhe fôr imposta sem voto do parlamento, e não deve reconhecer nenhum emprestimo ou negociação, que o mesmo parlamento não auctorise. A resistencia a esse pagamento é justa, é legal, é meritoria, é acto d'uma dedicação e patriotismo que eleva e ennobrece o povo que a emprega.

E tanto mais legal e meritoria é, e será, a resistencia tanto ao pagamento dos impostos, como ao reconhecimento dos emprestimos ou antecipação que o parlamento não votar, que a carta, querendo evitar a menor subtileza ou sophisma; querendo garantir ao povo a fiscalisação da sua fortuna, restringiu a um dos ramos do poder legislativo essas attribuições, e confiou-as sómente á camara popular e electiva, e diz no seu mesmo

TITULO IV capitulo ii Da camara dos deputados

Art. 35.º É privativa da camara dos deputados a iniciativa:

§ 1.º Sobre impostos.

§ 2.º Sobre recrutamentos.

Art. 37.º É da privativa attribuição da mesma camara decretar que tem logar a accusação dos ministros de estado e conselheiros de estado.

De como os

taes planos

do digno par o sr. duque de Saldanha

possam realisar-se

no meio da tranquillidade e da indifferença publica, quando a carta, conferindo as attribuições da iniciativa sobre impostos á camara popular e electiva, só teve por fim acordar essa tranquillidade e indifferença!

De como possa convir o silencio dos tumulos aos planos do sr. duque de Saldanha, quando o pacto social procurou as garantias na agitação do paiz; não posso eu dizel-o, que nada sei dos planos do sr. duque de Saldanha, tendo-me parecido até 19 de maio, que me bastava conhecer os planos da constituição.

Não é menos honrosa nem menos legal a fórma porque o sr. duque de Saldanha, conselheiro de estado, salvou o throno e a dynastia.

Levou ao paço os soldados amotinados, e ás tres horas da noite, como elle confessa, debaixo d'um chuveiro de balas, que entravam pelas janellas, foi encarregado de formar novo ministerio.

A carta diz:

TITULO V Do rei capitulo i Do poder moderador

Art. 71.º O poder moderador é a chave de toda a organisação politica, e compete privativamente ao rei como chefe supremo da nação, para que incessantemente vele sobre a manutenção da independencia, equilibrio, e harmonia dos mais poderes politicos.

Art. 72.º A pessoa do rei é inviolavel e sagrada: Elle não está sujeito a responsabilidade alguma.

Art. 74.º O rei exerce o poder moderador:

§ 5.º

Nomeando e demittindo livremente os ministros de estado.

Foi para que o rei mantivesse a independencia, equilibrio e harmonia dos poderes politicos; para que se mostrasse inviolavel, sagrado e irresponsavel;

Para que exercesse o poder moderador, nomeando e demittindo

livremente

os ministros, que o sr. duque de Saldanha, tribuno dos soldados, mandou metralhar a sala regia, quando ás tres horas da noite recebia do chefe do estado a investidura de ministro de todas as pastas.

Foi para garantir a liberdade d'esse acto que elle alli levou, sem os seus coroneis e officiaes, os regimentos insubordinados. Foi ainda para tornar o rei mais livre que metteu no castello a plebe, e, como se tudo isto não bastasse, confessa agora á Europa, que duvidou da liberdade do monarcha, e por isso voltou lá á noite, quando já era ministro do reino e da guerra, senhor do exercito, do castello e da policia, para perguntar a el-rei se elle tinha sido coagido a nomeal-o de manhã seu presidente de conselho!

Como será recebida pela Europa esta prova de ingenuidade do sr. duque de Saldanha?

Se se podesse duvidar da traição, deslealdade e violencia d'elle, teriamos de acreditar de duas coisas uma:

Ou a incompatibilidade do rei com a liberdade do povo;

Ou a sua cumplicidade na violação das instituições!

Se podesse dar-se credito ao embuste diplomatico do sr. duque de Saldanha, teriamos necessariamente de acceitar a criminalidade de el-rei, o Senhor D. Luiz I.

Se o rei tivesse cedido diante d'outro argumento, que não fosse o derramamento de sangue ás portas do paço, dos poderes que a carta lhe confiou para garantia das liberdades publicas, a sua coexistencia com a constituição viria a ser impossivel.

Nem a segurança externa do reino, nem a magestade da corôa poderiam conservar-se em mãos tão pouco proprias para as fazerem respeitar.

El-rei estava assaltado, constrangido e coacto. Esta é que é a verdade.

Dizem-o os factos e as palavras do sr. duque de Saldanha, desculpando-se com trivialidades banaes.

Dil-o mesmo essa indifferença, que o sr. duque de Saldanha cita como augurio de publica satisfação; dil-o a opinião da Europa intelligente, dil-o a propria consciencia do sr. duque, que de certo não ignora estes versos de Juvenal:

Summum crede nefas vitam præferre pudori, Et propter vitam vivendi perdere causas.

Não é menos importante, depois de ter examinado o sr. duque de Saldanha, membro d'um dos poderes do estado, como par do reino; confrontal-o com os artigos da Constituição no seu cargo de conselheiro de Estado―diz a carta, no mesmo Titulo:

capitulo vii Do Conselho de Estado

Art. 107.º Haverá um Conselho de Estado, composto de Conselheiros vitalicios, nomeados pelo Rei.

Art. 109.º Os Conselheiros de Estado, antes de tomarem posse, prestarão juramento nas mãos do Rei, de manter a Religião Catholica Apostolica Romana; observar a Constituição e as Leis; serem fieis ao Rei; aconselhal-o segundo suas consciencias,

attendendo sómente ao bem da Nação

.

Art. 110.º Os Conselheiros serão ouvidos em todos os negocios graves, e medidas geraes de publica administração, principalmente sobre a declaração da guerra, ajustes de paz, negociações com as Nações estrangeiras; assim como em todas as occasiões, em que o Rei se proponha exercer qualquer das attribuições proprias do Poder Moderador, indicadas no art. 74.º,

á excepção do § 5.º

Art. 111.º São responsaveis os Conselheiros de Estado pelos conselhos que derem oppostos ás Leis, e ao interesse do Estado, manifestamente dolosos.

Ora o sr. duque de Saldanha não podia, na sua qualidade de conselheiro de estado, dar ao rei nenhum conselho ácerca da demissão ou nomeação do ministerio; por que lh'o veda o artigo 110.º da Constituição.

Mas o que fez elle? Para não infringir a lei fundamental, fez-se acompanhar pelos soldados amotinados para não coagir a corôa, e emquanto provava a seu amo que era violentado pela força armada a ir alli pedir-lhe as pastas; essa força, garantia a liberdade do chefe do estado, corôando-o d'uma aureola de balas atravez das janellas do paço.

A Carta querendo pôr a prerogativa real a salvo mesmo da influencia do conselho de estado, não previo este caso de lhe garantir tão completamente a liberdade, para deixar a gloria da descoberta ao leal conselheiro o sr. duque de Saldanha.

Vimos o par do reino;

Vimos o conselheiro de estado;

Vamos agora ver o marechal do exercito.

Eu sinto muito ter de comparar todos os actos do sr. duque de Saldanha com os artigos da Constituição; mas, quando nasci já a Constituição tinha sido proclamada.

Foi o sr. duque de Saldanha um dos seus defensores, e foi elle ainda quem a restaurou e quem referendou em 5 de julho de 1852 o acto addicional que a confirmava.

Tanto em 1826, como em 1834, como em 1852, se teve por acceite, como a mais segura de todas as garantias para todas as liberdades publicas, a doutrina, que no mesmo titulo se encerra, que é a seguinte.

capitulo viii Da força militar

Art. 113.º Todos os Portuguezes são obrigados a pegar em armas para sustentar a independencia e integridade do Reino, e defendel-o de seus inimigos, externos e internos.

Art. 115.º A força militar é essencialmente obediente; jámais se poderá reunir, sem que lhe seja ordenado pela Auctoridade legitima.

Art. 116.º Ao Poder Executivo compete privativamente empregar a força armada de mar e terra, como bem lhe parecer conveniente á segurança e defeza do Reino.

Se esta não é a doutrina conveniente, porque a não revogaram no acto addicional?

Se o é para que censuram aquelles que propugnam por ella?

Não é, ou não deve ser egual para todos a lei?

Ha n'ella alguma isempção para o marechal do exercito?

Era elle auctoridade legitima para reunir os soldados?

Era ou não era elle obrigado a ser essencialmente obediente?

E vae o marechal do exercito dizer á face do mundo, que violou as leis, acompanhado pelas bayonetas, para salvar a liberdade e as instituições?!

Ou effectivamente este paiz está morto, ou elle ha de erguer-se para punir este despreso e escarneo com que o octogenario Catilina abusa da paciencia popular!

Do official mór da casa real nada direi.

Ahi os deveres e obrigações moraes, se não existem no coração, se não são interpretadas pela delicadeza do sentimento, a constituição fica incolume.

O deputado e o cidadão: «

guarda e passa

.»

Está violada a constituição.

Confiscados todos os poderes do estado.

Suspenso o parlamento.

Arbitro supremo dos destinos d'este reino, o sr. duque de Saldanha julga ser bastante a sua infallibilidade para reparar todos os males, que o levaram a assumir os inauferiveis direitos que a lei tinha attribuido ás altas corporações politicas do estado.

Como, depois do sr. duque de Saldanha, as pessoas mais infalliveis são os seus parentes, temos esses parentes partilhando o governo conjuntamente com s. ex.

a

Para dar mais unidade á acção benefica d'esse despotismo domestico vem para Madrid um sobrinho do sr. duque para representar alli Portugal; vae para Paris um irmão do mesmo sr. duque, e para as outras côrtes da Europa irão outros parentes egualmente scientes da infallibilidade de s. ex.

a

e obedientes a todas as suas idéas e planos.

O sr. duque de Saldanha fica dispensado egualmente de dar contas a ninguém dos seus actos.

A quem lhe pedir contas dirá como Gonzalo de Cordoba:

Pás e alviões, trinta milhões

. Ou como Scipião: No dia 19 de maio tomei Carthago! Sobrinhos e parentes, dae graças aos deuses!

A constituição, por desnecessaria e inutil, fica revogada e, em logar d'ella, ficará vigorando o sr. duque de Saldanha e a sua familia.

Aqui tem o povo portuguez o estado em que o paiz estava antes da revolta de 19 de maio de 1870, e como está depois d'ella.

Agora, reconhecendo que estes factos existem, vejamos qual é o meio de os aniquillar.

É minha opinião que, emquanto o arbitrio de um homem audacioso se levantar acima das leis; não pode nem deve haver paz.

Sejam quaes forem as reformas e os beneficios que elle prometta; o povo tem, no exercicio da sua soberania, o direito e o poder de se dotar com as reformas, beneficios e melhoramentos que julgar convenientes.

Resistir portanto, a este usurpador hypocrita é o dever de todos os cidadãos, que não quizerem tornar-se cumplices na usurpação, ou confessarem-se escravos d'ella.

Resistencia legal é toda a que se fizer.

A Carta diz no artigo 113.º, capitulo VIII, que todos os cidadãos são obrigados a pegar em armas para defender o reino contra os inimigos

internos

.

E o sr. duque de Saldanha é o peior inimigo

interno

que podemos ter.

Tenhamos porém a prudencia que os interesses geraes reclamam, e que deve ser base do uso util da nossa immensa força, porque é a força da legalidade.

Neguemos primeiro obediencia aos usurpadores por um manifesto publico.

Não paguemos tributo algum emquanto a constituição não fôr posta em vigor.

Se estes meios não forem bastantes para obrigar o rebelde soldado a prestar homenagem á opinião, recorramos ás armas.

Mas tudo e todos ás armas, para que a revolta seja debellada sem corrermos o risco de uma guerra civil, a titulo da qual o revoltoso chamaria sem duvida mais uma vez o exercito hespanhol, para desarmar a nação e algemar a liberdade.

Eis o meu voto como representante do povo, como cidadão e como liberal.

Notas:

[1]

Artigo 86.º das Instrucções de 7 de agosto de 1860.

[2]

Artigo 89.º idem.

[3]

É do anno de 1867 por não haverem os dados estatisticos com respeito a 1868.

[4]

Vae com respeito a 1867, por se haverem queimado os dados respectivos a 1868.

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