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Opúsculos por Alexandre Herculano - Tomo 08

NOTA

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Os documentos a que o Auctor se refere e cujo transumpto apresentamos nesta nota, em conformidade do que dissémos na Advertencia, teem as datas de 6 de agosto e 17 de setembro de 1840. Das allegações de ordem economica de lado a lado apresentadas sobre o já conhecido assumpto de que tractam, nada diremos aqui, porque todas se acham reproduzidas e ampliadas no capitulo III do opusculo. Limitar-nos-hemos, pois, a extractar as concernentes ás questões de direito e litteraria nelles controvertidas.

Pelo que toca ao primeiro ponto e para seu resumo e clareza, comecemos por completar o que se diz no opusculo ácerca do almirante de Casella e do seu testamento, guiando-nos pelo parecer da commissão de instrucção publica, ao qual nesta parte serviu de base uma cópia daquelle testamento existente no collegio.

Durante a guerra da successão ao throno de Hespanha, entre o archiduque d'Austria D. Carlos e Philippe d'Anjou, o duque almirante de Castella D. João Thomaz Henriques de Cabrera, que era partidario do archiduque, ausentara-se para Portugal onde falleceu testando os bens que possuia neste reino á companhia de Jesus, para que ella fundasse um noviciado onde fossem recebidas—«as pessoas da companhia que quisessem sacrificar a sua vida na conversão dos infiéis das Indias orientaes e da China»—.

O noviciado chamar-se-hia de Nossa Senhora da Conceição e na sua igreja se diriam missas por alma do testador e sua mulher, havendo seis capellas para o desempenho do culto e marcando o testamento as cóngruas destinadas aos respectivos capellães. Elle seria fundado em Madrid se o archiduque Carlos vencesse naquella guerra e em Lisboa no caso contrário, que foi o succedido.

Expondo a seu modo estes factos (em ambos os documentos desacompanhados de datas) accrescentava-lhes o deputado por Lamego no relatorio da sua proposta as allegações que se séguem:—Que tendo os jesuitas portugueses acceitado a herança do almirante, logo com uma parte della compraram terras na Cotovia e mandaram ahi levantar a casa destinada ao noviciado, ficando a parte restante, que era a mais quantiosa, para os encargos permanentes. Que, extincta a companhia de Jesus em Portugal, o governo de D. José I tomara posse dos bens constantes dessa herança e com elles dotara e estabelecera no edificio já levantado o real collegio dos nobres, sujeitando este aos mesmos onus e impondo aos seus capellães e familiares as mesmas obrigações recommendadas pelo almirante. Deste modo, concluia o proponente, a existencia do collegio achava-se ligada a condições de última vontade, não havendo da parte dos herdadeiros naturaes do testador direito para reclamações. Porém, substituido o collegio pela eschola polytechnica mudava a situação de face, correndo o governo perigo de ser demandado visto que aquellas condições haviam sido menosprezadas; perigo para o qual o auctor do projecto diligenciava attrahir a attenção da camara, exaggerando com infundadas citações o valor dos bens de que se tractava.

No opusculo se desfaz este exaggero e se impugnam outras inexactidões do relatorio do projecto acima resumido. A commissão cingira-se, porém, na sua réplica, ao que era essencial para a decisão da camara. Das textuaes palavras do almirante deduzira ella que o noviciado que elle quisera se fundasse era de carácter religioso e em perfeita harmonia com a missão originária da companhia de Jesus, a de propagar a fé christan nas regiões do oriente e em toda a parte. Que o pensamento do almirante fôra evidentemente, ao menos no que respeitasse ao noviciado que instituia, obrigar a companhia a abandonar o caminho errado em que desde muito tempo se embrenhara e que veiu a perdê-la, voltando á rigorosa observancia do seu estatuto. Posto o que, mal se podia comprehender que o collegio dos nobres correspondesse á última vontade do testador. «Que similhança havia entre o noviciado de um varão apostolico, o mister do qual era o ir denunciar o evangelho aos infiéis do oriente, atravessando mares procellosos, rasgando os pés pelas urzes das brenhas intractaveis dos sertões da Asia, desbaratando a saúde e arriscando a vida no meio de bárbaros atraiçoados e desconversaveis, e a educação de um nobre, rodeado de mimos, e cujo destino era o viver vida cortesan nas occupações e tracto mundanos? Que relação havia entre a bíblia e a esgrima, entre a theologia e a dança, entre a humildade da cruz e o orgulho dos brasões e armarias, entre as sandalias do missionario e as regras da equitação?»

Era verdade que D. José I ordenara na carta de doação de 12 de outubro de 1765, que se cumprissem os legados pios inherentes á herança do almirante de Castella, quanto ás capellas, cappellães e missas, ficando aquellas annexas ao collegio. Tambem a mesma carta de doação determinara que esses capellães e quatro dos seus familiares fossem admittidos com a cláusula de irem missionar nas Indias e na China, quando o monarcha assim lhes determinasse. Mas dahi não derivara para o collegio o carácter de instituto religioso. Por outro lado, as referidas capellas continuaram a existir e a funccionar depois de creada a eschola polytechnica, nas mesmas condições em que anteriormente tinham existido, facto de que a commissão se informara com o devido rigor para esclarecer a camara. Até os capellães eram ainda os mesmos, não podendo por isso negar-se ao exercicio das missões a que estavam obrigados. A eschola não trouxera, pois, nenhum perigo de demandas, como se inculcava no relatorio do projecto. Milhares de baseadas reclamações seriam para recear por falta de cumprimento de legados pios impendentes sobre os bens das extinctas ordens religiosas, mas não as dos herdeiros do almirante, pois que a vontade deste continuava a ser piedosamente respeitada até onde as leis permittiam e tanto quanto o fôra durante a existencia do collegio. O collegio dos nobres havia sido uma instituição civil como era a eschola polytechnica, e tão bom direito houvera para applicar parte do espólio dos jesuitas ao estabelecimento desta como ao daquelle. Sem dúvida fôra bom o pensamento do monarcha que creara o collegio, porque ao menos impedira que os bens applicados á dotação deste se extraviassem e arruinassem como tantos outros da extincta companhia, aos quaes succedera o mesmo que em seus dias a commissão vira acontecer a boa parte dos das ordens monasticas. Mas da então judiciosa applicação daquelles fundos,—«de nenhum modo se havia de concluir que ella era immutavel, e que o governo e os representantes da nação não tinham o direito de lhes dar outra, principalmente sendo esta mais adequada ao estado actual da sociedade e ao espirito e tendencias do nosso século, como ao diante seria ponderado.»

Quanto á controversia sob o ponto de vista litterario eis o que se apura dos dous documentos. Como já sabemos, no projecto do deputado por Lamego se propunha não só o restabelecimento do collegio dos nobres, mas tambem o de outros institutos d'instrucção. No seu relatorio explicava o proponente como todos esses institutos, haviam constituido no seu conjuncto um systema que dispensava a eschola polytechnica, sem prejuizo do ensino público e com vantagens economicas para o estado. Accrescentava que o collegio não devera ser extincto visto que a sua frequencia fôra por D. Pedro IV facultada a todas as classes sociaes, mas era odiado «talvez por ter o nome de real».

Responde a commissão que o collegio fôra extincto por haverem então sido creados lyceus de instrucção secundária e estar em desharmonia com estes pelas disciplinas que nelle se ensinavam, taes como esgrima, música, dança e equitação. Rebatendo o argumento ad odium, que, em seu dizer, fugira da penna ao illustre Auctor do projecto, pondera que a importancia de um instituto de ensino não podia vir na épocha presente senão da sua utilidade social. Que era livre para os individuos e associações particulares o sustentarem o luxo scientifico ou litterario, mas o ensino por parte do estado devia restringir-se ao que essencialmente conviesse ao público em geral. Com respeito á eschola entendia a commissão que longe de ser extincta ella devera ser creada se não existisse já. Não era objecto que se pusesse em dúvida a necessidade de uma eschola de sciencias applicadas na capital do reino, eschola destinada a encaminhar para o estudo das profissões úteis, officiaes ou particulares, incluindo a agricultura e a indústria. E nesta parte ajunctava a commissão as considerações seguintes, que acabam do esclarecer o leitor sobre o projecto do deputado por Lamego, e com as quaes damos tambem por concluida a materia da presente nota:

«Que pretende, pois, o nobre deputado Auctor do projecto? Quebrar uma grande e indispensavel roda na máchina da instrucção pública, para a substituir por uma excrescencia litteraria, pela enxertia de um membro de mais e aleijado, no corpo da instrucção secundária.

«Isto é administrativamente impossivel. Porém (dir-se-ha) neste projecto propõe-se o restabelecimento da Academia de Marinha, da Academia de Fortificação da mesma forma, e no mesmo estado em que se achavam antes da sua extincção; assim como o da Aula de Physica e Chimica da casa da moeda. (Artigo 3.^o).

«Neste artigo do projecto ha erros gravissimos de facto e de doutrina. Erro de facto é suppôr extincta a eschola de fortificação, á qual apenas se mudou o nome, melhorando-se no methodo de ensino. Erro de doutrina é pretender, que voltem ao mesmo estado e á mesma fórma antiga as duas academias. Suppõe porventura o nobre deputado, que as sciencias parassem nos seus rápidos progressos, desde que essas academias foram instituidas, ou antes que tenham retrogradado, porque só assim se poderia preferir a fórma e estado antigos? Entenderá acaso o nobre deputado que a eschola polytechnica e a eschola do exercito não estão ao nivel do estado actual da sciencia, e que as antigas academias o estavam? Se este é o presupposto do nobre deputado, que elle tenha a bondade de o explicar e demonstrar: a vossa commissão acceitará gostosa as considerações do nobre deputado, e não duvidará de propôr-vos á vista dellas uma nova reforma para aquelles estabelecimentos.

Em todo o caso, para que dividir e deslocar estudos, ligados naturalmente entre si, e que no seu complexo total constituem cursos completos para diversas classes de profissões especiaes? Que vantagem resulta ao estado de que as cadeiras de disciplinas análogas, e relativas entre si, sejam soltas e derramadas, em vez de estarem harmonisadas e unidas, formando um só corpo, e debaixo de uma só direcção? O engenho dos membros da vossa commissão não é bastante perspicaz para poder comprehender neste ponto as idéas do nobre deputado.

A verdade é que já em 1800 o doutor Ciera propunha uma reforma destes estudos, e que pouco depois os célebres Brotero e abbade Corrêa da Serra foram encarregados de organisar um plano para a creação de um estabelecimento de sciencias physicas em Lisboa, e que feito o plano, e até nomeados os professores e designado o local, não veiu a lume a obra, por causa da invasão dos franceses, e da partida do principe regente para o Brasil. Já, pois, desde essa épocha se via a necessidade de dar unidade ao estudo das sciencias physicas.»

Emfim, eis os nomes dos signatarios do parecer, pela ordem em que neste se lêem, nomes que por certo não serão lidos com indifferença—Agostinho Albano da Silveira Pinto (com declaração)—Antonio Ribeiro de Liz Teixeira—F.M. Tavares de Carvalho—A. Herculano—F.J.D. Nazareth—Almeida Garrett—V. Ferrer Netto de Paiva.

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