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Opúsculos por Alexandre Herculano - Tomo 08

DA PENA DE MORTE

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I

Bastaria attender aos verdadeiros principios em que assenta a ordem social, para conhecer que a pena de morte é um absurdo. Tudo aquillo em que a sociedade limita a nossa liberdade, offende os nossos interesses particulares, nos causa pena ou dôr, são direitos cedidos pelo indivíduo que se resolve a dá-los em troca de outros bens que a sociedade lhe offerece. Nesta cessão nunca poderá entrar o direito sobre a própria vida, porque ninguem o tem para lhe pôr termo; portanto no pacto tácito do indivíduo com a totalidade nunca poderá entrar a transmissão de um direito que não existe. Se quereis legitimar a pena de morte, legitimai primeiro o suicidio.

Supponhamos os crimes mais horrorosos commettidos por qualquer: venha entre nós o parricida, o sacrílego, o assassino culpado de muitas mortes: ponhamos diante delles o cadáver paterno e a historia do cordeiro pisado aos pés, e os infelizes salteados na via pública e cosidos de punhaladas: sentemo-nos como juizes, e interroguemos a voz sincera da nossa consciencia. Alli estão os criminosos maniatados, cubertos das maldições e affrontas das turbas que os rodeiam: alli estão as victimas transmudadas, envoltas em sangue; alli o monumento do insulto commettido contra Deus. O livro da lei está aberto, e nelle a condemnação escripta; ao longe ergue-se o patibulo, e atrás delle se estendem as trévas da eternidade, precedidas pelo espectro da perpétua ignominia. E os remordimentos estampados nas faces dos culpados, e o clamor que se alevanta do sangue ou do fundo do sanctuario, e a letra da lei, os gritos do povo, tudo nos incita a pronunciar o voto fatal; o coração deve estar seguro, a mão firme, os olhos enxutos. Porém não! Embora tudo ao redor de nós vozeie morte! Embora a indignação, a lei, a vingança a aconselhe; a confissão do criminoso a admitta; a alma recua espavorida, e a consciencia nos grita mais alto e nos diz: olha que vais ser um assassino. O juiz, habituado a subjugar a voz da consciencia, a vêr na lei a razão suprema, usado ao tracto e aspecto hediondo da culpa, familiarisado com a imagem do patíbulo escreverá, sem tremer, a sentença da condemnação. Mas, ao dá-la, a penna cairá das mãos daquelle que pela primeira vez se assentar na cadeira do magistrado, para exercer o mais terrivel dos seus deveres, o assignar uma sentença de morte.

No campo de batalha terminam-se muitas vezes mais existencias em um só dia, do que nos cadafalsos em um século. O soldado cuberto de sangue dos inimigos, dorme tranquillo juncto dos seus cadáveres, seja veterano ou bisonho: porque não seriam, pois, tranquillas as nossas noites depois de condemnar um criminoso ao último supplício, embora fosse pela primeira vez da nossa vida, que déssemos trabalho de sangue ás mãos maldictas do algoz?

Aproveitai todas as subtilezas da ideologia para dar a razão destas differenças. Debalde as aproveitareis, se não quiserdes confessar que ao juiz clama a consciencia que o acto por elle praticado foi um absurdo cruel, em quanto diz ao soldado, que, levado ao combate ou pela salvação da patria ou por força irresistivel de tyrannos, a defesa da propria vida lhe deu o direito de pôr termo á do contrário.

Os defensores da pena de morte ainda teem uma última cêrca donde procuram repellir os tiros dos que os accomettem. Lá os iremos buscar. Dizem que a faculdade que tem a sociedade de impor a pena última é o direito da defesa natural transmittida pelo indivíduo á república. Parece-nos isto fugir de um absurdo para outro. Essa transmissão acaba, esse direito cessa, logo que o indivíduo cessa de existir: o morto precisa acaso de defesa natural? Por outra: o indivíduo assassinado, enterrado e talvez já corrupto, quando o seu matador é condemnado, ainda é salvo da morte com a condemnação deste?—Onde está, pois, o direito da propria defesa; onde está a legitimação do supplício?

Se as considerações abstractas estão contra a pena de morte, vejamos se a necessidade, a inexoravel necessidade, que é a suprema lei das nações, bem como dos individuos, nos obriga a conservar nos códigos esta punição atroz. Para outro artigo guardamos a investigação deste ponto importantissimo.

II

Considerámos já em si a pena de morte: vimos que nenhuma sancção tinha nos principios constitutivos da sociedade; antes era, em respeito a elles, um absurdo contradictorio. Falta examinar a questão pelo lado da necessidade: vêr, se como quer De Maistre, todo o poder, grandeza e subordinação repousam no algoz; e se a espada da justiça deve estar sempre desembaínhada para ameaçar e ferir de morte. Tirai, diz aquelle fautor e apologista do despotismo, tirai do mundo o carrasco, esse agente incomprehensivel, e no mesmo instante a ordem se trocará em cháos, os ermos soverter-se-hão, a sociedade desapparecerá.

É esta a linguagem de um dos mais habeis propugnadores do absolutismo na Europa. Foi este o resultado rigorosamente logico que elle deduziu dos seus principios politicos. Qual será a deducção de principios contrarios, de principios liberaes? Parece que a opposta. E com effeito foi a que delles deduzimos no antecedente artigo: vejamos agora qual a necessidade e a utilidade social da pena de morte.

E um facto ahi está—um facto perenne e innegavel—a historia criminal dos povos modernos, comparada com a frequencia dos supplicios. Não falaremos de épochas de convulsões politicas; porque a exaltação das paixões converte então o homem em anjo de heroismo e resignação, ou em demonio de barbaria e vileza: mas consideremos os tempos ordinarios de cada sociedade, seja qual fôr a sua fórma politica de existir; vejamos se o cadafalso serve, em verdade, para reprimir crimes, porque, na falta de outros meios para alcançar aquelle fim, elle seria uma necessidade pública.

Como não é possível chamar a juizo a historia de todas as nações da Europa, até porque escaceiam os apontamentos estatisticos desta especie na maior parte dellas, olhemos só para a França e Inglaterra.

Na França é indubitavel que ha uma repugnancia visivel á comminação da pena de morte: a guilhotina, tão rica de victimas durante a revolução, quasi que se vê hoje abandonada; e se muitas vezes a brandura e a philosophia faltam nas leis, estão no caràcter do povo, e na consciencia dos juizes.

A Inglaterra foi no século XVIII, e ainda nos segundos dez annos do reinado de Jorge III, o país classico da fôrca, e a pena capital, segundo Mr. Phillips, dava a Londres umas parecenças de açougue; hoje a Inglaterra está longe desta crueldade, mas ainda excede muito a França no numero das execuções annuaes.

Em França, segundo um relatorio do ministro da justiça, de 1829, vê-se que num anno, de 4475 criminosos julgados, tinham sido condemnados á morte só 89. No anno de 1833 aquelle país, tendo crescido em população tinha diminuido em criminosos, pois só houve 4418, dos quaes apenas 74 foram condemnados á pena última.

Todos sabem que a população da Inglaterra é bastante inferior á da França. A somma dos criminosos convencidos na Grã-Bretanha era de pouco mais de 10:000 em 1829, sendo destes condemnados á pena última 1:311. Em 1832 houve 14:947 sentenças; não sabemos quantas de morte: mas basta-nos saber que a pena última imposta á nona parte dos criminosos em Inglaterra, em 1829, sendo em França, no mesmo anno, imposta á quinquagesima parte delles, não embaraçou que naquelle país a criminalidade fosse em progresso, emquanto neste foi em diminuição.

Que prova isto? Que o supplício nada influe nas acções dos homens: que se devem buscar as causas que os levam a perpetrar delictos, para as remover, emvez de erguer cadafalsos, que destroem o criminoso, mas não impediram que elle o fosse. Um homem honrado ultrajado, não dista um passo de ser um assassino: não espereis que elle o seja, para depois o enforcardes: dai-lhe leis que tomem a seu cargo desaffrontá-lo. Um desgraçado, rodeado de filhos, sem ter um bocado de pão que lhes dê, vai converter-se num salteador da via pública; não espereis que elle o seja para depois o enforcardes: abri ao povo o caminho de ganhar a vida na lavoura, no commercio ou na industria, e os salteadores desapparecerão. Uma creança de tenra idade mostra índole perversa, annuncia para a idade viril um malvado: moderai-lhe e torcei-lhe essa índole na infancia, creando uma educação pública, que não existe; não espereis que ella seja homem e criminoso, para depois a enforcades: guiai bem a mocidade e os crimes rarearão.

Virá alguem com dizer que no estado actual da sociedade, existindo essas causas de crimes que apontámos, não é possivel apagar dos códigos criminaes as leis escriptas com sangue? Pôr esta objecção será daqui a cincoenta annos uma vergonha: ha tambem cincoenta annos que se julgava impossivel sustentar colonias sem o tráfico dos negros: quem, sem córar, se atreverá a dizê-lo hoje? Ainda ha pouquissimos séculos, os tractos e as fogueiras eram no entender de muitos politicos instrumentos necessarios da existencia social. No tempo dos hebreus era considerado o exterminio de raças inteiras como outro elemento da sociedade. Se conhecessemos a historia primitiva do género-humano, talvez lá achássemos ainda mais horriveis necessidades sociaes.

Felizmente o progresso intellectual e moral não pára: a última preocupação das épochas de barbaridade passará: a palavra algoz chegará a ser um archaismo: e os cadafalsos apodrecidos e roídos dos vermes serão algum dia, um monumento dos delirios e erros do passado.

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