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Opúsculos por Alexandre Herculano - Tomo 06

FIM DO VOLUME VI.

Reading edition

INDICE

Pag.

Uma villa-nova antiga 3

Cogitações soltas de um homem obscuro[79] 21

Archeologia portugueza 43

Viagem do cardeal Alexandrino 49

Aspecto de Lisboa 95

Viagem dos cavalleiros Tron e Lippomani 119

Pouca luz em muitas trevas 137

Apontamentos para a historia dos bens da corôa e dos foraes 195

Notas:

[1]

Evora é chamada no seu foral

cidade

; Lisboa no seu

villa

.

[2]

D. João I já se intitulára

senhor

de Ceuta: mas Ceuta era apenas uma povoação: era o elemento de um municipio. N'este caso a palavra

senhor

era a versão de

dominus

, que nas cartas municipaes da edade-media tinha um valor bem diverso do vocabulo

senhor

empregado pelo absolutismo. O que jamais rei nosso se chamou, antes de D. João II, foi

senhor

de uma

provincia

dependente da coroa portugueza.

[3]

A segunda obra promettida pelo auctor é a

Viagem de Tron e Lippomani

: a sequencia das narrações exige, porém, que entre uma e outra intercalemos a que se intitula

Aspecto de Lisboa

, embora publicada um pouco mais tarde.

(Os edit.)

[4]

Sobre esta embaixada consulte-se a

Hist. Gen. da Casa Real

, no tomo VI.

[5]

Provavelmente alguma atalaia.

[6]

Follia

em italiano quer dizer

loucura

.

[7]

Tinha-as descripto por estas palavras: «Ao sahir de Barasso se nos apresentaram oito raparigas com trajos de ciganas, ricas e galantes, trazendo na cabeça uma

irnalda

(sic) (donde talvez por corruptela chamamos em Italia

ghirlanda

) feita á maneira de um grande chapeu de sol chato, mas elevado algum tanto no meio a modo de pyramide, com um aro de folha delgada de prata, cheio de botões do mesmo metal postos em fórma de laços, de serpes, e de flores, dos quaes pendiam pequeninos espelhos ou laminas de prata de vario lavor. Traziam cintos á antiga, de veludo e brocado, faxas de fina tela mourisca, tomadas com laçarias d'ouro, vestidos de panno encarnado, e sóccos de feltro de côres variadas.»

[8]

Era a isto que antigamente se chamava

Pélla

.

[9]

O A. da

Historia genealogica

não conseguiu apurar a epocha do nascimento do duque: limita-se a citar a

Chronica da Piedade

, que o dá nascido antes do anno de 1547.

(Os edit.)

[10]

Burrichy

, diz o original. O diccionario da Crusca não explica que parte seja do trajo: diz só

especie de vestido

.

[11]

Le piegature rare ed singulari

, diz o original. Não sabemos o que isto queira significar, salvo se as toalhas se usavam crespas a ferro, ou

piegatura

tinha alguma significação hoje obsoleta e esquecida.

[12]

Rensadi

.―

Rensa

chamam em Italia ao panno de Rennes.

[13]

Vestito come burico sciotto?

[14]

La Raugina.

[15]

Na descripção de Palmella nada ha notavel, salvo o que diz respeito á ordem de Santiago, que melhor se póde vêr nos seus estatutos, e em muitos livros vulgares. Por isso o omittimos.

[16]

A borigo?

[17]

Sé.

[18]

Setim.

[19]

O successo narrado n'este paragrapho acha-se em todos os historiadores, mas vem aqui com diversas circumstancias.

[20]

D'esta velha usança faz já menção Damião de Goes na

Descripção de Lisboa

, escripta em latim na primeira metade no seculo XVI.

[21]

Salmestrate

―dialecto venezeano talvez.

[22]

Este sello é de chancella com papel por cima: exactamente semelhante ao sello de D. Sebastião que vem no tom. IV da

Hist. genealogica

com o num. 88, só com a differença na legenda de

Henricus

em logar de

Sebastianus

.

[23]

Nenhum d'elles existe copiado na

Hist. genealogica

. Assim servem com o antecedente para completar a sfragistica d'este reinado.

[24]

Quasi todos os documentos de que vamos dando noticia são escriptos n'esta lingua: damos os extractos ou copias d'elles em portuguez para mais facil intelligencia, mas sempre com a mais escrupulosa fidelidade.

[25]

Provavelmente o de Ossuna.

[26]

Isto é, segundo entendemos, se entrariam tropas castelhanas em Portugal.

[27]

Auctor do

Flos-Sanctorum

.

[28]

S. Francisco de Borja.

[29]

O desgraçado filho de Philippe II.

[30]

Os jesuitas.

[31]

Cremos ser o conde de Portalegre, um dos fautores de Castella.

[32]

Allude evidentemente á sentença dada n'este tempo pelo cardeal-rei contra D. Antonio, declarando-o illegitimo e inhabil para succeder na corôa.

[33]

Quem seria este creado do cardeal-rei, e membro do seu conselho, agente de D. Antonio?―Veja-se a nota ao documento seguinte.

[34]

Só pelo appellido seria difficultoso atinar com quem era o agente do prior do Crato. Porventura seria aquelle Pedro da Costa, cujo nome se encontra na lista dos que tinham cedulas de D. Christovão de Moura, publicada por Faria e Sousa.

[35]

Deve ser Valencia d'Alcantara, na fronteira de Portugal.

[36]

O cardeal-rei. O titulo de majestade foi introduzido entre nós por Philippe II.

[37]

Isto é, os procuradores das terras principaes, que se assentavam nos cinco primeiros bancos, a saber: de Lisboa, Evora, Porto, Coimbra, e Santarem.

[38]

D. Duarte de Castello-branco, um dos fautores mais descarados do dominio extrangeiro.

[39]

Apesar das facilidades para a conquista de Portugal que o

corso

imaginava, o manhoso Philippe conhecia melhor o estado das cousas. Já vimos como recommendava a alliciação dos fronteiros do Alemtejo e Beira: veremos brevemente como se tractava de corromper os procuradores de côrtes.

[40]

Esta nota intercalada entre as duas de Philippe II allude aos paragraphos subsequentes.

[41]

D. Jorge de Attaíde, bispo de Vizeu, que tinha sido capellão-mór do cardeal rei.

[42]

Eram estes embaixadores o bispo de Coimbra D. Gaspar e Manuel de Mello.

[43]

Este procedimento de Martim Gonçalves da Camara, combinado com o que d'elle se diz na antepenultima carta, e o que o proprio Philippe II testifica ácerca dos jesuitas na nota da carta, já publicada, relativa á rainha D. Catharina, parece-nos offerecer um notavel desconto ás accusações feitas contra aquella celebre ordem na

Deducção chronologica

, obra de odio profundo e por isso má guia para a historia.

[44]

O auctor escrevia em outubro de 1843.

(Os edit.)

[45]

Um escriptor nosso, respeitavel por muitos titulos, reprova as expressões de

baixo

e

alto clero

como francezas. Estas expressões são evidentemente metaphoricas, e seja-nos licito pensar que as metaphoras não têem nação. Suppondo, porém, que haja metaphoras portuguezas e metaphoras extrangeiras, parece-nos que a distincção social completa, que havia entre clero e clero na edade-media, por nenhumas palavras se exprime com mais clareza do que por aquellas, e em nossa humilde opinião a clareza das idéas importa um pouco mais que os primores e pontualidades da lingua.

Clero nobre

e

clero villão

, ou

clero privilegiado

e

não privilegiado

, seriam denominações porventura mais portuguezas, mas teriam o leve defeito de serem, em muitas relações, falsissimas. Isto em linguistica talvez seja indifferente; mas em historia é algum tanto mais grave.

[46]

A historia d'este drama popular, que não cabe aqui, reservamol-a para um trabalho mais vasto, a que hoje quasi exclusivamente consagramos as nossas vigilias―os

Estudos sobre a edade-media portugueza

. (Este titulo foi depois mudado para o de

Historia de Portugal

, e o leitor encontrará no tomo II, livro III

ad fin.

, a narração circumstanciada dos successos a que o A. allude.―

Os edit.

)

[47]

Para prova basta lembrarmo'-nos de quão gravemente elle discutiu se a monarchia foi na sua origem absoluta ou mixta, sem examinar primeiro se n'aquelles tempos havia a minima possibilidade d'essas distincções de direito politico. Similhante questão equivaleria a disputar se n'esse tempo havia censura ou imprensa livre.

[48]

Na

Monarch. Lus.

, P. 6.ª, pag. 558, 1.ª ediç.

[49]

Por muitos foraes o terço do tributo de barreiras que pagavam as pessoas pertencia ao

suus hospes

, áquelles que lhes davam gasalhado na povoação.

[50]

Bulla de Innocencio III―

Si diligenter

―de 23 de fevereiro de 1211, em Baluz.,

Ep. Inn. III

, Lib. XIV, ep. 8, e em Aguirre,

Collect. Concil.

, Tom. 5, p. 156.

[51]

A. G. do Amaral e J. A. de Figueiredo confundiram este privilegio especial dado a alguns concelhos com o privilegio das behetrias. Qual fosse a origem das behetrias não será facil dizer com certeza. Talvez a opinião de J. P. Ribeiro, de que foram povoações que por si proprias sacudiram o jugo dos mouros, seja a mais plausivel. É notavel, porém, que elle mesmo acceitasse a opinião de Figueiredo e Amaral. As behetrias tinham direito de escolher senhor; mas n'estes concelhos devia sel-o o rei ou seu filho, e a quererem pôr-lhe outro, era necessario que o concelho

o acceitasse

. Evidentemente o

qui vos quesieritis

, ou

quem concilius voluerit

significa isto; aliás o artigo do foral seria absurdo por inexequivel. O privilegio da eleição nas behetrias suppõe-se absoluto e sem restricções: pelo contrario n'estes concelhos o ser o rei, ou seu filho, o senhor, constitue o privilegio, e a eleição ou approvação de villões para ser outrem donatario é uma restricção do principio. O que significaria o privilegio de behetria―a absoluta liberdade eleitoral―se os reis quizessem ser constantemente os

seniores

? Os escriptores já citados admiram-se de que as terras, que ainda nos fins do seculo XV ou principios do XVI gozavam o direito de behetrias, não fossem nenhuns d'aquelles concelhos que por foral haviam o privilegio de ter o rei por senhor: era justamente isto que os devia allumiar para verem que se enganavam confundindo essas duas especies.

[52]

Esta denominação ainda é frequente na

Historia Compostellana

para significar o governador ou alcaide-mór de um castello ou povoação.

[53]

O leitor encontrará mais largamente tractada esta materia no excellente estudo

Da existencia ou não existencia do feudalismo nos reinos de Leão, Castella, e Portugal

, publicado no volume V d'estes

Opusculos

.

(Os edit.)

[54]

Reflexões hist.

, P. I, pag. 97.―Quanto a Leão, vide Marina,

Ensayo

, § 71 e seg.

[55]

Liv. 3 da Chanc. de D. Diniz, fol. 72―nas

Mem. da Acad.

, T. 6, P. 2.ª, pag. 120.

[56]

Acham-se publicadas nas

Memorias para a hist. das Inquirições

.

[57]

Os nossos escriptores citam frequentemente as leis das eras barbaras para provar a existencia das instituições ou costumes que n'ellas se estabelecem. Parece-nos isto o meio mais seguro de transtornar a historia. Quando uma lei prohibiu tal ou tal cousa, creou tal ou tal direito, o que similhante lei póde provar é a existencia do facto ou do direito contrario, pelo menos até á sua promulgação; e, se d'ahi a pouco a vemos repetir com sancção de novas penas e ameaças, que devemos concluir d'isso, senão que essa lei foi letra morta, e que os costumes ou factos prevaleceram contra as doutrinas e as innovações? É por isso que a todo o instante encontramos citações trazidas para abonarem exactamente o contrario do que ellas em verdade nos revelam. Por duas leis (5 e 6 do

Liv. das leis e post. ant.

) D. Affonso II

prohibiu

que por odios ou vinganças se arrombassem as casas de fidalgos ou villões, ou que se derribassem, e que se cortassem ou queimassem vinhas ou arvores alheias, e se destruissem

outras possissões

, isto quando o offendido visse que o seu inimigo estava prompto a dar-lhe satisfação judicialmente. Estas leis foram renovadas por D. Affonso III (Ibid. Leis 25 e 60). Que se deve d'aqui concluir senão que o paiz era um vasto theatro de vinganças pessoaes, mortes e estragos? As leis de D. Affonso II não tiveram effeito, nem provavelmente as de D. Affonso III, como nol-o mostram as guerras civis dos primeiros annos do reinado de D. Diniz.

[58]

Veja-se o

Appendice diplomatico-hist. ao Tract. prat. do Dir. emphyt.

por Almeida e Souza. Os documentos ahi apontados foram colligidos por J. P. Ribeiro.

[59]

Esta exuberancia do direito de resistencia acha-se principalmente no foral d'Evora e nos mais que tiveram por modelo o de Avila.

[60]

Lei 13, no

Livro das leis e post. antigas

.

[61]

Bullas:

Si diligenler

, VII kal. mart., an. 14 Inn III―

Gravi nobis

, X kal. jan., an. 5 Hon. III―

Ex parte clarissimi

, XVIII kal. jul., an. 7 Greg. IX.

[62]

Bulla

Si quam horribile

, XVIII kal. maii, an. 12 Greg. IX.

[63]

Na

Historia compostellana

, e n'outros monumentos principalmente relativos ao tempo dos reis de Leão, achamos infligido ainda este castigo tão commum entre os visigodos.

[64]

Estevam Pires de Molny, cavalleiro do julgado de Faria, entrando-lhe o mordomo d'el-rei na sua honra, enforcou-o; e indo o alcaide fazer ahi uma penhora, decepou-lhe as mãos e depois matou-o.

Mem. da Acad.

, T. VI, P. 2.ª, pag. 130, N. (

b

).

[65]

A palavra

alcaide

parece ter sido sempre a palavra vulgar. Em alguns documentos encontra-se na sua fórma arabe

Al-kaid

, o que no commum dos diplomas latino-barbaros se vertia por

praetor

.

[66]

Chamamos-lhe

magistrado

porque as questões fiscaes pleiteavam-se ante o mordomo, e por elle eram julgadas.

[67]

Côrtes de Coimbra de 1425 (1387), Art. 7.º

[68]

Antes d'isto, no tempo de D. Affonso IV, D. Pedro I, e D. Fernando, as sizas, se acreditarmos a Ordenação affonsina, tinham recahido tambem sobre as classes privilegiadas; mas, sendo então transitorias, apenas se podem considerar como pedidos eventuaes. Como tributo permanente só datam da epocha de D. João I, desde cujo reinado nunca mais foram abolidas. Em ambos os casos, porém, ellas recahiam principalmente sobre o povo, de cujo seio sahiam os regatoens ou mercadores de retalho, os quaes (sendo prohibido pelas leis aos nobres este mister) vinham a ser os principaes contribuintes, attendendo á fórma por que eram lançadas as sizas.

[69]

Os

cidadãos

do Porto deram a D. Affonso III certa somma a troco da qual ficaram exemptos de irem á guerra do Algarve. Livro 1.º de Doaç. de D. Aff. III, fol. 3.

[70]

Lei de 1305 no

Liv. das Leis e Post. ant.

[71]

J. P. Ribeiro reprehendeu o auctor do

Elucidario

de ter dado uma interpretação errada á palavra

acontiado

, que Viterbo tinha dicto ser applicavel aos fidalgos que recebiam uma quantia do rei para servirem na guerra. Podia accusar a definição de incompleta; porém não d'errada. A que elle substitue, dizendo que eram os

vassallos

, cujos bens se avaliavam para os obrigar a ter armas e cavallo, é talvez menos exacta (pelo uso improprio que se faz da palavra

vassallo

), e sem duvida tão incompleta como a de Viterbo.―A verdade é que os fidalgos eram aquantiados, recebendo a sua

quantia

ou os seus

maravedis

para fazerem a guerra, conforme o que affirma o auctor do

Elucidario

; e os burguezes, avaliando-se os bens para terem armas com que servissem no exercito em proporção d'esses bens, segundo quer Ribeiro. Por outra: para o cavalleiro nobre o serviço militar era um officio rendoso; para o

cidadão

era um imposto de sangue.

[72]

Côrtes de Coimbra de 1361, art. 64 (aliás 65), e Côrtes de Lisboa de 1371, art. 24.

[73]

Ibid., art. 38.

[74]

Liv. I, tit. 68.

[75]

Côrtes de Lisboa de 1498, cap. 33, 69, 71.

[76]

As béstas de garrucha (béstas mais pequenas que se armavam á mão retezando a corda com um gancho) eram proprias para os soldados de cavallaria, emquanto as béstas de polé (béstas grandes que se armavam por via de uma roldana e retezando a corda com os pés) eram só convenientes para a infanteria. Sendo o descrever cada uma d'ellas mui longo e talvez inintelligivel sem uma estampa, bastará dizermos que a bésta de garrucha era para a de polé o mesmo que na milicia d'hoje a clavina para a espingarda.

[77]

Ord. aff., Liv. I, tit. 68, § 23.

[78]

Pelos foraes de Garvão, Montemór, Penamacor, etc., era cavalleiro villão quem possuia uma

aldea

(casal, granja), um jugo de bois, quarenta ovelhas, um burro, e dois leitos.

[79]

Este trabalho foi publicado na

Revista universal lisbonense

, e todos os outros no

Panorama

. As epochas em que foram escriptos vão nos titulos respectivos.

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