I (continued 2)
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Assim, no entender do meu tão benevolo contendor, ainda que a miseria podesse enumerar-se entre as causas da emigração, cumpriria curvar a cabeça ante um facto fatalmente necessario. Não crê, porém, que a insufficiencia do salario rural seja uma causa indiscutivel da emigração no continente portuguez. Está longe d'isso. Talvez a admitta só nos districtos insulares, e se, especificando o que os poderes publicos devem fazer relativamente á emigração, não lhes diz que tentem remediar a miseria, a qual, ao menos alli, provém de salarios insufficientes, é que os dolorosos effeitos d'essa insufficiencia são inevitaveis e irremediaveis.
Qual é pois a causa supereminente, omnimoda, quasi exclusiva, da emigração? É a indole aventureira e cubiçosa do homem. Esta indole exaggera-se pela acção das idéas de um povo sobre as idéas de outro. A idéa moderna das raças germanicas é o emigrarem os que tem alguma cousa, e os proletarios morrerem abraçados com a terra da patria. As raças celto-romanas, a que de ordinario chamamos povos latinos, são actuadas hoje pela idéa germanica: isto sem livros, sem jornaes, sem missionarios, sem nenhuma especie de propaganda, e só pela força sympathica da idéa. Os que possuem vão-se, os que nada possuem ficam. Se esta theoria é verdadeira, os lamentos dos agricultores são um perfeito engano. Podem rarear as fileiras dos patrões; as dos simples jornaleiros não. Quanto mais a emigração crescer, mais provavel é a baixa dos salarios ruraes.
Procede a theoria do sr. P. de M. de duas fontes: 1.^a a propria observação; 2.^a os factos que se dão em Allemanha. Para mim, o primeiro seria decisivo, se as observações do sr. P. de M. fossem, não digo completas, mas assás extensas. Limitam-se a um tracto maior ou menor das costas do oceano. Sabe de casos numerosos em que a idéa germanica se reproduz entre nós; isto é, em que, associando-se ás indoles aventureiras e cubiçosas, essa idéa arrasta homens remediados a liquidarem seus haveres e a demandarem as regiões da America. Não era preciso o testemunho irrecusavel do meu honrado contendor para eu crer esses factos. Ainda dispensando a intervenção da idéa germanica, estou convencido de que os espiritos aventurosos, audazes, desejosos de melhorar de fortuna, proletarios ou não proletarios, terão mais de uma vez trocado a patria pela America. Para isso tem-se a si; e é o que lhes basta. Ambos nós, embora por motivos em parte diversos, julgamos que não convem obstar a esta emigração, e que para o fazer a auctoridade não tem nenhum meio liberal e legitimo. Mas esses factos das orlas do mar serão applicaveis ao complexo total da emigração do reino? O sr. P. de M. conhece 50, 100, 200 casos de tal ordem: mais; muitos mais, se quizer. O algarismo que os representa ha-de ser sempre grandemente inferior ao de 50:000 emigrados que, por exemplo, abandonaram o paiz só n'um dos ultimos quinquennios. O mais que o meu bom amigo pode fazer é tirar illações. Ora, illações de 50, de 100, de 1:000 para 50:000, não me parece que tenham grande valor, sobretudo n'esta questão.
A idéa germanica, em que se funda a theoria do sr. P. de M., resulta de um inquerito ordenado recentemente pelo chanceller do imperio allemão. Segundo esse inquerito estatistico, relativo aos ultimos cincoenta annos (se em Portugal apparecesse uma estatistica d'estas, o que se diria, meu Deus!), a emigração allemã até 1840 foi constituida exclusivamente pelos proletarios: nem um só individuo de classes mais felizes buscou fortuna na America. Repentinamente, por uma especie de mutação á vista, o proletariado lança raízes na Vaterland, na terra d'Arminio. O espirito aventureiro, a cubica da riqueza surgem n'aquelle anno. É uma cholera moral que invade a Allemanha. A enorme torrente da emigração não pára, não se attenua; cresce. O proletariado, porém, não lhe cede um só individuo. O maltrapilho emigrante passa a tradição. Todos os que emigram tem de seu: liquidam e vão levar os capitaes da opulenta Allemanha á pobrissima America. O paiz exhaure-se. Esses capitaes representam nada menos do que uma somma equivalente á contribuição de guerra imposta á França. Propriamente, o que os francezes pagaram foi um saldo de contas entre a Allemanha e a America.
Perdoe-me o meu amigo P. de M. uma supposição vaidosa até á extravagancia. Se eu fosse o principe de Bismarck, com o systerna um pouco militar da administração prussiana, mandava descançar os inquiridores nas casamatas de Spandau, para lhes fazer notar que o gracejo não é admissivel em objectos de serviço. Só deixaria de o fazer, se particularmente lhes houvesse recommendado que achassem esses resultados moralmente impossiveis. V. ex.^a sabe, de certo, por pessoas doutas e tementes a Deus, que eu sou um grandissimo impio, peiorado agora com minha nesga de petroleiro. Tolere-me, por isso, um acto de incredulidade quasi brutal. Não creio uma palavra dos fins apparentes e dos resultados objectivos do inquerito. Creio, porém, que milhares e milhares dos mais robustos braços, que o rio caudal da emigração arrasta annualmente, fariam enorme falta ás espingardas de agulha no dia em que a França cedesse ao appetite de ser esmagada de novo. Se o chanceller pensa seriamente em retel-os, não ha-de ser só a estatistica encarregada de dar plausibilidade ás suas providencias; ha-de ser toda a sciencia allemã sem exceptuar a critica de Strauss e a philosophia de Hegel.
Quando o imperador Guilherme prohibiu ás companhias de caminhos de ferro que fizessem abatimento nos preços de transporte aos que se dirigiam aos portos de mar para emigrarem, e que esta singular prohibição alevautou altos clamores nos Estados-Unidos, o ministro allemão em Washington viu-se constrangido a confessar que as providencias tomadas significavam precauções contra as tentativas de desforra da França. Não eram capitaes, eram braços que o governo queria reter. E de facto, se os emigrantes não fossem em grande parte simples jornaleiros, simples proletarios, não haviam de ser alguns thalers a mais na despesa do transito que retivessem na Europa a multidão de peculios, equivalentes á contribuição de guerra da França, que iam felicitar a America.
Se eu, de má fé, quizesse acceitar a theoria do meu amigo P. de M. sobre a emigração, provaria contra elle que a emigração portugueza é essencial e quasi exclusivamente de proletarios miseraveis. Se admittisse a força impulsiva dos exemplos peregrinos, o pensamento estranho, modificando por uma acção mysteriosa o pensar nacional, acharia uma influencia mais potente pela força numerica dos exemplos, pela maior proximidade, senão affinidade, de raça, e até pela unidade de crenças religiosas, para produzir o milagre. Refiro-me á Irlanda. Se existe uma especie de magnetismo da classe remediada de origem germanica sobre a classe remediada portugueza, porque se não dará o mesmo influxo do proletariado celta sobre o proletariado celtoromano? São, porém, a cubica e a audacia, ou é a miseria que tem expulsado o irlandez da patria? Se em meio seculo a America attrahiu da Allemanha 2.500:000 individuos, só nos Estados Unidos, só pelo porto de Nova-York, e só em 20 annos (1847 a 1866) entraram 1.500:000 emigrados irlandezes. D'estas duas forças uniformadoras, qual é a mais poderosa, e qual d'ellas, portanto, teria actuado mais em Portugal, se esta acção existisse?
Posto que seja uma triste convicção, continúo a crer que a miseria é a causa suprema da emigração dos campos. A insufficiencia do salario produz por dois modos a desgraça do trabalhador—privando-o directamente do necessario, e impellindo-o ás vezes, pela dor moral, a buscar o estonteamento na embriaguez, que lhe augmenta a propria miseria. É um phenomeno vulgar; e se, como observa Laveleye[13]—«quasi por toda a parte o salario do obreiro é insufficiente para satisfazer as suas necessidades racionaes»,—esse phenomeno geral abrange-nos tambem. Forcejar por lhe amortecer a intensidade, por destruil-o, se é possivel, tenho-o como dever e interesse communs. Assim, não só removeremos um poderoso incentivo de emigração, mas tambem fortaleceremos a sociedade contra perigos mais serios. Segue-se d'isto, acaso, que não existem outras causas de uma emigração nociva? De certo não. O que não vejo é o remedio para neutralisar essas causas, algumas das quaes só alterações profundas no mechanismo social poderiam remover. Sirva de exemplo o recrutamento, que basta para explicar a emigração dos nossos mancebos pelos portos da Galliza, facto que só pode maravilhar os que ignoram até onde chega a repugnancia, ou antes o horror da mocidade aldeã a arrancarem-n'a por alguns annos do ninho paterno para a lançarem n'um teor de vida desconhecido, mas que ella bem sabe não condizer com os habitos, com as occupações, com os affectos, que constituem a historia completa da sua singela existencia. Pode applicar-se aos que assim o fazem o dicto de Quevedo—matar-se por no morir; mas é certo que a isso os arrasta um impulso interior, irreflexivo e irresistivel.
Preoccupam quasi exclusivamente o meu caro antagonista os engajadores: vê-os por toda a parte; vê, até, no oceano um dos mais terriveis. O aspecto e o ruido das ondas attrahem para a America. Permitta-me elle que advogue a causa do oceano. Não é muito: a causa de Deus já foi defendida na Convenção franceza. Se o mar tem o segredo de attrahir os habitantes dos districtos de Vianna, do Porto, de Aveiro e de Coimbra, que banha por uma orla, mostra-se de pasmosa incapacidade para o mister que exerce, logo que as suas vagas rolam para o sul da foz do Mondego a visitar as praias e ribas dos de Leiria, de Lisboa e do Algarve, ao passo que o districto de Braga, vendo-o e ouvindo-o apenas por estreito espiraculo, e os de Vizeu e Villa Real, conhecendo-o só de nome, lhe entregam aos milhares seus filhos. Não seria mais simples e conforme á razão pôr de lado influencias em parte contradictorias, em parte incomprehensiveis, e buscar na densidade comparativa das populações ruraes a explicação do phenomeno? Não é facto eloquentissimo serem os districtos onde a população mais rapidamente cresce, e mais densa é em relação á superficie do respectivo territorio, os que subministram numero incomparavelmente maior de emigrados? Que significa isto, não digo em Portugal, digo em toda a parte, senão que a producção, por defeito do solo ou do clima, por pouca intensidade ou imperfeição da cultura, pela má constituição da propriedade, emfim, por qualquer causa natural ou facticia, não corresponde á densidade da população? O excesso d'esta em relação aos seus recursos foi, é, e ha-de ser, em todos os tempos e logares, o incentivo ordinario das migrações que tem povoado e hão-de ir povoando o globo. Mas o desequilibrio entre a producção e as necessidades impreteriveis do total dos productores tem de traduzir-se em miseria para alguns ou para muitos d'elles antes que o equilibrio renasça. Sempre, porém, os symptomas do mal hão-de manifestar-se nos orgãos economicamente mais debeis do corpo social, nas classes trabalhadoras. Por isso continúo a persuadir-me de que é, não a influencia germanica, nem o oceano, mas sim a miseria a verdadeira, co-ré dos engajadores.
Pede o SR. P. de M. severidade para com elles. Eu, de certo, não os applaudo nem os protejo; mas, quando theoricamente esquecemos ou negamos as causas mais efficazes d'esta ou d'aquella ordem de phenomenos, estamos arriscados a engrandecer tão desmesuradamente as secundarias quanto o exige a logica do erro. É assumpto de particular estudo este dos engajadores, ácerca dos quaes, se não faltam deplorações sentidas e accusações genericas, falta a indicação particularisada de sufficientes factos especiaes sobre que possam recair apreciações reflectidas. É probabilissimo, não me cansarei de confessal-o, que os animos emprehendedores e cubiçosos, as imaginações ardentes, sobretudo quando os aguilhoar a pobreza, busquem na emigração melhor fortuna. Para elles, porém, a influencia germanica parece-me já de sobra, e os induzimentos dos engajadores um verdadeiro pleonasmo. Em todo o caso, com essas influencias ou sem ellas, ambos nós estamos de accordo em que não se devem nem se podem pôr embaraços a esta especie de foragidos. Restam-nos os animos irresolutos, as indoles timidas, pobres de imaginativa, moderadas nos desejos. Dada a não existencia do irresistivel incentivo da miseria, é racionalmente crivel que esses individuos sem ambições exaggeradas, sem resolução, sem precisões urgentes, emfim, sem nenhum impulso physico ou moral, quebrem violentamente os laços que os prendem á terra de infancia, laços fortes sobretudo no homem do campo, só porque um individuo, provavelmente desconhecido, os convida a deixar o seu prediosinho, a familia, os amigos, os mil affectos, em summa, que nos retem na patria, para se arrojar ás solidões do oceano, dobradamente temerosas para quem as desconhece? Isto é impossivel!
Mas o engajador não é uma pura invenção. Acredito; postoque me faltem bastantes factos, precisos e indisputaveis, para avaliar a extensão das suas malfeitorias. Supponhamos, porém, a não-existencia da miseria involuntaria e honesta: desde esse momento o engajador deixa de excitar a indignação e deve ser visto a luz diversa do clarão sinistro que o allumia.
Nas profundezas da sociedade, como nas depressões das gandras, ha lagôas doentias, charcos apodrecidos. As paixões e os instinctos degenerados em vicios alimentam esses brejos. Fluctuam ahi entes embrutecidos. São os desgraçados que designamos com os nomes desdenhosos de relé, de gentalha, existencias anormaes, zangões dos enxames humanos. O seu habitat mais commum é no seio das camadas inferiores das populações urbanas, mas o campo não está isento d'elles. Supprimida theoricamente a miseria honrada, a actividade dos engajadores move-se forçosamente na esphera do vicioso, do abjecto, da parte da população moral e economicamente nociva. N'este caso o engajador seria um emunctorio, e longe de se lhe contrariarem os esforços, conviria favorecel-os.
Ou me engano muito, ou é esta a consequencia que se deduz, a final, das doutrinas do meu illustre contendor. De certo não a previu quando, indignado, pedia aos poderes publicos que sustessem toda a propaganda que tivesse por fim promessas fallazes. Se entendo bem esta phrase um pouco obscura, parece-me que lhes pede o desempenho de missão difficil. Não me occorre, dentro dos limites dos principios liberaes, meio nenhum practico de impedir propagandas, quer verbaes, quer escriptas, posto que não faltem meios de punir as que offendam as leis. Não sei tambem como verificar antecipadamente se quaesquer promessas, contidas no ambito do possivel, serão ou não cumpridas: questão do futuro que o presente não pode resolver. Parece-me arriscado aconselhar cousas d'estas aos governos, propensos sempre a ultrapassar no exercicio do poder a barreira incommoda dos principios. O perigo da phrase de certo escapou á perspicaz intelligencia do meu illustre adversario, que, liberal sincero, proclama a eterna verdade de que o indivíduo é em primeira e ultima instancia o juiz do proprio interesse.
Depois de fundamentar a sua doutrina, o sr. P. de M. accumula as considerações que entende invalidarem a minha. Quanto a elle o operario rural, se não gosa de todos os commodos possiveis, caminha em movimento ascendente para o bem estar, emquanto a grande e a mediana propriedade rural vão em temporaria decadencia. Sem negar as contrariedades e embaraços, não direi da grande e da mediana propriedade, o que não é o mesmo, nem tem a mesma importancia, mas sim da grande e da mediana industria agricola, é obvio que as minhas convicções sobre a situação relativa das duas classes são bem diversas das do meu tão indulgente contendor. Como elle, derivei-as de certa ordem de factos. Esses em que a opinião adversa se estriba pareceram-me, uns insufficientes, outros inadmissiveis, outros gratuitos ou mal interpretados. Illudir-me-hia? O insufficiente, o infundado, o impossivel, o gratuito, podem estar nos elementos de que me servi ou nas consequencias que d'elles tirei. É a esta luz que devo considerar agora as observações do meu amigo P. de M.. Obstaculos da vida privada obrigam-me, porém, a interromper aqui a serie das idéas que me occorrem sobre a materia. Em breve espero atar-lhes o fio e chamar de novo sobre ellas a attenção de v. ex.^a.
VII
*Lisboa, outubro 1874.*
Ill.^{mo} e ex.^{mo} sr.—É pela base que o sr. P. de M. começa a demolição das considerações, que me levaram a crer que a emigração rural tem por causa prominente a insufficiencia do salario e conseguintemente a miseria do jornaleiro.
Entende elle que, se quizermos habilitar-nos para estudar a questão, devemos previamente queimar os documentos officiaes onde se registam os factos relativos ao assumpto, e ir estudar estes pessoalmente nos diversos districtos do reino, porque os empregados subalternos de administração são ignorantes, inhabeis, sem consciencia da propria responsabilidade, e porque a estatistica não passa de uma sciencia conjectural que cumpre pôr de parte.
Hesito, na verdade, em tomar o bordão de peregrino e correr os dezesete districtos do reino só por estes fundamentos, porque duvido de que sejam seguros. Os funccionarios subalternos, expressão demasiado vaga que pode abranger toda a jerarchia administrativa, exceptuados os membros do governo, são como o resto da sociedade, de cujo seio saem e a cujo seio voltam, ignorantes uns, illustrados outros; uns remissos e desleixados no exercicio das suas funcções, outros activos e zelosos; uns sem consciencia do seu dever, outros pontuaes e briosos. A idéa, infelizmente vulgar, de que o funccionario publico é geralmente mau, parece-me inexacta e injusta. Como empregados e como homens não são peiores nem melhores do que nós, os que não pertencemos a essa classe, o somos, quer no exercicio das nossas respectivas profissões, quer na nossa vida civil. Se a palavra official é indigna de credito, não sei d'onde derive o melhor direito da nossa a ser accreditada. Se acaso eu fosse de concelho em concelho interrogar o proprietário rural não lavrador, o lavrador proprietario, o lavrador rendeiro, o caseiro ou colono parciario permanente, o seareiro ou colono parciario annual, o singeleiro, o criado de soldada, o jornaleiro proprietario, e o simples jornaleiro, sobre a situação especial de cada uma d'estas classes e sobre as suas mutuas relações, estou prevendo que, no fim da peregrinação, havia de achar-me possuidor da mais estupenda collecção de affirmativas contradictorias, de mentiras evidentes, de factos improvaveis ou deturpados, de accusações apaixonadas, de convicios reciprocos, resultados ordinarios da lucta de interesses oppostos. Porque preferir esse meio de informação ás declarações da auctoridade local, sobretudo quando é exercida por individuo estranho á parochia, ao concelho, á comarca, ao districto? Se no meio das collisões de interesses a corrupção pode leval-o a transfigurar os factos, não o fará, por certo, em beneficio da classe dos operarios.
Para apreciarmos por nós mesmos as situações absoluta e relativa do industrial agricola e do operario rural seria necessario que, além de termos a consciencia segura acerca da propria imparcialidade, exercessemos por dois ou tres annos a profissão de agricultores em cada um dos diversos districtos do reino. Sem isso, a estatistica é inevitavel; ou estatistica obtida dos que tem responsabilidade, que não nego possam illudir, ou estatistica irresponsavel, e, o que mais é, interessada. Abranger a totalidade dos factos economicos da industria agricola de um paiz inteiro pela propria observação não cabe nem na vida nem nas forças de um individuo. Pode essa observação dilatar-se por uma área maior ou menor, mas será sempre assás limitada em relação ao todo, embora produza ás vezes excellentes monographias que sirvam de correctivo aos erros officiaes; mas colligir, de modo mais ou menos imperfeito, a generalidade dos factos só o alcançam a vista e a acção dos poderes publicos que se estendem a todo o paiz. Como nota De Lavergne; as estatisticas geraes servem de aferição ás observações individuaes. «Seria cousa nova—diz elle—o supprimil-as, como se, para vermos mais claro, forcejando por accender um facho, começassemos por apagar outro[14].
Se a rejeição dos meios officiaes de informação me parece inconveniente e injusta, mais singular acho ainda a condemnação absoluta da propria estatistica, votada ao ostracismo como sciencia conjectural. Ha aqui forçosamente um equivoco. A estatistica tem por objecto colligir e ordenar methodicamente os factos sociaes que se podem exprimir com algarismos. Nada menos conjectural. Se em vez de factos se colligem supposições, não se faz estatistica, faz-se novella. Na estatistica applicada é que são possiveis as conjecturas e os erros que d'ellas tantas vezes derivam; mas inferir d'isso a inanidade da estatistica é o mesmo que negar a validade scientifica da arithmetica, porque muitas vezes se erram sommas ou multiplicações. De que dependem por via de regra as leis e providencias de indole generica, sejam de ordem juridica ou moral, sejam de ordem economica? Dependem de um estudo estatistico correlativo. É n'esse estudo que está a sua razão de ser.
Quando, convencidos da existencia de uma enfermidade social, desejamos submetter á opinião publica os arbitrios que nos occorrem para a remover, e estes arbitrios tem de estribar-se nos factos que a explicam ou caracterisam, podemos contrapor livremente ao voto das maiorias o voto individual pelo que toca ao valor e significação d'esses factos e ás illações que d'elles se hão de tirar. Domina ahi o raciocinio e não a auctoridade. Quanto, porém, á existencia dos mesmos factos, as nossas affirmativas ou negativas hão-de esteiar-se em demonstrações claras e indubitaveis, ou havemos de admittil-os como a sociedade nol-os subministra. Querer que esta acceite o nosso vago testemunho, contra o testemunho individuado dos seus agentes, parece-me exigir de mais. Podemos recusar as informações d'elles quando evidentemente impossiveis ou absurdas, porque n'esse caso o senso commum exerce a sua supremacia; mas nem por isso as nossas affirmações em contrario precisam menos de provas incontrastaveis. Esta é que me parece a boa doutrina.
Mas de que estatisticas me servi eu para verificar se a miseria do operario rural era uma realidade, ou se era fundado o clamor dos cultivadores contra a exorbitancia dos jornaes? Servi-me das indicações subministradas por esses funccionarios do governo, para com os quaes se mostra tão severo o meu illustrado antagonista? Apenas me referi ás opiniões de alguns, que me não parecem ignorantes ou indifferentes. Como prova de que nem elles nem eu nos enganavamos sobre a insufficiencia do salario, recorri á comparação dos preços do meio dos principaes generos de alimentação do trabalhador, e dos preços do meio dos salarios. Estes elementos do calculo encontrei-os nos mappas communicados pelas camaras municipaes. Nos concelhos onde predomina a propriedade rustica, as vereações são compostas de proprietarios e lavradores, ou, pelo menos, de individuos que mereceram a sua confiança, porque são elles que preponderam nas eleições, pelo numero e pelas influencias. Fiei-me, pois, em documentos de magistrados independentes do governo, e, o que mais é, representantes da classe, cuja sorte o sr. P. de M. parece achar mais digna de piedade que a dos trabalhadores. Os preços do meio não foram de certo inventados para servirem aos meus argumentos. A fixação annual d'elles é uma funcção exclusivamente municipal; é um facto notorio, indubitavel, necessario. Depende d'isso a realisação de certos contractos, a solução de certos encargos, e até o cumprimento de mandados judiciaes. Haverá inexacções, para mais e para menos, na fixação de taes preços; mas semelhantes inexacções compensam-se umas pelas outras. Os meus calculos podem ser erroneos; mas as bases sobre que assentam, creio-as inconcussas.
É singular! A situação da classe dos trabalhadores melhora gradualmente, emquanto a dos proprietarios ruraes e lavradores peiora. E todavia estamos de accordo em suppor que o signal do melhoramento da classe operaria consistiria em ir-se transformando o simples jornaleiro em proprietario. Parece que n'esse caso deveriamos deplorar a imprevidencia do trabalhador que abandona uma situação progressivamente vantajosa, para entrar n'outra que vai em decadencia. O meu talentoso adversario sentiu que as suas affirmativas tinham o que quer que fosse que suscitaria dúvidas. Explicou-as pois. A grande e a mediana propriedade luctam com difficuldades e encargos novos, a que foge naturalmente a pequena cultura, que tem limitadas precisões, que vive vida frugal, e que não tem de pagar o trabalho que a si mesma subministra. Será esta explicação exacta e sufficiente? Suspeito que não é. Os mais onerosos encargos que definhavam antigamente a industria agricola desappareceram em 1834 tanto para a grande como para a pequena cultura. Esmagam-na os novos tributos directos? A verba total da contribuição de repartição, que nos dizem representar ás vezes 12, 14 e mais por cento do liquido da producção nacional, está por si mesma revelando o que é essa contribuição directa, e ainda melhor se a compararmos com a verba total dos rendimentos annuaes das nossas alfandegas, que, na sua generalidade, representam uma percentagem de 10, de 20, de 30, ou ainda de mais, se quizerem, sobre o valor venal dos objectos que, na maxima parte, forçosamente se hão-de comprar com o producto liquido do trabalho nacional, trabalho que sobretudo se manifesta nos valores creados pela agricultura, e que indirectamente tem tambem de pagar as percentagens do fisco e os ganhos do commercio. Todos nós sabemos um pouco da historia contemporanea do tributo directo, ácerca do qual um illustre deputado, o sr. Carlos Ribeiro, já teve occasião de dizer notaveis verdades. Se, porém, na apreciação da materia collectavel, da renda e dos lucros agricolas, ha erros graves, não creio que taes erros revertam de ordinario em proveito dos proprietarios humildes e dos simples jornaleiros. Mas, sejam quaes forem as nossas opiniões sobre o assumpto, o que me parece evidente é que os melhoramentos materiaes do paiz nos ultimos quarenta annos tem aproveitado, pela maior parte, á grande e á mediana cultura. Possuimos caminhos de ferro, centenares e centenares de leguas de boas estradas, principaes incentivos do desenvolvimento agricola; temos a propriedade menos sujeita a extorsões e violencias publicas e privadas; temos a liberdade e a paz, sempre e em toda a parte fecundas de progresso e riqueza; temos dezenas de productos da industria rural insignificantes ou desconhecidos para a exportação ha cincoenta annos, e que hoje a fazem engrossar em milhares de contos de réis. Affirmando que em algumas leis e instituições do paiz, e no nosso systema fiscal, ha embaraços para a industria agricola, não creio que sejam elles taes que annullem essas immensas vantagens, e sobretudo que não abranjam a pequena como abrangem a grande e a mediana propriedade.
O meu tão cortez adversario aponta um facto como prova de que a sorte dos proletarios ruraes tem melhorado. É a frequente accessão de um ou de outro, durante os ultimos vinte annos, á posse da propriedade. Reconheço a verdade do facto e o meu unico desejo é que elle se realise em larguissima escala. Não é, porém, de vinte annos a esta parte que o phenomeno se dá. Dá-se desde seculos remotos. Os archivos do estado, das ordens monasticas e militares, das casas nobres, dos cabidos e mitras, das pessoas, em summa, physicas ou moraes que tinham ou tem o dominio da terra, ahi estão para o provar. Impediu d'antes, impede isso hoje, que a grande maioria dos chefes de familia obreiros sejam simples proletarios? Se nenhum de nós duvida da excellencia do meio, porque comparativamente é elle tão pouco efficaz? Terei occasião de submetter a v. ex.^a algumas considerações, que me persuado farão sentir como no complexo das nossas leis civis e de fazenda se encontram graves obstaculos á posse do solo pelo proletariado, ao passo que fallecem os incitamentos para esta se realisar. O que explica a accessão do simples jornaleiro á propriedade é a sua paixão ardente por ella, o seu amor á terra, que o faz tantas vezes vencer esses obstaculos, que o fez vencel-os ainda em epochas bem sombrias da historia do colonato. Crê, pelo contrario, o sr. P. de M. que o proletario tem hoje não só grandes facilidades de acquisição, mas tambem vantagens superiores ás dos grandes e medianos proprietarios para obter prosperos resultados. Quanto a estas ultimas, diz-nos elle que o pequeno agricultor tem poucas necessidades, vive vida frugal e não paga o trabalho que fornece a si mesmo. São, quanto a mim, bem limitadas as necessidades inevitaveis, impreteriveis, da vida rustica, e estas communs ao grande, ao mediocre e ao pequeno agricultor. As outras, mais ou menos facticias, seria excellente para os progressos agricolas que se contivessem sempre dentro da orbita dos recursos de cada lavrador ou proprietario rural. Não reputo grande fortuna do pequeno agricultor não poder crial-as porque não tem meios de as satisfazer.
Por outra parte, a frugalidade não é uma virtude monopolio de nenhuma classe; está á disposição de todas as vontades e de todas as consciencias austeras. A mesa mais ou menos opipara é negocio alheio a este ou áquelle methodo, a aquellas ou a estas condições da agricultura. Tambem não me parece que o pequeno agricultor que não paga o trabalho a outrem tenha alguma vantagem em não dar esse dinheiro, fazendo os serviços por suas proprias mãos. Quem paga o trabalho da producção é o producto. O salario representa a manutenção do obreiro. Que o ganhe comsigo, que o ganhe fóra, ha-de viver e manter-se. A verdadeira vantagem do jornaleiro proprietario é aproveitar a energia dos proprios braços nos dias, nas semanas, nos mezes, em que não encontra quem lhe pague essa energia. Se quando acha serviço alheio, prefere o seu, não faz mais do que depositar na caixa economica chamada a terra o salario d'aquelle dia. A sua situação, assim considerada, é a mesma dos grandes e dos medianos agricultores-proprietarios. Como elles, representa duas entidades economicas—o dono da terra que aufere a renda, e o industrial que aufere o lucro liquido. A importancia dos jornaes que venceu como trabalhador não se confunde nem com a renda nem com o lucro: é uma deducção que ha a fazer no valor bruto da producção.
Outra ordem de factos vem confirmar isto mesmo. É vulgarmente sabido que na grande e ainda na mediana cultura o producto liquido é proporcionalmente maior do que na pequena, e o producto bruto maior n'esta do que n'aquellas. Porque? Porque nas primeiras o emprego das machinas, o poder dos motores, a divisão dos misteres, o trabalho não interrompido e por grandes massas homogeneas, a simplificação das operações, e outras vantagens analogas, reduzem o custo, embora tambem, até certo ponto, reduzam o resultado. Na pequena cultura o emprego exclusivo ou quasi exclusivo dos braços, o zelo com que estes trabalham, o esmero com que os serviços são executados, os adubos frequentes, a pulverisação da terra, o aproveitamento nas colheitas, a vigilancia minuciosa nas pequenas cousas, que é um dos motivos da prosperidade moral, mas que exige tempo e applicação, explicam a superioridade relativa do producto bruto. Resultam d'estes factos diversos dois phenomenos oppostos. O grande ou mediano cultivador consome comsigo e com os seus uma pequena porção do que produz, e vende a maxima parte. Com o pequeno succede exactamente o contrario. Consome a maior parte dos productos, elle e os seus. Vende pouco; mas esse pouco, ás vezes associado com os jornaes ganhos em serviço alheio, suppre melhor ou peior aquellas necessidades da familia que não podem satisfazer-se com os generos da propria lavra. Que significa este consumo quasi inteiro dos productos? Significa salarios, seu, da mulher, dos filhos; significa terem-se aproveitado bem todas as forças uteis da familia, emquanto no trabalho interrompido e vacilante do simples jornaleiro uma grande parte d'essas forças são annualmente annulladas.
No pensar do sr. P. de M., a pouco onerosa acquisição da terra pelo aforamento, a parceria agricola, e, ás vezes, as sobras do salario, estão facilitando ao trabalhador rural o goso da propriedade. Ignoro como a parceria agricola facilita ao trabalhador o goso da propriedade. Saberá explical-o o sr. P. de M.. Os salarios capitalisados a que se refere conheço-os de ha muito; de uma epocha em que elle, provavelmente, apenas começava os seus longos e profundos estudos sobre estas complexas materias. Paguei-os e vi capitalisal-os, em enxugos de ribeiras paludosas e em extensas lavras de arroz, entre as bahias do Tejo e do Sado. Quem eram, porém, os capitalisadores? Mancebos solteiros, no vigor da edade, que vinham durante mezes trocar a saude e alguns annos de vida n'um clima insalubre por poucas moedas de economias, obtidas mais pelas pequenas empreitadas do que pelo salario. E ainda assim, para enthesourarem limitadas sobras, cumpria-lhes cortar pelo estricto necessario, por uma alimentação já de si insufficiente n'aquellas paragens, e não raro o enfraquecimento physico e a insalubridade do clima tornavam as longas doenças herdeiras d'esses peculios. Os cultivadores sinceros d'ente Tejo e Sado poderão dizer ao meu humano contendor se eu descrevo um facto isolado ou assás commum. Este meio indirecto de chegar á propriedade não me parece merecer nem confiança, nem applauso. Chamo-lhe indirecto, porque não é immediato nem exclusivo para que o proletario rural, isto é, para que o homem que nada possue, senão a propria actividade e a robustez dos proprios braços, entre no goso da propriedade. Todo o individuo que adquire um capital maior ou menor, seja por que modo for, pode convertel-o em dominio territorial. Fal-o, em regra, por um contracto oneroso, embora variem as fórmas d'esse contracto. Ora o sr. P. de M. aponta como primeiro instrumento da conversão do trabalhador em pequeno proprietario o aforamento, que qualifica de pouco oneroso. Se o é actualmente para o pobre, teremos depois occasião de o examinar. Em todo o caso, fazendo essa restricção, reconhece que não pode ser para o jornaleiro um meio senão excepcional, e as ponderações que fiz, na segunda carta que tive a honra de dirigir a v. ex.^a, sobre a quasi impossibilidade em que está o simples trabalhador chefe de familia de fazer economias na alta transitoria dos salarios, não me parecem de desprezar. De certo, se foram mal cabidas, o meu illustre contendor não levará tão longe a sua indulgencia para commigo, que deixe de corrigil-as ou refutal-as.
Resta o aforamento; resta a emphyteuse, considerada absolutamente e em si. A emphyteuse, sim; n'essa creio eu. No meu modo de ver, esta enorme vulgaridade, esta tradição dos seculos, para a qual certos theoricos modernos olham com scientifica sobranceria, é a mais poderosa alavanca para a um tempo afastar da emigração os jornaleiros ruraes e alistal-os entre os defensores da propriedade, da paz e da ordem. Apezar de todas as contrariedades, da falta de auxilio social sufficiente no sentido de obter taes fins, esse elemento vivaz e fecundo, ajudado pela ambição de possuir a terra, que domina o proletario rural, está ha muitos annos produzindo o bem. A questão é se precisa de ser modificado e por que modo, quaes os obstaculos que ha a remover para que elle funccione com toda a sua energia, e de que favores carece para esta se tornar mais forte e de mais rapidos e seguros effeitos. Reservo, como já disse, para logar opportuno expor a v. ex.^a o que penso a este respeito. São alvitres de um profano. Os competentes acharão outros melhores; mas cada qual paga á sociedade o seu tributo de idéas em conformidade dos seus recursos intellectuaes, como no imposto directo cada qual deve pagar na proporção dos seus haveres. O que é certo é que sobre este ponto tenho por mim a valiosa auctoridade do sr. P. de M., que não deixará, com a sua mil vezes superior sciencia e experiencia, de supprir, emendar, e estabelecer mais solidamente o que nas minhas opiniões houver incompleto, erroneo ou mal fundamentado.
Não desejo que, em geral, o jornaleiro venha a possuir algumas geiras de terra e uma choupana, porque queira ou supponha que n'essa situação fique em melhores condições relativas que o grande e o mediano proprietarios, nem que possa eximir-se de trocar com elles o trabalho pelo jornal. Os meus desejos são mais modestos. Vejo n'isso unicamente um meio real de tornar permanente e sufficiente o salario da familia obreira, applicada e fructifera toda a potencia do trabalho nacional em relação á riqueza agricola. Escuso de affirmar de novo a minha crença ácerca do bem que d'ahi ha-de resultar para reduzir consideravelmente a emigração e fortificar a sociedade, emquanto é tempo, contra os perigos que surgem, embora em remoto horizonte. Que o proprietario cultivador mais ou menos abastado possua os commodos e gosos que o habito converteu para elle em necessidades; mas que o trabalhador tenha os meios de se isentar da miseria pelo trabalho; que a familia obreira desconheça a nudez, a fome e a falta de abrigo. O christianismo, a humanidade e a justiça impõe ás consciencias honradas o dever de adherirem a todos os esforços que se façam em tal sentido. A classe media, a classe predominante, se pensar n'isso, verá que faz um bom negocio associando-se a este pensamento. O egoismo, quando illustrado e sensato, pode muitas vezes ajudar a obter o bom resultado de conselhos sinceros e moderados, que, se até certo ponto aproveitam aos desvalidos, porventura aproveitarão ainda melhor ao interesse d'aquelles que, ignorando a historia dos grandes cataclismos das sociedades, vêm n'esses conselhos leaes o intuito de os prejudicar.
O artigo do sr. P. de M. conclue por me chamar a um terreno ardente e escorregadio, no qual cuidadosamente tenho evitado entrar. É o das relações moraes entre o operario rural e o grande ou mediano cultivador. Não vou. Sei aonde elle me pode conduzir. N'esta edade, ama-se a paz. Todavia, isso não obsta a que me associe cordealmente aos votos que o meu illustre adversario faz para que nos campos se restaurem os laços da vida moral. Tem-nos, com effeito, despedaçado quasi completamente as luctas de ambições politicas, a cubiça imprevidente de influencias obscuras, a depravação e a incapacidade do clero, o vicioso e incompleto das instituições, o desleixo dos governos, a impotencia das magistraturas ante a preponderancia de forças extra-legaes. É o que explica de sobejo a decadencia moral do campo. Nos sitios em que vivo, não conheço esses reformadores de má nota, principaes missionarios de idéas perniciosas e dissolventes de que o meu caro contendor se queixa, salvo se eu proprio o sou, sem d'isso dar tino. Creio mais facil descobril-os entre as populações urbanas. Pela minha parte, se pequei, foi na persuasão de que as vozes que soam do pulpito da imprensa não chegam aos ouvidos do rustico trabalhador, e de que, ainda quando as ouvisse, elle não as entenderia. Persuadi-me de que fazia bom serviço ao paiz se dirigisse aos animos dos que podem ouvir-me e entender-me palavras que os fizessem reflectir sobre os seus verdadeiros interesses, e lhes despertassem o sentimento em que, por assim dizer, se encerra todo o christianismo—a piedade para com os que padecem. Estou certissimo de que a alta intelligencia do sr. P. de M. faz plena justiça ás minhas intenções. Que outros a façam ou não, pouco me importa. Todas as classes sociaes, cujos interesses, mais ou menos legitimos, são feridos por qualquer opinião, acham sempre essa opinião perniciosa e dissolvente. É a natureza humana.
Nada mais certo do que a necessidade de supprimir a anarchia moral e estabelecer o respeito mutuo, não direi entre as diversas classes, mas entre os direitos das diversas classes ou categorias sociaes. No campo e na cidade, a moral publica é egualmente necessaria: n'este ponto, não é possivel a discordancia entre nós. Que o jornaleiro e o creado ruraes se abstenham do tão generalisado vicio dos pequenos, mas continuos furtos e estragos nas grandes, nas medianas e nas pequenas propriedades; que dêem ao cultivador, ao amo, o trabalho que lhes devem pelo jornal ou soldada que recebem, cumprindo um contracto livremente celebrado; que não tornem pouco digna de compaixão a sua miseria, pelo jogo, pela embriaguez, pela devassidão; que aprendam a respeitar os laços santos da familia; que por preguiça, indolencia ou genio brutal, não causem perdas graves e diarias no capital movel ou semovente do agricultor; que não tractem, por todos os meios que a malicia e a dissimulação lhes suggerem, de transtornar os melhoramentos de cultura, que em beneficio proprio, e muitas vezes em beneficio d'elles, tenta com sacrificios custosos o grande ou o mediano cultivador; que não busquem vingança dos procedimentos que reputam injustos com a calumnia, com o incendio covarde, com as aggressões atraiçoadas. Forcejemos todos por arredar d'estes habitos funestos o trabalhador rural. Mas que o grande ou mediano proprietario ou agricultor…
Agora reparo que esta carta vai já demasiado longa, e que excedo os limites rasoaveis de ser importuno. Tractarei de me cohibir de futuro, quando outras occupações me permittirem dirigir-me de novo a v. ex.^a.
VIII
Ill.^{mo} e ex.^{mo} sr.—Nas cartas precedentes tenho dicto e repetido que, na minha opinião, o mais poderoso instrumento para combater de modo efficaz a emigração do trabalhador rural, quando ella proceda do desequilibrio entre as suas necessidades impreteriveis e os seus meios de as remediar, seria o promover energicamente os aforamentos. Accrescentei que as providencias dirigidas a occorrer a um mal assás grave seriam ao mesmo tempo prevenções não menos efficazes para obstar ás perturbações profundas que ameaçam a Europa, contra as quaes as outras nações se premunem, e de que não devemos suppor que ficaremos isentos.
Não basta, porém, dizer isto. É preciso descer a considerações mais particularisadas sobre o systema emphyteutico; fazer sentir toda a extensão da sua benefica influencia; examinar os obstaculos que se oppõem ao seu desenvolvimento; ver como, até onde, e em que sentido, a lei deve promovel-o, sem quebra das maximas fundamentaes do nosso direito publico, mas, sobretudo, sem a minima offensa do direito de propriedade, que precisamos de fortificar e não de enfraquecer.
As vicissitudes da emphytheuse, as suas transformações successivas, o seu maior ou menor predominio em diversas epochas e nos diversos paizes da Europa central e meridional, desde a sua origem na sociedade romana até o nosso tempo, são cousas alheias á questão da sua indole actual. Tomemol-a como a constituiu a nossa legislação civil, e vejamos depois se esta legislação tem de ser modificada para que ella possa desenvolver completamente a sua acção em chamar a classe trabalhadora, exclusivamente trabalhadora, ao goso da propriedade.
Dos tres elementos em que se decompõe o producto da industria agricola, a renda, o custo da producção, e o lucro do agricultor, elementos que a rigorosa analyse reduziria a um unico—a retribuição do trabalho, tanto physico como intellectual, tanto consolidado como em acção—o que, no predio emphyteutico, apresenta um modo de ser especial é a renda. No predio allodial, o trabalho consolidado e, por assim dizer, n'elle immanente, d'onde a renda deriva, é sempre e integralmente do proprietario. Se este deixa a outrem a faculdade de cultivar, não lhe transmitte a minima parte do seu dominio pleno. A concessão é temporaria, por mais longa que seja, e a quebra de qualquer condição do contracto de arrendamento pode annullal-o. D'esse contracto deriva a fruição do uso transitorio da terra; nunca, porém, a do uso perpetuo. Se, com permissão ou sem permissão do dono, o rendeiro consolida ahi algum trabalho, este, retribuido ou não retribuido pelo proprietario, conforme as circumstancias, incorpora-se forçosamente no dominio pleno. Na emphyteuse o dominio divide-se em directo e util. Ha dois possuidores: um do senhorio eminente, outro do uso perpetuo. Cada um dos dois factos, na sua esphera, é completo, absoluto. Economicamente, o dominio directo corresponde á propriedade do capital de trabalho consolidado na terra até o acto do aforamento: o censo ou foro representa a renda d'esses valores accumulados, o juro d'esse capital productivo. O uso perpetuo ou dominio util habilita o acquirente a consolidar no predio adquirido novo trabalho, capital novo, cuja renda é sua. Abstrahindo da solução do foro e das consequencias que d'isso derivam, o emphyteuta está perfeitamente na situação do proprietario allodial.
O codigo civil, abolindo o laudemio, presuppoz implicitamente esta doutrina. O laudemio representava, na hypothese de venda, uma quota dos valores capitalisados na terra pelo foreiro, deduzida do preço total do predio, em beneficio do senhor directo. O codigo respeitou, quanto ao passado, a extorsão consentida e absolvida pelo contracto; mas prohibiu que continuasse de futuro á sombra de uma praxe, cujo unico fundamento era um inveterado abuso. Reconheceu no praso duas propriedades incorporadas no mesmo solo, mas distinctas e ambas completas na respectiva esphera, e por isso equiparou no privilegio do direito de prelação o senhorio e o foreiro.
Á luz economica, o foro não pode effectivamente ser senão a representação do juro ou renda de um capital de trabalho associado inseparavelmente com a terra. No estado actual das nações mais ou menos civilisadas a separação da terra e do trabalho seria difficil. Por via de regra, só pode dar-se na abstracção, subjectivamente: no real, andam sempre unidos. A meu ver, o trabalho é a unica base do direito de propriedade territorial, como de quaesquer direitos analogos, e é a essa luz que elles podem defender-se com vantagem das aggressões socialistas. A terra, considerada em si, exclusivamente, é tanto objecto do direito de propriedade, como a atmosphera, a luz, a chuva, o vapor, a electricidade. As suas forças productivas dormem inuteis e infecundas emquanto não as desperta o trabalho, e o trabalho é a prolação do individuo, a manifestação da sua intelligencia e da sua força. A sua intelligencia e a sua força estão lá. Mutilam-no se o expulsam do solo vivificado por elle. Se consumiu o producto que resultou d'aquelle facto, voltou ao individuo o que do individuo saira. Se não o consumiu; se o converteu em instrumento cooperativo da nova producção, essa deriva tão completamente da sua intelligencia e da sua força, como o primeiro producto. Assim por diante. D'ahi a perpetuidade inseparavel d'este direito primario; d'ahi a faculdade da transmissão, que as leis positivas regulam, mas que não criam, porque procede inevitavelmente de um direito primordial.
Na emphyteuse o dono do solo nada, em rigor, transmitte ao foreiro; retira, apenas a sua acção sobre a terra; e como o capital do trabalho ahi accumulado não pode separar-se d'ella, em vez de o transmittir por um preço convencionado, como na venda, fal-o representar pelo juro respectivo. É assim que a lei, na falta de outro meio de apreciação, considera como equivalentes ao capital do foro vinte prestações emphyteuticas.
Parece oppor-se a esta doutrina o aforamento de terrenos incultos. Se, porém, descermos á analyse dos factos economicos e sociaes correlativos, achal-a-hemos confirmada por aquillo mesmo que apparentemente a infirma. Peço a attenção de v. ex.^a para as subsequentes considerações. Ver-se-ha depois quanto ellas importam para resolver, sem offensa dos principios, certas difficuldades que obstam á accessão do proletario á propriedade territorial.
O trabalho humano que vai, transformado em valor, incorporar-se n'um tracto de terra nem sempre tem a apparencia de uma incorporação real. Se, por exemplo, construo um aqueducto para regar um campo, e o levo, atravez de predios alheios ou de terrenos de uso commum, até á beira d'aquelle campo, o trabalho ou capital que custou o aqueducto está inherente, na sua manifestação sensivel, a esses predios ou terrenos; mas o seu valor adhere ao campo que as regas vão fecundar. Ás vezes é um trabalho alheio e individual, feito sem a minima intenção de me beneficiar, que vem, pela força das cousas, tornar-me participante dos seus resultados permanentes, e incorporar no meu dominio uma porção do seu valor. Possuo, por exemplo, um predio situado na parte inferior de um valle varrido por nortadas impetuosas e destruidoras. A parte superior do valle, e as collinas nuas que o cercam pertencem a outro dono. Para annullar a impetuosidade dos ventos, elle povôa as collinas de extensos pinhaes. Foi a sua unica intenção ser util a si; mas sem elle o querer, sem o pensar, o seu capital ou o seu trabalho ajunctou um valor á minha propriedade. Assim em outras hypotheses, que seria facil exemplificar.
O terreno inculto, mais ou menos visinho de habitações, proximo de vias publicas, de fontes publicas, de canaes ou correntes que a mão do homem converteu em meios de transporte, tendo facil communicação com os grandes mercados; esse terreno, capaz de ser possuido, porque o complexo dos factos e de instituições sociaes tornou possivel a sua occupação, adquiriu um valor que se uniu inseparavelmente ao solo. Este valor é uma quota do trabalho collectivo da sociedade, que a sociedade destinou ao uso commum, e que só pode realisar-se individuando-se. A estrada é util, porque o individuo pode caminhar por ella; o canal, porque o individuo pode ahi navegar; a segurança, porque o individuo pode ser protegido por ella. Cousas taes e outras analogas tem valor só pela individuação.
E esta interferencia do trabalho social na creação de valores que caem sob o dominio particular não é uma hypothese gratuita para explicar sob certo aspecto a propriedade territorial; é o facto constante, passado e presente, que sem interrupção se realisa, tanto quando a civilisação se inicía, como quando progride. Os poderes publicos, colligindo parcellas do trabalho individual e applicando-as com o intuito do bem commum, espargem ineluctavelmente os resultados dos esforços collectivos na creacão ou no accrescimo de valor em objectos de dominio privado, embora a manifestação sensivel fique ligada ás cousas que, na subtancia, pertencem á communidade.
Supponha-se um tracto vastissimo de terreno inculto, contendo em si as mais energicas faculdades de producção, mas situado n'um paiz deserto, rodeado de brenhas impervias, murado por alcantís inaccessiveis, retalhado por correntes invadiaveis, e acolheita de animaes ferozes. Que valor apreciavel teriam os terrenos contidos n'essa região, fosse qual fosse a energia creadora dos elementos latentes alli? Nenhum. Abram-se, porém, largas estradas atravez das brenhas, achanem-se os alcantís, converta a arte os rios em vias aquaticas, ou domem as pontes as suas resistencias á communicação dos homens, façam-se brotar as fontes de agua potavel, destruam-se ou expulsem-se as feras, e o que não tinha valor impregnar-se-ha d'elle. Que o homem surja e se apodere de um tracto maior ou menor d'esses terrenos, a individuação realisou-se. Como d'antes, aquella superficie conserva o rude sello que ahi estampara a natureza: nada apparentemente mudou; e todavia, como lá se encontraram o homem e o valor, producto do trabalho social, a propriedade nasceu.
As forças da natureza são dom gratuito de Deus. Empregal-as como auxiliares do trabalho é direito commum, direito egual para todos. Se me apoderei das da terra em certo espaço d'ella, só um direito melhor que o meu poderia vir depois destruir esse facto. Ora, o direito de outrem é precisamente egual ao meu. Ha, pois, duas forças eguaes que se equilibram. Portanto, o meu acto, que é anterior, subsiste. Não é ainda a propriedade; mas se o trabalho, quer collectivo, quer individual, veiu associar a esse acto uma parcella de valor—o elemento radical da propriedade—essa propriedade é minha, porque aquelle valor se incorporou e immobilisou no objecto em que exerço o meu direito ao livre uso das faculdades productivas da terra. Por outro lado, se uma parcella do trabalho commum cáe sob o meu dominio exclusivo, tambem n'esse trabalho commum ha, pela acção directa, ou representada no imposto, uma parte com que eu contribui. Que viesse augmentada ou diminuida, em consequencia das leis economicas e dos seus, muitas vezes imprevistos, e sempre incoerciveis effeitos, a quota que me coube é na essencia uma restituição.
Assim, no territorio de uma sociedade organisada, om um grau maior ou menor de civilisação, o valor do predio inculto, sob o dominio de qualquer individuo, teve, ou n'elle ou nos que lh'o transmittiram, uma origem tão racional, constitue uma propriedade tão legitima, como o valor do predio cultivado. A unica differença está na diversa intensidade dos dois valores. De certo o possuidor do predio onde apenas se acha consolidada uma quota do producto do trabalho commum, não exigirá o mesmo preço de venda ou o mesmo foro que exigiria, se com essa quota se achasse incorporado o producto do seu trabalho directo. N'isto está unicamente a differença: diversidade de capital e diversidade de juro.
Qual é, pois, o facto que se dá na emphyteuse? O possuidor da terra conserva ahi pelo dominio directo o que é seu, e só abandona o uso das faculdades productivas do solo, dom gratuito da natureza. Não ha pois transmissão de propriedade no contracto emphyteutico, quer este seja respectivo a terrenos incultos, quer a terrenos cultivados. Na emphyteuse ha um acto e um contracto: contracto de censo, de juro, de renda perpetua, como a linguagem juridica lhe quizer chamar; acto de abstenção do uso de certas forças naturaes que não podem constituir propriedade.
Das precedentes considerações derivam duas consequencias luminosas que podem guiar os poderes publicos nos seus esforços para trazer o proletariado rustico a melhores condições de existencia, libertando-o da emigração quando a ella o fórça a miseria, ligando-o á manutenção da ordem e da propriedade pelo proprio interesse, tornando-o cooperador mais energico e efficaz do accrescimo da riqueza publica, e moralisando-o pelo bem estar domestico. A primeira consequencia é que todas as disposições legislativas tendentes a obter estes fins devem especialmente promover a emphyteuse nos terrenos incultos, onde, de ordinario, o foro é moderado, e onde o colono não pode deixar de incorporar no solo uma parte avultada do seu trabalho; convertido em valor immanente, em capital productivo, que augmente de anno para anno o bem estar da familia obreira, e crie para ella a verdadeira propriedade territorial. Aparcellar, por pequenas emphyteuses, vastos terrenos já reduzidos a cultura, tem vantagens e desvantagens que mutuamente se annullam e que seria longo e extemporaneo discutir aqui. Nos baldios, as desvantagens desapparecem e as vantagens subsistem, como depois veremos. A segunda consequencia é que no complexo de leis e providencias destinadas a elevar a condição moral e material do trabalhador agricola, o respeito ao direito de propriedade e á justiça nunca se ha-de preterir, á sombra de qualquer pretexto de utilidade commum, ou de qualquer sophisma politico mais ou menos subtil. O estado pode distribuir a quem entender, e como entender, a porção de solo que tem legalmente debaixo do proprio dominio. É uma pessoa moral que usa do seu direito. Se prefere a individuação allodial, em grandes ou pequenos tractos de terra, commette, a meu ver, um erro, mas erro legitimo. O que não pode é dispor do que é alheio, em nome das conveniencias sociaes. As leis agrarias, as leis de sesmaria, mais ou menos applaudidas outr'ora pela irreflexão, seriam na epocha actual, em relação á propriedade individuada, um absurdo brutal, uma pura violencia. Os desvarios do socialismo podem desculpar-se e perdoar-se quando rugem nos grandes receptaculos das profundas miserias; mas o socialismo, descendo das regiões do poder, que representa a sciencia, a consciencia e a vontade justa e serena da sociedade, será fatal ainda mais para as gerações futuras do que para a geração presente. Se a liberdade é contagiosa, o despotismo é prolifico. A mancenilheira, que mata, cresce e braceja como as arvores cujos fructos mantêm a vida. Em questões cuja solução possa collidir com a liberdade e a propriedade individuaes, cumpre sobretudo que a lei seja suasoria, e tenha, quanto for possivel, um caracter facultativo. A persuasão da lei consiste em oppor um interesse maior e novo ao interesse menor e antigo. Deixem o resto ás tendencias ingenitas do coração humano. Tenho pouca fé no bem que pode provir da extorsão ou de outra violencia, da quebra dos direitos originarios dos cidadãos. Vai-se longe, guiado pela mão da logica, logo que se entra n'este triste caminho.
IX
*Val-de-Lobos, janeiro de 1875.*
Ill.^{mo} e ex.^{mo} sr.—Meu amigo, n'estes sitios, onde a oliveira, nos annos de safra, representa o mais importante papel agricola, e onde sempre as sementeiras das nossas terras, geralmente pobres, carecem de ser temporans, não sobra demasiado tempo ao cultivador, durante os mezes de outubro a dezembro, para estar enfileirando idéas, e sabe Deus se apenas phrases, sobre o papel. É por isso que tenho deixado respirar v. ex.^a da tediosa leitura das minhas cartas. Se, porém, a tardança lhe foi allivio, vai esta provar-lhe que ainda não expiou de todo o delicto de as haver provocado.
A ultima das que a precederam suscitou a severidade da critica. Achei-me, sem saber como, paradoxal. Pasmará v. ex.^.a Não pasme. É que a palavra paradoxo significa hoje cousa diversa do que pensa. No nosso tempo significava uma proposição verdadeira ou falsa (de ordinario falsa) contraria ao sentir commum. Pois bem. Sabe v. ex.^a em que consistiram os meus paradoxos? Em suppor que havia direitos primordiaes, originarios, absolutos, e em imaginar (horresco referens) que o possuidor legal de um terreno inculto era dono legitimo d'elle. Podem ser dous erros grosseiros: mas que fossem paradoxos é o que nós não suspeitariamos quando frequentavamos as escolas. São-no hoje: que quer v. ex.^a que eu lhe faça? E todavia estes dous erros estão no amago de uma questão suprema—a da legitimidade ou illegitimidade das condições e essencia do liberalismo, do molde social por cuja manutenção ambos nós temos longamente combatido; v. ex.^a com os seus poderosos e variados meios; eu com os meus fracos recursos. Se porventura são erros, se acertos, havemos de averigual-o. Custar-me-ha entretanto considerar os taes paradoxos como desacertos, e provavelmente a v. ex.^a succederá o mesmo. Estou velho, e v. ex.^a tambem. Os velhos são tenazes em manter as suas opiniões da edade viril. Até, ás vezes, ignoram redondamente muita cousa boa, que não foi do seu tempo. Digo isto por mim. Ando no inverno da vida tão arredado do mundo e dos livros, que o ignorar os mais recentes progressos do espirito humano não é em mim nenhum milagre. A civilisacão, como os rios caudaes, deslisa pela amplidão das eras majestosa e serena, e todavia rapida. Quem não a acompanha nas suas incessantes evoluções acha-se abraçado com o erro quando cria abraçar a verdade. Nada mais facil do que estar eu dando hoje um lastimoso exemplo da exacção d'esta doutrina.
Consinta-me, em todo o caso, v. ex.^a que, antes de proseguir, recorde e resuma aqui, nas menos palavras possiveis, o estado da questão sobre a qual teve a imprudencia de pedir o meu voto. É uma razão de ordem. Tracta-se da emigração para a America. Na minha opinião, salvo certos actos vulgares de protecção e policia, rigorosamente contidos dentro dos limites constitucionaes, nada ha a fazer sobre este assumpto, que seja fecundo e legitimo, senão proceder de modo que a miseria, causa efficaz da emigração, e quanto a mim a mais efficaz de todas, cesse de impellir os nossos trabalhadores ruraes para além do Atlantico. As demais causas de emigração ligam-se com a liberdade e responsabilidade individuaes, e n'um paiz livre, nada ou muito pouco seria licito aos poderes publicos tentar para as remover. Parece-me tambem que o grande e, talvez, unico meio de combater vigorosamente essa miseria consistiria em associar ao trabalho rustico a propriedade territorial, de maneira que mutuamente se auxiliassem para melhorar a condição do obreiro. Seguindo esta senda, fariamos ao mesmo tempo crua, mas incruenta guerra ao leviathan que surge ameaçador nos horizontes politicos, o internacionalismo, furtando-lhe o proletario do campo, o proletario seriamente perigoso, sobretudo nos paizes de apoucada industria fabril. A emphyteuse, na simplicidade a que a reduziu o codigo civil, não lhe deixando da emphyteuse romana senão a essencia e o nome, e que a lei pode ainda tornar mais facil, e promover, além d'isso, energicamente, afigura-se-me um instrumento completamente adequado á realisação d'esse grande intuito. Nem o busquei, nem o achei em nenhum recanto de qualquer livro exquisito, d'esses que nos vem de fóra e nos quaes tanta gente abdica a propria intelligencia. Nasci, cresci, vivi, envelheci ao pé d'elle. Tenho-o visto funccionar toda a vida: vejo ao redor de mim os seus maravilhosos effeitos. A emphyteuse está radicada nas tradições e nos habitos do nosso paiz. Acceitam-n'a, comprehendem-n'a o burguez e o rustico, o rico e o pobre, o douto e o ignorante: acceitavam-n'a e comprehendiam-n'a quando era uma cousa multimoda, complexa. Ninguem se crê nobilitado por ser senhorio directo; ninguem aviltado por ser emphyteuta. Se a frequenta mais a pequena propriedade, não a desconhece a grande. As provas do que vale para converter charnecas em campos ridentes, e para augmentar a pequena e mais esmerada cultura, estão escriptas na face da terra por todas as provincias do reino. Pode, em summa, dizer-se afoitamente que Portugal é o verdadeiro representante da emphyteuse na Europa moderna.
Para um auctor de paradoxos, lá parece que estas idéas encerram trivialidades de mais. É o sentir commum; sobretudo o sentir dos homens do campo, cuja propensão para este antigo contracto é indisputavel. Na substancia, o meu modo de ver carece absolutamente de originalidade. Todas as demais considerações em que tenho entrado são accessorias, e em geral tendentes a justificar de antemão as condições com que entendo se deve applicar o meio proposto para se obter o fim desejado. A critica, na sua indubitavel superioridade, podia olhar com desdem para estas velharias e vulgaridades; mas, se admitte a existencia da molestia, podia tambem substituil-as pelas prescripções da sua therapeutica. Se, como supponho, porque a critica é ás vezes ambigua, queria condemnar a emphyteuse de hoje, que se divorciou do passado, não era preciso confundir factos distinctos da historia. Era mais simples e instructivo demonstrar os inconvenientes ou a inutilidade do meio proposto, se é que o reputa inconveniente ou inutil. É verdade que allude vagamente a anteriores e fugitivos escriptos, onde se contêm as fórmulas dos medicamentos applicaveis ao caso; mas isso parece-me que é exigir muito da retentiva de um espirito gasto e cansado. Depois, os que nos lerem, que serão bem poucos, porque estas questões não divertem a frivolidade, não tem obrigação de conhecer esses escriptos, e de os haver decorado. Convinha, por isso, expor, ou ao menos indicar os melhores arbitrios. Nunca é demais reaccender o pharol que allumia o navegante nas trevas do oceano. O sol esconde-se todos os dias á tarde; mas tambem ainda não se esqueceu de surgir todas as manhãs no oriente.
A critica lamenta que se não fizesse, a proposito da emphyteuse, a historia clara e resumida de todos os vexames e extorsões de outros tempos, que até epochas bem recentes pesaram sobre a industria rural do nosso paiz. Não sei se isto é commigo, ou se é um artificio rhetorico para a critica poder fazer essa historia com aquella elegancia descuidosa, que só é dada ás grandes syntheses modernas. Se é commigo, a minha intelligencia não alcança que proveito se possa tirar, para a solução de um problema actual, do livro que pede a critica; porque não é nada menos o que ella pede. Do modo como se exprime, parece deduzir-se que, no todo ou em parte, a emphyteuse foi o instrumento d'esses vexames e extorsões. Sem isso, como perceber que papel havia de fazer no debate o exigido volume?
A razão, porém, d'essa exigencia pretende dal-a a critica.—A historia da emphyteuse, e em geral do operario rural (parece que o emphyteuta era uma especie do genero operario rural, do moderno proletario rustico) serviria para proporcionar á classe desvalida o conhecimento do passado, afim de não desanimar e não ter a sua situação actual como a peior possivel.—Peço á critica me soffra dar tambem razão de mim. Estava persuadido de que as classes desvalidas do campo nem sabiam ler, nem tinham tempo para isso, e de que, ainda quando o soubessem ou o tivessem, não entenderiam a tal historia, de sua natureza obscura e difficil. Depois, a minha capacidade seria insufficiente para a fazer comprehender aos entendimentos mediocremente subtis das dictas classes desvalidas. Entendi que era melhor estudar os meios de tornar a sua sorte menos dura do que prégar-lhes a resignação e dizer-lhes:—«Paciencia, meus amigos. A vossa situação não é tão má como a pintam. Já houve peior do que isto.»
Creio que, dicto a ellas e em relação a ellas, a prédica era não sómente inutil, mas tambem de mais que duvidosa exacção.
Eu imaginava que a triste historia da oppressão das populações rusticas era alheia á emphyteuse; imaginava que, na origem, foi a historia do ergástulo dos latifundios que perderam a Italia, da escravidão rural entre os romanos, escravidão aggravada ainda mais pelas conquistas dos barbaros nas provincias do imperio em dissolução; imaginava que, depois, o escravo immobiliario tanto romano como germanico, cultivador do predio rural, fôra melhorando de condição ao passo que se convertia em servo da gleba ou adscripticio, e que fora n'essa situação que se transformara juridicamente de cousa em ente humano, de ente humano em pessoa. Cria que, no occidente da Peninsula, uma parte d'estes adscriptos tinham passado nos seculos XI e XII a colonos pessoalmente livres de uma terra serva, e que fôra esta servidão (a servidão adscripticia da terra, de que falla a critica, nunca chegou ao meu conhecimento) que fizera adherir ao solo cultivado grande parte dos encargos, sujeições e vexames, que o servo adscripticio herdara do escravo immobiliario, e que o colono livre herdava do adscripto. É o que uma sciencia, que vejo ter caducado, ensinava ácerca da origem d'essa enorme variedade de direitos senhoriaes que, mais ou menos, continuaram a opprimir a agricultura até os nossos dias. Que tem com isto a emphyteuse? A emphyteuse romana era um contracto livre entre o proprietario e o colono espontaneo. Esta especie de colonato, perpetuado atravez dos seculos, nada tinha que ver com a condição das familias de origem servil que de paes a filhos cultivaram a honra, o couto, o proprio allodio não nobre, e o territorio reguengo. A tradição romana da emphyteuse exerceu n'aquella epocha, e ainda mais nos seculos immediatos, vasta influencia, mas foi em transferir uma parte do direito de propriedade, isso a que chamamos dominio util, para o industrial agricola. Se fez alguma cousa no sentido economico, foi tornar menos facil o abuso e a extorsão, definindo por um contracto os mutuos direitos e obrigações do senhorio e do cultivador. O simples reguengueiro, que agricultava o predio do Estado só porque seus paes e avós o tinham agricultado, passava a ter condominio n'esse predio pelo aforamento, ao passo que aldeias inteiras mudavam egualmente de situação juridica pelos aforamentos collectivos, que variavam de condições até o ponto de se tornarem alguns em rudimentos de concelhos. As rações ou quotas de fructos, fluctuantes e incertas, convertiam-se em prestações fixas, que podiam não ser menos onerosas, mas que ao menos eram certas e sabidas. Ao mesmo tempo, nos dilatados alfozes dos grandes concelhos que se constituiam, sobretudo no sul do reino, a distribuição das terras, pelo sesmo, multiplicava largamente a propriedade allodial posto que tributaria, como nos seculos anteriores a diffundira a presuria villan. O exemplo dos aforamentos nos territorios reguengos, e o temor de que os proprios colonos fossem buscar a fruição da propriedade plena, embora tributaria, no seio dos grandes municipios, induziam naturalmente os senhores de honras e coutos a transferir do mesmo modo para os agricultores um quinhão no dominio das terras immunes. A emphyteuse nem aggravava, nem alliviava encargos. Fazia mais do que isso: suscitava no coração do homem do campo dois altos sentimentos—o da propriedade, embora incompleta, e o de certo grau de independencia. Para nós seria bem pouco: para homens apenas emancipados era uma revolução; uma d'estas revoluções lentas e serenas, que de ordinario são as boas e duradouras.
Herdeiros dos presores plebeus dos tres primeiros seculos da reacção christã e herdeiros dos privati mosarabes, confundidos com aquelles, já no seculo XII, sob o nome commum de herdadores, e representando a propriedade allodial não immune;—vizinhos dos concelhos a quem se distribuiram terras com pleno dominio e que tambem se confundiram com os antigos herdadores;—foreiros das aldeias por titulo collectivo, e foreiros por titulo singular de predios avulsos, nos reguengos, nas honras e nos coutos;—reguengueiros convertidos já em proprietarios nos fins do seculo XIV, mas obrigados á solução das rações, que tomaram de certo modo o caracter de um tributo, e que subsistiram até os nossos dias como vestigio do antigo stygma da servidão;—eis os individuos que, na velha monarchia, correspondiam ás varias especies de proprietarios actuaes, afóra os possuidores com dominio pleno dos predios privilegiados, que as revoluções contemporaneas, com sobejo fundamento, fizeram entrar no direito commum.
Ao lado, porém, ou mais exactamente, abaixo d'este grupo, estava outro que não era fadado, como elle, para constituir, passados seculos, a parte mais numerosa e respeitada, senão a mais rica e mais culta da classe media—a dos proprietarios ruraes e agricultores. Constituiam ess'outro grupo os individuos de origem servil ou plebeia, que por causas diversas não tinham attingido a esphera da propriedade territorial ou que haviam perdido esta, e que eram conhecidos pelas varias denominações de malados, de solarengos, de homens de criação, de mancebos, de cabaneiros, de serviçaes, de soldadeiros, denominações que se encontram com frequencia nos antigos documentos, sobretudo nos foraes e nas compilações do direito consuetudinario dos concelhos. No seculo XIII aquella infima classe abrangia já uma avultada porção de individuos, que tinham por unica propriedade o trabalho. Tão consideravel era o seu numero, que se julgou necessaria, no reinado de Affonso II, uma lei contra a vadiagem, obrigando todo o que não possuisse bens de raiz a viver de algum mister ou a assoldadar-se com alguem, sob pena de ser expulso do reino. O preço do serviço d'estes proletarios, em conformidade das falsas idéas economicas d'aquelles tempos, era, annos depois, taxado, sobretudo em relação aos serviçaes do campo, n'uma lei de Affonso III. Na legislação dos subsequentes reinados e nos artigos de cortes as referencias a esta classe de individuos não são raras. Negar a sua existencia entre nós seria desconhecer, não só a historia social do reino, mas tambem a de todas as sociedades modernas.
A critica, porém, confunde, não digo que de má fé, mas por menos pausada reflexão, esses dois grupos, tão distinctos d'antes como o são agora. Evidentemente andou por aqui a synthese. Depois de enumerar os varios tributos directos, os direitos senhoriaes, as rendas, as prestações emphyteuticas, os serviços, as rações e foragens das terras reguengueiras não aforadas e das immunes, diz que poderia oppor esse quadro á situação presente do operario rural, mas que não o fará. Tomo a liberdade de a contradizer, para ser mais justo com ella do que ella o é comsigo mesma. Não só não o fará, mas tambem não poderia fazel-o, porque é incapaz de fazer disparates. Pois o operario rural tinha, geralmente fallando, alguma cousa que ver com os tributos directos dos concelhos e da coroa, com os direitos senhoriaes das terras nobres e ecclesiasticas, com as gravosas prestações emphyteuticas, com os quartos e foragens reguengueiras, com os dizimos e primicias? Recaiam esses onus sobre elle, ou sobre o proprietario ou lavrador a quem servia? A consequencia de tantas extorsões era não se cultivarem senão as terras que podiam supportal-as e achar-se assim a maior parte do paiz inculto; era viverem o lavrador e o proprietario rural não privilegiado uma vida quasi tão angustiosa como a do operario; era o estacionamento ou o decrescer da população; era o fugir-se á miseria pelo respiradouro das emprezas maritimas e das conquistas, que consumiram as forças vivas do reino e que, enriquecendo-o na apparencia, o empobreceram na realidade, convertendo-o n'um gremio social, cujas feições caracteristicas foram por seculos o madraço e o mendigo. Sobre o salario rural não recaíam, nem por incidencia, esses onus. Creio o salario actual insufficiente emquanto provas positivas, que ha tanto tempo espero, não vierem infirmar as revelações da estatistica: não sei como n'esses tempos elle poderia ser inferior ao insufficiente. O trabalhador morria. Depois, para obstar á depreciação do trabalho lá estava o fatal caldeirão da portaria monastica, instrumento de equilibrio economico, que, dispensado por nós, a França aproveitou para fundir em atelier national. Assim, já no principio d'este seculo, quando ainda pesavam sobre a agricultura os mais gravosos d'esses antigos encargos, o salario rural attingiu ás vezes, n'algumas provincias, o preço de 500 réis, equivalentes quasi a 700 réis actuaes, maximo a que difficilmente pode hoje chegar[15].
O liberalismo fez desapparecer quasi inteiramente toda essa farragem de extorsões legaes. Quem ganhou com isso não foi o operario rural; foi o industrial agricola e o proprietario, quer allodial, quer emphyteutico. Seria entre estes, entre os que viveram em epochas passadas e os que vivem hoje, que racionalmente se poderiam instituir comparações. Deixo de o fazer em attenção á critica. Ella já me disse que a sorte actual dos agricultores e proprietarios ruraes era tanto ou mais digna de dó que a dos rusticos trabalhadores. Essas comparações deviam mortifical-a. A mim é que suspeito me não poria em grandes apuros a comparação das condições de existencia material do antigo ganha-pão com as condições economicas dos nossos proletarios ruraes.
Não sei, meu amigo, se nas precedentes reflexões tenho disparatado muito ou caído em grosseiros paradoxos. Se tal é, seja indulgente com os tristes efeitos d'este rustico viver, que me obscurece o espirito. Affigura-se-me que essas reflexões deixam a pobre emphyteuse illibada dos crimes sociaes que lhe imputaram. Poder-se-hia, até, invocar em seu abono uma especie de alibi. Depois dos romanos, a propriedade emphyteutica só existiu entre os povos neo-latinos e no Baixo-imperio do oriente. Qual, porém, dos direitos senhoriaes, das extorsões, dos serviços pessoaes, das desvairadas exigencias dos poderosos e do fisco, que enumera a historia dos estados barbaros fundados nas provincias romanas, deixa de enumerar a historia dos paizes puramente germanicos? De certo a emphyteuse não os produziu, nem foi d'elles instrumento alli. Não estava lá. O que lá existiu parallelamente foi a escravidão pessoal e depois a servidão da gleba. Porque, pois, attribuir aos mesmos factos duas causas inteiramente diversas?
Que o abuso do dominio territorial havia de influir mais ou menos nas transmissões emphyteuticas para a população rural gradualmente libertada, é certo, porque era inevitavel. Mas de quaes instituições, ainda d'aquellas que continuamos a manter e que reputamos mais necessarias ou mais beneficas, não abusava a prepotencia na edade media e nos seculos do absolutismo? A indole e as tendencias de qualquer epocha revelam-se em todos os aspectos, em todas as fórmulas da vida social. O sentimento das desegualdades humanas era tão exaltado e tão exclusivo, como o vai sendo hoje o da egualdade democratica; duas idéas verdadeiras, quando limitadas, que a exaggeração egualmente falsifica. A inferioridade, a vileza dos entes que trabalhavam, dos entes uteis, em contraposição á superioridade, á nobreza dos ociosos, quando não dos nocivos, foi uma crença radicada e duradoura de que se impregnaram as faixas e o berço das nações modernas, porque era ao mesmo tempo germanica e romana. A exaggeração, levada até o absurdo, manifestava-se em todas as relações sociaes. Só o christianismo foi a negação fulminante, a antithese d'aquella brutal persuasão, e a egreja catholica ufana-se de contar no gremio do seu antigo clero, das suas antigas celebridades, os mais perseverantes adversarios d'ella. Ao christianismo devem principalmente as classes trabalhadoras a sua emancipação. Se a egreja não fez mais, não fez, talvez, quanto devia e podia, é que se compunha de homens; e em todos os gremios, em todas as jerarchias, e em todas as epochas, são sempre os menos, são quasi sempre os poucos, que ousam luctar contra a corrente impetuosa e implacavel das opiniões dominantes.
Repetirei, acabando esta carta, o que disse a principio. Não concebo a que fim practico pretendia chegar a critica, fazendo a resenha, a meu ver de um modo pouco exacto, de certo numero de extorsões, de direitos senhoriaes mais ou menos oppressivos, e até de tributos nem peiores nem melhores, juridica e economicamente fallando, do que alguns tributos actuaes, que a analyse deixaria em bem mau estado, se a analyse fosse cousa toleravel n'esta epocha das grandes syntheses. Tudo isto tem tanta relação com a emphyteuse do codigo civil como com o descobrimento da Australia. A critica, todavia, conclue de tudo isso que a emphyteuse serviu muitas vezes mais para açoute do que para redempção dos pobres, e que o homem de trabalho era, até epochas bem proximas, avexado pelos dizimos ecclesiasticos e seculares, pelos senhorios nos arrendamentos, pelos senhorios directos nas pensões e rações dos predios emphyteuticos e dos prazos, pelo systema fiscal nas quotas tributarias, pelas camaras nos impostos municipaes e derramas. Mas, em summa, admitte-se ou não se admitte a emphyteuse? Se não se admitte, então per te não admittamos nem arrendamentos, nem camaras, nem systema fiscal. Se, porém, a admittimos, deixemo-nos de viajar no passado, e vejamos como havemos de utilisal-a em beneficio do presente. Mergulhar-se nas trevas dos seculos medios, para nos ensinar que os campos ou terrenos cultivados pertenciam precipuamente aos padres e aos fidalgos, que devoravam tudo, e que os concelhos eram recinctos para onde os cultivadores fugiam e onde tomavam outros officios, entre os quaes avultava o de serem creados dos principes e senhores, livrando-se do arado para viverem na ociosidade; devassar, digo, os arcanos mais secretos da historia, para nos ensinar estas e outras cousas singulares, é trabalho que pode ser util a mim e a alguem mais que, como eu, ignore essas particularidades; mas parece-me que em nada aproveita ás dolorosas questões do presente, que os poderes publicos tem de resolver, e em que os homens de boa e sincera vontade, com os seus maiores ou menores recursos, tem o dever de auxilial-os.
Quando outras occupações mais instantes m'o permittirem, procurarei submetter á apreciação de v. ex.^a a minha defeza de ter soltado as condemnadas proposições de que existem direitos primordiaes ou originarios, e de que os predios incultos são de seus donos. Isto é negocio mais sério do que a absolvição historica da emphyteuse. Se essas proposições são desarrazoados paradoxos, o liberalismo é um absurdo e a Carta uma blasphemia. Tirem o caracter absoluto e intransigente a certa ordem de principios, e terão de descer de degrau em degrau, através das vacillações e divergencias dos socialistas, até ás regiões sanguineas e candentes do communismo. O que eu sei com certeza é que, ou seja pela emphyteuse, ou seja por outro qualquer honesto arbitrio, é melhor chamar o proletario do campo á propriedade rustica, do que deixar, com imprevidencia fatal, que o chame a communa ao chuço e ao petroleo, para subverter os dois fundamentos da vida social—a familia e a propriedade.
X
*Val-de-Lobos, 26 de fevereiro de 1875.*
Ill.^{mo} e ex.^{mo} sr.—Um quinto artigo do sr. P. de M. acaba de fulminar-me e a minha ultima carta. Somos ahi discutidos, eu e ella.
Aquelle artigo tem dois objectos: a manutenção das doutrinas contidas no que o precedeu, e uma desforra de quem lhes não guardou respeito.
Peço a v. ex.^a me consinta que tambem divida esta carta em duas secções: uma sobre as doutrinas, outra sobre a desforra.
Entremos na secção das doutrinas, que são o que importa aos que se interessam n'esta questão. Quanto á desforra, ninguem, creio eu, se inquieta por isso. Veremos por seu turno o que ella vale.
Que foi o que alevantou a tempestade em que presinto que hei-de a final soçobrar?
Pensando nos meios a que poderiamos recorrer para chamar ao goso da propriedade rustica o proletario rural, comecei por excluir d'esses meios as leis agrarias, as leis de sesmaria, que, renovadas por mais de uma vez, nunca impediram que Portugal fosse ao mesmo tempo um breve paiz e uma vasta charneca. As causas complexas e profundas que determinaram a decadencia da agricultura, a rareza da população, e a miseria das classes operarias, não se removem com leis agrarias. Depois, essas leis, condemnadas como impotentes pela historia, são no meu modo de ver injustas e illiberaes. Mudar-lhes o nome, atavial-as com disfarces não as tornariam melhores. Disse-o, e dizendo-o, não imaginava offender ninguem. Suppunha que já as tinham collocado entre os monumentos archeologicos das ruinas do Carmo. Sonhava. Fez-me tristeza o acordar.
Estava e estou convencido de que, no seio das nações que chegaram a certo grau de civilisação, todo o predio cultivado ou inculto tem valor de troca, isto é, que constitue objecto do direito de propriedade; que no inculto o valor provém unicamente do trabalho social, no cultivado provém em parte d'este, em parte, mas principalmente, do trabalho de determinados individuos. Desde que n'um e n'outro ha valor, ha em ambos propriedade. De quem é esta no inculto? Cria e creio que é de quem o possue. O Estado, representando a sociedade, e convertido em pessoa moral por uma convenção, por uma ficção de direito, é capaz de possuir, do mesmo modo que as demais pessoas moraes: e não só é capaz de possuir, mas tambem de exercer outros direitos civis compativeis com a sua indole. Mas tudo isto é inventado, facticio, não natural. Como corpo politico, como condição e garantia da mais alta manifestação da sociabilidade humana, actuando como poder publico é que não pode equiparar-se á pessoa physica. Tudo quanto produz, os valores que cria n'esta qualidade, que determina o verdadeiro caracter do Estado, ha-de forçosamente individuar-se para ser util. Sicyès, o grande publicista da revolução franceza, dizia:—«Se o estado social não tem por unico alvo a felicidade dos individuos, não atino com o que seja o estado social.» Achava eu razão ao padre Sicyès. No mundo real e á luz economica, o Estado é apenas o meio de simplificar e dirigir os esforços individuaes a um fim commum, e de multiplicar, ás vezes, de maravilhosa maneira, os effeitos d'elles pela collectividade, pela unificação. Quanto a fruir os resultados, digam á entidade politica, o Estado, que pleiteie nos tribunaes, que mande os filhos á escola, que transite pelas estradas, que navegue nos rios e canaes, que adore Deus nos templos, que cultive os campos, que negoceie nos mercados. A individuação, quer transitoria, quer permanente, dos effeitos do trabalho social é inevitavel. Transitoria nos resultados directos, que são as utilidades de uso commum, torna-se permanente nos indirectos, que vão levar um valor de troca á posse e ao dominio particulares. E assim devia ser. O Estado não trabalha: collige os esforços individuaes e dá-lhes nexo e fins communs. Se o producto d'esses esforços não revertesse em beneficio dos individuos, ficavam estes obviamente logrados. Mas se isto é verdade em relação aos productos directos do trabalho social, por maioria de razão deverá sel-o tambem em relação aos indirectos.
A noção de que n'uma sociedade civilisada não ha predios sem valor de troca é idéa aurea, a qual já hoje não é licito disputar. Não concebemos como exista um predio, onde, indirectamente e mais ou menos, o trabalho collectivo não o vá incorporar. Mas, n'essa coordenação de esforços, n'essa realisação de utilidades pelo trabalho social, realisação quer directa e prevista, quer indirecta e casual, quem actuou? Foi o Estado, pessoa moral, entidade facticia, equiparada artificialmente á pessoa physica, ou foi o Estado, instituição politica, poder publico, compendio e orgão da sociedade? Foi obviamente este. Mas este, quando a ficção juridica não o converte em pessoa civil, é iacapaz de direito de propriedade. Produz apenas pela acção directora as cousas de uso commum, transitoriamente utilisadas pelos individuos. Da existencia d'estas cousas de uso commum deriva o valor do predio inculto, do mesmo modo que deriva um augmento de valor no predio cultivado. Em virtude de que principio ha-de o Estado apropriar-se de um valor que nasceu independente da sua intenção, elemento indispensavel para a realisação de qualquer direito? Como nasce para a entidade não pessoa civil, mas sim poder, administração, justiça, um direito só possivel na pessoa civil? E se esse direito se dá no Estado-governo, e se em nome de tal direito elle expulsa do predio inculto o que o possue, como ha-de deixar de apoderar-se do accrescimo de valor que indirectamente deu tambem ao predio cultivado? Onde ficaria n'esse caso a egualdade perante a lei, manifestação suprema da egualdade civil, que tambem se funda n'um direito originario?
Entre esses direitos primordiaes, cuja existencia o sr. P. de M. nega no seu penultimo artigo, e que no ultimo diz respeitar profundamente, ha um—o primeiro na ordem d'elles, o direito á existencia—que, n'uma das fórmas da sua realisação, consiste em apoderar-se o individuo dos dons gratuitos da natureza, quer estes sejam productos immediatamente utilisaveis, quer sejam forças latentes, que, associadas ao trabalho humano, criem novas utilidades. É evidente que o direito de propriedade não pode ter principio sem que preceda essa fórma de realisação do direito á existencia pela apprehensão das forças puras da materia. Mas se nos direitos originarios, isto é, no absoluto, não pode haver mais nem menos, porque titulo será mais sagrada a apprehensão das forças latentes, do que a apprehensão dos dons immediatamente utilisaveis? Porque excluirá a creação do direito de propriedade o exercicio do direito de apprehensão dos dons fungiveis da terra?
Para simplificar a questão separemos theoricamente, no predio inculto, o valor adquirido em virtude do trabalho social. Deixemos n'elle tão sómente as utilidades gratuitas. Do seu lado o sr. P. de M. tambem ajuda a simplifical-a. Estabelecendo a sua doutrina, um pouco conquistadora, da utilisação forçada dos terrenos incultos, estende-a aos de alguma utilidade, embora escassa. Sentiu, talvez, que lhe seria difficil encontral-os perfeitamente inuteis para seus possuidores. Quer tirar-lh'os mediante compensação, acto que, no seu ultimo artigo, parece equiparar á expropriação por utilidade publica, porque (diz elle) tem os mesmos fundamentos. Quer, portanto, que, ainda no caso de aproveitar no inculto os dons naturaes, o detentor, que exerce alli um direito primordial, seja substituido por outro detentor. Chamo-lhe assim, porque o segundo tem de o ser emquanto não constituir a propriedade, e pode, até, não vir a constituil-a. Mas—dir-se-ha—se o fizer, augmentará a riqueza publica e restituirá algum do pão roubado a innumeras familias pelo primeiro detentor. É certo que a riqueza publica ha-de augmentar com a cultura do inculto (o pão roubado a innumeras familias é modo de dizer), o que eu tambem vehementemente desejo se obtenha, não por violencia, mas por favor do Estado e livre accordo dos interessados. Á luz economica, a substituição será util, se o novo detentor fizer o que promette. Mas a difficuldade juridica subsiste, e as nações não se regem só pelas leis economicas e pelas conveniencias materiaes. A moral e o direito tambem tem voto na governança, e desconfio, até, de que tem voto de desempate. É axioma juridico que, se o exercicio do meu direito perturba os interesses de outrem, não se me pode impor por isso a minima responsabilidade. No systema do sr. P. de M., não só se me deve impor, mas, se faço a outrem o desarranjo de não o deixar constituir propriedade no que possue e disfructa em virtude da lei natural, essa responsabilidade vai até á suppressão absoluta do meu direito ao usufructo dos dons gratuitos da natureza.
O que, porém, excede a minha comprehensão n'aquelle systema é querer-se compensação para o detentor expulso. Compensação de que, e como? Segundo o sr. P. de M., os effeitos do trabalho collectivo que cria o valor, objecto do direito de propriedade, não podem redundar em beneficio peculiar d'este ou d'aquelle; ou, por outra, a sua incidencia não pode juridicamente especificar-se: hão-de redundar em proveito de todos. Mas raramente os resultados directos d'esse trabalho, e nunca os indirectos, abrangem todos os cidadãos. Ora, se o valor creado por elle, por mais indirecto que seja, não pode tornar-se propriedade particular, aquelle valor tem forçosamente de ficar sempre no dominio do Estado, que não ultrapassará as suas attribuições, antes cumprirá o seu dever (concedido que, como governo, possa ser proprietario) se chamar a contas todos os possuidores de bens de raiz, quer cultivados, quer incultos. Se acha que ás cousas possuidas por um individuo accresceu valor, resultado indirecto do trabalho collectivo, e que o mesmo valor não accresceu aos bens de todos os outros cidadãos (ainda aos dos que os não tem), recolhendo a si o accrescimo, não faz mais do que reivindicar o que é seu. Assim, a compensação dada ao possuidor do predio inculto não tem razão de ser. Restam os productos espontaneos immediatamente utilisaveis que elle usufrue, aliás sem melhor direito que os outros, conforme quer o sr. P. de M. Estes productos não tem valor de troca; não podem, portanto, apreciar-se. Por isso a compensação é tão impossivel, como substituir o amarello pelo redondo, ou o cubico pelo encarnado.
Mas, dado este systema, que sem duvida é judicioso, exequivel e justo, acho ainda uma dureza na precedente doutrina, doutrina aliás fundamental. A theoria continúa a reger a materia depois de empossado o novo detentor, que ha-de vir a ter o direito de propriedade quando associar ás forcas naturaes o seu trabalho. O valor consubstanciado no predio por effeito indirecto do trabalho collectivo é do Estado, que não pode dal-o a um, porque é de todos. Que se ha-de pois fazer? Ou o Estado, pessoa moral, vende aquelle valor criado pela acção do Estado-governo, ou, considerando-o como um capital que vai mutuar, fal-o-ha representar pelo juro. No primeiro caso, o proletario, que não tem com que compre cousas taes, em vez de ser chamado ao dominio territorial, ficará excluido peremptoriamente d'elle, e a consequência unica será a accumulacão de mais propriedade rustica nas mãos dos que já a possuem, ou do capital habilitado para a adquirir. No segundo caso, temos o aforamento, a emphyteuse de ominosa memoria, que, apezar de todas as demonstrações historicas em contrario não refutadas, nem por isso deixa de ter sido instrumento de extorsões e vexames, que por via d'ella podem resuscitar.
Dão-se hypotheses, que o systema do sr. P. de M. forçosamente ha-de abranger, e cuja solução, que me atrevo a antever, a consciencia publica tem de applaudir com assombro. As convulsões da natureza, por exemplo, os phenomenos meteorologicos imprevistos e violentos convertem ás vezes o predio cultivado n'uma cousa mais desolada, mais improductiva, mais nua, do que o era quando esses terrenos ainda incultos, mas por isso mesmo mais capazes de resistir ao furor das procellas, apenas offereciam ao homem fructos espontaneos e forcas latentes. A hypothese não é rara. Ainda ha pouco Macau nos deu um horroroso documento do facto na propriedade urbana. A tempestade destruiu tudo no predio rural, quebrou ou arrancou as arvores frondiferas, areiou os campos, revolveu as vinhas, derrubou a morada e as officinas da granja. Os gados morreram, as apeiragens levou-as a cheia. O dono, attonito, desanimado, sem meios para renovar o seu capital fixo e movel, falla em vender o predio. Ouve-o o Estado e grita-lhe, estribado nos bons principios: «Alto lá, burlão! Que é o que pretendes vender? Os fructos espontaneos, as forças latentes? São utilidades que se não vendem. Quererás, porventura, alienar o valor que te accrescentou ao predio a excellente estrada por onde conduzias os productos ao mercado? A justiça que encontravas nos tribunaes quando te disputavam alguma estrema? A segurança real e pessoal com que alli vivias, mantida pela força publica? As vantagens, em summa, que eu fiz adherir ao teu predio e que não posso ceder-te? Não sabes que tudo quanto ahi resta é valor que me pertence? Destruiu a tempestade os fructos accumulados do teu trabalho. Chamo-me eu a tempestade? Se practicares o acto que meditas, a Africa te espera. A burla está prevista no codigo penal.»
Depende a applicação do systema do sr. P. de M. de providencias cuja contextura ignoro e desejaria conhecer para admirar. Deve ser uma das mais notaveis assignalar precisamente o que é terreno inculto e o que é terreno cultivado. Cumpre que os caracteres de um e do outro sejam definidos, bem exactamente descriptos, indubitaveis, de modo que se torne impossivel confundirem-se. A confusão seria o arbitrio, e o arbitrio em questões de propriedade chama-se despotismo e espoliação. Não convirá, ao menos n'isto, o sr. P. de M.?
Não pretendo negar a solidez do systema, nem embrenhar-me em questões de principios. Exponho duvidas sobre a applicação practica d'elle; sobre o quid et quomodo faciendum. É possivel que vão por ahi algumas exuberancias de logica. Não sei retel-a a tempo, segundo dizem; mas eu não tenho culpa de ter nascido com a intelligencia debil. Se ha culpa, é da logica, em aproveitar-se d'este imbecil do meu espirito, para correr á solta pelo campo das desattenções.
Desejo aplanar difficuldades aos progressos da evolução. As doutrinas revolucionarias de 89 sobre os direitos originarios e imprescriptiveis do homem estão velhas e gastas, como a minha razão. Os deuses vão-se. Com o mau habito de repugnar ao arbitrio e de odiar a oppressão, tanto de muitos por um, como de um por muitos (identica anarchia, identica tyrannia), desejara que o absolutismo dos Cesares e o absolutismo das multidões achassem diante de si e desenhando-se-lhes nas consciencias, ao menos para uso dos remorsos, padrões que assignalassem os limites entre o campo da auctoridade e as gandras silenciosas do despotismo. Quizera que, no logar do antigo direito natural que expira, se consagrassem principios novos accordes com os novos systemas, com as evoluções e com as evoluções das evoluções in infinitum. Quizera que o pretendente a detentor do predio inculto, ao sacudir d'alli o detentor antigo, podesse estribar-se n'algumas maximas juridicas geralmente acceitas. É provavel que o desapossado clame; é provavel que invoque as doutrinas herdadas pelo seculo XVIII às sociedades modernas; é provavel que faça um discurso ao pretendente. O perigo inspira. Naturalmente diz-lhe assim, pouco mais ou menos:—«Cidadão proletario, exiges que te ceda este solo inculto que possuo, para d'elle fazeres surgir as forças latentes da natureza e casal-as com o teu trabalho, a fim de procrearem o direito de propriedade, demonstrando ao mesmo tempo o transformismo de Darwin pela selecção sexual, cousa importantissima para a solução da contenda que vens alevantar. A tua pretenção, meu amigo, parece-me um pouco exorbitante. Tu queres auferir d'este solo as forças naturaes; eu aufiro já d'elle os seus productos espontaneos e gratuitos. O teu direito de apprehensão é excellente, mas o meu não é ruim. Sou preguiçoso e nasci com vocação campestre: contento-me de assar a minha caça nas raizes carbonizadas do carrasco e da aroeira; de estirar-me ao sol no inverno sobre o colchão perfumado do tomilho e do rosmaninho; de aspirar voluptuosamente no estio os effluvios da giesta e da madresilva; de scismar vagamente ao lusco-fusco, olhando para o viso crespo e dentado da collina deserta, a que fazem espaldar, colgado do ceu, os ultimos clarões do dia; de me dessedentar, debruçado sobre o arroio que passa; de attender, ás vezes, ás insinuações imperiosas do estomago com a azinha e o medronho da selva ou com a camarinha da gandra e a amora do silvado. Deus me livre de obstar ao teu direito de trabalhar, perfeitamente egual ao meu de fruir. Terás uma vantagem: acharás quem te compre o fructo do teu trabalho, e eu não acharei quem me dê um ceitil pela fruição dos dons da natureza. Se vender este predio, dar-me-hão o restricto equivalente do valor de que o impregnou, sem intenção e pela força das cousas, o trabalho social, em que tambem á fina força me fizeram lidar, com grave prejuizo da minha indolencia. Vae, amigo, trabalha. Se te appetece a agricultura, agriculta. É ampla a face da terra, e posso asseverar-te, sem medo de errar, que o genero humano ainda não desbravou nem apropriou, pelo trabalho dos individuos ou do Estado, a decima parte d'ella. Ha no mundo charnecas a trasbordar. Se o Estado faz gosto de que sejas lavrador n'estes sitios, não digo que não. Vae ter com o Estado, e dize-lhe que me offereça vantagens, não tocando no meu alvedrio. Pode ser que troque por ellas estes dons naturaes; que sacrifique a minha vocação campestre. Acredita que sei calcular, e que não nasci absolutamente idiota. Emquanto isso não se arranja, deixa-me priguiçar n'este chão brenhoso, como tu has-de priguiçar quando a propriedade adquirida pelos teus esforços, e em que terás um direito tão absoluto como este meu, te habilitar para o fazeres, sem que ninguem te ralhe por isso. A differença estará em que os teus commodos e gosos serão, como é de razão, bem superiores aos meus. Com que então, o usofructo não vale nada? Um civilista era capaz de te dizer que o meu constitue uma especie de propriedade. A natureza deu-me o que podia dar: eu acceitei o que podia acceitar. Contracto perfeito. Não irei tão longe. O trabalho, querido proletario, é um dever moral. Confesso-o. O que não te confesso é que seja uma obrigação juridica. Podes vituperar-me no sanctuario da tua consciencia: não podes condemnar-me no tribunal da tua justiça. Se não te apraz sair da tua patria, do teu concelho, da tua freguezia, isso é altamente louvavel: prova que tens um coração amoravel, mavioso; não me perturbes, porém, no exercicio do meu direito. N'esse caso, muda de rumo, e deixa-te de agriculturas. As forças naturaes tem modos indefinitos, senão infinitos, de se associar com o trabalho. Não sejas birrento. Um capricho não destroe um direito. Vês aquelle ribeiro? Aproveita as suas forças latentes: constroe um moinho á beira da agua n'aquelle descampado, além da minha estrema, e faze-te moleiro. Se é tarde para aprenderes o officio, nem por isso ficas com os braços atados. Não desesperes do consorcio do teu trabalho com as energias da natureza. Submette, por exemplo, aos teus esforços a maleabilidade do ferro augmentada pelo calorico, e sê malhador de ferreiro. Mette depois as sobras do teu salario na caixa economica. Estás proprietario. Explora, até, a minha intelligencia, aproveitando-te dos meus conselhos. Ainda melhor: explora a tolice humana, uma das forças naturaes mais energicas. Faze-te védor d'aguas ou constructor de estados sociaes novos; inventa um remedio secreto ou uma imagem que faça milagres; vende bilhetes de loteria ou bullas da sancta cruzada. Depois capitalisa. Faze tudo, menos bulir no meu usofructo das utilidades gratuitas que, n'este tracto de terra, me subministra a natureza.»