← Table of contents
Chronica d'El-Rei D. Affonso III

LICENÇAS

Reading edition

DO

SANTO OFFICIO

Vistas as informações, pode-se imprimir a Chronica de que se trata, e depois de impressa tornará para se conferir, e dar licença que corra, sem a qual não correrá. Lisboa Occidental o primeiro de Outubro de 1726.

Fr. Lancastre. Cunha. Teixeira. Silva. Cabedo.

DO ORDINARIO

Vista a informação, pode-se imprimir a Chronica de que se trata, e depois de impressa tornará para se conferir, e dar licença que corra, sem a qual não correrá. Lisboa Occidental 4 de Outubro de 1726.

D. J. A. L.

DO PAÇO

Approvação do Doutor Manuel de Azevedo Soares, Cavalleiro professo na Ordem de Christo, do Dezembargo de Sua Magestade, Desembargador da Casa da Supplicacão, Juiz dos Contos do Reino, e Caza, Academico da Academia Real da Historia Portugueza, &c.

SENHOR

Esta Chronica del-Rei D. Affonso III que pertende imprimir Miguel Lopes Ferreira assás recomendação tinha em o nome de seu Author para facilitar a licença que se pede: porque sendo Ruy de Pina Chronista de tão grande opinião, por ella só, ficavam approvadas as suas obras, sendo superfluos todos os encomios com que justamente se podiam encarecer.[1] Não falta com tudo quem affirme que nem todas as obras, que se divulgam por suas, o são. E se em alguma póde ter lugar a conjectura de que o não seja, é esta uma dellas ao que parece; porque sem passar do Capitulo terceiro, se encontra uma inverosimilidade, certamente muito alhea do entendimento de tão grande homem. Diz que sabendo a Condessa de Bolonha Mathilde, que seu marido era obedecido por Rei pacificamente, e não sabendo nada do seu cazamento, confiando, que se elle a visse, a trataria, e honraria como sua verdadeira mulher, aprestara Naos, e que bem acompanhada, e com um filho, que se disse ter do dito seu marido, se embarcara para este Reino, e chegando a Cascaes donde soubera logo, que elle estava em Friellas, e cazado com outra mulher, recebendo grande indignação, e tristesa, arrependida de ter vindo, especialmente depois de saber da condição da segunda mulher, tomando parecer, mandára dous Cavalleiros principais dos que trazia comsigo, para que participassem a El-Rei a sua vinda, e a sua queixa; e pela reposta, que trouxeram, se voltara para França, deixando o filho, segundo diziam uns, e que por certa lembrança achara, o havia levado comsigo, e que depois o mandara a este Reino, com outras mais circumstancias, que se referem no dito Capitulo. Não reparo em que faça menção de filho, e nem ainda que a Condeça tomasse a resolução de vir a este Reino sem premeditar as contingencias do successo, como se foi assim, lhe mostrou a experiencia, porque muitos Historiadores seguiram aquella tradição com circumstancias mais inverosimeis; cujo erro se acha novamente refutado com demonstrações, e authoridades evidentes, pelo eruditissimo Academico o P. D. Joseph Barbosa.[2] Reparo sómente em que se diga, que a Condeça não sabia nada do cazamento de seu marido, porque demais de se affirmar o contrario por muitos Historiadores, sendo aquelle cazamento tão escandaloso, e sendo a grandeza dos delinquentes, a que mais vulgariza os seus delictos,[3] como é crivel o ignorasse a Condeça; e mais por ser entre pessoas de tão alta jerarquia; com instrumentos de dote publicos, e havendo tão pouca distancia para a noticia, como de Portugal a França. Quando ainda os segredos dos Principes, mais reconditos, estão sugeitos á infidilidade dos mesmos a que se confiam,[4] se obrigava a um tal excesso, o seu affecto, sendo deste inseparavel a desconfiança,[5] como é verosimil, se lhe ocultase a sua offensa.[6] Disto sem duvida se origina o pouco credito, que tem muitas historias, porque devendo ser a verdade o seu essencial fundamento,[7] notando-se-lhes algum erro em parte regularmente perdem a fé de todo.[8] E ainda que pelo Historiador a que foram commettidas as memorias deste Monarcha na Real Academia, que V. Magestade instituio para que resuscitassem na memoria dos seculos futuros, aquelles heroes, que sendo na vida esclarecidos, os escureceu a morte, sepultando-os nas tenebrosas urnas de um ingrato esquecimento[9] se restituirá de todo á verdade aquelle successo, conforme a empresa da mesma Academia: com tudo sendo na opinião de Santo Augustinho util que se publiquem livros repetidos sobre a mesma materia, com diversidade de estylo,[10] ainda me parece se póde conceder a licença, que se pede, sendo V. Magestade servido, porque sempre ficará illesa a fama do Author da Historia, na opinião dos que o conhecem, distinguindo na obra o que póde ser parto do seu entendimento. Lisboa Occidental 20 de Julho de 1727.

Manoel de Azevedo Soares.

Que se possa imprimir visto as licenças do Santo Officio, e Ordinario, e depois de impressa torne á mesa para se conferir, e taxar, e sem isso não correrá. Lisboa Occidental, 7 de Agosto de 1727.

Pereira. Oliveira. Teixeira.

[Nota de rodapé 1: Super vacanci laboris est laudare conspicuos. Symach. I*. 3. Epistol. 48.]

[Nota de rodapé 2: Catalog. Chronolog. das Rainhas de Portugal á n. 241.]

[Nota de rodapé 3: Dum in imis est quispiam, ejus quodam modo vitia delitescunt; cum vero ad dignitatis culmen ascendit in superficiem mox erumpunt, et quæ fuerant catenus inaudita jam per ora rumigeruli populi trita vulgantur S. Petr. Damian. Epist. 20 ad Cadol. Qui magno imperio præditi, in excelso ætatem agunt, eorum facta cuncti mortales novere. Salust.]

[Nota de rodapé 4: Areana Regu ipsi predunt Satellites Gruterus. Florileg. c. 2]

[Nota de rodapé 5: Vel alieni amoris æmulus, quod frequentissimum est in amore vitium. Guillielm. Castellus apud Textor. in Epithet.]

[Nota de rodapé 6: Ita Zelotipus in omnes ahorum gressus assiduo intentus totidem suspicionum umbras producit, quoties illos è loco moveri animadvertunt Picinel. mund. Symbol. 1. 16. n. 66.]

[Nota de rodapé 7: Non ostentationi, sed fidei, veritati que componitur Plinio Jun. 1. 6. Epist. 16. lux et evangelium veritatis Cassan. catal. glor. mund. p. 10. consid. 46.]

[Nota de rodapé 8: Et si per currantur horum historicora scripta, tacite reperiuntur multa falso ab eis conscripta, quot fit, ut falsus in uno, in cæteris fide perdant. Menoch. cos. 112. v. 71. Paris. consil. 23. n. 253.]

[Nota de rodapé 9: Historia reru que gestarum descriptio, tubæ clangor, quo jam olim mortui velut e sepulcro excitati, in mediu producuntur. Nicetas. Quia hoc quotidianu, et vulgare est, multi famosi in vita, et clari post obitu, sunt incogniti, et obscuri. Petraca de prosper. fortun. Dialog. 117.]

[Nota de rodapé 10: Utile esse plures libros a pluribus diverso stilo, de eisdem quæstionibus fieri, ut ad plurimos res ipsa perveniat ad alios quidem sic, ad alios vero sic. D. August. in quæstion. de Trinit. c. 3.]

Coronica do muito alto e esclarecido Principe D. Affonso III quinto Rei de Portugal

CAPITULO I

Como se intitulou Rei de Portugal, e do Algarve, e como accrecentou os Castellos no Escudo das Armas Reaes, e a causa porque

Por falecimento del-Rei Dom Sancho deste nome o segundo, a que disseram Capello, porque delle não ficou herdeiro do Reino legitimo descendente, que o succedesse, foi alevantado, e obedecido por Rei na Cidade de Lisboa o Ifante Dom Affonso Conde de Bolonha, seu irmão, a que o Reino de Portugal por sucessão direitamente pertencia, em idade de trinta e oito annos na era de mil e duzentos e quarenta e sete, (1247) o qual era, filho legitimo del-Rei Dom Affonso o Segundo, irmão menor do dito Rei Dom Sancho, por cujos defeitos, e por não reger como devia elle veo de Bolonha a este Reino de Portugal, e o governou, e defendeo dous annos, não se chamando Rei, mas Procurador, e Defensor delle por mandado do Papa, como na Coronica del-Rei Dom Sancho claramente se disse, e depois que o dito Rei Dom Affonso Reinou durando os primeiros annos de seu Reinado, e antes de ter cazado a segunda vez com a Rainha Dona Breatiz, sua sobrinha, filha del-Rei Dom Affonso deste nome o Decimo de Castella, se intitulou sómente Rei de Portugal, e Conde de Bolonha, e trouxe seu Escudo com as sós Quinas sem a Orla, e bordadura dos Castellos, assi como os outros Reis de Portugal até este tempo trouxeram, segundo eu Coronista o vi nos sellos pendentes de algumas suas Cartas, que naquelle tempo passaram, e as achei na Torre do Tombo destes Reinos, de que por o officio sou Guarda-mór.

Porque depois que com a dita Rainha Dona Breatriz lhe foram dadas as Villas, e Castellos do Reino do Algarve, elle foi o que primeiro se intitulou Rei de Portugal, e do Algarve, e poz na orla do dito Escudo, e Quinas os Castellos dourados em campo vermelho, que logo elle, e depois os outros Reis de Portugal que delle decenderam sempre atégora trouxeram, e esto afirmo assi por declaração da duvida, que por muitos sobre os ditos Castellos já ouvi mover, a saber, se são Castellos por esta rezão, que disse, ou pelos de Riba de Coa, que a este Reino creceram, ou se eram com folões, ou bandeiras, que se dizem as Armas do Condado de Bolonha, e assi disputar sobre o numero dos ditos Castellos, a que digo, e afirmo que não podem ser Castellos pelos de Riba de Coa, porque El-Rei Dom Diniz filho del-Rei Dom Affonso os ganhou, e houve depois que Reinou, como em sua Coronica se dirá, nem menos pareçam, que sejam por respeito das Armas de Bolonha, que por seu cazamento, posto que em sua vida as trouxesse, ellas não ficavam, nem podiam ficar depois de sua morte á Coroa Real do Reino de Portugal, quanto mais que a honestidade, e rezão contrariavam elle trazer em Portugal as Armas de Bolonha, por memoria da Condeça sua molher de que contra direito, e em desprezo della se apartou, e nunca depois a quiz ver, por onde é mui certo que sómente são pelos ditos Castellos do Reino do Algarve como disse.

Os quais Castellos, posto que na primeira doação del-Rei de Castella ficam del-Rei Dom Affonso, seu genro a seus filhos, estão por numero certo, e assinados, nem por isso obrigam serem trazidos nas Armas por aquelle numero certo, porque naquelle tempo El-Rei de Castella lhe deu os mais que ganhasse, como ganhou sem os declarar, assi que estes Castellos são postos na Orla, não por numero certo, mas o que nella em boa proporção bem podesse caber, e porém El-Rei Dom Affonso logo como Reinou, e assi depois que a segunda vez cazou foi bom Rei, verdadeiro, e prudente, e de coração mui esforçado, e muito amigo da Justiça, por a qual a muitos mal feitores, que foram prezentes, e em seus crimes comprehendidos, deu suas devidas penas, com medo das quaes outros se foram da terra, e regeo bem o Reino com devida, e inteira equidade, e proveo o povo em inteira Justiça, e sua real Caza, e Fazenda com singular regra, e louvada ordenança, e fez muitas boas, e novas povoações em muitas partes do Reino, que eram despovoradas, e mandou lavrar, e aproveitar os termos de muitas Villas, e Castellos para repairo, e culto da terra, que dos tempos passados estava mui denificada, e quaes foram as obras dinas de memoria que fez além dos feitos grandes darmas de sua conquista do Algarve, no fim desta sua Coronica em soma particular estão declaradas.

Explore with AITake your curiosity a little further.

Reading settings