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A Lucta Civil Brazileira e o Sebastianismo Portuguez

ADDENDA

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PROGRAMMA DO PARTIDO REPUBLICANO PORTUGUEZ

(elaborado pelo dr. theophilo braga e publicado em 11 de janeiro de 1891 pelo directorio eleito em 6 do mesmo mez e anno no 4.º congresso geral da democracia portugueza)

O PROGRAMMA DA DEMOCRACIA

O regimen politico das cartas constitucionaes, fundado no amalgama irracional da soberania do direito divino com a soberania da nação, só podia nascer e sustentar-se pelo sophisma de uma transigencia temporaria entre o

Absolutismo

e a

Revolução

. Foi por esta transigencia que se perverteu a obra gloriosa do fim do seculo XVIII, e que o seculo XIX se exgotou na instabilidade politica, sem ter ainda resolvido praticamente o problema social. Os povos fiaram-se n'esta obra dos ideologos; porém, a pratica de mais de meio seculo descobriu que esse accordo fôra falsificado pelo absolutismo, que, encarregado de executar O pacto, acobertou a dictadura monarchica com o parlamentarismo e com os ministerios de resistencia.

Este regimen das Cartas outorgadas, que mal se admittiria como transição, empregou todos os meios capciosos ou violentos, para conservar-se como definitivo, taes como as intervenções armadas do estrangeiro, conseguindo embaraçar todos os progressos e debilitar a nação pela ruina economica, pela degradação dos caracteres individuaes, até ao ludibrio da sua autonomia. O absolutismo implicito na Carta outorgada, está desmascarado, e pelo abuso das dictaduras ministeriaes as mais absurdas, é incompativel com a nação; a revolução tem constantemente disciplinado as suas aspirações em opiniões convictas, legitimas e scientificas, como as synthetisa hoje a democracia moderna. Tal é a razão de ser do Partido republicano em Portugal, e da sua solidariedade internacional com a democracia dos povos latinos.

Na espectativa de uma tremenda catastrophe nacional (perda das colonias, consignação dos rendimentos publicos a syndicatos estrangeiros, e consequentemente incorporação de Portugal como provincia da Hespanha), importa que a nação tenha um partido seu, que pugne pela sua dignidade e independencia, tirando da civilisação moderna as bases de uma nova reorganisação politica. Esta convicção tem sido o estimulo para a formação espontanea do Partido republicano portuguez, que se desenvolve na razão directa do desalento publico e da propagação do moderno saber, trazido na fecunda corrente europêa. Para que esse partido use da força de que dispõe, è preciso que tenha a clara intelligencia da situação que a Nação portugueza atravessa n'este momento, e pela gravidade assustadora da crise consiga o accordo das vontades.

―A situação desenha-se no simples esboço critico dos acontecimentos politicos e dissolução dos partidos monarchicos.

―A unanimidade dos espiritos, essa conseguir-se-ha pela veracidade scientifica e opportunidade das doutrinas da Democracia, ainda no caso restricto da sua applicação á reorganisação d'esta pequena nacionalidade.

A liberdade, realisada pelas Civilisações historicas, consiste na independencia e coexistencia harmonica do

Individuo

e do

Estado

. Como synthese da Liberdade, o Estado realisa a

isonomia

, ou:

Egualdade perante a Lei (

Responsabilidade dos individuos

).

Egualdade na formação da Lei (

Suffragio universal

).

Egualdade na execução da Lei (

Delegação temporaria revogavel

).

Do pleno cumprimento d'estas funcções garantidas pelo Estado, resulta a

Autonomia

individual, ou a Liberdade em todas as manifestações activas, especulativas e affectivas.

Todas as reformas devem ser simultaneas a estes dous factores sociaes:

ORGANISAÇÃO DOS PODERES DO ESTADO

a) DO PODER LEGISLATIVO

1.º

Federação de Municipios

―Legislando em Assembleias provinciaes sobre todos os actos concernentes á Segurança, Economia e Instrucção provincial, dependendo nas relações mutuas da homologação da Assembleia nacional.

2.º

Federação de Provincias

―Legislando em Assembleia nacional, e sanccionando sob o ponto de vista do interesse geral as determinações das Assembleias provinciaes, e velando pela autonomia e integridade da Nação.

3.º

Constituinte decennal

―Destinada á revisão periodica da Constituição politica, e a reformar a Codificação geral.

b) DO PODER EXECUTIVO

O Poder ministerial divide-se em tres grandes ramos:

1.º

A Segurança publica

, comprehende:

Força armada de terra e mar.―Policia civil e fiscal.―Justiça e Penalidade.―Garantias individuaes.―Relações internacionaes.

2.º

A educação publica

, comprehende:

Instrucção elementar, scientifica e technica.―Relações cultuaes.―Bellas-Artes.―Salubridade.―Assistencia.―Recompensas civicas.

3.º

Economia publica

, comprehende:

Agricultura.―Industria, Commercio e Navegação.―Concessões de obras.―Correios e Telegraphos.―Arrecadações de impostos.―Estatistica e Contabilidade geral.

c) DO PODER JUDICIAL

1.º Juizo de―Conciliação, Preparação, Arbitragem e Revisão.

2.º Juizo Civel―Singular, Collectivo e Especial.

3.º Juizo Criminal, Policial e Administrativo.

FIXAÇÃO DAS GARANTIAS INDIVIDUAES

1.º

Liberdades essenciaes

,―instrumento das garantias politicas e actos civis: (Allemanha, seculo XVI). Liberdade de consciencia, e egualdade civil e politica para todos os cultos.―Abolição do juramento nos actos civis e politicos.―Registo civil obrigatorio para os nascimentos, casamentos e obitos.―Liberdade de imprensa, de discussão e de ensino.―Ensino elementar obrigatorio, secular e gratuito.―Secularisação dos cemiterios e creação de um Phantheon nacional para as honras civicas.―O professorado dividido em docente e examinante.―Educação progressiva da mulher, exercendo a capacidade politica em correlação com as obrigações civis a que estiver sujeita.―Abolição dos gráos e da frequencia obrigatoria nas disciplinas theoricas e superiores.―Harmonisar e simplificar os Codigo civil, criminal, administrativo, commercial e de processo com o espirito philosophico e resultados scientificos modernos.

2.º

Liberdades politicas

, ou de garantias: (Inglaterra, seculo XVII).

Suffragio universal.―Representação das minorias.―Autonomia municipal; descentralisação e administração civil das provincias ultramarinas.―Livre transito, inviolabilidade de domicilio e abolição de prisão preventiva, excepto para o assassinio.―Liberdade de associação, de reunião e de representação (excepto para a força armada sob fórma collectiva).―Liberdade de trabalho e de industria, e abolição dos monopolios quando não estejam subordinados á utilidade publica.―Abolição do corpo diplomatico, e conversão do consular em uma magistratura para as relações de direito internacional.―Autonomia e integridade da nação portugueza.―Extincção dos poderes hereditarios e privilegiados.―Substituição dos titulos nobiliarchicos feudaes por um systema de recompensas civicas. ―Organisação militar exclusivamente defensiva.―Poder legislativo de eleição directa.―Poder executivo, de delegação temporaria do legislativo, e especialisando a acção presidencial para as relações geraes do Estado.―Lei de incompatibilidades e effectividade da responsabilidade ministerial.―Prohibição da accumulação de funcções publicas.―Taxação do povo pelo povo.―Responsabilidade de todos os funccionarios ou auctoridades.―Direito de resistencia aos actos offensivos das leis.―Abolição do recrutamento, e serviço militar obrigatorio.―Exercito reduzido a Eschola e Quadro, e Milicia nacional segundo as divisões provinciaes.

3.º

Liberdades civis

, ou objecto da acção individual: (França seculo XVIII).

Extincção das ultimas fórmas senhoriaes da propriedade, no sentido de a tornar perfeita, como fóros, laudemios, luctuosas, por uma lei sobre remissão forçada.―Arroteamento obrigatorio dos terrenos incultos ou a sua expropriação por utilidade publica.―Refórma do regimen hypothecario, como fórma de credito geral territorial.―Estabelecimento do regimen de aprendisagem e regulamentação do trabalho de menores.―Desenvolvimento das associações cooperativas de consummo, producção, edificação e credito, pelo adiantamento pelo Estado de um fundo inicial.―O Estado não concorre com as industrias particulares, e as suas officinas, quando não adjudicaveis a emprezas particulares, serão escholas de artes e officios.―Substituição do systema penitenciario por colonias penaes agricolas.―Tribunaes especiaes de medicina legal.―Abolição das loterias e de quaesquer jogos de azar, embora com fim caritativo.―Abolição completa de todas as contribuições de serviços pessoaes ou dias de trabalho;―das graças ou perdão de penalidade, mas salvo o direito de reparação ao innocente.―Revisão das pautas, no intuito de facilitar a acquisição de materias primas, e protecção ao trabalho nacional.―Abolição de todos os direitos de consumo cobrados pelo Estado.―Diminuição gradual do imposto de consumo nos generos de primeira necessidade.―Regulamentação do inquilinato.―Tribunaes arbitraes de classe, para os conflictos entre operarios e patrões; ampliação da competencia dos arbitros.―Reconhecimento e auxilio ás camaras syndicaes, Bolsas de trabalho e todos os meios de incorporação do proletariado na sociedade moderna.―Reconhecimento da divida publica, com o resgate da externa, e regularisando a interna como meio de capitalisação dos pequenos possuidores.

Alguns d'estes principios tem sido ensaiados pelos partidos monarchicos, fragmentariamente ou sophisticamente, como o registo civil, a representação de minorias, a liberdade de consciencia, etc. Mas dentro de um regimen, em que a suprema magistratura se funda no privilegio pessoal do nascimento, é inevitavel a dissolução dos caracteres e a viciação de todas as instituições.

Compete á imprensa republicana e aos conferentes democraticos desenvolver estes topicos, que naturalmente constituiriam um codigo doutrinario, e que apresentamos como base de um programma destinado a dar convergencia ás vontades para cooperarem na reorganisação nacional.»

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Sobre o tumulo de Camillo 200 Anthero de Quental―Homenagem dos seus amigos.

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Notas:

[1]

Oliveira Martins

―O Brazil e as colonias portuguezas―3.ª ed.―1888―pag. 170

in fine

.

[2]

Voz Publica

―n.º 1075 de 14 de outubro de 1893

(Do A.)

[3]

Voz Publica

n.º 1180 de 16 de fevereiro de 1894―(

Do A

)

[4]

Voz Publica

n.º 1075 de 14 de outubro de 1893 (

Do A.

)

[5]

Voz Publica

n.º 1115 de 2 de dezembro de 1893 (

Do A.

)

[6]

Voz Publica

n.º 1133 de 23 de dezembro de 1893 (

Do A.

)

[7]

Voz Publica

n.º 1135 de 26 de dezembro de 1893 (

Do A.

)

[8]

Voz Publica

n.º 1137 de 28 de dezembro de 1893 (

Do A.

)

[9]

Voz Publica

n.º 1151 de 13 de janeiro de 1894 (

Do A.

)

[10]

Voz Publica

n.º 1133 de 23 de dezembro de 1893. (

Do A.

)

[11]

Voz Publica

n.º 1144 de 5 de janeiro de 1894―(

Do A.

)

[12]

Emile de Lavelaye

―Le gouvernement dans la democratie, vol. I pag. 179 e seg.―Paris 1891.

[13]

Emile de Lavelaye

―ibid―pag. 176.

[14]

Dr. Martins Junior

―Ao povo e ao partido republicano―Manifesto politico, pag. 9―Recife―Typ. da Gazeta da Tarde―1893.

[15]

E. de Lavelaye

―Le gouvernement dans la democratie, vol. I pag. 350 e seg.―Paris 1891.

[16]

Dr. Martins Junior, manifesto cit. pag. 3.

[17]

Dr. Martins Junior

. Manifesto cit. pag. 19 e 20.

[18]

Dr. Martins Junior

―Manifesto cit. pag.

s

23 e 24.

[19]

Dr. Martins Junior

―Manifesto cit. pag.

a

44.

[20]

Silva Jardim―Memorias e Viagens, pag.

a

223.

[21]

Voz Publica

n.º 1206 de 18 de março de 1894 (

Artigo do eminente jornalista José Caldas.

)

[22]

Voz Publica

n.º 1206 de 18 de março de 1894 (

Artigo do eminente jornalista José Caldas

)

[23]

A Voz Publica

, jornal republicano do Porto e orgão do partido do norte.

Proprietarios

: Joaquim Bessa de Carvalho, cidadão portuguez e Adolpho Cyrillo de Sousa Carneiro, cidadão dos Estados-Unidos do Brazil.

Director politico

: Cunha e Costa.

Redactores

: Jayme Fylinto e Henrique Marques.

Chefe da reportagem

: F. L. de Sousa.

Collaboradores effectivos

: José Caldas, o eminente jornalista, Mello Freitas, escriptor muito considerado e Silva Pinto, uma das individualidades mais originaes do jornalismo portuguez. N'este jornal collaboraram o fallecido dr. José Falcão, Rodrigues de Freitas, dr. Theophilo Braga, Antonio Claro, P.

es

Oliveira e Guerreiro, Paes Pinto (abbade de S. Nicolau), Alves de Moraes, etc., etc.

A Voz Publica

é successora de

A Republica

, suprimida em 31 de janeiro, por occasião da revolta, e que a principio foi dirigida por João Chagas, auxiliado por José Pereira de Sampaio (Bruno), Eduardo de Sousa, Rocha Peixoto e outros. Para

A Voz Publica

tem escripto algumas cartas interessantissimas sobre o Brazil, o nosso querido amigo e leal correligionario Carrilho Videira, hoje residente na Capital Federal.

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